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Document 52007AE0405
Opinion of the European Economic and Social Committee on the Economic and budgetary impact of ageing populations
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre O impacto económico e orçamental do envelhecimento
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre O impacto económico e orçamental do envelhecimento
JO C 161 de 13.7.2007, p. 1–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 161 de 13.7.2007, p. 1–1
(MT)
13.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/1 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O impacto económico e orçamental do envelhecimento»
(2007/C 161/01)
Em 16 de Maio de 2006, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre «O impacto económico e orçamental do envelhecimento».
Incumbida a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 23 de Fevereiro de 2007, sendo relatora S. FLORIO.
Na 434.a reunião plenária de 14 e 15 de Março de 2007 (sessão de 14 de Março), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 109 votos a favor, sem votos contra e 2 abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
1.1 |
Ao apresentar o presente parecer exploratório, o CESE responde ao convite de Margot Wallström, vice-presidente da Comissão Europeia, e tem em conta os pareceres apresentados nos últimos anos que contêm reflexões, análises e propostas sobre estes temas. |
Mercado de trabalho
1.2 |
O CESE entende que se devem prosseguir os objectivos de Lisboa em matéria de políticas demográficas e, por isso, as transformações demográficas no mercado de trabalho exigem medidas urgentes para resolver os problemas decorrentes desta situação, a saber:
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1.3 |
Não só é necessário desencorajar a saída compulsiva dos trabalhadores mais velhos dos postos de trabalho, como é preciso dar mais atenção à sua inserção no ciclo produtivo. |
1.4 |
O posto de trabalho deveria corresponder à formação e experiência profissional do trabalhador sem qualquer discriminação entre gerações. Por isso, o CESE convida todos os Estados-Membros a transpor e aplicar a directiva sobre igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (2000/78/CE). |
1.5 |
Uma melhor organização do trabalho exige que se faça uma avaliação da tipologia das funções (sectores de risco, tarefas penosas ou repetitivas). |
Aprendizagem ao longo da vida
1.6 |
Os programas de formação ao longo da vida, fora ou dentro da empresa, são a chave para a valorização dos trabalhadores com mais de cinquenta anos, devendo, para tal, ser difundidos e avaliados exemplos de boas práticas, como está previsto nos relatórios anuais de avaliação apresentados pelos parceiros sociais europeus. |
1.7 |
Uma política a favor do emprego de qualidade orienta e forma gerações de cidadãos ao longo da sua carreira, o que implica uma intervenção dos parceiros sociais e de todos os actores económicos e sociais a nível local, nacional e europeu. |
Para um pacto entre gerações
1.8 |
A investigação e inovação são um investimento fundamental tanto para as actuais como para as futuras gerações, sendo por isso necessário encorajar os jovens a inscreverem-se em universidades científicas e criar condições de emprego nas áreas das tecnologias e da investigação. A União Europeia deve diminuir o fosso que existe em relação a países como a China e a Índia que nos últimos anos deram passos de gigante nestes domínios. |
1.9 |
O investimento nas regiões desfavorecidas incita os jovens a não as abandonar, convertendo-se assim num instrumento de desenvolvimento e requalificação territorial. |
1.10 |
O ano de 2007, consagrado à igualdade de oportunidades, deveria centrar-se na reflexão sobre como conciliar a vida privada e a vida profissional para que a decisão de ter filhos não seja condicionada por situações de precariedade, necessidade ou solidão da célula familiar perante os custos, não só económicos, que representam o nascimento de uma criança. |
Mulheres e mercado de trabalho na União Europeia
1.11 |
