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Document 62007CA0335
Case C-335/07: Judgment of the Court (Third Chamber) of 6 October 2009 — Commission of the European Communities v Republic of Finland (Failure of a Member State to fulfil obligations — Environment — Directive 91/271/EEC — Treatment of urban waste water — Failure to require more stringent treatment of nitrogen in all treatment plants of urban waste water from agglomerations of more than 10000 population equivalent)
Processo C-335/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia ( Incumprimento de Estado — Ambiente — Directiva 91/271/CEE — Tratamento das águas residuais urbanas — Não exigência de um tratamento mais rigoroso do azoto em todas estações de tratamento de águas residuais urbanas provenientes das aglomerações com um equivalente de população superior a 10000 )
Processo C-335/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia ( Incumprimento de Estado — Ambiente — Directiva 91/271/CEE — Tratamento das águas residuais urbanas — Não exigência de um tratamento mais rigoroso do azoto em todas estações de tratamento de águas residuais urbanas provenientes das aglomerações com um equivalente de população superior a 10000 )
JO C 282 de 21.11.2009, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia
(Processo C-335/07) (1)
(«Incumprimento de Estado - Ambiente - Directiva 91/271/CEE - Tratamento das águas residuais urbanas - Não exigência de um tratamento mais rigoroso do azoto em todas estações de tratamento de águas residuais urbanas provenientes das aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000»)
2009/C 282/04
Língua do processo: finlandês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: I. Koskinen, L. Parpala, M. Patakia e S. Pardo Quintillán, agentes)
Demandada: República da Finlândia (representantes: A. Guimaraes-Purokoski e J. Heliskoski, agentes)
Interveniente em apoio da demandada: Reino da Suécia (representante: A. Falk, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 5.o, n.os 2, 3 e 5, da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135, p. 40) — Não exigência de um tratamento mais eficaz de todas as águas residuais que entrem nos sistemas colectores de aglomerações com um equivalente população superior a 10 000
Parte decisória
1. |
A acção é julgada improcedente. |
2. |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas. |
3. |
O Reino da Suécia suporta as suas próprias despesas. |