EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52008IE1518

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre as Negociações Internacionais sobre as Alterações Climáticas

JO C 77 de 31.3.2009, p. 73–80 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 77/73


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre as Negociações Internacionais sobre as Alterações Climáticas

(2009/C 77/19)

Em 16 e 17 de Janeiro de 2008, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 29.o do seu Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre as

Negociações Internacionais sobre as Alterações Climáticas.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente (Observatório do Desenvolvimento Sustentável), que emitiu parecer em 2 de Setembro de 2008, tendo sido relator Frederic Adrian OSBORN.

Na 447.a reunião plenária de 17 e 18 de Setembro de 2008 (sessão de 17 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 130 votos a favor, 3 votos contra e 3 abstenções o seguinte parecer:

1.   Resumo e recomendações

1.1

As alterações climáticas são um dos maiores desafios que o mundo enfrenta no século XXI. Para evitar alterações catastróficas, as emissões globais de gases com efeito de estufa deverão ser consideravelmente reduzidas e será necessário que os países desenvolvidos diminuam as suas emissões em 60-80 %, relativamente aos valores de 1990, até meados do século.

1.2

As negociações internacionais sobre as alterações climáticas lançadas em Bali, em Dezembro de 2007, são cruciais, porque influenciarão de modo decisivo as medidas a adoptar à escala global até 2020. É da maior importância que estas negociações sejam conduzidas de modo a permitir um desfecho positivo em Copenhaga em 2009.

1.3

A União Europeia comprometeu-se a alcançar, até 2020, uma redução das emissões dos gases com efeito de estufa (GEE) equivalente a 20 % dos níveis registados em 1990 e colocou na mesa das negociações uma proposta de aumento dessa redução para 30 % daqueles níveis caso outros países assumam compromissos equiparáveis. Subsequentemente, a Comissão lançou diferentes propostas no pacote de medidas para o sector energético adoptado em 23 de Janeiro de 2008, definindo as estratégias que permitirão alcançar a meta de redução de 20 % ou 30 %.

1.4

O Comité aprova vivamente a iniciativa tomada pela UE nas negociações, e em particular o seu empenho unilateral em reduzir as suas emissões em 20 % até 2020 para dar novo alento às discussões.

1.5

Entende, porém, que o desafio das alterações climáticas é de tal forma sério que cumpre envidar todos os esforços possíveis para alcançar ainda maiores progressos. A UE deve apontar para a redução condicional de 30 % até 2020 e procurar obter, nas negociações, compromissos semelhantes de outros países desenvolvidos, bem como compromissos significativos das economias emergentes, cujos níveis de emissões estão a aumentar rapidamente.

1.6

Para maximizar a sua influência nas negociações, a UE deverá demonstrar a sua credibilidade cumprindo os objectivos a que se comprometeu. Importa adoptar, até ao final de 2008, uma série de medidas destinadas a garantir que a meta dos 20 % até 2020 seja alcançada.

1.7

O Comité considera que para obter uma redução de 30 % até 2020, que deve, em seu entender, ser o verdadeiro objectivo da UE, serão necessárias medidas mais ambiciosas a nível nacional e europeu. Assim, importa elaborar uma segunda série de medidas que possibilitem a meta dos 30 %.

1.8

O CESE aguarda com expectativa as propostas da Comissão em matéria de adaptação às alterações climáticas e recomenda que as mesmas sejam acompanhadas de estratégias nacionais para cada um dos Estados-Membros.

1.9

Haverá que lançar novas iniciativas de promoção da criação de capacidades e da transferência de tecnologia no domínio do combate e da adaptação às alterações climáticas.

1.10

Uma gestão adequada das alterações climáticas requer mudanças profundas na economia mundial e nos fluxos de investimento. É urgente uma análise mais aprofundada do tipo de recursos necessários e dos mecanismos públicos e privados capazes de gerir esses fluxos. Serão necessários esforços e uma liderança semelhantes aos que permitiram lançar o Plano Marshall para a reconstrução da Europa após a Segunda Guerra Mundial. A UE deve ser um dos principais catalisadores desses esforços.

1.11

Mais especificamente, serão precisos meios financeiros para apoiar as medidas de combate e adaptação às alterações climáticas nos países em vias de desenvolvimento. O alargamento do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) será uma fonte de financiamento, mas os critérios e a execução deverão ser mais rigorosos. A UE poderá fornecer parte dos meios restantes a partir do comércio de licenças de emissão.

1.12

É necessário o concurso de todos os tipos de organismos públicos a todos os níveis, bem como dos consumidores e da população em geral.

1.13

À UE cabe um papel fundamental na orientação e coordenação destas mudanças radicais. O Comité exorta todas as instituições da UE a assumir plenamente a sua parte na prossecução dos objectivos comunitários em matéria de clima. O Comité fará tudo ao seu alcance para ajudar a mobilizar a sociedade civil.

