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Document 52008AE1199

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (Plano Set) — Para um futuro com baixas emissões de carbono COM(2007) 723 final

JO C 27 de 3.2.2009, p. 53–58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 27/53


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (Plano Set) — «Para um futuro com baixas emissões de carbono»

COM(2007) 723 final

(2009/C 27/13)

Em 22 de Novembro de 2007, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (Plano Set) — «Para um futuro com baixas emissões de carbono».

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 5 de Junho de 2008, sendo relator J. ZBOŘIL.

Na 446.a reunião plenária de 9 e 10 de Julho de 2008 (sessão de 9 de Julho), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 127 votos a favor e 5 abstenções, o seguinte parecer:

1   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão, bem como os documentos de trabalho complementares, e subscreve a análise e a descrição da situação actual das tecnologias energéticas. Na ausência de uma estratégia bem estudada em matéria de desenvolvimento das tecnologias energéticas, afigura-se muito difícil qualquer debate sobre a atenuação das alterações climáticas. Por conseguinte, o CESE é a favor da adopção do plano SET.

1.2

A comunicação reforça igualmente, de forma significativa, o elemento-chave da política energética, a saber, a segurança do aprovisionamento, tanto a nível material como em termos de sustentabilidade social e ambiental. A segurança dos aprovisionamentos energéticos não implica unicamente o acesso físico à energia, mas também a possibilidade de a adquirir a preços socialmente aceitáveis.

1.3.

Na sua comunicação, a Comissão confere, justificadamente, prioridade ao desenvolvimento das tecnologias energéticas entre os esforços que devem ser envidados no sentido de limitar a extensão das alterações climáticas, posição, aliás, que vai ao encontro das conclusões da Décima Terceira Conferência das Partes (COP 13), que decorreu em Bali, em Dezembro de 2007 (1).

1.4.

A comunicação da Comissão sublinha, muito justamente, a importância do factor tempo, que desempenha um papel determinante na aplicação da estratégia proposta (plano SET), para que a UE possa reduzir, até 2020, as suas emissões de gases com efeito de estufa de acordo com os compromissos que assumiu em Março de 2007.

1.5.

Para acelerar o desenvolvimento e a utilização prática das novas tecnologias energéticas, a UE deve dispor de mais mecanismos bem direccionados e eficazes para explorar as potencialidades da ajuda pública, da indústria, das universidades e da investigação, e para reforçar o efeito de sinergia mútua. Deve igualmente ser instaurada uma cooperação alargada e medidas com vista a impedir o fraccionamento das actividades de investigação a nível internacional.

1.6.

O CESE saúda vivamente a abordagem da Comissão, que preconiza, na sua comunicação, a mobilização de recursos financeiros e, acima de tudo, humanos, a quatro níveis: privado, nacional, europeu e mundial. O CESE sublinha que uma das condições fundamentais para mobilizar os recursos humanos é assegurar um apoio geral e apropriado ao ensino científico e técnico.

1.7.

Para além de estabelecer prioridades ao nível da UE, o plano estratégico deve igualmente definir objectivos específicos ao nível dos Estados-Membros tendo em conta as capacidades e a experiência de que dispõem, prever a atribuição de recursos financeiros suficientes no âmbito dos orçamentos (nacionais e europeu), aproveitar ao máximo as capacidades de investigação e de desenvolvimento, implicar o sector privado, suficientemente estimulado pelas tendências do mercado da energia, e prever outros instrumentos legislativos e fiscais.

1.8.

O CESE nota que seria prejudicial que, em matéria de limitação das alterações climáticas, o instrumento sem dúvida mais importante, a saber, a estratégia de desenvolvimento e de utilização das tecnologias energéticas, fosse relegado para segundo plano por temas, que, objectivamente, poderão dotar este processo de um enquadramento de apoio necessário e estimulante (trata-se, nomeadamente, do regime de comércio de licenças de emissão, do apoio à utilização de fontes de energia renováveis, do terceiro «pacote energia», etc.). Só evoluções tecnológicas concretas, que permitam desenvolver tecnologias mais eficazes para a produção ou o consumo de todas as formas de energia, se poderão traduzir numa diminuição efectiva das emissões de gases com efeito de estufa.

