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Document 62008CA0468
Case C-468/08: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 1 October 2009 — Commission of the European Communities v French Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Recognition of professional qualifications — Directive 2005/36/EC — Failure to transpose)
Processo C-468/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa (Incumprimento de Estado — Reconhecimento das qualificações profissionais — Directiva 2005/36/CE — Falta de transposição)
Processo C-468/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa (Incumprimento de Estado — Reconhecimento das qualificações profissionais — Directiva 2005/36/CE — Falta de transposição)
JO C 282 de 21.11.2009, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa
(Processo C-468/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Reconhecimento das qualificações profissionais - Directiva 2005/36/CE - Falta de transposição)
2009/C 282/22
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Støvlbæk e V. Peere, agentes)
Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e B. Messmer, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção ou não comunicação, no prazo prescrito, de todas as medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22)
Dispositivo
1. |
Ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 63.o dessa directiva. |
2. |
A República Francesa é condenada nas despesas. |