O CESE considera que se deve incentivar o recurso a directivas importantes, como a da licença parental, garantir cuidados e serviços de assistência à criança e aos idosos, corrigir as disparidades salariais entre homens e mulheres e combater a precariedade e a instabilidade dos postos de trabalho, que são a causa da pobreza de muitas mulheres na Europa. Além disso, é preciso adoptar medidas que incentivem os homens a partilhar mais as responsabilidades familiares. A natalidade e o emprego feminino não devem contradizer-se — motivo por que devem ser adoptados todos os instrumentos para conciliação da assistência aos filhos com a vida profissional das mães. |
1.12 |
Também as empresas devem tomar medidas que garantam às mulheres oportunidades e possibilidades de acesso aos lugares de chefia. |
Papel e peso da imigração face às alterações demográficas
1.13 |
A imigração é uma das respostas necessárias ao envelhecimento da população. As políticas orgânicas de integração e emprego podem ser um motor de crescimento e de desenvolvimento e há que valorizar as competências, a experiência profissional e os diplomas dos imigrantes. |
A sustentabilidade dos regimes de segurança social na União Europeia
1.14 |
A sustentabilidade dos sistemas de segurança social deve ser garantida através de medidas que não contrariem o objectivo final definido nos Tratados da UE (art. 2.o) e, por isso, é necessário, por um lado, garantir a sustentabilidade e, por outro, perseguir os objectivos de universalidade e equidade que são próprios do modelo social europeu. |
1.15 |
Atendendo à função que desempenham, os serviços sociais de interesse geral devem ser garantidos e apoiados, bem assim os actores da economia social. As associações de voluntariado em que trabalham os idosos têm uma acção social importante que deve ser apoiada e valorizada. |
A sustentabilidade dos regimes de pensões
1.16 |
O objectivo da União Europeia e dos Estados-Membros deve ser o de garantir às futuras gerações uma velhice serena e digna e, por conseguinte, regimes de pensões adequados. Quando necessárias, as pensões complementares deverão ser fiáveis, seguras e resguardadas das imprevisíveis oscilações dos mercados financeiros. |
1.17 |
A luta contra a precariedade do trabalho pressupõe que se garanta aos jovens trabalhadores pensões dignas e se acelere a sua entrada no mundo laboral. |
1.18 |
A sustentabilidade dos regimes de pensões deve ser analisada tendo presente uma série de elementos complexos que não se reduzem ao simples envelhecimento da população. |
1.19 |
Em alguns Estados-Membros o objectivo fundamental para garantir a sustentabilidade dos regimes de pensões deve ser a luta sem tréguas contra a evasão fiscal e contributiva. |
Implicações do envelhecimento da população na saúde
1.20 |
Em matéria de saúde, o envelhecimento da população implica sobretudo que se invista na prevenção, na assistência, na investigação e, em especial, nas patologias mais comuns nos idosos, onde é necessário concentrar esforços e estudos. |
1.21 |
Em relação ao envelhecimento da população, as questões de saúde e segurança no mundo do trabalho também terão outras conotações e sofrerão transformações que importa analisar e avaliar atentamente. |
1.22 |
O CESE considera que os Estados-Membros da União Europeia devem realizar, com o acordo dos parceiros sociais, programas comuns para a prevenção de acidentes e de doenças profissionais, em particular as ligadas à idade avançada dos trabalhadores. O acompanhamento e a troca de informações são instrumentos importantes neste contexto. |
1.23 |
Os trabalhadores mais velhos deverão poder escolher livremente prolongar a vida activa, tendo em conta o tipo de trabalho e após avaliação do risco, o carácter repetitivo e o desgaste que cada profissão comporta. |
1.24 |
O CESE empenha-se em continuar o seu trabalho de aprofundamento, avaliação e proposição em matéria de transformações demográficas, consciente da complexidade do assunto, que requererá nos próximos anos a participação de todos os actores institucionais, económicos e sociais para responder aos novos desafios. O Comité dará sequência, em conformidade com o seu Regimento, ao aprofundamento dos temas tratados no presente parecer. |
2. Contexto
2.1 |
