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Document 62008CA0252

Processo C-252/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República de Malta (Incumprimento de Estado — Poluição e perturbações — Instalações de combustão — Limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes)

JO C 282 de 21.11.2009, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/11


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República de Malta

(Processo C-252/08) (1)

(Incumprimento de Estado - Poluição e perturbações - Instalações de combustão - Limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes)

2009/C 282/20

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Flynn e A. Alcover San Pedro, agentes)

Demandada: República de Malta (representante: S. Camilleri, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação do artigo 4.o, n.o 1, conjugado com os anexos IV, A, VI, A, e VII, A, e do artigo 12.o, conjugado com o anexo VIII, A.2, da Directiva 2001/80/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão (JO L 309, p. 1) — Desrespeito dos valores limite de emissão fixados para o dióxido de enxofre, os óxidos de azoto e as poeiras — Instalações de Delimara e Marsa

Dispositivo

1.

Não tendo aplicado correctamente a Directiva 2001/80/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão, no âmbito do funcionamento do gerador de vapor da fase 1 da central eléctrica de Delimara e da central eléctrica de Marsa, a República de Malta não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 1, conjugado com o artigo 12.o da referida directiva, bem como dos anexos IV, parte A, VI, parte A, VII, parte A, e VIII, parte A, ponto 2, dessa directiva.

2.

A República de Malta é condenada nas despesas.


(1)  JO C 197, de 02.08.2008


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