Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2006/300E/02

ACTA
Terça-feira, 13 de Junho de 2006

JO C 300E de 9.12.2006, pp. 15–142 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

9.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 300/15


ACTA

(2006/C 300 E/02)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Mario MAURO,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 9h05.

2.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um programa comunitário destinado a melhorar o funcionamento dos sistemas de tributação no mercado interno (Programa Fiscalis 2013) (COM(2006)0202 — C6-0159/2006 — 2006/0076(COD)).

enviado

fundo: ECON

 

parecer: BUDG, CONT, IMCO

Proposta decisão do Conselho nos termos do n o 2 do artigo 122 o do Tratado, relativa à adopção da moeda única pela Eslovénia em 1 de Janeiro de 2007 (COM(2006)0225 — C6-0164/2006 — 2006/0077(CNS)).

enviado

fundo: ECON

Proposta de regulamento do Conselho respeitante à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas relativo à prorrogação, pelo período compreendido entre 16 de Junho de 2006 e 15 de Junho de 2007, do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República da Guiné-Bissau respeitante à pesca ao largo da costa da Guiné-Bissau (COM(2006)0182 — C6-0167/2006 — 2006/0065(CNS)).

enviado

fundo: PECH

 

parecer: DEVE, BUDG

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo de readmissão entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia (COM(2006)0191 — C6-0168/2006 — 2006/0064(CNS)).

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: AFET

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração (COM(2006)0188 — C6-0169/2006 — 2006/0062(CNS)).

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: AFET

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2667/2000 relativo à Agência Europeia de Reconstrução (COM(2006)0162 — C6-0170/2006 — 2006/0057(CNS)).

enviado

fundo: AFET

 

parecer: INTA, BUDG, CONT

3.   Seguimento dado às posições e resoluções do Parlamento

A comunicação da Comissão sobre o seguimento dado às posições e resoluções aprovadas pelo Parlamento no período de sessões de Janeiro de 2006 foi distribuída.

4.   Pedido de defesa de imunidade parlamentar

Renato Brunetta endereçou à Presidência um pedido de defesa da sua imunidade parlamentar num processo pendente no Tribunal de Veneza.

Nos termos do n o 3 do artigo 6 o do Regimento, este pedido foi enviado à comissão competente, a saber, a Comissão JURI.

5.   Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Os deputados ou grupos políticos adiante indicados apresentaram, nos termos do artigo 115 o do Regimento, pedidos de organização do debate em epígrafe para as seguintes propostas de resolução:

I.

TIMOR-LESTE

Frithjof Schmidt e Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre Timor-Leste (B6-0337/2006),

Ilda Figueiredo, Pedro Guerreiro e Miguel Portas, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre Timor-Leste (B6-0359/2006),

Johan Van Hecke, Marios Matsakis e Anneli Jäätteenmäki, em nome do Grupo ALDE, sobre Timor-Leste (B6-0362/2006),

John Bowis, José Ribeiro e Castro, João de Deus Pinheiro, Charles Tannock e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, Pasqualina Napoletano e Ana Maria Gomes, em nome do Grupo PSE sobre Timor-Leste (B6-0364/2006),

Gintaras Didžiokas, em nome do Grupo UEN, sobre Timor-Leste (B6-0367/2006).

II.

SÍRIA: VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS

Annemie Neyts-Uyttebroeck, Cecilia Malmström, Marios Matsakis, Frédérique Ries e Anneli Jäätteenmäki, em nome do Grupo ALDE, sobre a Síria (B6-0342/2006),

Pasqualina Napoletano e Véronique De Keyser, em nome do Grupo PSE, sobre as violações dos direitos humanos na Síria (B6-0350/2006),

Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre os Direitos do Homem na Síria (B6-0360/2006),

Jana Hybášková, Charles Tannock, Bernd Posselt e Bogusław Sonik, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a Síria: violações dos Direitos do Homem (B6-0365/2006),

Cem Özdemir e Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a Síria (B6-0370/2006),

Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN, sobre a Síria (B6-0372/2006).

III.