1.9.

Particularmente pertinente e factual, a análise da situação actual, altamente insatisfatória, coloca legitimamente a tónica nos problemas de organização e de gestão que, tal como os desafios técnicos e científicos, devem estar no cerne das preocupações da sociedade.

1.10.

A nível comunitário, é recomendado dirigir-se para tecnologias que explorem as fontes de energia renováveis, para modos de geração de calor compatíveis com o ambiente e para infra-estruturas mais recentes de transporte e armazenagem de energia e conceder-lhes um apoio adequado. Não obstante, do ponto de vista económico, algumas energias renováveis implicam ainda custos muito elevados, que perdurarão por muito tempo. São ignoradas as tecnologias limpas assentes em combustíveis fósseis ou que utilizam energia atómica graças aos princípios de cisão ou de fusão, bem como a armazenagem em segurança de resíduos nucleares. O Comité preconiza que seja tido em conta o facto de muitos países dependerem dos combustíveis fósseis e da energia nuclear, e de não ser previsível que esta situação se venha a alterar num futuro próximo.

1.11.

O CESE considera que o sector privado deve ser estreita e imperativamente associado a este processo. A UE e os governos nacionais devem criar as condições propícias para o efeito, não só definindo os princípios, prioridades e objectivos das políticas energéticas, mas também criando os instrumentos necessários para a sua aplicação.

1.12.

O aspecto mais importante consiste na instauração de regras de mercado no sector energético, tendo em devida conta as externalidades, incluindo os custos sociais, nos preços da energia. Provavelmente, a UE e os Estados-Membros deverão criar condições legislativas e fiscais que permitam associar de forma mais vantajosa os instrumentos financeiros públicos e privados consagrados à investigação e desenvolvimento no domínio da energia.

1.13.

As condições naturais reais e o acesso físico às fontes de energia deverão constituir o principal critério na avaliação da explorabilidade das fontes de energia renováveis em cada Estado-Membro, bem como na inclusão destes últimos nos programas de desenvolvimento de tecnologias energéticas.

1.14.

A expansão das tecnologias energéticas modernas destinadas ao grande público deve favorecer o desenvolvimento sustentável. A preconizada coordenação estratégica da investigação e desenvolvimento no domínio da energia, incluindo as prioridades (tanto no plano do conteúdo como no dos prazos) definidas a nível comunitário e nacional, e dotada dos indispensáveis mecanismos operacionais, como sistemas de gestão, de controlo e de fluxos de informação, poderá contribuir significativamente para a realização dos objectivos estabelecidos nesta matéria.

1.15.

Quanto ao reforço, para além da União Europeia, da cooperação em matéria de investigação e desenvolvimento na área das novas tecnologias energéticas, afigura-se oportuno, antes da conclusão de novas convenções, conferir prioridade a uma utilização óptima das instituições, tratados e acordos existentes, principalmente daqueles cuja eficácia foi já comprovada.

1.16.

O plano SET constitui uma orientação estratégica fundamental para a economia europeia em matéria de desenvolvimento e aplicação de tecnologias tendentes a reduzir as alterações climáticas graças à diminuição das emissões de gases com efeito de estufa até 2020 e, posteriormente, 2050.

2.   Introdução

2.1

Em 22 de Novembro de 2007, a Comissão publicou uma proposta relativa ao estabelecimento de um plano estratégico europeu para as tecnologias energéticas (plano SET), Para um futuro com baixas emissões de carbono (COM(2007) 723), ao mesmo tempo que os seguintes documentos de trabalho: «Versão integral da avaliação do impacto» (SEC (2007) 1508), «Resumo da avaliação do impacto do Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas» (SEC(2007) 1509), «Cartografia das tecnologias» (SEC(2007) 1510) e «Cartografia das capacidades» (SEC(2007) 1511). Este conjunto de documentos resume as soluções e os meios disponíveis que é conveniente mobilizar para realizar os objectivos do plano SET. Os documentos supramencionados lançam um apelo urgente a uma cooperação mais estreita e mais bem coordenada, a todos os níveis, em matéria de investigação e desenvolvimento (2).

