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Document 52008XC0514(05)

Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. o 70/2001

JO C 117 de 14.5.2008, p. 22–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 117/22


Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

(2008/C 117/10)

Número do auxílio: XA 18/08

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Območje občine Hrpelje-Kozina

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Hrpelje-Kozina 2007–2013

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva ter podeželja v občini Hrpelje-Kozina v obdobju 2007–2013 (II. Poglavje)

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido:

 

2007: 17 000 EUR

 

2008: 27 000 EUR

 

2009: 27 000 EUR

 

2010: 27 000 EUR

 

2011: 27 000 EUR

 

2012: 27 000 EUR

 

2013: 27 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões.

Os auxílios serão concedidos aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.

2.   Preservação dos edifícios tradicionais:

para aspectos não produtivos, até 100 % dos custos reais,

para meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola,

pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:

até 100 % dos custos reais quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes,

sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 % nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 60 % nas outras regiões, do aumento do valor das instalações depois da relocalização. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões,

sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 %, ou, nas zonas desfavorecidas, de, pelo menos, 50 % das despesas correspondentes a esse aumento. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões.

4.   Para pagamento de prémios de seguro:

o montante do co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

5.   Para emparcelamento:

até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

6.   Para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

até 100 % das despesas através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

7.   Para assistência técnica no sector agrícola:

até 100 % dos custos através de serviços subsidiados, nos domínios da educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web e divulgação de conhecimentos científicos. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Dezembro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios estatais para a agricultura e o desenvolvimento rural no município de Hrpelje-Kozina no período 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 6.o: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Občina Hrpelje-Kozina, Hrpelje

Reška cesta 14

SLO-6240 Kozina

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=2007109&dhid=92827

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguro para segurar culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Zvonko BENČIČ-MIDRE

Presidente do Município

Número do auxílio: XA 25/08

Estado-Membro: Países Baixos

Região: Provincie Noord-Brabant

Denominação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Beleidsregels inzake de subsidieverlening in het kader van het convenant Stuurgroep Landbouw Innovatie Noord-Brabant (afgekort LIB-subsidieregeling).

Base jurídica: Algemene subsidieverordening Provincie Noord-Brabant die de kaders geeft voor de LIB-subsidieregeling. Het betreft een verlenging van een bestaande regeling die in 2006 is gemeld (nr. XA-59/06) op grond van EG-Verordening 1/2004.

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Nos termos do acordo relativo ao Grupo Director LIB, a Província do Noord-Brabant disponibiliza um total de 481 460,81 EUR por ano, destinados às pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas, para a promoção de inovações orientadas para as questões ambientais e sociais no sector da agricultura

Intensidade máxima de auxílio: A intensidade máxima do auxílio (percentagem do investimento elegível para auxílio) é de 40 %. No que respeita às acções de formação e de consultoria destinadas aos agricultores, a intensidade do auxílio poderá chegar aos 100 %, nos termos do n.o 2 do artigo 14.o e do n.o 3 do artigo 15.o do regulamento. Os auxílios aos investimentos destinados a cobrir os custos adicionais ligados à protecção e melhoria do ambiente, à melhoria das condições de higiene nas explorações pecuárias e à melhoria da saúde dos animais poderão atingir um máximo de 60 %, desde que os investimentos vão mais além do que os requisitos mínimos aplicáveis a nível comunitário.

O montante anual dos auxílios não deve exceder 35 000 EUR por pedido de subsídio, com um limite máximo de 100 000 EUR por período de três anos e por projecto

Data de aplicação: Janeiro de 2008, a partir do momento em que a Comissão publique a informação sintética

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 1.1.2012

Objectivo do auxílio: O objectivo da medida de auxílio é diminuir os custos de produção, melhorar e converter essa mesma produção, aumentar a qualidade e/ou melhorar as condições ambientais, de higiene e de saúde dos animais. O regime de subsídios LIB visa, em particular, promover inovações aplicadas em projectos agrícolas e hortícolas com o objectivo de:

o segundo objectivo é novo, já que não estava enunciado no regime notificado em 2006. O regime é perfeitamente coerente com os objectivos ambientais e sociais da actual política agrícola comum da União Europeia. Os recursos reservados à agricultura biológica estão em conformidade com o actual plano de acção da UE para a agricultura biológica,

os auxílios irão beneficiar inovações em pequena escala, aplicadas em projectos agrícolas, com uma valorização tão elevada quanto possível dos aspectos ecológicos, sociais e económicos da agricultura e da horticultura.