1.14

É preciso definir, o mais brevemente possível, os parâmetros do acordo global almejado pelas negociações internacionais que decorrerão nos próximos dezoito meses, para então concentrar os esforços políticos em compenetrar todos os sectores da sociedade, à escala mundial, deste desafio e em obter o seu apoio, a sua confiança e o seu empenhamento para levar a cabo as profundas e necessárias alterações. Não é um acordo para celebrar à porta fechada — todos os sectores da sociedade devem participar. As medidas de redução terão de ser comprovadamente realistas, económica e socialmente sólidas e exequíveis dentro do prazo proposto.

2.   Antecedentes

2.1

As alterações climáticas são um dos maiores desafios que o mundo enfrenta no século XXI. O Quarto Relatório de Avaliação (4.o RA) do IPCC (Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas), publicado em 2007, assinalou as alterações já registadas em resultado do enorme aumento das emissões humanas de gases com efeito de estufa nos últimos dois séculos e previu alterações ainda mais alarmantes caso não fossem tomadas medidas urgentes para reduzir as emissões globais nos próximos anos. O IPCC concluiu que o objectivo deveria ser manter as temperaturas médias globais a um máximo de 2.o C acima dos valores pré-industriais para evitar consequências catastróficas. Para isso, as emissões de gases com efeito de estufa terão de ser consideravelmente reduzidas, no mínimo até 60-80 % dos valores de 1990 no caso dos países desenvolvidos, até meados do século.

2.2

Há 20 anos que a comunidade internacional procura chegar a acordo sobre medidas conjuntas para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. A Convenção-quadro sobre as Alterações Climáticas foi acordada no Rio de Janeiro em 1992 e subsequentemente consolidada pela assinatura do Protocolo de Quioto em 1997, que vinculou os signatários a metas específicas de redução das emissões até 2012. Porém, é geralmente reconhecido que estes acordos e medidas foram apenas o início e que será necessária uma intervenção muito mais ambiciosa e abrangente para atingir os objectivos previstos até meados do século. As negociações internacionais sobre as alterações climáticas, iniciadas em Bali em Dezembro de 2007, serão cruciais, uma vez que influenciarão de forma decisiva o escopo das acções a empreender a nível mundial até 2020. É fundamental que estas negociações sejam concluídas com êxito em Copenhaga em 2009.

2.3

Metas para 2020. O Roteiro de Bali refere-se a uma secção do 4.o RA do IPCC, onde se demonstra que até 2020 os países desenvolvidos deverão alcançar reduções das emissões da ordem dos 25-40 % abaixo dos níveis de 1990 se pretendem cumprir o objectivo a longo prazo de limitar o aquecimento global a 2 graus acima dos níveis da era pré-industrial.

2.4

É inquestionável que devem ser os países desenvolvidos a visar as maiores reduções das suas emissões em termos absolutos, dado que foram sempre e continuam a ser os que mais contribuem, por habitante, para as alterações climáticas. A Rússia também terá de contribuir, aceitando uma meta mais realista do que na ronda de Quioto.

2.5

A UE tem desempenhado um papel de destaque nas negociações. O Conselho adoptou um objectivo de redução das emissões a longo prazo pelos países desenvolvimentos de 60 % a 80 % até 2020. Como meta intermédia até à consecução desse objectivo a longo prazo a UE comprometeu-se a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 20 % em relação aos níveis de 1990 até 2020 e propôs aumentar essa meta para 30 % relativamente a 1990 caso outros países aceitassem compromissos equivalentes. Posteriormente, a Comissão apresentou uma série de propostas no pacote energético de 23 de Janeiro de 2008 sobre como alcançar o objectivo de uma redução de 20 %/30 %.

2.6

É igualmente importante que os países em vias de desenvolvimento envidem os seus próprios esforços no combate às alterações climáticas. As grandes economias emergentes da China, da Índia, do Brasil e de outros países são já, ou estão rapidamente a tornar-se, importantes emissores de gases com efeito de estufa e deverão orientar a sua actividade económica no sentido de limitarem drasticamente o crescimento das suas emissões para níveis inferiores aos normais para uma economia de mercado.

2.7

O acordo global visado pelos negociadores consiste essencialmente no compromisso, da parte dos países desenvolvidos, de redução das suas emissões e na oferta de apoio financeiro e tecnológico aos países em vias de desenvolvimento em troca do compromisso da parte destes de gerir o seu crescimento e o seu desenvolvimento de forma a limitar tanto quanto possível o aumento das suas emissões de gases com efeito de estufa.

3.   Observações na generalidade

3.1

Pela sua parte, o CESE tem acompanhado desde o início tanto a evolução geral das negociações como o pacote de medidas proposto pela Comissão a fim de assegurar que a UE respeite os seus próprios compromissos. Para acompanhar as negociações em primeira mão, o Comité enviou pequenas delegações, em nome da sociedade civil europeia, como parte das delegações da UE à Conferência de Bali das Partes da Convenção e à subsequente reunião de Bona entre as sessões. O CESE também tem usado os seus contactos com as organizações e os agrupamentos da sociedade civil noutros países com vista a explorar as posições destes e o papel que a sociedade civil pode desempenhar na promoção de um consenso e da respectiva aplicação.