COREIA DO NORTE: VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS

István Szent-Iványi, Marios Matsakis, Frédérique Ries e Anneli Jäätteenmäki, em nome do Grupo ALDE, sobre a Coreia do Norte (B6-0341/2006),

Jonas Sjöstedt e Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a pena de morte na Coreia do Norte (B6-0361/2006),

Pasqualina Napoletano e Glyn Ford, em nome do Grupo PSE, sobre as violações dos Direitos do Homem na Coreia do Norte (B6-0363/2006),

Hubert Pirker, Charles Tannock e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, sobre as violações dos Direitos do Homem na Coreia do Norte (B6-0366/2006),

Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, sobre as violações dos Direitos do Homem na Coreia do Norte (B6-0368/2006),

Gérard Onesta, Gisela Kallenbach e Frithjof Schmidt, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre as violações dos Direitos do Homem na Coreia do Norte (B6-0369/2006).

O tempo de uso da palavra será repartido nos termos do artigo 142 o do Regimento.

6.   Actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013, FP7) *** I — Actividades de investigação e de formação no domínio nuclear (2007/2011) * (debate)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) [COM(2005)0119 — C6-0099/2005 — 2005/0043(COD)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Jerzy Buzek (A6-0202/2006)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa ao sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia da nergia Atómica (Euratom) de actividades em matéria de investigação e formação no domínio nuclear (2007/2011) [COM(2005)0119 — C6-0112/2005 — 2005/0044(CNS)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Jerzy Buzek (A6-0203/2006)

Intervenção de Janez Potočnik (Comissário).

Jerzy Buzek apresenta os seus relatórios.

Intervenções de Marilisa Xenogiannakopoulou (relatora do parecer da Comissão BUDG), Alyn Smith (relator de parecer da Comissão REGI), Thijs Berman (relator do parecer da Comissão AGRI), Rosa Miguélez Ramos (relatora do parecer da Comissão PECH), Aloyzas Sakalas (relator do parecer da Comissão JURI), Hiltrud Breyer, sobre a intervenção de Aloyzas Sakalas, Britta Thomsen (relatora do parecer da Comissão FEMM), Paul Rübig, em nome do Grupo PPE-DE, Philippe Busquin, em nome do Grupo PSE, Vittorio Prodi, em nome do Grupo ALDE, David Hammerstein Mintz, em nome do Grupo Verts/ALE, Umberto Guidoni, em nome do Grupo GUE/NGL, Umberto Pirilli, em nome do Grupo UEN, e Gerard Batten, em nome do Grupo IND/DEM.

PRESIDÊNCIA: Antonios TRAKATELLIS,

Vice-Presidente

Intervenções de Lydia Schenardi (Não-inscritos), Pilar del Castillo Vera, Robert Goebbels, Jorgo Chatzimarkakis, Rebecca Harms, Esko Seppänen, Roberta Angelilli, Bastiaan Belder, Maciej Marian Giertych, Satu Hassi (relatora do parecer da Comissão ENVI), Renato Brunetta, Pia Elda Locatelli, Frédérique Ries, Hiltrud Breyer, Jacky Henin, Angelika Niebler, Teresa Riera Madurell, Anne Laperrouze, Vladimír Remek, Peter Baco, Nikolaos Vakalis, Catherine Trautmann, Patrizia Toia, Roberto Musacchio, Luca Romagnoli e John Purvis.

PRESIDÊNCIA: Ingo FRIEDRICH,

Vice-Presidente

Intervenções de Britta Thomsen, Lena Ek, Romana Jordan Cizelj, Reino Paasilinna, Peter Liese, Hannes Swoboda, Françoise Grossetête, Andres Tarand, Ján Hudacký, Erika Mann, Carlo Casini, Edite Estrela, Daniel Caspary, Edit Herczog, Lambert van Nistelrooij, Dorette Corbey, Etelka Barsi-Pataky, Jan Christian Ehler, Carmen Fraga Estévez, Nina Škottová, Jerzy Buzek, Philippe Busquin, que lamenta a ausência do Conselho neste debate (O Presidente toma nota), e de Janez Potočnik.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.2 da Acta de 15.6.2006 e ponto 9.3 da Acta de 15.6.2006.