As actividades que poderão receber apoio financeiro do Grupo Director LIB são:

estudos de mercado e concepção dos produtos, de modo a promover a produção e a venda de produtos de qualidade, em conformidade com o artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 [n.os 2, alínea a), 3 e 5 do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006],

desenvolvimento e partilha de conhecimentos entre os agricultores e trabalhadores do sector, através da cobertura das despesas de organização de programas de informação/formação e de consultoria dirigida para a inovação ao nível das explorações, das despesas de organização de fóruns de intercâmbio de conhecimentos entre empresas, em conformidade com o n.o 2, alínea d), do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e ainda da aplicação dos conhecimentos científicos a nível das explorações e da divulgação desses conhecimentos através de publicações [artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006],

investimentos em bens imóveis e em equipamentos e, para esses fins, contratação de consultores e execução de estudos (de viabilidade) com vista à diminuição dos custos de produção, ao melhoramento e conversão dessa mesma produção, ao aumento da qualidade dos produtos e ao melhoramento da saúde dos animais e do ambiente natural [n.o 4 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006],

os subsídios referidos nos artigos 14.o e 15.o do regulamento são concedidos não aos agricultores (produtores), mas sim às entidades que prestam os serviços em causa,

as actividades devem desenrolar-se em explorações agrícolas em boa situação e que sejam viáveis, devendo produzir resultados práticos aplicáveis noutras explorações na mesma situação.

Actividades elegíveis:

As actividades elegíveis constam do artigo 3.o das regras LIB actualmente em vigor e do artigo 1.o, alíneas c) e d), do decreto que alterou essas mesmas regras

Sector(es) em causa: Todos os sectores da produção (primária) agrícola e hortícola (produção animal e vegetal), mediante condição de que as empresas sejam PME, conforme determina o Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Gedeputeerde Staten van Noord-Brabant

Brabantlaan 1

Postbus 90151

5200 MC `s-Hertogenbosch

Nederland

Endereço do sítio Web: http://www.brabant.nl/Werken/Land_%20en%20tuinbouw/Landbouw%20Innovatie%20Noord%20Brabant%20LIB.aspx

Outras informações: O sítio web acima indicado contém mais informações e documentação sobre o regime

Número do auxílio: XA 26/08

Estado-Membro: Reino Unido

Região: England

Denominação do regime ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: English Pig Health Scheme

Base jurídica: Natural Environment and Rural Communities Act 2006, Sections 87, 88, 89, 90, 91, 93, 94, 96 and 97 et Levy Board UK Order 2007, Schedule I, part 2.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O orçamento cobrirá o período de 1.4.2008 a 31.3.2013. Segue-se a discriminação do financiamento, através de uma imposição, por exercício financeiro:

Intensidade máxima de auxílio: A intensidade de auxílio é de 75 %

Data de aplicação: O regime será aplicado a partir de 1.4.2008

Duração do regime ou do auxílio individual: O regime terá início em 1.4.2008. A última data de aconselhamento será 30.3.2013 e o regime terminará em 31.3.2013

Objectivo do auxílio: Sanidade e bem-estar dos animais.