3.2

O Comité examinará cada elemento do pacote sobre as energias renováveis e as alterações climáticas da Comissão em pareceres separados, os quais serão resumidos e citados no presente parecer de iniciativa. Neste, mais global, serão analisados os avanços e as perspectivas das negociações em geral e a parte que cabe à Europa a esse nível. Após a adopção do parecer, o Comité tenciona organizar eventos paralelos à margem das negociações que terão lugar em Poznan em Dezembro de 2008 e em Copenhaga em Dezembro de 2009, a fim de ajudar a sociedade civil a reagir às negociações.

3.3

O roteiro para as negociações acordado em Bali define quatro módulos principais:

Metas e medidas nacionais para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa até 2020 e contribuir para o combate às alterações climáticas,

Medidas para facilitar a adopção às alterações climáticas inevitáveis,

Medidas de incentivo à transferência tecnológica e à formação de capacidades para o combate e a adaptação às alterações climáticas,

Meios financeiros de apoio a medidas de redução e adaptação, transferência tecnológica, etc.

3.4

As observações constantes do presente parecer estruturar-se-ão em torno destes qyuatro módulos.

4.   Reforço do combate às alterações climáticas através da limitação ou da redução das emissões (Módulo 1)

4.1

Objectivos. O Comité concorda com a conclusão do IPCC de que uma redução de 25-40 % nas emissões dos países desenvolvidos em relação aos valores de 1990 constitui uma meta suficientemente ambiciosa até 2020. Maiores reduções até à mesma data seriam muito provavelmente impossíveis.

4.2

O Comité apoia enfaticamente a iniciativa tomada pela UE nas negociações de se comprometer unilateralmente a reduções de 20 % até 2020 para dar novo alento aos debates. Entende, porém, que o desafio das alterações climáticas é de tal forma grave que importa envidar todos os esforços possíveis para tentar alcançar o objectivo, proposto com condições, de uma redução de 30 % até 2020 e de procurar obter compromissos equivalentes de outros países desenvolvidos e compromissos significativos das economias emergentes, cujos níveis de emissões estão a aumentar rapidamente.

4.3

Se as negociações levarem apenas a uma redução de 20 % por parte da UE e metas mais modestas por parte dos outros países, saldar-se-ão por um enorme fracasso.

4.4

Execução. Para a UE, as medidas propostas pela Comissão no seu pacote sobre as alterações climáticas e as energias renováveis constituem um roteiro extremamente positivo e construtivo para alcançar o objectivo de uma redução de 20 % até 2020. O Comité está a elaborar pareceres separados sobre cada elemento deste pacote, que apoia de uma forma geral, sem prejuízo das observações seguintes:

O Comité apoia as reformas propostas e o alargamento do regime de comércio de emissões. A imposição de limites mais severos e a generalização dos leilões de emissões são uma medida a louvar, visto que se coaduna com o princípio do poluidor-pagador, limita a possibilidade de lucros extraordinários, encoraja e financia a construção de instalações e produtos com maior eficiência energética e promove a inovação. Dado o montante dos investimentos necessários na Europa e nos países em vias de desenvolvimento, pelo menos 50 % das receitas dos leilões de emissões devem ser canalizados para medidas de combate e adaptação às mudanças climáticas, em vez dos 20 % propostos pela Comissão (1). Igualmente positiva é a decisão do Conselho e do Parlamento Europeu de incluir a aviação no regime de comércio de emissões a partir de 2012.

O CESE é a favor da maior parte das propostas de partilha de encargos no caso dos sectores não abrangidos pelo regime de comércio de emissões e exorta as instituições a não comprometerem a meta global nos seus debates técnicos sobre os princípios em que se deverá basear a partilha de metas neste domínio (2).

São de louvar os esforços para progredir rapidamente no domínio das energias renováveis. Atingir uma meta de 20 % de energias renováveis até 2020 constituiria um primeiro passo decisivo para aumentar a sua utilização para valores muito superiores até 2050 (3).

É lamentável que à questão fundamental da eficiência energética, em relação à qual não é obrigatório respeitar a meta de 20 % de aumento até 2020, pareça ser atribuída menos importância, como é claramente ilustrado no relatório da Comissão sobre os Planos Nacionais de Eficiência Energética. A maioria dos Estados-Membros não elaborou os seus planos nacionais dentro do prazo estipulado, os planos variam na sua qualidade e alguns deles são manifestamente desprovidos de ambição, embora seja possível obter grandes avanços em matéria de eficiência energética com custos iniciais comparativamente reduzidos e períodos de reembolso muito curtos (4).

