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Document 62009TN0274

Processo T-274/09: Recurso interposto em 14 de Julho de 2009 — Deutsche Bahn/IHMI — DSB (IC4)

JO C 220 de 12.9.2009, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/38


Recurso interposto em 14 de Julho de 2009 — Deutsche Bahn/IHMI — DSB (IC4)

(Processo T-274/09)

2009/C 220/80

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Deutsche Bahn (Berlim, Alemanha) (representante: E. Haag, Rechtsanwalt)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: DSB (Copenhaga, Dinamarca)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão impugnada da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 30 de Abril de 2009 e a decisão da Divisão de Oposição de 26 de Julho de 2007.

condenar o IHMI na totalidade das despesas do processo, incluindo as despesas em que incorreu nos processos de recurso e de oposição.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: DSB

Marca comunitária em causa: A marca nominativa «IC4» para produtos da classe 39 (Pedido de registo n.o4 255 411)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa «IC4» para produtos e serviços das classes 6, 7, 9, 11, 12, 19, 37, 38, 39, 41 e 42 (Marca comunitária n.o170 605) e a marca figurativa alemã «IC» para serviços das classes 39 e 42 (n.o1 009 258)

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeitou a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), em virtude do facto de existir um risco de confusão entre as duas marcas em oposição.


(1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p.1).


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