(A sessão, suspensa às 11h55 enquanto se espera o período de votação, é retomada às 12h05)

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

7.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

7.1.   Adaptação do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia no que respeita ao desenvolvimento rural * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho que adapta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia no que respeita ao desenvolvimento rural [COM(2006)0152 — C6-0133/2006 — 2006/0053(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Joseph Daul (A6-0198/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0246)

7.2.   Adaptação do Anexo VIII do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório Proposta de decisão do Conselho que adapta o Anexo VIII do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia [COM(2006)0152 — C6-0134/2006 — 2006/0054(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Joseph Daul (A6-0197/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0247)

7.3.   Acordo CE-Bósnia e Herzegovina sobre certos aspectos dos serviços aéreos * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório Proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Bósnia e Herzegovina sobre certos aspectos dos serviços aéreos [COM(2005)0351 — C6-0139/2006 — 2005/0140(CNS)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Paolo Costa (A6-0195/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0248)

7.4.   Protocolo sobre Agricultura de Montanha anexo à Convenção Alpina * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório Proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo sobre Agricultura de Montanha anexo à Convenção Alpina [COM(2006)0170 — C6-0144/2006 — 2006/0059(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Joseph Daul (A6-0199/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0249)

7.5.   Aprovação, em nome da CE, dos protocolos sobre a protecção dos solos, a energia e o turismo da Convenção Alpina * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo sobre a Protecção dos Solos, do Protocolo sobre a Energia e do Protocolo sobre o Turismo da Convenção Alpina [COM(2006)0080 — C6-0099/2006 — 2006/0026(CNS)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Richard Seeber (A6-0205/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Richard Seeber (relator) faz uma declaração ao abrigo do n o 4 do artigo 131 o bis do Regimento.

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0250)

7.6.   Protecção das águas subterrâneas contra a poluição *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição [12062/1/2005 — C6-0055/2006 — 2003/0210(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Christa Klaß (A6-0146/2006)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2006)0251)

7.7.   Infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) [12064/2/2005 — C6-0054/2006 — 2004/0175(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Frieda Brepoels (A6-0081/2006)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2006)0252)

7.8.   Avaliação e gestão das inundações *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão das inundações [COM(2006)0015 — C6-0020/2006 — 2006/0005(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Richard Seeber (A6-0182/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0253)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0253)

7.9.   Regulamento financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias * (votação final)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que estabelece o regulamento financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias [COM(2005)0181 — C6-0234/2005 — 2005/0090(CNS)] — Comissão dos Orçamentos.

Relatora: Ingeborg Gräßle (A6-0057/2006)

O debate realizou-se em 14.3.2006 (ponto 21 da Acta de 14.3.2006).

A votação da proposta da Comissão teve lugar em 15.3.2006(ponto 4.5 da Acta de 15.3.2006)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

(Maioria requerida: simples)

Ingeborg Gräßle (relatora), solicita a devolução do relatório à comissão, nos termos do n o 1 do artigo 168 o do Regimento.

O Parlamento aprova o pedido.

A questão é assim devolvida à comissão competente.

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 9)

7.10.   Situação dos presos de Guantánamo (votação)

Propostas de resolução B6-0295/2006, B6-0296/2006, B6-0297/2006, B6-0298/2006/rev, B6-0299/2006 e B6-0300/2006

O debate realizou-se em 31.5.2006(ponto 12 da Acta de 31.5.2006).

A votação foi adiada em 1.6.2006(ponto 7.10 da Acta de 1.6.2006).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 10)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0295/2006

(em substituição dos B6-0295/2006, B6-0296/2006, B6-0298/2006/rev, B6-0299/2006 e B6-0300/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

Simon Coveney e Elmar Brok, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Erika Mann, Elena Valenciano Martínez-Orozco, Arlene McCarthy e Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE,

Elizabeth Lynne e Sarah Ludford, em nome do Grupo ALDE,

Jean Lambert, Kathalijne Maria Buitenweg, Angelika Beer, Cem Özdemir, Raül Romeva i Rueda, Hélène Flautre, Monica Frassoni e Daniel Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE,

André Brie, Giusto Catania, Willy Meyer Pleite e Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovado (P6_TA(2006)0254)

(A proposta de resolução B6-0297/2006 caduca.)

Intervenções sobre a votação:

Elizabeth Lynne, em nome do Grupo ALDE, apresenta uma alteração oral visando inserir um novo considerando B bis, que é aceite.

Edith Mastenbroek sobre a ordem dos trabalhos.