Embora o quadro legislativo proposto pela Comissão para a captura e o armazenamento de carbono (CAC) represente um passo positivo, o financiamento dos projectos de demonstração previstos está a ser disponibilizado a um ritmo insuficiente e os progressos com a sua aplicação à escala industrial serão demasiado lentos, isso apesar de a CAC ser de importância crítica para os países que continuarão a depender, nas próximas décadas, do carvão e de outras fontes de energia fósseis (5).

4.5

A União Europeia investiu muita determinação e capital político para fazer do seu sistema de limitação e comércio de emissões um dos principais meios para garantir as reduções de emissões que serão necessárias. O Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (RCE-UE) tornou-se entretanto o maior sistema de comércio de emissões do mundo e tem capacidade para continuar a crescer após 2012. No início, o sistema apenas teve um impacto limitado nas emissões europeias, porque dotações iniciais e limites máximos generosos permitiram preços de carbono bastante baixos. Com o apertar dos limites, o preço do carbono subiu e, associado aos outros factores que têm feito aumentar os preços dos combustíveis fósseis, deverá ter um impacto maior nas indústrias europeias, com destaque para as de produção de electricidade.

4.6

O Comité considera que o reforço do sistema de comércio de emissões terá um efeito positivo sobre as empresas e o emprego na Europa, ao encorajar o rápido desenvolvimento de mais processos e produtos altamente eficientes do ponto de vista energético que serão os líderes do mercado de amanhã. Isso não só criará novos postos de trabalho como ajudará a reduzir a nossa dependência das importações e aumentará a nossa segurança energética.

4.7

Embora a UE seja já pioneira neste domínio, importa agora encorajar a implantação de sistemas de comércio de emissões nos EUA e noutros países e fundir todos esses sistemas num mercado global comum de carbono. O desenvolvimento desse mercado poderá dar um impulso considerável à redução das emissões a nível mundial da forma mais eficaz e menos onerosa. O CESE apoia expressamente a iniciativa ICAP (International Carbon Action Partnership), que visa a evolução harmoniosa dos sistemas de comércio de emissões de diferentes partes do mundo e sua fusão num único mercado global. Dessa forma será minorado o risco de a Europa se tornar menos competitiva por ser a única região mundial a fomentar o comércio de emissões.

4.8

São igualmente de encorajar acordos sectoriais internacionais com planos e estratégias mais pormenorizados com vista a reduzir progressivamente as emissões nos sectores em causa. Contudo, esta deve ser apenas uma forma de contribuir para a consecução dos objectivos nacionais acordados a nível internacional, e não uma alternativa a metas nacionais vinculativas: a experiência dos últimos 20 anos demonstra que os acordos sectoriais voluntários neste domínio não permitem resultados satisfatórios atempadamente e são difíceis de controlar.

4.9

No que toca aos transportes, o Comité reitera que qualquer estratégia de sustentabilidade a longo prazo deve partir de uma reavaliação radical da procura e da forma como as políticas de ordenamento, infra-estruturas e transporte podem contribuir para travar gradualmente, ou mesmo reduzir, a crescente procura de transportes. O ordenamento não deve partir do princípio de que o aumento da circulação é inevitável ou de que a única maneira de limitar as emissões do sector dos transportes passa pela evolução técnica dos motores e dos combustíveis, por mais importantes que sejam esses factores.

4.10

No que diz respeito às medidas técnicas, não deveriam ser fixadas metas exigentes de redução das emissões dos automóveis apenas a curto prazo (120g CO2 por km até 2012/2015), mas também a médio prazo, de modo a reduzir ainda mais as emissões até 2020 (6). Simultaneamente, conviria prestar um apoio suplementar ao desenvolvimento e à rápida introdução de veículos isentos de carbono, movidos a electricidade ou hidrogénio.

4.11

O CESE é menos optimista do que a Comissão quanto ao potencial para atingir a meta de 10 % para os biocombustíveis para os transportes. Perante os problemas associados à produção da maioria dos biocombustíveis no tocante ao seu potencial de redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e tendo em conta o impacto ambiental e social da sua produção, conviria estabelecer critérios de sustentabilidade mais rigorosos do que os propostos pela Comissão, para garantir que os biocombustíveis só são introduzidos quando são susceptíveis de reduzir significativamente as emissões de carbono e não afectam a agricultura alimentar. Além disso, as previsões económicas são claramente de que a utilização da biomassa para a produção de electricidade ou calor (pelo menos por agora e no futuro próximo) é muito mais eficiente do que para a produção de biocombustíveis.

4.12

Mais medidas para alcançar a meta de 30 %. Se o pacote puder ser adoptado até finais de 2008 e aplicado a partir de 2009, constituirá uma garantia segura de que a Europa reúne as melhores condições para atingir a sua meta de redução de 20 % até 2020.

4.13

O Comité tem mais reservas, porém, quanto à exequibilidade da meta de redução de 30 % fixada para 2020 simplesmente através de um reforço das ambições de elementos individuais do pacote e do aumento da utilização dos créditos obtidos através do MDL, como a Comissão tem vindo a propor. Para atingir essa meta mais ambiciosa, será provavelmente necessário um conjunto de medidas de maior alcance e envergadura, quer a nível comunitário quer a nível nacional.