Margot Wallström, vice-presidente da Comissão Europeia, solicitou ao Comité Económico e Social Europeu um parecer exploratório sobre o relatório que a Comissão, juntamente com o Comité de Política Económica, publicou recentemente sobre as repercussões económicas e orçamentais do envelhecimento da população nos Estados-Membros da União Europeia. |
2.2 |
Dada a vastidão do assunto e das políticas ligadas a este tema, Margot Wallström convidou o Comité Económico e Social Europeu a pronunciar-se sobre as questões directa e indirectamente relacionadas com o mundo do trabalho e sobre outros aspectos conexos como a saúde, os regimes de pensões e a formação ao longo da vida. |
2.3 |
A Fundação de Dublim para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho dedicou diversos estudos aos problemas do envelhecimento da população, analisando as repercussões sobre os cidadãos e os trabalhadores europeus. |
2.4 |
São inúmeros os factores que determinam o envelhecimento da população: declínio da taxa de natalidade, aumento constante da esperança de vida, saída progressiva da vida activa da geração nascida depois da segunda guerra mundial e, proximamente, da geração baby-boom dos anos 60 (1), factor que terá repercussões directas na população em idade de trabalhar. |
2.5 |
Segundo as projecções do Eurostat, o número de pessoas com mais de 65 anos na UE a 25 deverá passar de 75 milhões, em 2005, para cerca de 135 milhões, em 2050. A sua percentagem na população total do 25 Estados-Membros deverá atingir 30 %, com picos máximos em Espanha (36 %) e Itália (35 %) e mínimos no Luxemburgo (22 %) e Países Baixos (23 %). |
2.6 |
O envelhecimento da população traz consequências consideráveis de carácter social e económico para os países e exige uma adaptação das políticas orçamentais e de segurança social. |
2.7 |
Os efeitos do envelhecimento repercutem-se em toda a economia de um país — mercado do trabalho, produtividade, inovação tecnológica e crescimento económico — porque as necessidades e capacidades da população se modificam inevitavelmente. |
3. Envelhecimento e mercado de trabalho
3.1 |
A Estratégia de Lisboa tem em conta a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos, mas o objectivo inicialmente anunciado, e ainda não atingido, era conseguir nesta faixa etária uma taxa de emprego superior a 50 % em 2010. |
3.2 |
O envelhecimento da população significa, por um lado, aumento da idade média da população e, por outro, diminuição do número total de pessoas em idade activa, porque as velhas gerações não são substituídas por número suficiente de jovens. Além disso, a entrada dos jovens no mundo do trabalho faz-se cada vez mais tarde (2). |
3.3 |
O mercado de trabalho é, pois, muito influenciado pelo envelhecimento da população, sendo por isso urgente que se tomem medidas tendo em vista:
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3.4 |
O envelhecimento da população afecta os trabalhadores, mas também os empresários. Nesta renovação geracional é importante prever instrumentos que facilitem a transferência das actividades empresariais, especialmente no âmbito das PME. De facto, o progressivo aumento da idade média dos empresários tem consequências directas e indirectas ao nível da inovação, do mercado de capitais e, em geral, de todo o tecido industrial europeu, o que significa que grande parte dos empresários mais velhos ou já se retirou da vida profissional ou está prestes a fazê-lo, sem que novas gerações de jovens empresários estejam em condições de os substituir. Menos empresários significa menor número de empresas e, por arrastamento, menos postos de trabalho. |
3.5 |
A exclusão dos trabalhadores mais velhos do mercado de trabalho é cada vez mais preocupante tanto na indústria como no sector terciário. A dificuldade em inserir-se num meio profissional novo, a desvantagem de uma experiência profissional muitas vezes limitada a um único ou a poucos postos de trabalho, a discriminação a que os trabalhadores mais velhos estão sujeitos na procura de um novo emprego são problemas que enfrentam todos os trabalhadores europeus. |
3.6 |