7.11.   Infecções transmitidas por via sanguínea na sequência de ferimentos provocados por seringas (continuação da votação)

Relatório que contém recomendações à Comissão sobre a protecção dos trabalhadores dos serviços de saúde da União Europeia contra as infecções transmitidas por via sanguínea na sequência de ferimentos provocados por seringas [2006/2015(INI)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Stephen Hughes (A6-0137/2006)

A votação foi suspensa em 1.6.2006(ponto 7.19 da Acta de 1.6.2006, ponto 18 do anexo resultados das votações de 1.6.2006)

(Maioria requerida: qualificada)

Intervenção de Jan Andersson (em substituição da relatora), que solicita a devolução do relatório à comissão, nos termos do n o 2 do artigo 168 o do Regimento.

O Parlamento aprova o pedido.

A questão é assim devolvida à comissão competente.

7.12.   Deliberações da Comissão das Petições (2004/2005) (votação)

Relatório sobre as deliberações da Comissão das Petições durante o ano parlamentar de Março de 2004 a Dezembro de 2005 [2005/2135(INI)] — Comissão das Petições.

Relator: Michael Cashman (A6-0178/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 11)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0255)

Intervenções sobre a votação:

Michael Cashman (relator) apresenta uma alteração oral à alteração 1, que é aceite.

8.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Christa Klaß — A6-0146/2006: Linda McAvan

Relatório Richard Seeber — A6-0182/2006: Milan Gaľa, Linda McAvan

Situação dos presos de Guantánamo (RC-B6-0295/2006): Bruno Gollnisch

9.   Correcções e intenções de voto

Correcções de voto:

As correcções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Terminado este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.

Intenções de voto:

Foram emitidas as intenções de voto que se seguem (relativas a votos não expressos):

Relatório Christa Klaß — A6-0146/2006

Alteração 2

a favor: María Sornosa Martínez

Alteração 4

a favor: María Sornosa Martínez

Alteração 7

a favor: María Sornosa Martínez

contra: Eija-Riitta Korhola

Alteração 36

a favor: María Sornosa Martínez

Alteração 39

a favor: María Sornosa Martínez

(A sessão, suspensa às 13 horas, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Miroslav OUZKÝ,

Vice-Presidente

10.   Aprovação da Acta da sessão anterior

Hans-Peter Mayer comunica que estava presente mas que o seu nome não consta da lista de presenças.

A Acta da sessão anterior é aprovada.

11.   Votos de boas-vindas

O Presidente dá, em nome do Parlamento, as boas-vindas a uma delegação do Parlamento chileno, chefiada por Tarud Daccarett, que toma lugar na tribuna oficial.

12.   Planificação da preparação e resposta da Comunidade Europeia para uma pandemia de gripe (debate)

Relatório Planificação na Comunidade Europeia da preparação e resposta para uma pandemia de gripe [2006/2062(INI)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Adamos Adamou (A6-0176/2006)

Adamos Adamou apresenta o seu relatório.

Intervenção de Markos Kyprianou (Comissário).

Intervenções de Milan Gaľa, em nome do Grupo PPE-DE, Mary Honeyball, em nome do Grupo PSE, Jules Maaten, em nome do Grupo ALDE, Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE, Kartika Tamara Liotard, em nome do Grupo GUE/NGL, Zdzisław Zbigniew Podkański, em nome do Grupo UEN, Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM, John Bowis, Marie-Noëlle Lienemann, Marios Matsakis, Bairbre de Brún, Urszula Krupa, Françoise Grossetête, Karin Scheele, Arūnas Degutis, Thomas Ulmer, Csaba Sándor Tabajdi, Péter Olajos, Adamos Adamou e Markos Kyprianou.

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,

Vice-Presidente

Intervenção de Bart Staes para colocar uma questão à qual Markos Kyprianou responde.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.4 da Acta de 14.6.2006.

13.   Situação dos Direitos do Homem na Tunísia (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Situação dos Direitos do Homem na Tunísia

Hans Winkler (Presidente em exercício do Conselho) e Olli Rehn (Comissário) fazem as declarações.

