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Document 62008CA0468

    Processo C-468/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa (Incumprimento de Estado — Reconhecimento das qualificações profissionais — Directiva 2005/36/CE — Falta de transposição)

    JO C 282 de 21.11.2009, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/12


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa

    (Processo C-468/08) (1)

    (Incumprimento de Estado - Reconhecimento das qualificações profissionais - Directiva 2005/36/CE - Falta de transposição)

    2009/C 282/22

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Støvlbæk e V. Peere, agentes)

    Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e B. Messmer, agentes)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Não adopção ou não comunicação, no prazo prescrito, de todas as medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22)

    Dispositivo

    1.

    Ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 63.o dessa directiva.

    2.

    A República Francesa é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 6 de 10.01.2009.


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