Deveria dar-se mais atenção à inserção dos trabalhadores mais velhos no ciclo de produção tanto mais que, em alguns sectores, a sua experiência está na base de produtividade qualitativamente superior. Também é necessário que os empresários se baseiem unicamente na idade e passem a julgar as capacidades concretas. Neste caso deverão aplicar-se as directivas europeias contra qualquer forma de discriminação (2000/43/CE e 2000/78/CE) e controlar a sua aplicação. |
3.7 |
Todos os trabalhadores deveriam ter um posto de trabalho que corresponda o mais possível à sua formação e experiência e, desta forma, o aumento de produtividade compensaria, pelo menos parcialmente, os efeitos negativos do envelhecimento da população (3). |
3.8 |
De qualquer modo, as políticas activas para o emprego dos trabalhadores mais velhos devem ter em conta o tipo de trabalho efectuado: tarefas de risco, penosas ou repetitivas devem ser objecto de análise específica e prever uma maior margem para uma decisão pessoal dos interessados (4). |
4. Aprendizagem ao longo da vida
4.1 |
Um dos objectivos concretos para aumentar a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos é a realização de programas de aprendizagem ao longo da vida, através do intercâmbio de boas práticas entre os 27 países da UE, e de um diálogo permanente com os parceiros sociais, em conformidade com o desejo expresso por numerosas instâncias europeias (5). |
4.2 |
Desde a Cimeira de Luxemburgo de 1997, a estratégia europeia para o emprego (EEE) tem permitido, ano após ano, definir linhas directrizes para a educação permanente. Sempre que a ocasião se proporcionou, foi sublinhada a importância da empregabilidade dos trabalhadores mais velhos e, por conseguinte, da sua preparação profissional para enfrentar os problemas do envelhecimento da população. |
4.3 |
Por aprendizagem ao longo da vida entende-se qualquer actividade significativa de aprendizagem para melhorar as aptidões, os conhecimentos e as competências. Por isso, estas actividades devem ser pensadas ao longo de toda a vida, porquanto é precisamente nos trabalhadores mais velhos que a perda de capacidades e a falta de actualização tem efeitos mais dramáticos e negativos. |
4.4 |
O CESE não deixou de salientar o frequente desequilíbrio entre gerações no que diz respeito ao conhecimento das tecnologias e à aquisição de competências (6). |
4.5 |
A formação na empresa é um dos instrumentos que permitem facilitar a adaptabilidade dos trabalhadores. Alguns Estados-Membros (Reino Unido, Espanha, Portugal, Países Baixos e Áustria), ainda que de modo diverso, encorajaram cursos de formação e actualização nas empresas, lançando mão de incentivos e isenções fiscais. |
4.6 |
A Estratégia de Lisboa insistiu em que métodos e sistemas de formação que funcionem bem e capazes de responder com eficácia às exigências do mercado de trabalho são um factor essencial para realizar um dos principais objectivos da própria estratégia — edificar uma economia baseada no conhecimento. |
4.7 |
Reduzir os obstáculos ao emprego dos trabalhadores mais velhos significa antecipar os efeitos das transformações demográficas. |
5. Para um pacto entre gerações
5.1 |
O Comité Económico e Social Europeu havia sublinhado em 2004 a importância de apoiar o pacto entre as gerações para garantir aos cidadãos dos Estados-Membros uma renovação suficiente das gerações no mercado de trabalho, um estado social adaptado à novas realidades demográficas, bem como legislação europeia que favorecesse as políticas de emprego, a requalificação profissional e a aproximação entre a escola e as empresas. (7) |
5.2 |
De qualquer modo, as políticas em favor de empregos de qualidade devem visar também a inserção dos jovens no mundo do trabalho, seguindo-os ao longo da carreira (8), sem que isto crie uma «fractura numérica» entre os trabalhadores jovens e os mais velhos que tencionem permanecer nos seus postos de trabalho. |
5.3 |
O CESE lançava, na altura, um desafio que era o de contribuir para que haja, no futuro, uma maior concertação em torno de um tema de fundamental importância que implica intervenção coordenada e prolongada de uma miríade de agentes, exige que se evite que prevaleçam interesses de curto prazo e requer a continuidade de um plano construtivo. Trata-se da elaboração progressiva de um novo pacto entre gerações na União Europeia. |
5.4 |