Intervenções de Simon Busuttil, em nome do Grupo PPE-DE, Catherine Trautmann, em nome do Grupo PSE, Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE, Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, Paul Marie Coûteaux, em nome do Grupo IND/DEM, Alain Hutchinson, Carlos Carnero González, Hans Winkler e Olli Rehn.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Thierry Cornillet e Bernard Lehideux, em nome do Grupo ALDE, sobre a situação dos Direitos do Homem na Tunísia (B6-0340/2006),

Pasqualina Napoletano, Catherine Trautmann, Carlos Carnero González e Alain Hutchinson, em nome do Grupo PSE, sobre os direitos humanos na Tunísia (B6-0351/2006),

Simon Busuttil, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a situação dos direitos humanos na Tunísia (B6-0352/2006),

Hélène Flautre, Raül Romeva i Rueda e Daniel Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a situação dos direitos humanos na Tunísia (B6-0353/2006),

Francis Wurtz, Luisa Morgantini e Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a Tunísia (B6-0355/2006),

Ģirts Valdis Kristovskis, em nome do Grupo UEN, sobre a situação dos direitos humanos na Tunísia (B6-0358/2006)

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.6 da Acta de 15.6.2006.

14.   17 a Cimeira UE-Rússia (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: 17 a Cimeira UE-Rússia (26 de Maio de 2006)

Hans Winkler (Presidente em exercício do Conselho) e Olli Rehn (Comissário) fazem as declarações.

Intervenções de Camiel Eurlings, em nome do Grupo PPE-DE, Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE, Henrik Lax, em nome do Grupo ALDE, Milan Horáček, em nome do Grupo Verts/ALE, Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL, Inese Vaidere, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Marek Aleksander Czarnecki (Não-inscritos), Laima Liucija Andrikienė, Reino Paasilinna, Cecilia Malmström, Philip Claeys, Charles Tannock, Hannes Swoboda, Sophia in 't Veld e Alessandro Battilocchio.

PRESIDÊNCIA: Sylvia-Yvonne KAUFMANN,

Vice-Presidente

Intervenções de Tunne Kelam, Panagiotis Beglitis, Elmar Brok, Csaba Sándor Tabajdi, Hans Winkler e Olli Rehn.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Cecilia Malmström e Henrik Lax, em nome do Grupo ALDE, sobre as conclusões da 17 a cimeira UE-Rússia, realizada em Sotchi em 25 de Maio de 2006 (B6-0338/2006),

Camiel Eurlings, Laima Liucija Andrikienė, Elmar Brok, Tunne Kelam, Jacek Emil Saryusz-Wolski e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a Cimeira UE-Rússia realizada em Sotchi, em 25 de Maio de 2006 (B6-0339/2006),

Jan Marinus Wiersma, Reino Paasilinna e Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, sobre as relações com a Federação Russa (B6-0349/2006),

Bart Staes, Joost Lagendijk, Marie Anne Isler Béguin e Milan Horáček, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre as relações UE-Rússia (B6-0354/2006),

André Brie e Gabriele Zimmer, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre os resultados da cimeira União Europeia-Rússia (B6-0356/2006),

Konrad Szymański, Inese Vaidere e Roberts Zīle, em nome do Grupo UEN, sobre a 17 a Cimeira UE-Rússia (B6-0357/2006).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.7 da Acta de 15.6.2006.

Intervenção de Sophia in 't Veld, que lamenta que o Conselho e a Comissão não tenham tido tempo para responder às suas perguntas e solicita uma resposta escrita (a Presidente responde-lhe que o seu pedido será transmitido a quem de direito).

15.   Período de perguntas (perguntas à Comissão)

O Parlamento examina uma série de perguntas à Comissão (B6-0224/2006).

Primeira parte

Pergunta 45 (Carl Schlyter): Financiamento do BERD para o projecto Sacalina II.

Joaquín Almunia (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Carl Schlyter e Marie Anne Isler Béguin.

Pergunta 46 (Michl Ebner): Patenteabilidade dos inventos que implicam programas de computador na União Europeia.

Charlie McCreevy (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Michl Ebner, Piia-Noora Kauppi e Carl Schlyter.

Pergunta 47 (Saïd El Khadraoui): Abuso de poder por parte da Google.

Charlie McCreevy responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Saïd El Khadraoui.

Segunda parte

Pergunta 48 (Dimitrios Papadimoulis): Elevados custos dos pagamentos com cartão de crédito na Grécia.

Neelie Kroes (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Dimitrios Papadimoulis, Manolis Mavrommatis e Richard Seeber.

Pergunta 49 (Bogusław Sonik): Distribuição paralela de medicamentos.

