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Dokument 52008AE1529

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Isenções fiscais aplicáveis às entradas definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado-Membro (codificação) COM(2008) 376 final — 2008/0120 (COD)

JO C 77 de 31.3.2009, s. 148–148 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 77/148


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Isenções fiscais aplicáveis às entradas definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado-Membro (codificação)»

COM(2008) 376 final — 2008/0120 (COD)

(2009/C 77/31)

Em 18 de Junho de 2008, o Conselho da União Europeia decidiu, em conformidade com o artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre

«Isenções fiscais aplicáveis às entradas definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado-Membro (codificação)»

Considerando que o conteúdo da proposta é inteiramente satisfatório e não suscita quaisquer observações, o Comité, na 447.a reunião plenária de 17 e 18 de Setembro de 2008 (sessão de 17 de Setembro) decidiu por unanimidade, emitir parecer favorável ao texto proposto.

 

Bruxelas, 17 de Setembro de 2008.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Dimitris DIMITRIADIS


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