A investigação e a inovação são âmbitos em que é preciso investir se se quiser que as gerações futuras gozem de bem-estar com uma qualidade de vida satisfatória e sustentável. Por isso, é importante ter também em consideração a idade média dos investigadores e dos cientistas europeus e o facto de ser necessário integrar jovens neste sector-chave. |
5.5 |
O insuficiente investimento na investigação que se regista na Europa, a níveis muito distantes dos objectivos da Estratégia de Lisboa, não permite que os jovens investigadores, que muitas vezes são obrigados a trabalhar em condições de grande precariedade, construam um futuro e uma carreira na investigação científica e tecnológica. É um risco para o futuro da Europa que a idade média dos seus cientistas seja mais alta que a dos cientistas das outras potências mundiais. Na Índia e na China, por exemplo, o número de licenciados em áreas científicas está a aumentar de tal modo que 60 % dos investigadores nos Estados Unidos são oriundos destes países, ao passo que em muitos países europeus as faculdades científicas registam uma nítida quebra de inscrições nos últimos anos. |
5.6 |
O envelhecimento da população repercute-se também na coesão territorial, visto que os jovens tendem a abandonar certas zonas para procurar emprego onde as condições de vida e de trabalho são melhores, o que acentua as disparidades entre regiões de economia mais desenvolvida e outras que, desta forma, empobrecem e envelhecem mais rapidamente. |
5.7 |
A possibilidade de conciliar a vida profissional com a vida privada é um pilar do modelo social europeu. O aumento da idade média da população europeia pressupõe que se relance a natalidade. Entende-se com isto dar a todos os casais a possibilidade de ter filhos sem renunciar a uma vida profissional activa ou diminuir significativamente o nível de vida do agregado familiar até limiares que, não raro, confinam com a pobreza. Atendendo às suas condições de trabalho que não garantem nenhuma segurança para o futuro, os jovens tendem a ter menos filhos ou mesmo nenhum. |
5.8 |
Para aumentar progressivamente a natalidade, é preciso potenciar, melhorar e adequar todos os serviços sociais, de saúde e escolares (creches e infantários, assistência médica, prevenção, ajuda económica, etc.) à realidade demográfica dos países da União Europeia. |
6. Emprego feminino e natalidade
6.1 |
Em 2005 a taxa de emprego feminino na UE a 25 era de 56,3 %. O problema é menos agudo nos países do norte da Europa e mais grave nos países mediterrânicos. Mas mesmo as mulheres activas trabalham duramente para construir uma carreira que lhes permita acumular contribuições bastantes para efeitos de segurança social. Com efeito, as mulheres têm que enfrentar numerosos problemas na sua relação com o mundo do trabalho:
|
6.2 |
A Comissão considera, acertadamente, que o declínio da população em idade activa pode ser, em parte, compensada com uma série de medidas entre as quais, a curto prazo, o aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho. As transformações culturais que nas últimas décadas permitiram às mulheres trabalhar e ser independentes reflectem-se nas diferenças das taxas de emprego feminino entre as diferentes gerações. De facto, na Europa, as mulheres mais novas estão mais presentes no mundo do trabalho do que as de meia idade. |
6.3 |
A crescente participação das mulheres no mercado de trabalho é, indiscutivelmente, um elemento positivo e um progresso, se bem que, segundo dados estatísticos mesmo recentes, esta participação ainda seja insuficiente; além disso, deverá traduzir-se numa aplicação de condições de trabalho e de remuneração idênticas às dos homens, e defender as mulheres contra abusos e discriminações nos postos de trabalho e na sociedade em geral. Mas as disparidades entre homens e mulheres em matéria de emprego também se verificam ao nível empresarial, sendo abissal a diferença entre o número de empresários e empresárias. Por conseguinte, os Estados-Membros devem reforçar os instrumentos de que já dispõem e dotar-se de novos para incentivar e proteger o trabalho das mulheres. |
7. Papel e peso da imigração perante as alterações demográficas
7.1 |
