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Document 52007AE0414
Opinion of the European Economic and Social Committee on the Proposal for a Directive of the European Parliament and of the Council on the steering equipment of wheeled agricultural or forestry tractors (Codified version) COM(2006) 670 final — 2006/0225 (COD)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao dispositivo de direcção dos tractores agrícolas ou florestais de rodas (Versão codificada) COM(2006) 670 final — 2006/0225 (COD)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao dispositivo de direcção dos tractores agrícolas ou florestais de rodas (Versão codificada) COM(2006) 670 final — 2006/0225 (COD)
JO C 161 de 13.7.2007, p. 10–10
(MT)
JO C 161 de 13.7.2007, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/38 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao dispositivo de direcção dos tractores agrícolas ou florestais de rodas (Versão codificada)»
COM(2006) 670 final — 2006/0225 (COD)
(2007/C 161/10)
Em 29 de Novembro de 2006, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 95.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.
Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Mercado Único, Produção e Consumo emitiu parecer em 7 de Fevereiro de 2007, sendo relator B. BURNS.
Na 434.a reunião plenária de 14 e 15 de Março de 2007 (sessão de 14 de Março), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 157 votos a favor, sem votos contra e 6 abstenções, o seguinte parecer.
1. |
O objectivo da presente proposta consiste em proceder à codificação da Directiva 75/321/CEE do Conselho de 20 de Maio de 1975, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao dispositivo de direcção dos tractores agrícolas ou florestais de rodas. |
2. |
O Comité considera muito útil o agrupamento de todos os textos numa única directiva. Foi garantido que esta codificação não contém quaisquer alterações de fundo, tendo como único objectivo a clareza e transparência da legislação comunitária. O Comité apoia inteiramente este objectivo; face à garantia dada, pronuncia-se favoravelmente à proposta. |
Bruxelas, 14 de Março de 2007.
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Dimitris DIMITRIADIS