Neelie Kroes responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Bogusław Sonik e Justas Vincas Paleckis.

Pergunta 50 (Ivo Belet): Fusão «Suez»/Gaz de France — consequências para a concorrência no mercado belga da energia e protecção dos interesses dos consumidores.

Neelie Kroes responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Ivo Belet.

A pergunta 51 receberá resposta por escrito.

Pergunta 52 (Bart Staes): Instituição de um grupo de trabalho europeu sobre a gripe.

Markos Kyprianou (Comissário) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Bart Staes.

Pergunta 53 (Robert Evans): Aluguer de automóveis.

Markos Kyprianou responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Robert Evans e Malcolm Harbour.

Pergunta 54 (Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk): Proibição da importação de alimentos para a Rússia.

Pergunta 59 (Ryszard Czarnecki): Embargo às exportações de carne polaca para a Ucrânia e para a Rússia.

Markos Kyprianou responde às perguntas, bem como a perguntas complementares de Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Paul Rübig e Marie Anne Isler Béguin.

Pergunta 60 (Marie Anne Isler Béguin): Apoio ao processo de democratização na Mauritânia.

Neelie Kroes responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Marie Anne Isler Béguin.

Pergunta 61 (Bernd Posselt): Cooperação para o desenvolvimento com a Nigéria.

Neelie Kroes responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Bernd Posselt.

Pergunta 62 (Eoin Ryan): Apoio da UE à luta contra a SIDA em África.

Neelie Kroes responde à pergunta.

Intervenção de Eoin Ryan, para colocar uma pergunta complementar que, responde Neelie Kroes, receberá resposta por escrito.

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo ao Relato Integral das Sessões).

O período de perguntas reservado à Comissão é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 19h30, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Jacek Emil SARYUSZ-WOLSKI,

Vice-Presidente

16.   As consequências do acórdão do Tribunal de 13.9.2005 (C-176/03, Comissão contra Conselho) (debate)

Relatório sobre as consequências do acórdão do Tribunal de 13.9.2005 (C-176/03, Comissão contra Conselho) [2006/2007(INI)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relator: Giuseppe Gargani (A6-0172/2006)

Klaus-Heiner Lehne (relator suplente) apresenta o seu relatório.

Intervenção de Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Maria da Assunção Esteves, em nome do Grupo PPE-DE, Maria Berger, em nome do Grupo PSE, Daniel Strož, em nome do Grupo GUE/NGL, John Whittaker, em nome do Grupo IND/DEM, Jean-Claude Martinez (Não-inscritos), Timothy Kirkhope, Martine Roure, Ole Krarup, Johannes Blokland, Andrzej Jan Szejna, Patrick Louis e Genowefa Grabowska.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.5 da Acta de 14.6.2006.

17.   Protecção de dados de carácter pessoal (cooperação policial e judiciária) * (debate)

Relatório sobre uma proposta de decisão-quadro do Conselho relativa à protecção dos dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal [COM(2005)0475 — C6-0436/2005 — 2005/0202(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Martine Roure (A6-0192/2006)

Martine Roure apresenta o seu relatório.

Intervenção de Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Camiel Eurlings, em nome do Grupo PPE-DE, Proinsias De Rossa, em nome do Grupo PSE, Alexander Alvaro, em nome do Grupo ALDE, Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE, Hubert Pirker, Sarah Ludford, Carlos Coelho e Barbara Kudrycka.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.3 da Acta de 14.6.2006.

18.   Ordem de execução europeia e transferência de pessoas condenadas * (debate)

Relatório sobre um projecto de decisão-quadro do Conselho relativa à ordem de execução europeia e à transferência de pessoas condenadas entre Estados-Membros da UE [07307/2005 — C6-0139/2005 — 2005/0805(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Ioannis Varvitsiotis (A6-0187/2006)

Intervenção de Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).

Ioannis Varvitsiotis apresenta o seu relatório.

Intervenções de Charlotte Cederschiöld, em nome do Grupo PPE-DE, Andrzej Jan Szejna, em nome do Grupo PSE, Bill Newton Dunn, em nome do Grupo ALDE, Carlos Coelho e John Attard-Montalto.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.1 da Acta de 14.6.2006.

