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Document 62009CN0372

    Processo C-372/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 17 de Setembro de 2009 — Josep Penarroja Fa/Procurador geral na Cour d'appel de Paris

    JO C 282 de 21.11.2009, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/29


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 17 de Setembro de 2009 — Josep Penarroja Fa/Procurador geral na Cour d'appel de Paris

    (Processo C-372/09)

    2009/C 282/50

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Cour de cassation

    Partes no processo principal

    Recorrente: Josep Penarroja Fa

    Recorrido: Procurador geral na Cour d'appel de Paris

    Questões prejudiciais

    1.

    O artigo 50.o do Tratado CE deve ser interpretado no sentido de que abrange a missão confiada a um profissional, na qualidade de perito, num litígio submetido aos órgãos jurisdicionais nacionais e que é designado pelo órgão jurisdicional a quem foi submetido o litígio, nas condições descritas?

    2.

    A participação no exercício da autoridade pública, a que se refere o primeiro parágrafo do artigo 45.o do Tratado CE, deve ser interpretada no sentido de que abrange a missão de um perito designado por um órgão jurisdicional francês, como regulamentada pelos códigos de Processo Civil e de Processo Penal franceses e pela Lei n.o 71-498, de 29 de Junho de 1971, e pelo Decreto n.o 2004-1463, de 23 de Dezembro de 2004?

    3.

    Os artigos 43.o e 49.o do Tratado CE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação, como a que resulta da Lei n.o 71-498, de 29 de Junho de 1971, e do Decreto n.o 2004-1463, de 23 de Dezembro de 2004, conforme alterados, que sujeita a inscrição nas listas elaboradas pelas cours d’appel a requisitos de idade, competência, moralidade e independência, não prevendo que se tome em consideração o facto de os órgãos jurisdicionais do Estado de origem já terem reconhecido ao candidato a qualidade de perito ou a implementação de outras modalidades de controlo das suas qualidades?


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