2.2.

Trata-se de uma orientação estratégica num domínio essencial, até mesmo central, que pretende limitar as alterações climáticas através da redução das emissões de gases com efeito de estufa. Concretamente, a UE deverá, até 2020, reduzir as suas emissões de gases com efeito de estufa em 20 % ou em 30 %, se a comunidade internacional se juntar à UE numa iniciativa à escala planetária. Estes objectivos de base em matéria de luta contra as alterações climáticas e os principais conteúdos políticos da iniciativa «Uma política energética para a Europa» foram definidos pelo Conselho Europeu em 9 de Março de 2007.

2.3.

Serão necessários enormes progressos a nível das tecnologias energéticas para estabilizar as concentrações atmosféricas de dióxido de carbono a um nível aceitável. Não há dúvidas quanto à necessidade de inovação tecnológica — ela existe. A questão é até que ponto deverão as políticas ser directamente dirigidas para a promoção dessa inovação (3)? A complacência com a «tecnologia já disponível» é extremamente perigosa e o plano SET, minuciosamente projectado e implementado, é a escolha de base e apropriada para atingir os objectivos de redução necessários.

3.   Documentos da Comissão

3.1.

A Europa deve agir de imediato, congregando as suas forças para assegurar um aprovisionamento seguro de energia sustentável e competitiva. A utilização das tecnologias energéticas é uma condição essencial para realizar os objectivo da política energética para a Europa adoptada pelo Conselho Europeu de 9 de Março de 2007. Para cumprir os objectivos fixados neste domínio, é necessário baixar os custos da energia limpa e colocar a indústria da UE na vanguarda do sector das tecnologias de baixo teor de carbono, em rápido crescimento. A mais longo prazo, são necessários avanços fundamentais na investigação de novas gerações de tecnologias para que possamos satisfazer de forma significativa a grande ambição de redução de 60 %-80 % das nossas emissões de gases com efeito de estufa até 2050.

3.2.

As actuais tendências e as suas projecções futuras mostram que não nos encontramos numa via que nos permita atingir os nossos objectivos de política energética. A disponibilidade fácil de recursos tornou-nos dependentes dos combustíveis fósseis e moderou o interesse pela inovação e o investimento em novas tecnologias energéticas. Os orçamentos públicos e privados para a investigação energética na UE declinaram substancialmente, depois de um pico na década de 1980. Esta situação resultou numa acumulação do subinvestimento nas capacidades e infra-estruturas de investigação. Se os governos da UE estivessem hoje a investir ao mesmo nível que em 1980, as despesas públicas totais da UE destinadas ao desenvolvimento de tecnologias energéticas seriam quatro vezes superiores ao actual nível de investimento de cerca de 2,5 mil milhões de euros por ano.

3.3.

A penetração de novas tecnologias energéticas pelo mercado é ainda adicionalmente dificultada pela própria natureza dos produtos energéticos. Os obstáculos jurídicos e administrativos completam este quadro nada propício à inovação. Em consequência, a intervenção do sector público de apoio à inovação energética torna-se necessária e justificada.

3.4.

Os principais intervenientes a nível global, Estados Unidos e Japão, mas também as economias emergentes como a China, Índia e Brasil, estão a enfrentar os mesmos desafios e a multiplicar os seus esforços no domínio das novas tecnologias energéticas. A dimensão dos seus mercados, os seus investimentos e as suas capacidades de investigação são largamente superiores às da maioria dos Estados-Membros. A fragmentação, a multiplicidade de estratégias de investigação não alinhadas e capacidades subcríticas que continuam a ser características prevalecentes da investigação da UE. Porém, se nos atrasarmos na corrida global que se intensifica para a conquista dos mercados de tecnologias de baixo teor de carbono, poderemos ficar dependentes de tecnologias importadas para cumprir os nossos objectivos, desperdiçando assim enormes oportunidades comerciais para as empresas da UE.