19.   Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência [COM(2005)0399 — C6-0256/2005 — 2005/0166(COD)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Frieda Brepoels (A6-0124/2006)

Intervenção de Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).

Frieda Brepoels apresenta o seu relatório.

Intervenções de Jiří Maštálka (relator do parecer da Comissão ENVI), Hubert Pirker, em nome do Grupo PPE-DE, Edith Mastenbroek, em nome do Grupo PSE, Sophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, Carlos Coelho e Antonio Tajani.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.2 da Acta de 14.6.2006.

20.   Estratégia-quadro em prol da não discriminação e da igualdade de oportunidades para todos (debate)

Relatório sobre uma estratégia-quadro em prol da não discriminação e da igualdade de oportunidades para todos [2005/2191(INI)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Tatjana Ždanoka (A6-0189/2006)

Tatjana Ždanoka apresenta o seu relatório.

Intervenção de Vladimír Špidla (Comissário).

Intervenções de Rihards Pīks, em nome do Grupo PPE-DE, Claude Moraes, em nome do Grupo PSE, Sophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE, Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE, Eva-Britt Svensson, em nome do Grupo GUE/NGL, Ģirts Valdis Kristovskis, em nome do Grupo UEN, Leopold Józef Rutowicz (Não-inscritos), Edit Bauer, Csaba Sándor Tabajdi, Kinga Gál, Justas Vincas Paleckis, Patrick Gaubert, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg e Vladimír Špidla.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.6 da Acta de 14.6.2006.

21.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 374.610/OJME).

22.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 23h50.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Janusz Onyszkiewicz,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso, Bachelot-Narquin, Baco, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Cappato, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Casini, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Daul, Davies, de Brún, Degutis, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jill Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Figueiredo, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Foltyn--Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Gottardi, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez--Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hegyi, Henin, Hennicot--Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kilroy-Silk, Kindermann, Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Koch-Mehrin, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lang, Langen, Laperrouze, La Russa, Lauk, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Liotard, Locatelli, López-Istúriz White, Losco, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McGuinness, McMillan--Scott, Madeira, Maldeikis, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Mantovani, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Mohácsi, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgantini, Moscovici, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts--Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Achille Occhetto, Öger, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patriciello, Patrie, Peillon, Pęk, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Pirker, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Polfer, Pomés Ruiz, Portas, Posdorf, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Frithjof Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Sterckx, Stevenson, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Susta, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Veneto, Veraldi, Vergnaud, Vernola, Vidal--Quadras, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Willmott, Wise, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zaleski, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka

Observadores:

Abadjiev, Anastase, Arabadjiev, Athanasiu, Bărbuleţiu, Bliznashki, Buruiană Aprodu, Cappone, Cioroianu, Corlăţean, Coşea, Corina Creţu, Gabriela Creţu, Dimitrov, Duca, Dumitrescu, Ganţ, Hogea, Iacob Ridzi, Ivanova, Kirilov, Kónya-Hamar, Marinescu, Mihăescu, Morţun, Muscă Monica Octavia, Paparizov, Paşcu, Petre, Podgorean, Popa, Popeangă, Sârbu, Severin, Silaghi, Stoyanov, Szabó, Ţicău, Tîrle, Vigenin, Zgonea Valeriu Ştefan


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

 

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

VP

votação por partes

VS

votação em separado

alt.

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Adaptação do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia no que respeita ao desenvolvimento rural *

Relatório: Joseph DAUL (A6-0198/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

2.   Adaptação do Anexo III do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia *

Relatório: Joseph DAUL (A6-0197/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

3.   Acordo CE-Bósnia e Herzegovina sobre certos aspectos dos serviços aéreos *

Relatório: Paolo COSTA (A6-0195/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

4.   Protocolo sobre Agricultura de Montanha anexo à Convenção Alpina *

Relatório: Joseph DAUL (A6-0199/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

572, 20, 7

Pedido de votação nominal

PPE-DE: votação final

5.   Aprovação, em nome da CE, dos protocolos sobre a protecção dos solos, a energia e o turismo da Convenção Alpina *

Relatório: Richard SEEBER (A6-0205/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

6.   Protecção das águas subterrâneas contra a poluição *** II

Recomendação para segunda leitura (maioria requerida: qualificada): Christa KLAß (A6-0146/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1