4.14

No primeiro caso, conviria ter em conta os seguintes elementos num segundo pacote:

mais medidas jurídicas e normativas para promover a eficiência energética em todos os sectores e produtos principais,

medidas adicionais para acelerar o desenvolvimento e a introdução de energias renováveis,

mais apoio ao desenvolvimento de veículos movidos a electricidade ou hidrogénio,

alargamento do sistema de comércio de emissões às emissões da navegação (as negociações em curso ao nível da Organização Marítima Internacional não deverão permitir que sejam introduzidas as medidas necessárias a tempo),

mais esforços colectivos para permitir tornar mais rigorosos os objectivos nacionais de reduções no âmbito do acordo de partilha de encargos.

4.15

Para definir objectivos mais ambiciosos no âmbito do acordo de partilha de encargos, os Estados-Membros e os seus dirigentes políticos devem fazer muito mais para estabelecer uma parceria entre o grande público, as empresas, os sindicatos e outras organizações da sociedade civil, fazendo-os participar no esforço comum.

Os cidadãos deverão ser encorajados e incentivados a prestar o seu contributo através de um aumento da eficiência energética das suas habitações, da utilização de formas de energia mais ecológicas nos sistemas de iluminação e aquecimento, da aquisição de bens e serviços mais eficientes do ponto de vista energético e da redução do impacto das emissões de CO2 das suas deslocações regulares e das suas férias. A nosso ver, cada vez há mais pessoas e organizações da sociedade civil que aceitariam envidar esforços se lhes fossem facultadas orientações políticas fortes e eficazes quanto ao que delas se espera, assim como incentivos para poderem agir em conformidade.

Muitas autarquias locais e regionais já deram provas de visão e de grande capacidade de liderança política neste domínio. Há que encorajá-las a ir ainda mais além.

Também as empresas deverão ser encorajadas a progredir nesta matéria. Têm de ser chamadas e encorajadas a melhorar continuamente a eficiência energética das suas operações e a obter a sua energia de fontes pobres em carbono. Importa recorrer de modo sistemático e determinado à regulamentação, a fim de estimular o desempenho energético de todos os tipos de produtos e serviços. O sector da construção civil deve ser incentivado a perseguir uma maior eficiência energética, quer nos processos de construção quer no consumo dos edifícios já em utilização.

Os sindicados têm igualmente um importante papel a desempenhar. Muitos dos seus membros ocupam a linha da frente na obtenção de valores de eficiência energética mais elevados e na divulgação de informações práticas, pelo que interessa reconhecer e encorajar o seu contributo potencial. Conviria também envolver plenamente os sindicatos no processo de transformação da indústria e da economia em sectores com reduzida intensidade de utilização de carbono. Com uma gestão adequada, as novas formas de produção deveriam proporcionar tantas oportunidades de emprego como os antigos modos de produção com consumo intenso de carbono, sem alterar a qualidade do emprego.

4.16

Para reforçar a credibilidade da UE no plano internacional, é imprescindível que cada Estado-Membro envide todos os esforços para garantir que não será apenas atingida a meta geral de Quioto para a «bolha» UE-15, sê-lo-ão também as metas individuais estabelecidas em Quioto para 2012. O último relatório intercalar da Comissão sobre os progressos na realização dos objectivos de Quioto (7) indica que apenas três Estados-Membros da UE-15 se encontram numa via que lhes permitirá atingir os seus objectivos apenas com a aplicação das políticas nacionais e que apenas oito atingirão os seus objectivos, «quando são tidos em conta o efeito dos mecanismos de Quioto, os sumidouros de carbono e as políticas e medidas nacionais adicionais, que já estão a ser debatidas». Há três Estados-Membros que não conseguirão aparentemente atingir os seus objectivos de Quioto. Além disso, a utilização generalizada de créditos dos mecanismos de flexibilização de Quioto, especialmente do MDL, demonstra que o processo urgente de transformação para uma sociedade com baixo índice de utilização de carbono está ainda bastante atrasado em muitos dos Estados-Membros.

5.   Adaptação às alterações climáticas (Módulo 2)

5.1

Mesmo que sejam tomadas medidas adequadas para reduzir as emissões globais no futuro, o aquecimento global deverá continuar a aumentar nas próximas décadas devido às emissões anteriores. Em resposta ao Livro Verde da Comissão sobre a adaptação às alterações climáticas, o Comité adoptou um parecer (8). Resumidamente, o Comité entende que a UE precisa de definir uma estratégia global para a gestão da adaptação às alterações climáticas na União, no âmbito do qual cada Estado-Membro deve elaborar planos nacionais de adaptação mais pormenorizados. Deve dar-se maior prioridade à adaptação às alterações climáticas nas actividades de investigação e análise, nos orçamentos e programas de investimento, bem como noutras medidas. O CESE espera que o Livro Branco proponha medidas mais detalhadas sobre a matéria.