3.5.

A transição para uma economia de baixo teor de carbono demorará décadas e afectará todos os sectores da economia, mas não podemos dar-nos ao luxo de protelar mais. As decisões que tomarmos nos próximos 10-15 anos terão consequências significativas para a segurança energética, as alterações climáticas, o crescimento e o emprego na Europa.

3.6.

Em primeiro lugar e sobretudo, precisamos de uma evolução radical na eficiência da conversão de energia, no aprovisionamento e na utilização final da energia. Nos sectores dos transportes, edifícios e indústria, as oportunidades tecnológicas disponíveis devem ser transformadas em oportunidades comerciais. É necessário explorarmos plenamente o potencial das tecnologias da informação e das comunicações e da inovação organizacional, bem como da utilização de políticas públicas e de instrumentos de mercado (4) para gerir a procura e promover novos mercados.

3.7.

Nos documentos que publicou, a Comissão indica que muitas tecnologias que contribuirão para atingir os objectivos de 2020 já estão disponíveis ou encontram-se em fases finais de desenvolvimento. No entanto, mesmo uma abordagem optimista não pode negar que é primordial mobilizar atempadamente as tecnologias disponíveis e que as tecnologias de baixo teor de carbono em geral continuam a ser dispendiosas e enfrentam obstáculos à sua penetração no mercado. Impõe-se portanto uma abordagem em duas frentes: reforço da investigação para reduzir os custos e melhorar o desempenho e medidas de apoio proactivas para criar oportunidades comerciais, incentivar o desenvolvimento do mercado e superar os obstáculos não tecnológicos que desencorajam a inovação e a implantação no mercado de tecnologias eficientes e de baixo teor de carbono.

Para realizar a visão para 2050, que aspira, na prática, ao emprego de tecnologias sem carbono, é necessário desenvolver uma nova geração de tecnologias através de avanços importantes em matéria de investigação. Mesmo que algumas dessas tecnologias tenham pouco impacto até 2020, é vital que intensifiquemos hoje os esforços para as rentabilizar o mais rapidamente possível.

3.8.

As medidas em vigor adoptadas nos últimos anos podem proporcionar os alicerces para acções futuras da UE. (i) criação de plataformas tecnológicas europeias; (ii) instrumento do Espaço Europeu da Investigação (ERA-Net) deu início a uma evolução no sentido de uma programação comum da investigação entre os Estados-Membros; (iii) cooperação dos centros de investigação em domínios específicos graças às redes de excelência. O Plano SET visará, reforçará e dará coerência aos esforços gerais desenvolvidos na Europa, com o objectivo de acelerar o ritmo da inovação em tecnologias europeias de vanguarda com baixo teor de carbono. O Plano SET propõe-se atingir os seguintes objectivos: i) um novo planeamento estratégico conjunto, ii) uma implementação mais eficaz, iii) um aumento dos recursos, e iv) uma nova abordagem, mais complexa, no que diz respeito à cooperação internacional.

3.9.

Uma nova forma de trabalhar a nível comunitário exige um meio complexo, dinâmico e flexível para guiar esse processo, definir prioridades e propor acções — uma abordagem colectiva ao planeamento estratégico. Os intervenientes devem de começar a comunicar entre si e a tomar decisões de uma forma muito mais estruturada e orientada, concebendo e implementando acções em conjunto com a CE num quadro de cooperação. Para gerir a implementação do Plano SET, reforçando a coerência entre as acções nacionais, europeias e internacionais, a Comissão estabelecerá, em 2008, um Grupo Director sobre Tecnologias Energéticas Estratégicas. A Comissão organizará uma Cimeira Europeia sobre Tecnologias Energéticas no primeiro semestre de 2009.

3.10.

Um planeamento estratégico eficaz no âmbito do Grupo Director exige informações e dados regulares e fiáveis. A Comissão estabelecerá um sistema de informação e gestão dos conhecimentos em acesso aberto. Este incluirá o «levantamento de tecnologias» e o «levantamento de capacidades» a realizar pelo Centro Comum de Investigação da Comissão (5).