A imigração é um fenómeno em constante crescimento na União Europeia. A diferença colossal entre os padrões de vida europeus e os dos países em desenvolvimento favorece a imigração para os nossos países mais ricos. A imigração não deve ser vista como uma ameaça, antes como algo que pode gerar crescimento, desenvolvimento e integração se forem tomadas políticas orgânicas adequadas. |
7.2 |
Perante o envelhecimento generalizado da população e, paralelamente, o redimensionamento da população activa, os trabalhadores migrantes exercem na UE funções que se coadunam com necessidades em termos de produção, económicas e sociais do país de acolhimento. As políticas laborais e de integração devem ser conduzidas de forma a afectar da melhor maneira possível os recursos humanos disponíveis, incluindo a população imigrante, valorizando as respectivas competências, experiência profissional e diplomas (9). |
7.3 |
De facto, mesmo a Comissão reconhece que a imigração pode ter um papel positivo nos reajustamentos do mercado de trabalho. Além disso, e na condição de trabalharem na economia formal, os imigrantes contribuem para o financiamento do sistema de segurança social, pagando as respectivas contribuições, e constituem uma renovação importante do mercado do emprego europeu nos próximos anos. Importa também não subestimar a importância económica das remessas dos imigrantes, pois constituem, não raro, a única fonte de sustento das famílias. Por isto, uma melhor integração da imigração é um objectivo indispensável para os Estados-Membros da União Europeia (10). |
7.4 |
A necessidade de inclusão na economia formal não diz respeito unicamente aos trabalhadores imigrantes: o envelhecimento da população traz urgentemente para a ribalta o combate à economia subterrânea e à precariedade, tendo em vista tornar as economias nacionais mais saudáveis e sustentáveis. |
8. A sustentabilidade dos regimes de segurança social na União Europeia
8.1 |
A Comissão já afirmou em vários documentos que a sustentabilidade das finanças públicas dos Estados-Membros exige que se controle ou reduza a dívida pública de forma consistente, progressiva e constante. Para realizar este objectivo é necessário repartir eficazmente os recursos sem afectar a qualidade e a universalidade dos serviços públicos. |
8.2 |
É sobretudo devido às transformações demográficas, que ameaçam a viabilidade dos regimes de segurança social, que os sistemas de financiamento da protecção social dos Estados-Membros da União Europeia, independentemente das suas diferenças e características peculiares, devem garantir um funcionamento eficaz, equitativo e transparente ao serviço dos cidadãos. |
8.3 |
O CESE sublinha que os serviços sociais de interesse geral e os agentes da economia social desempenham uma função relevante no apoio às famílias e à terceira idade. Estas actividades, que são reconhecidamente relevantes e úteis para a sociedade, devem ser apoiadas com base em critérios comuns. |
8.4 |
Neste contexto, a União Europeia pode ter uma função importante: a Estratégia de Lisboa (integração das políticas sociais, económicas e de emprego) havia representado uma extraordinária abordagem inovadora, e um dos seus instrumentos — o método aberto de cooperação — é uma das novidades mais interessantes da política comunitária dos últimos anos. Infelizmente este instrumento foi muito pouco utilizado e muitas vezes subestimado, ao mesmo tempo que se abandonava o instrumento legislativo comunitário. Há que reconhecer que o modelo social europeu continua a ser um objectivo por realizar, mas, em caso algum, é um obstáculo a sacrificar no altar do mercado único. |
8.5 |
Em alguns países europeus, e com maior razão face a fenómenos tão generalizados como o aumento da idade média da população, o financiamento dos regimes de pensões e de segurança social está fortemente ameaçado pelo flagelo da evasão fiscal e contributiva. A reforma do Estado social, da segurança social, da saúde e das políticas de emprego passa necessariamente por combater delitos como a evasão e a fraude fiscais, que são os primeiros a pôr em risco a sustentabilidade dos orçamentos públicos. |
8.6 |
