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Document 62006CA0501
Joined Cases C-501/06 P, C-513/06 P, C-515/06 P and C-519/06 P: Judgment of the Court (Third Chamber) of 6 October 2009 — GlaxoSmithKline Services Unlimited, formerly Glaxo Wellcome plc (C-501/06 P), Commission of the European Communities (C-513/06 P), European Association of Euro Pharmaceutical Companies (EAEPC) (C-515/06 P), Asociación de exportadores españoles de productos farmacéuticos (Aseprofar) (C-519/09 P) v Commission of the European Communities, European Association of Euro Pharmaceutical Companies (EAEPC), Bundesverband der Arzneimittel-Importeure eV, Spain Pharma SA, Asociación de exportadores españoles de productos farmacéuticos (Aseprofar) (Appeals — Agreements, decisions and concerted practices — Restriction of parallel trade in medicines — Article 81(1) EC — Restriction of competition by object — National price regulations — Replacement of grounds — Article 81(3) EC — Contribution to promoting technical progress — Review — Burden of proof — Statement of reasons — Interest in bringing proceedings)
Processos apensos C-501/06 P, C-513/06 P, C-515/06 P e C-519/06 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de Outubro de 2009 — GlaxoSmithKline Services Unlimited, anteriormente Glaxo Wellcome plc (C-501/06 P), Comissão das Comunidades Europeias (C-513/06 P), European Association of Euro Pharmaceutical Companies (EAEPC) (C-515/06 P), Asociación de exportadores españoles de productos farmacéuticos (Aseprofar) (C-519/06 P)/Comissão das Comunidades Europeias, European Association of Euro Pharmaceutical Companies (EAEPC), Bundesverband der Arzneimittel-Importeure eV, Spain Pharma SA, Asociación de exportadores españoles de productos farmacéuticos (Aseprofar) ( Recursos de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Acordos, decisões e práticas concertadas — Limitação do comércio paralelo de medicamentos — Artigo 81. o , n. o 1, CE — Objectivo de restrição da concorrência — Regulamentações nacionais de preços — Substituição de fundamentos — Artigo 81. o , n. o 3, CE — Contribuição para a promoção do progresso técnico — Controlo — Ónus da prova — Fundamentação — Interesse em agir )
Processos apensos C-501/06 P, C-513/06 P, C-515/06 P e C-519/06 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de Outubro de 2009 — GlaxoSmithKline Services Unlimited, anteriormente Glaxo Wellcome plc (C-501/06 P), Comissão das Comunidades Europeias (C-513/06 P), European Association of Euro Pharmaceutical Companies (EAEPC) (C-515/06 P), Asociación de exportadores españoles de productos farmacéuticos (Aseprofar) (C-519/06 P)/Comissão das Comunidades Europeias, European Association of Euro Pharmaceutical Companies (EAEPC), Bundesverband der Arzneimittel-Importeure eV, Spain Pharma SA, Asociación de exportadores españoles de productos farmacéuticos (Aseprofar) ( Recursos de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Acordos, decisões e práticas concertadas — Limitação do comércio paralelo de medicamentos — Artigo 81. o , n. o 1, CE — Objectivo de restrição da concorrência — Regulamentações nacionais de preços — Substituição de fundamentos — Artigo 81. o , n. o 3, CE — Contribuição para a promoção do progresso técnico — Controlo — Ónus da prova — Fundamentação — Interesse em agir )
JO C 282 de 21.11.2009, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de Outubro de 2009 — GlaxoSmithKline Services Unlimited, anteriormente Glaxo Wellcome plc (C-501/06 P), Comissão das Comunidades Europeias (C-513/06 P), European Association of Euro Pharmaceutical Companies (EAEPC) (C-515/06 P), Asociación de exportadores españoles de productos farmacéuticos (Aseprofar) (C-519/06 P)/Comissão das Comunidades Europeias, European Association of Euro Pharmaceutical Companies (EAEPC), Bundesverband der Arzneimittel-Importeure eV, Spain Pharma SA, Asociación de exportadores españoles de productos farmacéuticos (Aseprofar)
(Processos apensos C-501/06 P, C-513/06 P, C-515/06 P e C-519/06 P) (1)
(«Recursos de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Acordos, decisões e práticas concertadas - Limitação do comércio paralelo de medicamentos - Artigo 81.o, n.o 1, CE - Objectivo de restrição da concorrência - Regulamentações nacionais de preços - Substituição de fundamentos - Artigo 81.o, n.o 3, CE - Contribuição para a promoção do progresso técnico - Controlo - Ónus da prova - Fundamentação - Interesse em agir»)
2009/C 282/02
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: GlaxoSmithKline Services Unlimited, anteriormente Glaxo Wellcome plc (representantes: I. Forrester QC, S. Martínez-Lage, abogado, A. Komninos, dikigoros, A. Schulz, Rechtsanwalt), Comissão das Comunidades Europeias (representantes: T. Christoforou, F. Castillo de la Torre e E. Gippini Fournier, agentes), European Association of Euro Pharmaceutical Companies (EAEPC) (representantes: M. Hartmann-Rüppel e W. Rehmann, Rechtsanwälte), Asociación de exportadores españoles de productos farmacéuticos (Aseprofar) (representantes: M. Araujo Boyd e J. Buendía Sierra, abogados),
Outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: T. Christoforou, F. Castillo de la Torre e E. Gippini Fournier, agentes, European Association of Euro Pharmaceutical Companies (EAEPC) (representantes: M. Hartmann-Rüppel e W. Rehmann, Rechtsanwälte), Bundesverband der Arzneimittel-Importeure eV (representante: W. Rehmann, Rechtsanwalt), Spain Pharma SA, Asociación de exportadores españoles de productos farmacéuticos (Aseprofar) (representantes: M. Araujo Boyd e J. Buendía Sierra, abogados)
Interveniente em apoio da Comissão: República da Polónia (representantes: E. Ośniecka-Tamecka, M. Kapko e K. Majcher, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção Alargada) de 27 de Setembro de 2006, no processo T-168/01, GlaxoSmithKline Services Unlimited/Comissão das CE, através do qual o Tribunal de Primeira Instância anulou parcialmente a Decisão da Comissão C(2001) 1202 final, de 8 de Maio de 2001, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE (IV/36.957/F3 Glaxo Wellcome, IV/36.997/F3 Aseprofar e Fedifar, IV/37.121/F3 Spain Pharma, IV/37.138/F3 BAI, IV/37.380/F3 EAEPC) — Preços impostos pela recorrente aos grossistas para a venda dos seus medicamentos fora do sistema espanhol de preços, fixados pelos serviços de saúde
Dispositivo
1. |
Os recursos interpostos pela GlaxoSmithKline Services Unlimited, anteriormente Glaxo Wellcome plc, pela Comissão das Comunidades Europeias, pela European Association of Euro Pharmaceutical Companies (EAEPC) e pela Asociación de exportadores españoles de productos farmacéuticos (Aseprofar) são julgados improcedentes. |
2. |
Cada uma das partes suporta as suas próprias despesas respeitantes aos processos respectivos. |
3. |
A República da Polónia suporta as suas próprias despesas. |