3.11.

A fim de acelerar os processos de desenvolvimento e colocação no mercado, temos necessidade de mecanismos mais específicos e poderosos que possam produzir um efeito de alavanca no potencial de intervenção do público, da indústria e dos investigadores europeus. Esses mecanismos assumirão as seguintes formas: (i) iniciativas industriais europeias; (ii) Aliança Europeia de Investigação Energética; e (iii) redes e sistemas transeuropeus de energia do futuro.

3.12.

O incentivo a uma maior orientação e coordenação dos diferentes regimes e fontes de financiamento contribuirá para optimizar os investimentos, constituir capacidades e assegurar a continuidade do financiamento das tecnologias em diferentes fases de desenvolvimento. Há dois desafios a enfrentar: a mobilização de recursos financeiros adicionais para a investigação e infra-estruturas conexas, a demonstração à escala industrial e projectos de replicação no mercado, e o fomento do ensino e formação especializados, a fim de criar recursos humanos na quantidade e com a qualidade necessárias para tirar pleno partido das oportunidades tecnológicas que a política energética europeia criará.

3.13.

A Comissão tenciona apresentar, no fnal de 2008, uma comunicação sobre o financiamento das tecnologias de baixo teor de carbono. As acções dos Estados-Membros para aumentar a base de recursos humanos devem ser objecto de uma melhor coordenação, a fim de optimizar as sinergias e aumentar a mobilidade num sector já sob grande pressão devido à falta de captação de jovens para este domínio.

3.14.

As medidas propostas no Plano SET devem permitir um reforço da estratégia de cooperação internacional. Precisamos também de garantir que a UE fale cada vez mais a uma só voz nas instâncias internacionais, quando adequado, a fim de obter uma parceria mais coerente e forte.

3.15.

Actualmente, o processo de inovação das tecnologias energéticas assenta em programas e incentivos nacionais, utilizando recursos nacionais para atingir objectivos e metas nacionais. Este modelo era adequado numa era passada de energia barata e sem a condicionante das emissões de carbono. Para provocar as mudanças pronunciadas no sector energético que serão necessárias no século XXI, é necessário desenvolver uma nova política.

4.   Observações gerais

4.1.

O Comité Económico e Social Europeu acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão, bem como os documentos de trabalho complementares, e subscreve a análise e a descrição da situação actual das tecnologias energéticas. Reagir aos riscos que as alterações climáticas representam para o planeta e continuar a responder ao elevado consumo de energia dos países industrializados, bem como à procura crescente dos países em desenvolvimento, constituem desafios internacionais essenciais. Na ausência de uma estratégia cuidadosamente elaborada e da utilização de tecnologias energéticas mais económicas e eficazes, a reflexão sobre a limitação da extensão das alterações climáticas poderá estar fortemente comprometida.

4.2.

A comunicação reforça igualmente, de forma significativa, o elemento-chave da política energética, a saber, a segurança do aprovisionamento, tanto a nível material como em termos de sustentabilidade social e ambiental. A segurança dos aprovisionamentos energéticos não implica unicamente o acesso físico à energia, mas também a possibilidade de a adquirir a preços socialmente aceitáveis.

4.3.

Na sua comunicação, a Comissão confere, justificadamente, prioridade ao desenvolvimento das tecnologias energéticas entre os esforços que devem ser envidados no sentido de limitar a extensão das alterações climáticas, posição, aliás, que vai ao encontro das conclusões da Décima Terceira Conferência das Partes (COP 13), que decorreu em Bali, em Dezembro de 2007 (6). A cooperação internacional, actual e futura, neste domínio deverá igualmente tornar-se uma prioridade para a UE, na medida em que encerra oportunidades para a economia europeia em matéria de difusão das tecnologias necessárias.

4.4.

