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Document 62007CA0569

    Processo C-569/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 1 de Outubro de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Special Commissioners of Income Tax, London — Reino Unido) — HSBC Holdings plc, Vidacos Nominees Ltd/The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs [ Impostos indirectos — Reuniões de capitais — Cobrança de 1,5 % sobre a transferência ou a emissão de acções num serviço de compensação de transacções ( clearance service ) ]

    JO C 282 de 21.11.2009, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 1 de Outubro de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Special Commissioners of Income Tax, London — Reino Unido) — HSBC Holdings plc, Vidacos Nominees Ltd/The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs

    (Processo C-569/07) (1)

    («Impostos indirectos - Reuniões de capitais - Cobrança de 1,5 % sobre a transferência ou a emissão de acções num serviço de compensação de transacções («clearance service»)»)

    2009/C 282/10

    Língua do processo: inglês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Special Commissioners of Income Tax, London — Reino Unido

    Partes no processo principal

    Recorrentes: HSBC Holdings plc, Vidacos Nominees Ltd

    Recorridos: The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — Special Commissioners of Income Tax, London — Interpretação dos artigos 10.o e 11.o da Directiva 69/335 do Conselho, de 17 de Julho de 1969, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais (JO L 249, p. 25; EE 09 F1 p. 22), conforme alterada pela Directiva 85/303/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985 (JO L 156, p. 23; EE 09 F1 p. 171), e dos artigos 43.o, 49.o e 56.o CE — Oferta por uma sociedade («A»), estabelecida num Estado Membro, de aquisição das acções de uma sociedade («B»), estabelecida noutro Estado Membro, em troca da emissão de acções da sociedade A no mercado bolsista do outro Estado Membro — Imposição de 1,5 % sobre a transferência ou emissão de acções num serviço de compensação de transacções («clearing service»)

    Dispositivo

    O artigo 11.o, alínea a), da Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17 de Julho de 1969, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais, conforme alterada pela Directiva 85/303/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985, deve ser interpretado no sentido de que se opõe à cobrança de um imposto, como o em causa no processo principal, quando da emissão de acções no âmbito de um serviço de compensação.


    (1)  JO C 64, de 8.3.2008.


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