5.2

Fora da União Europeia, existem muitas zonas dos países em vias de desenvolvimento que já são gravemente afectadas e o serão ainda mais no futuro, mas que possuem menos recursos para fazer face a esses problemas. Assim, a UE e os países da OCDE deveriam atribuir elevada prioridade ao aumento dos auxílios financeiros e de outras formas de assistência às regiões do mundo particularmente vulneráveis para as ajudar na luta contra as alterações climáticas. As questões ligadas às alterações climáticas devem ser integradas em todas as políticas de desenvolvimento.

5.3

Convirá envidar igualmente mais esforços no sentido de apoiar a gestão sustentável das florestas nos países em vias de desenvolvimento e de mitigar a pressão comercial que continua a provocar uma desflorestação maciça em muitos ecossistemas. O CESE está a elaborar um parecer separado sobre as alterações climáticas e as florestas.

6.   Acções no domínio do desenvolvimento e da transferência de tecnologia (Módulo 3)

6.1

Para conseguir uma transição eficaz para uma economia com taxas de carbono mais reduzidas, o mundo terá de realizar uma nova revolução industrial. Será indispensável apostar em formas mais ecológicas de geração de energia, em novas tecnologias de captura das emissões de carbono e de outros gases com efeito de estufa e insistir continuamente na substituição de produtos e de padrões de consumo por alternativas mais eficientes e com menor consumo energético. Para tal, serão necessários incrementos significativos nos programas de investigação relevantes por parte dos sectores público e privado, bem como investimentos consideráveis no reapetrechamento da indústria e na conversão de produtos e serviços. Muitas das tecnologias necessárias já estão disponíveis, mas haverá que generalizar a sua utilização.

6.2

Na UE, esses esforços irão exigir mudanças radicais nos programas de despesas da UE e dos governos nacionais, de modo a apoiar acções adequadas de investigação, desenvolvimento e investimento. Será igualmente importante conceder às empresas e a outras entidades incentivos fiscais e de outra natureza com vista à realização dos investimentos necessários.

6.3

Será necessário identificar os tipos de tecnologia e de serviços que melhor poderão auxiliar as economias emergentes e os países em desenvolvimento a gerir o seu desenvolvimento da forma mais sustentável e menos utilizadora de carbono e apoiar a sua transferência para essas economias em condições apropriadas. No caso de serem identificadas novas tecnologias que possam ser particularmente úteis para os países em desenvolvimento no seu esforço de adaptação às alterações climáticas ou de mitigação das consequências das emissões de carbono do seu desenvolvimento futuro, conviria encontrar formas de promover a sua introdução rápida e generalizada a preços acessíveis. Saliente-se que algumas das tecnologias que serão necessárias são originárias ou resultam de processos de desenvolvimento das próprias economias emergentes. A transferência de tecnologias não deveria ser encarada apenas como uma via de sentido único de Norte para Sul, mas como uma forma de facilitar a rápida disseminação das tecnologias-chave em todo o mundo, independentemente da sua origem.

6.4

O Comité exorta a UE a determinar, juntamente com os seus parceiros, de que forma as tecnologias mais recentes e eficientes em matéria de emissões de carbono podem ser transferidas para os países em vias de desenvolvimento em condições acessíveis, com destaque para as tecnologias nos sectores da electricidade, da indústria com utilização intensiva da energia, do transporte e, à medida que essa tecnologia for sendo desenvolvida, da captura de carbono. Os países que deverão permanecer dependentes do carvão para a produção de energia precisarão de apoios para se adaptarem às novas tecnologias «limpas» e introduzirem formas de captura do carbono quando possível.

6.5

Este apoio à transferência de tecnologia deverá permitir que os países em vias de desenvolvimento reorientem o seu crescimento de uma forma menos poluente mas deverá ser sujeito à condição de que esses países se comprometam a tomar outras medidas de limitação das suas emissões.

6.6

Paralelamente às negociações em torno das alterações climáticas, a UE e os EUA deveriam lançar uma nova iniciativa com vista a uma liberalização do comércio de bens e serviços ecológicos no contexto da OMC. Semelhante iniciativa deveria ser concebida de modo a permitir que os países desenvolvidos, os países em desenvolvimento e as economias emergentes beneficiem, directamente e sem distinção, dessa liberalização através, por exemplo, da promoção do desenvolvimento (contínuo) das tecnologias e serviços favoráveis ao ambiente nos países em desenvolvimento.

7.   Mobilização de meios de financiamento e de fundos de investimento para apoiar os esforços de mitigação e de adaptação (Módulo 4)

7.1

Os países em desenvolvimento precisarão de uma assistência significativa por parte dos países desenvolvidos de modo a participarem nos esforços para fazer face ao desafio das alterações climáticas sem comprometerem os seus objectivos de desenvolvimento. Será fundamental garantir que a via de desenvolvimento futura nesses países se pautará por uma intensidade mínima de utilização de carbono e não reproduzirá o modelo de dependência excessiva da produção com elevada intensidade de carbono que marcou (e deformou) o desenvolvimento no Norte.