Por isso, o CESE considera que, na procura de soluções e ajustamentos para responder às transformações demográficas, é importante combater a evasão fiscal e contributiva e a redução do número de contribuintes. |
9. Os regimes de pensões
9.1 |
O declínio da população em idade activa e o aumento dos reformados — fenómenos provocados pelo aumento da esperança de vida — estão no centro de numerosos documentos da Comissão Europeia sobre a sustentabilidade dos regimes pensões. |
9.2 |
É necessário que, nas próximas décadas, estes regimes estejam aptos a garantir às futuras gerações uma velhice serena e digna. Por isso, os efeitos do envelhecimento nos regimes de pensões não podem resolver-se exclusivamente incentivando o recurso a sistemas complementares ou privados, o que seria, de facto, uma simplificação perigosa. Ao invés, é necessário criar instrumentos eficazes para que esses regimes complementares sejam mais simples, seguros e fiáveis e fiquem resguardados das oscilações imprevisíveis dos mercados financeiros. Deverá ser reforçada a vigilância dos fundos de pensões privados, de modo a ampliar o sistema de controlo e garantir o rigor da gestão. |
9.3 |
Em muitos países da União Europeia, a origem da crise dos regimes de pensões não reside unicamente no envelhecimento da população, mas também no facto de que as contribuições diminuem, sem que esta perda seja compensada por outros recursos (por exemplo, através da luta contra a evasão fiscal e contributiva), ao mesmo tempo que a procura em matéria de pensões é cada vez maior. |
9.4 |
O fenómeno vem agravado pelo facto de as novas gerações entrarem no mercado de trabalho cada vez mais tarde e amiúde com contratos precários e mal remunerados, sendo as suas contribuições para o regime de pensões inferiores, por conseguinte, às que os pais pagavam na mesma idade. |
9.5 |
O envelhecimento da população poderia levar a ter que prolongar a vida profissional mas, especialmente para alguns países da União Europeia, é mais urgente reduzir o atraso na entrada no mundo do trabalho e, em geral, garantir melhores oportunidades e condições de trabalho no início da carreira profissional. |
9.6 |
As projecções da Comissão Europeia até 2050 prevêem o aumento das despesas com pensões em todos os países da UE, à excepção da Áustria, graças às reformas que este país realizou em 2000. Em Itália e na Suíça prevê-se uma ligeira subida destas despesas porque os regimes de pensões públicos se baseiam no sistema contributivo, mas nos demais países esperam-se aumentos muito significativos que atingem os 9,7 % em Portugal. |
9.7 |
O problema da sustentabilidade dos sistemas de pensões não pode ser analisado e resolvido isoladamente; há que ter uma ideia clara das suas causas, que não se limitam a um fenómeno endógeno à sociedade europeia, como é o envelhecimento da população, antes se prendem com as diversas realidades do mercado de trabalho, do crescimento económico e dos sistemas de protecção social dos diferentes países da UE. |
9.8 |
Os objectivos a fixar para enfrentar a questão da sustentabilidade dos regimes de pensões transcende o mero aumento da idade da reforma, pois que esta medida, caso seja utilizada sem critérios específicos, poderia revelar-se totalmente inútil e até prejudicial para a qualidade de vida das pessoas. |
9.9 |
Dadas as diferenças entre os vários tipos de trabalho e, em particular, a existência de trabalhos de maior desgaste, repetitivos e cansativos, não basta aumentar a idade da reforma para resolver o problema do envelhecimento da população; trabalhar mais anos não tem o mesmo peso em todas as profissões e há que ter em conta a diferença entre idade legal da reforma e idade real de saída do mundo do trabalho. |
9.10 |
O combate à precariedade e ao trabalho informal, o apoio às políticas sociais, uma mais sã redistribuição da riqueza e uma coesão social mais eficaz são indissociáveis do inevitável, gradual e voluntário aumento da idade da reforma, a acertar e apoiar através de um diálogo contínuo com os parceiros sociais e a sociedade civil. |
10. A saúde
10.1 |