A comunicação da Comissão sublinha, muito justamente, a importância do factor tempo, que desempenha um papel determinante na aplicação da estratégia proposta (plano SET), para que a UE possa reduzir, até 2020, as suas emissões de gases com efeito de estufa de acordo com os compromissos que assumiu em Março de 2007. Sem uma aceleração dos processos de organização e da análise final das orientações estratégicas de base em matéria de desenvolvimento de tecnologias (a exemplo das orientações estratégicas de base da investigação e desenvolvimento nos Estados Unidos e no Japão), não será possível mobilizar eficazmente as forças e os meios necessários para levar a bom termo a primeira etapa, prevista para 2020, afigurando-se ainda menos provável a possibilidade de o fazer com a segunda etapa, fixada em 2050.

4.5.

Para acelerar o desenvolvimento e a utilização prática das novas tecnologias energéticas, a UE deve dispor de mais mecanismos bem direccionados e eficazes para explorar as potencialidades da ajuda pública, da indústria e da investigação, e para reforçar o efeito de sinergia mútua. No domínio da energia, a Europa dispõe de institutos de investigação com excelente desempenho a nível nacional, bem como de excelentes equipas de investigadores em universidades e centros especializados. Infelizmente, os seus trabalhos não são coordenados, e os instrumentos que têm sido até agora utilizados nesse sentido têm-se revelado insuficientes. O principal factor de êxito do plano proposto é a exploração optimizada deste potencial. Deve igualmente ser instaurada uma cooperação alargada a nível internacional.

4.6.

O CESE saúda a abordagem da Comissão, que preconiza, na sua comunicação, a mobilização de recursos financeiros e, acima de tudo, humanos, a quatro níveis: privado, nacional, europeu e mundial. Até agora, a mobilização dos recursos financeiros tem sido dificultada pela questão das prioridades e pela lentidão dos procedimentos. O projecto de plano SET deve facilitar uma mudança de atitude e acelerar os processos de tomada de decisão. A mobilização dos recursos humanos, que se inscreve igualmente numa perspectiva a longo prazo, está prevista na Estratégia de Lisboa; não obstante, os esforços envidados para encontrar os recursos necessários para o desenvolvimento das estratégias propostas afiguram-se ainda insuficientes e demasiado lentos. A primeira condição indispensável para mobilizar recursos humanos consiste em assegurar um apoio geral e adequado ao ensino científico e técnico.

4.7.

O Comité observa que é indispensável chegar a acordo sobre os conceitos, as prioridades e os objectivos da política energética, mas igualmente sobre um plano estratégico para as tecnologias energéticas.

4.8.

O CESE nota que seria prejudicial que, em matéria de limitação das alterações climáticas, o instrumento sem dúvida mais importante, a saber, a estratégia de desenvolvimento e de utilização das tecnologias energéticas, fosse relegado para segundo plano por temas que, objectivamente, deverão dotar este processo de um enquadramento de apoio (trata-se, nomeadamente, do regime de comércio de licenças de emissão, do apoio à utilização de fontes de energia renováveis, do terceiro «pacote energia», etc.). Só evoluções tecnológicas concretas, que permitam desenvolver tecnologias mais eficazes para a produção ou consumo de todas as formas de energia, se poderão traduzir numa diminuição efectiva das emissões de gases com efeito de estufa. O financiamento do desenvolvimento tecnológico poderá ser assegurado, nomeadamente, pelo produto da venda em leilão das licenças de emissão concedidas no âmbito do regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, se a proposta destinada a introduzir este procedimento for aprovada. Esta forma de financiamento não deve de forma alguma permanecer isolada, sobretudo se apenas funcionar efectivamente a partir de 2013.

5.   Observações na especialidade

5.1.

Particularmente pertinente e objectiva, a análise da situação actual, altamente insatisfatória, coloca legitimamente a tónica nos problemas de organização e de gestão que, tal como os desafios técnicos e científicos, devem estar no cerne das preocupações da sociedade.

5.2.