7.2

Os países em desenvolvimento mais afectados pelas alterações climáticas e que possuem menos recursos próprios para se adaptarem às alterações climáticas precisarão também de uma ajuda suplementar. Precisarão de programas reforçados de defesas costeiras, prevenção de inundações, alívio das secas, reformulação dos planos agrícolas, suprimento de novas necessidades em matéria de saúde pública e outros domínios.

7.3

O Comité saúda o facto de, em Bali, todos os países terem reconhecido que serão necessários recursos, canais de investimento e mecanismos novos e adicionais para operar essa transferência. Contudo, e tirando algumas excepções honrosas, os países em vias de desenvolvimento não têm um passado animador no que respeita à adopção de medidas adicionais para cumprirem os objectivos do desenvolvimento sustentável. Nesta fase, é absolutamente indispensável que todos os recursos sejam efectivamente mobilizados.

7.4

O Comité depreende dos prognósticos da Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (CQNUAC) e de outras fontes que poderão vir a ser necessários recursos equivalentes a várias centenas de milhares de milhões de dólares por ano, tanto do sector público como do privado, quando os programas forem completamente accionados. Recomenda-se que, de qualquer modo, a CQNUAC, a Comissão, a OCDE e as instituições financeiras internacionais (IFI) tomem medidas urgentes a fim de quantificar melhor as necessidades e assegurar as promessas e compromissos necessários para se conseguir um financiamento adequado e para que os programas empreendidos possam ter um impacto decisivo no problema global das alterações climáticas. As receitas dos leilões de créditos em fases futuras do regime de comércio de licenças de emissões poderiam constitui uma fonte de novos fundos mas não serão provavelmente suficientes para cobrir todas as necessidades.

7.5

O MDL tem permitido canalizar alguns recursos novos para apoiar investimentos adequados nalguns países não incluídos no Anexo I. Porém, a distribuição de projectos tem sido fortemente desviada para a China e para outras economias emergentes, tendo sido suscitadas diversas dúvidas quanto à adicionalidade e qualidade de muitos deles. É indispensável aplicar e controlar eficazmente os critérios de elegibilidade dos projectos se o objectivo é permitir que o mecanismo contribua para a obtenção, o mais eficaz possível, de reduções de carbono genuínas.

7.6

O Comité recomenda que a UE e outras partes interessadas explorem urgentemente possíveis formas de eliminar as deficiências do regime no próximo período e de preparar todo o programa. No futuro, o MDL deverá dar prioridade a projectos que contribuem significativamente não só para a redução das emissões como também para promover a mudança para economias pouco poluentes. Nas economias emergentes, em particular, não parece fazer muito sentido continuar a financiar projectos de promoção da eficiência energética, que de qualquer forma deveriam já ser da responsabilidade desses países. Para esses países, seria melhor introduzir MDL sectoriais, eventualmente associados a objectivos livres (9).

7.7

Em todas as partes do mundo será absolutamente necessário que o sector privado invista fortemente numa produção com menor intensidade de carbono. As medidas adoptadas pela UE e pelos governos nacionais deveriam ser especialmente orientadas para a concessão de incentivos ao sector privado com vista à realização desses investimentos.

7.8

Os custos e os investimentos necessários serão da ordem dos biliões de dólares nos próximos 50 anos. Trata-se de montantes consideráveis, mas absolutamente indispensáveis à medida que o aprovisionamento em combustíveis fósseis diminui e os preços sobem. Assim, e independentemente das alterações climáticas, é cada vez mais importante, do ponto de vista económico, encontrar alternativas aos combustíveis fósseis e usar os recursos disponíveis de modo mais eficiente. As considerações de segurança também apontam nessa direcção, uma vez que a escassez de combustíveis fósseis e as alterações climáticas já em curso podem provocar instabilidade e conflitos em muitas partes do mundo.

7.9

Daí que a necessidade de reagir quanto antes às alterações climáticas não deva ser vista como um fardo adicional para a economia global, mas sim apenas uma razão mais para avançar o mais depressa possível com uma reestruturação económica e industrial que se tornou absolutamente indispensável. Quando o preço do barril do petróleo ainda estava nos 60$, o Relatório Stern previu que o custo das medidas necessárias ao longo dos próximos 50 anos para gerir as alterações climáticas poderia equivaler a 1 % do PIB mundial. Agora que o barril de petróleo custa mais do que 100$, os investimentos nas energias renováveis e na eficiência energética começam a tornar-se mais atraentes do ponto de vista económico. Da mesma forma, os custos adicionais das medidas de combate às alterações climáticas deverão ser muito inferiores e, em muitos casos, mesmo nulos, dado que a gestão das alterações climáticas constituirá um benefício líquido para a economia global.