É óbvio que o aumento da idade média da população acarreta aumento das despesas com a saúde, mas prever qual será a evolução desta despesa e em que áreas será necessário investir mais nas próximas décadas é exercício extremamente complexo. Não é possível calcular quanto dinheiro do erário público se deverá investir na saúde apenas com base nas alterações demográficas, porquanto as despesas nesta área dependerão também do tipo de políticas que forem adoptadas, dos progressos da medicina, da evolução das doenças, dos níveis de poluição e das escolhas políticas e tecnológicas que se fizerem para tentar contê-las. |
10.2 |
Como já foi referido, todas as análises apontam para um cenário onde se trabalhará até mais tarde. Ora os trabalhadores mais velhos estão inevitavelmente mais sujeitos a doenças e a problemas físicos do que os colegas mais novos. Dado que a população de trabalhadores mais velhos vai certamente continuar a crescer, é preciso, desde já, estudar e pôr em prática um sistema de saúde apto a assegurar políticas de prevenção eficazes em todos os Estados-Membros da União Europeia. Além disso, os trabalhadores que durante muito tempo tenham vivido em condições precárias ver-se-ão confrontados com uma situação de carência quando atingirem a idade da reforma, pelo que devem ser ajudados, nos moldes estabelecidos pelos Estados-Membros, pela solidariedade colectiva, inclusivamente no que diz respeito à saúde e à assistência. Por conseguinte, o aumento da precariedade terá consequências directas nos custos da segurança social. |
10.3 |
Se o objectivo é manter a despesa pública a níveis sustentáveis, os Estados-Membros e a União Europeia devem unir esforços para realizar programas de cuidados de saúde, de prevenção de acidentes e de troca de informações, criando assim um elo mais estreito e eficaz entre o mundo do trabalho e o da saúde. |
10.4 |
As profissões não são todas iguais. O envelhecimento não se processa da mesma maneira em todos os trabalhadores até porque há tarefas mais ou menos penosas, mais ou menos perigosas, mais ou menos repetitivas: a idade avançada tem consequências distintas consoante a profissão. Um trabalhador mais idoso não pode executar tarefas manuais cansativas, mas pode facilmente realizar tarefas administrativas ou de natureza intelectual. |
10.5 |
O prolongamento da vida profissional levanta, pois, problemas de saúde claramente mais sérios para os trabalhadores que exercem profissões desgastantes e este factor deve ser tido em conta. Aumentar a idade legal da reforma — em sectores que o autorizem — pressupõe necessariamente que se realizem esforços consideráveis nos domínios da saúde e da segurança no trabalho. |
Bruxelas, 14 de Março de 2007.
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Dimitris DIMITRIADIS
(1) O CESE já teve o ensejo de salientar a necessidade de elaborar estudos que analisem o fenómeno do envelhecimento na UE; Em relação com o sétimo programa-quadro de investigação, veja-se o parecer sobre as As necessidades de investigação no domínio das mutações demográficas, JO C 74 de 23.3.2005, p. 44.
(2) Ver a recente comunicação da Comunicação Europeia sobre O futuro demográfico da Europa: transformar um desafio em oportunidade, COM(2006) 571.
(3) Ver, a este propósito, o recente parecer do CESE Qualidade da vida activa, produtividade e emprego no contexto da globalização e dos desafios demográficos, JO C 318 de 23.12.2006, p. 157.
(4) Ver parecer Promover um trabalho digno para todos (CESE 92/2007).
(5) Ver o documento Framework of actions for the lifelong learning development of competencies and qualifications, subscrito pela CES, UNICE e CEEP.
(6) Ver, por exemplo, os recentes pareceres As competências-chave para a aprendizagem ao longo da vida, JO C 195 de 18.8.2006, p. 109 e Relações entre gerações, JO C 157 de 28.6.2005, p. 150.
(7) Ver por ex., o parecer do CESE, Relações entre gerações, JO C 157, de 28/6/2005, pág. 150.
(8) Em relação à qualidade do emprego, veja-se, por exemplo, a comunicação da Comissão Melhorar a qualidade do emprego: análise dos progressos recentes, COM(2003) 728.
(9) Ver parecer do CESE Imigração, integração e emprego, JO C 80 de 30.3.2004, p. 92.
(10) Ver, a este propósito, o recente parecer do CESE A imigração na UE e as políticas de integração: Colaboração entre os governos regionais e locais e as organizações da sociedade civil, JO C 318 de 23.12.2006, p. 128.