O regime tem por objectivo prestar um serviço subvencionado aos pequenos e médios produtores suinícolas a fim de lhes permitir despistar doenças nas carcaças de suínos. Pretende-se, com este regime, reduzir o nível de doença subclínica no efectivo suinícola em Inglaterra e melhorar, assim, a eficiência da indústria. O regime está em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Sector(es) em causa: O regime é aplicável às pequenas e médias explorações pecuárias

Nome e endereço da entidade responsável pela concessão: O organismo oficial responsável pelo regime é o seguinte:

Agriculture and Horticulture Development Board

Area 5C, Millbank

C/o Nobel House

17 Smith Square

London SW1P 3JR

United Kingdom

A organização gestora do regime é a seguinte:

BPEX Ltd

C/o Agriculture and Horticulture Development Board

Area 5C, Millbank

C/o Nobel House

17 Smith Square

London SW1P 3JR

United Kingdom

Endereço do sítio Web: http://www.defra.gov.uk/farm/policy/levy-bodies/pdf/pig-health-scheme.pdf

Outras informações: O regime será gerido por BPEX Ltd, uma filial a 100 % do Agriculture and Horticulture Development Council.

Para informações mais completas e pormenorizadas sobre a elegibilidade e as regras aplicáveis ao regime, consultar o endereço Web acima referido.

Assinado e datado em nome do Department for Environment, Food and Rural Affairs (autoridade competente do Reino Unido)

Duncan Kerr

Agricultural State Aid

Department for Environment, Food and Rural Affairs

Area 8D, 9 Millbank

C/o Nobel House

17 Smith Square

Westminster

London SW1P 3JR

United Kingdom

Número do auxílio: XA 30/08

Estado-Membro: República de Chipre

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Σχέδιο για την Κατεδάφιση με σκοπό τη Μετεγκατάσταση Οχληρών Κτηνοτροφικών Υποστατικών

Base jurídica: Απόφαση Υπουργικού Συμβουλίου της 19ης Ιουνίου 2007

Despesas anuais previstas nos termos do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 854 300 EUR (500 000 CYP)

Intensidade ou montante do auxílio: 50 % do custo de substituição de explorações autorizadas, 30 % de não autorizadas e 5 % do custo de substuição para cobertura das despesas de demolição e transporte de resíduos. Auxílio máximo: 341 720 EUR (200 000 CYP) por beneficiário

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2013

Objectivo do auxílio: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público, especificamente, incentivar os produtores de pecuária a demolir voluntariamente, deslocar e reconstruir as instalações que, devido à sua localização, se tornaram fonte excessiva de poluição para o ambiente e as águas subterrâneas [artigo 6.o do Regulamento (CΕ) n.o 1857/2006]

Sector(es) em causa: Pecuária

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Τμήμα Γεωργίας, Υπουργείου Γεωργίας, Φυσικών Πόρων και Περιβάλλοντος

Λεωφόρος Λουκή Ακρίτα 1

CY-411 Λευκωσία

Endereço do sítio Web: www.moa.gov.cy/da

Outras informações: As explorações serão seleccionadas com base nos critérios fundados no interesse público e no nível de impacto sobre o ambiente

Número do auxílio: XA 46/08

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Občina Cankova

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpora programom razvoja kmetijstva in podeželja v občini Cankova 2007–2013

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči na področju razvoja kmetijstva in podeželja v občini Cankova (II. Poglavje)

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 23 535 EUR

 

2008: 24 250 EUR

 

2009: 25 000 EUR

 

2010: 25 750 EUR

 

2011: 26 500 EUR

 

2012: 27 250 EUR

 

2013: 28 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas,

até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões.

Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.

2.   Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

para investimentos em aspectos não produtivos, até 100 % dos custos reais,

para investimentos em meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola,

pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

o montante de co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémio de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

4.   Auxílios ao emparcelamento:

até 100 % dos custos reais relativos a procedimentos administrativos e jurídicos.

5.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

até 100 % das despesas reais, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

6.   Prestação de assistência técnica:

o auxílio pode cobrir até 100 % das despesas relativas a educação e formação, serviços de consultoria efectuados por terceiros, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações e sítios Web. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Janeiro de 2008

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referência a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios estatais à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Cankova inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Občina Cankova

Cankova 25

SLO-9261 Cankova

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=2007124&dhid=93792

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Drago VOGRINČIČ

Presidente do Município de Cankova


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