7.10

Uma resposta adequada ao desafio das alterações climáticas não deve, pois, ser encarada como uma obrigação onerosa e complexa que atrasará o crescimento económico, e sim como uma oportunidade de assumir a liderança na próxima revolução industrial e económica. A UE tem estado na vanguarda dos debates sobre as alterações climáticas. Cabe-lhe agora converter essa postura política em condições empresariais igualmente activas e encorajadoras que estimulem as empresas e a sociedade a realizar os investimentos necessários a fim de se tornarem líderes mundiais na economia pouco poluente do futuro.

7.11

Alguns comentadores referiram-se à necessidade de um novo plano Marshall e nós aprovamos esta comparação que dá uma ideia da grandeza do desafio e do esforço que será necessário realizar. Precisamos de uma visão com a grandeza do plano Marshall de como os países do mundo se poderão unir perante uma ameaça global comum, sendo as economias mais fortes e mais ricas a mostrar o caminho a seguir e a auxiliar as outras tão generosamente quanto lhes seja possível.

7.12

É necessário o contributo de entidades nacionais e públicas a todos os níveis, de empresas de todos os tipos e do público em geral.

8.   Conclusões

8.1

As alterações climáticas já estão a ocorrer e a ter grave impacto em todo o mundo. Prevê-se que estes problemas piorem nos próximos anos, à medida que as concentrações de gases com efeito de estufa aumentam e as temperaturas sobem de forma cada vez mais rápida. O mundo necessita de acção urgente que fixe e aplique objectivos ambiciosos de redução das emissões até 2020, levando a reduções ainda maiores nos anos subsequentes. Quanto mais cedo se conseguir começar a fazer reduções, tanto maior será o seu contributo para abrandar o ritmo do aumento da temperatura.

8.2

Os países desenvolvidos apresentam índices de emissões per capita muito mais elevados do que os do resto do mundo e devem tornar mais ambiciosos os seus objectivos e as suas medidas de redução dessas emissões. A Europa deve cumprir os seus compromissos para 2012 e comprometer-se a uma nova redução de 30 % até 2020, acima da sua proposta inicial de 20 %. Para concretizar estas ambições, são necessárias medidas adequadas e realistas e uma planificação orientada para as futuras reduções a partir de 2020.

8.3

Os países em vias de desenvolvimento também devem ser encorajados a dar o seu contributo, e convém assegurar em particular que os sectores que mais consomem energia nas economias emergentes estejam equipados com os métodos de produção menos poluentes e mais eficientes do ponto de vista energético. Para isso, necessitarão de assistência específica e adequada da parte dos países desenvolvidos.

8.4

É preciso definir, o mais brevemente possível, os parâmetros do acordo global almejado pelas negociações internacionais que decorrerão nos próximos dezoito meses, para então concentrar os esforços políticos em compenetrar todos os sectores da sociedade, à escala mundial, deste desafio e em obter o seu apoio, a sua confiança e o seu empenhamento para levar a cabo as profundas e necessárias alterações. Não é um acordo para celebrar à porta fechada — todos os sectores da sociedade devem participar. As medidas de redução terão de ser comprovadamente realistas, económica e socialmente sólidas e exequíveis dentro do prazo proposto.

8.5

A transformação global necessária é comparável, em escala, à revolução industrial dos dois últimos séculos que aproveitou a energia contida nos combustíveis fósseis para alcançar enormes ganhos na capacidade produtiva e na produção da sociedade humana. O mundo necessita agora de uma segunda revolução industrial para substituir os combustíveis fósseis por outras formas de energia e maximizar a eficiência energética, a fim de nos permitir atingir níveis comparáveis de produção e de crescimento sem o ónus para a atmosfera de níveis insustentáveis de emissões de gases com efeito de estufa. É necessário investimento substancial. Também se terá de proceder a alterações adequadas e precisas na regulamentação, nas taxas e em outros instrumentos económicos. Terão de haver mudanças significativas no comportamento económico e nos estilos de vida de cada indivíduo. Todos têm de perceber o desafio e empenhar-se nas alterações necessárias.

Bruxelas, 17 de Setembro de 2008.

O Presidente do

Comité Económico e Social Europeu

Dimitris DIMITRIADIS


(1)  Ver o parecer CESE 1201/2008, adoptado em 9 de Julho de 2008.

(2)  Ver o parecer CESE 1202/2008, adoptado em 9 de Julho de 2008.

(3)  Ver o parecer CESE 1511/08, adoptado em 17 de Setembro de 2008.

(4)  Ver o parecer CESE 1513/08, adoptado em 17 de Setembro de 2008.

(5)  Ver o parecer CESE 1203/2008, adoptado em 9 de Julho de 2008.

(6)  Ver o parecer CESE 1500/08, adoptado em 17 de Setembro de 2008.

(7)  COM(2007) 757 final.

(8)  JO C 120 de 16.5.2008, p. 38.

(9)  Objectivos livres: compromissos de redução de emissões sem penalização em caso de incumprimento, mas com a possibilidade de vender os créditos caso as reduções excedam o compromisso.


Top