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Document 62006CA0501

    Processos apensos C-501/06 P, C-513/06 P, C-515/06 P e C-519/06 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de Outubro de 2009 — GlaxoSmithKline Services Unlimited, anteriormente Glaxo Wellcome plc (C-501/06 P), Comissão das Comunidades Europeias (C-513/06 P), European Association of Euro Pharmaceutical Companies (EAEPC) (C-515/06 P), Asociación de exportadores españoles de productos farmacéuticos (Aseprofar) (C-519/06 P)/Comissão das Comunidades Europeias, European Association of Euro Pharmaceutical Companies (EAEPC), Bundesverband der Arzneimittel-Importeure eV, Spain Pharma SA, Asociación de exportadores españoles de productos farmacéuticos (Aseprofar) ( Recursos de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Acordos, decisões e práticas concertadas — Limitação do comércio paralelo de medicamentos — Artigo 81. o , n. o  1, CE — Objectivo de restrição da concorrência — Regulamentações nacionais de preços — Substituição de fundamentos — Artigo 81. o , n. o  3, CE — Contribuição para a promoção do progresso técnico — Controlo — Ónus da prova — Fundamentação — Interesse em agir )

    JO C 282 de 21.11.2009, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/2


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de Outubro de 2009 — GlaxoSmithKline Services Unlimited, anteriormente Glaxo Wellcome plc (C-501/06 P), Comissão das Comunidades Europeias (C-513/06 P), European Association of Euro Pharmaceutical Companies (EAEPC) (C-515/06 P), Asociación de exportadores españoles de productos farmacéuticos (Aseprofar) (C-519/06 P)/Comissão das Comunidades Europeias, European Association of Euro Pharmaceutical Companies (EAEPC), Bundesverband der Arzneimittel-Importeure eV, Spain Pharma SA, Asociación de exportadores españoles de productos farmacéuticos (Aseprofar)

    (Processos apensos C-501/06 P, C-513/06 P, C-515/06 P e C-519/06 P) (1)

    («Recursos de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Acordos, decisões e práticas concertadas - Limitação do comércio paralelo de medicamentos - Artigo 81.o, n.o 1, CE - Objectivo de restrição da concorrência - Regulamentações nacionais de preços - Substituição de fundamentos - Artigo 81.o, n.o 3, CE - Contribuição para a promoção do progresso técnico - Controlo - Ónus da prova - Fundamentação - Interesse em agir»)

    2009/C 282/02

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: GlaxoSmithKline Services Unlimited, anteriormente Glaxo Wellcome plc (representantes: I. Forrester QC, S. Martínez-Lage, abogado, A. Komninos, dikigoros, A. Schulz, Rechtsanwalt), Comissão das Comunidades Europeias (representantes: T. Christoforou, F. Castillo de la Torre e E. Gippini Fournier, agentes), European Association of Euro Pharmaceutical Companies (EAEPC) (representantes: M. Hartmann-Rüppel e W. Rehmann, Rechtsanwälte), Asociación de exportadores españoles de productos farmacéuticos (Aseprofar) (representantes: M. Araujo Boyd e J. Buendía Sierra, abogados),

    Outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: T. Christoforou, F. Castillo de la Torre e E. Gippini Fournier, agentes, European Association of Euro Pharmaceutical Companies (EAEPC) (representantes: M. Hartmann-Rüppel e W. Rehmann, Rechtsanwälte), Bundesverband der Arzneimittel-Importeure eV (representante: W. Rehmann, Rechtsanwalt), Spain Pharma SA, Asociación de exportadores españoles de productos farmacéuticos (Aseprofar) (representantes: M. Araujo Boyd e J. Buendía Sierra, abogados)

    Interveniente em apoio da Comissão: República da Polónia (representantes: E. Ośniecka-Tamecka, M. Kapko e K. Majcher, agentes)

    Objecto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção Alargada) de 27 de Setembro de 2006, no processo T-168/01, GlaxoSmithKline Services Unlimited/Comissão das CE, através do qual o Tribunal de Primeira Instância anulou parcialmente a Decisão da Comissão C(2001) 1202 final, de 8 de Maio de 2001, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE (IV/36.957/F3 Glaxo Wellcome, IV/36.997/F3 Aseprofar e Fedifar, IV/37.121/F3 Spain Pharma, IV/37.138/F3 BAI, IV/37.380/F3 EAEPC) — Preços impostos pela recorrente aos grossistas para a venda dos seus medicamentos fora do sistema espanhol de preços, fixados pelos serviços de saúde

    Dispositivo

    1.

    Os recursos interpostos pela GlaxoSmithKline Services Unlimited, anteriormente Glaxo Wellcome plc, pela Comissão das Comunidades Europeias, pela European Association of Euro Pharmaceutical Companies (EAEPC) e pela Asociación de exportadores españoles de productos farmacéuticos (Aseprofar) são julgados improcedentes.

    2.

    Cada uma das partes suporta as suas próprias despesas respeitantes aos processos respectivos.

    3.

    A República da Polónia suporta as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 42, de 24.2.2007.

    JO C 56, de 10.3.2007.


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