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Document 62007CA0567
Case C-567/07: Judgment of the Court (First Chamber) of 1 October 2009 (Reference for a preliminary ruling from the Raad van State — Netherlands) — Minister voor Wonen, Wijken en Integratie v Woningstichting Sint Servatius (Free movement of capital — Article 56 EC — Restrictions — Justification — Housing policy — Services of general economic interest)
Processo C-567/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 1 de Outubro de 2009 (pedido de decisão prejudicial de Raad van State — Países Baixos) — Minister voor Wonen, Wijken en Integratie/Woningstichting Sint Servatius (Livre circulação de capitais — Artigo 56. o CE — Restrições — Justificações — Política da habitação — Serviços de interesse económico geral)
Processo C-567/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 1 de Outubro de 2009 (pedido de decisão prejudicial de Raad van State — Países Baixos) — Minister voor Wonen, Wijken en Integratie/Woningstichting Sint Servatius (Livre circulação de capitais — Artigo 56. o CE — Restrições — Justificações — Política da habitação — Serviços de interesse económico geral)
JO C 282 de 21.11.2009, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 1 de Outubro de 2009 (pedido de decisão prejudicial de Raad van State — Países Baixos) — Minister voor Wonen, Wijken en Integratie/Woningstichting Sint Servatius
(Processo C-567/07) (1)
(Livre circulação de capitais - Artigo 56.o CE - Restrições - Justificações - Política da habitação - Serviços de interesse económico geral)
2009/C 282/09
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: Minister voor Wonen, Wijken en Integratie
Recorrido: Woningstichting Sint Servatius
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Raad van State (Países Baixos) — Interpretação dos artigos 56.o, 58.o, 86.o, n.o 2, 87.o e 88.o CE — Legislação nacional que proíbe, na falta de autorização prévia do ministro competente, o exercício de actividades transfronteiriças por uma empresa que tem por missão legal inscrever a sua actividade na política de habitação do Estado-Membro em causa — Política de habitação e interesse geral
Dispositivo
O artigo 56.o CE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que subordina o exercício das actividades transfronteiriças de entidades autorizadas em matéria de habitação, na acepção do artigo 70.o, n.o 1, da lei da habitação (Woningwet), à obtenção de uma autorização administrativa prévia, na medida em que essa legislação não se baseia em critérios objectivos, não discriminatórios e conhecidos antecipadamente, susceptíveis de enquadrar suficientemente o exercício, pelas autoridades nacionais, do seu poder de apreciação, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.