Os documentos da UE partem do princípio de que existe um grande número de tecnologias energéticas susceptíveis de influenciar significativamente o progresso no domínio da energia e de contribuir para a realização dos objectivos fixados nesta matéria. Devido a esta multiplicidade, para obter resultados será necessário constituir uma verdadeira carteira de tecnologias, que deverá ser analisada antes de se excluir qualquer orientação, por pouco prometedora que se afigure. Não obstante, é conveniente que as opções menos favoráveis sejam eliminadas o mais precocemente possível de forma a não desperdiçar os recursos. A partir de um quadro estratégico aprovado, cada Estado-Membro, ou mesmo cada região, deve ter a possibilidade de definir as suas próprias prioridades consoante os seus domínios de competência, as suas capacidades de realização e a sua experiência.

5.3.

A nível comunitário, os documentos que abordam esta questão recomendam o desenvolvimento de tecnologias que explorem as fontes de energia renováveis, de modos de geração de calor compatíveis com o ambiente (incluindo o calor destinado à produção de electricidade) e das mais recentes infra-estruturas de transporte e armazenagem de energia. O CESE apoia estas prioridades. Não devem ser ignoradas as tecnologias limpas assentes em combustíveis fósseis que constinuarão a representar, mesmo a longo prazo, a principal fonte de energia primária, sem esquecer as que utilizam energia atómica graças aos princípios de cisão ou de fusão, bem como a armazenagem em segurança de resíduos nucleares; estas tecnologias devem continuar a fazer parte integrante das actividades de investigação e desenvolvimento da UE.

5.4.

O CESE concorda que, presentemente, o mercado da energia não fornece aos autores da política energética, aos governos e aos investidores privados informações claras quanto à urgência com que deve ser desenvolvida a aplicação das novas tecnologias energéticas, na medida em que os preços das diferentes fontes de energia e dos combustíveis não têm suficientemente em conta as externalidades e os custos sociais. É, aliás, pelo mesmo motivo que ainda não se chegou a acordo, a nível comunitário, em relação às prioridades em matéria de investigação e desenvolvimento no domínio da energia, nem foram disponibilizados os recursos financeiros e os demais instrumentos necessários para apoiar essas prioridades.

5.5.

O CESE considera que, para além de estabelecer prioridades ao nível da UE, o plano estratégico deve igualmente definir rapidamente e de forma coordenada objectivos específicos ao nível dos Estados-Membros, prever a atribuição de recursos financeiros suficientes no âmbito dos orçamentos (nacionais e europeu), aproveitar ao máximo as capacidades de investigação e desenvolvimento, implicar o sector privado, suficientemente estimulado pelas tendências do mercado da energia, e prever outros instrumentos legislativos e fiscais. O sector privado deve ser em grande medida e imperativamente associado a este processo. A UE e os governos nacionais devem criar as condições propícias para o efeito, não só definindo os princípios, prioridades e objectivos das políticas energéticas, mas também criando os instrumentos práticos necessários para a sua aplicação.

5.6.

O aspecto mais importante consiste na instauração de regras de mercado no sector energético, tendo em devida conta as externalidades e os custos sociais nos preços da energia, o que permitirá que o mercado envie, de tempos a tempos, aos investidores e aos operadores privados sinais sobre a necessidade de proceder a alterações tecnológicas, de modo a poder alterar o equilíbrio das fontes energéticas e a explorá-las o mais eficazmente possível. Provavelmente, a UE e os Estados-Membros deverão criar condições legislativas e fiscais que permitam associar de forma mais vantajosa os instrumentos financeiros públicos e privados consagrados à investigação e desenvolvimento no domínio da energia, sem esquecer os instrumentos benévolos que permitirão utilizar melhor os recursos.

5.7.

Os Estados que beneficiam de condições naturais favoráveis têm grandes expectativas em relação à aceleração dos progressos no que respeita à utilização acrescida das fontes de energia renováveis. Mas nem todos os Estados beneficiam destas condições naturais ou não podem explorá-las a um preço economicamente aceitável. As condições naturais reais e o acesso físico às fontes de energia deverão constituir o principal critério na avaliação da explorabilidade das fontes de energia renováveis em cada Estado-Membro, bem como na inclusão destes últimos nos programas de desenvolvimento de tecnologias energéticas.

5.8.

O CESE considera que as prioridades enunciadas na comunicação da Comissão para o plano SET são algo limitadas, principalmente no que respeita às fontes de energia renováveis, que assumem uma importância inegável, não apenas em termos de reforço do aprovisionamento energético, mas também para reduzir a dependência dos Estados-Membros em relação às importações de energia e, em última análise, para assegurar o desenvolvimento sustentável. Não obstante, do ponto de vista económico, algumas energias renováveis implicam custos muito elevados, que perdurarão por muito tempo. Do mesmo modo, a integração dos mercados energéticos não levanta apenas questões de ordem política e organizacional; será igualmente necessário criar programas de investigação e desenvolvimento consagrados, por exemplo, às redes inteligentes.

5.9.

O Comité preconiza que seja tido em conta o facto de muitos países dependerem dos combustíveis fósseis e da energia nuclear, e de não ser previsível que esta situação se venha a alterar no futuro próximo. Esta situação afecta igualmente países terceiros com os quais a UE deverá coordenar os esforços tendentes a acelerar a investigação e desenvolvimento em matéria de tecnologias energéticas. Assim, o Comité considera que as prioridades europeias não devem incidir demasiado nas tecnologias de utilização das fontes de energia renováveis, devendo conferir importância equivalente às tecnologias limpas que utilizem combustíveis fósseis (incluindo as tecnologias de captura e armazenamento de carbono). A investigação e o desenvolvimento no domínio das tecnologias nucleares têm um calendário e uma coordenação específicos. É, todavia, conveniente insistir na importância da investigação e desenvolvimento da energia atómica, actualmente sob a forma de cisão nuclear e talvez mais tarde sob a forma de fusão, no que respeita ao período de exploração e à segurança das instalações nucleares, uma vez que estas instalações desempenham um papel essencial para garantir a segurança do aprovisionamento energético e a diminuição das emissões de gases com efeito de estufa da UE.

5.10.

Como é óbvio, os esforços no sentido de economizar a energia, quer no processo de transformação, quer na fase de consumo final, podem prestar um importante contributo para o desenvolvimento sustentável, a par do desenvolvimento das tecnologias energéticas modernas. Ao nível da UE, a utilização dos recursos financeiros e humanos disponíveis neste vastíssimo domínio pode ser melhorada por uma coordenação estratégica da investigação e desenvolvimento energéticos, adequadamente elaborada e aplicada. A coordenação definirá previamente as prioridades a aplicar (tanto em termos de conteúdo como de prazos) a nível comunitário e nacional, bem como os indispensáveis mecanismos operacionais, como sistemas de gestão, de controlo e de fluxos de informação. Neste contexto, a harmonização dos procedimentos e das instalações desempenhará igualmente um papel fundamental.

5.11.

Quanto ao reforço, para além da União Europeia, da cooperação em matéria de investigação e desenvolvimento na área das novas tecnologias energéticas, afigura-se oportuno, antes da conclusão de novas convenções, conferir prioridade a uma utilização optimizada das instituições, tratados e acordos existentes, principalmente daqueles cuja eficácia foi já comprovada.

Bruxelas, 9 de Julho de 2008.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Dimitris DIMITRIADIS


(1)  Decisão da 13.a Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas — Plano de Acção de Bali.

(2)  O CESE publicou diversos pareceres relativos a essa questão, como é o caso do parecer JO C 241 de 7.10.2002, p. 13, «Necessidades em matéria de investigação para um fornecimento seguro e fiável de energia» e outros, sempre actuais.

(3)  Pielke, R. Jr. at al, Dangerous assumptions, Nature, Vol. 452/3 p. 531, 532 de 3 de abril de 2003.

(4)  Livro Verde sobre instrumentos de mercado para fins da política ambiental e de políticas conexas COM(2007) 140 final de 28 de Março de 2007.

(5)  Ver os documentos de trabalho dos serviços da Comissão «Technology map» SEC (2007) 1510 («Cartografia das tecnologias») e «Capacities map» SEC (2007) 1511 («Cartografia das capacidades»).

(6)  Decisão da 13.a Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas — Plano de Acção de Bali.


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