3

5-6

8-11

13

15-17

20

25

30-34

37-38

40-41

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

2

comissão

VN

+

558, 69, 8

4

comissão

VN

+

568, 65, 3

7

comissão

VN

+

381, 257, 4

12

comissão

VN

+

481, 152, 6

14

comissão

VN

+

495, 141, 8

18

comissão

VN

+

488, 146, 11

19

comissão

VN

+

422, 218, 6

21

comissão

div/VN

 

 

1

+

575, 66, 6

2

+

495, 143, 8

22

comissão

VN

+

525, 109, 15

23

comissão

VN

+

484, 159, 5

24

comissão

VN

-

358, 284, 10

26

comissão

VN

-

354, 279, 20

28

comissão

VN

+

563, 81, 6

29

comissão

vs/VE

-

365, 273, 12

36

comissão

VN

+

484, 144, 24

39

comissão

vs/VE

+

467, 178, 5

42

comissão

VN

+

565, 77, 6

43

comissão

VN

+

506, 125, 20

Artigo 1 o , § 2

44

IND/DEM

VN

+

391, 257, 4

Artigo 6 o , § 1, após o sub-§ 2

45

ALDE

VN

-

119, 516, 18

Artigo 6 o , § 3, alínea f)

47

Verts/ALE

 

-

 

27

comissão

 

+

 

Artigo 10 o

46

ALDE

VE

+

368, 278, 6

35

comissão

 

 

 

Pedidos de votação nominal

Florenz eo: alt 36

Jackson eo: alts 2, 4, 12, 14, 18, 19, 21, 22, 23, 28, 36, 42, 43

IND/DEM: alt 44

Verts/ALE: alts 7, 19, 22, 24, 26, 45

Pedidos de votação em separado

ALDE: alt 23

PPE-DE: alts 7, 24, 26, 29

Verts/ALE: alt 39

Pedidos de votação por partes

Verts/ALE

alt 21

1 a parte: texto sem os termos «em comparação com a concentração de base»

2 a parte: estes termos

7.   Infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) *** II

Recomendação para segunda leitura: (maioria requerida: qualificada) Frieda BREPOELS (A6-0081/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-12

15-17

20

22

25-36

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

13

comissão

VN

+

525, 125, 5

14

comissão

VN

+

521, 117, 6

18

comissão

VN

+

528, 118, 9

19

comissão

VN

+

509, 133, 10

21

comissão

VN

+

515, 129, 11

23

comissão

VN

+

525, 107, 18

24

comissão

VN

+

525, 106, 20

Pedidos de votação nominal

Grossetête eo: alts 13, 14, 18, 19, 21, 23, 24

Pedidos de votação em separado

ALDE: alts 13, 14, 19, 21, 23, 24

8.   Avaliação e gestão das inundações *** I

Relatório: Richard SEEBER (A6-0182/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-7

9-16

18-22

24-26

28-29

31

34

36

40

44-45

48-50

55

62

64-66

68-69

73

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

8

comissão

VS

+

 

17

comissão

vs/VE

+

501, 135, 9

23

comissão

VS

+

 

30

comissão

VS

+

 

32

comissão

VS

+

 

33

comissão

VS

+

 

35

comissão

VS

+

 

37

comissão

VS

+

 

38

comissão

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

354, 269, 12

39

comissão

VS

+

 

42

comissão

VS

+

 

43

comissão

VS

+

 

46

comissão

VS

+

 

47

comissão

VS

+

 

51

comissão

VS

+

 

52

comissão

VS

+

 

54

comissão

VS

+

 

59

comissão

VS

+

 

60

comissão

VS

+

 

61

comissão

VS

+

 

63

comissão

VS

+

 

70

comissão

VS

+

 

71

comissão

VS

+

 

72

comissão

VS

+

 

74

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

75

comissão

VS

+

 

Artigo 2 o , ponto 1

27

comissão

VS

+

 

76

IND/DEM

 

-

 

Artigo 4 o , após o § 2

81

PSE

VE

-

290, 324, 18

Artigo 5 o , após o § 1

77

IND/DEM

 

-

 

Artigo 7 o , § 1

41

comissão

 

+

 

85

Verts/ALE

VE

+

345, 283, 13

Artigo 9 o , § 1

86

Verts/ALE

 

+

 

53

comissão

 

+

 

78

IND/DEM

VN

-

37, 589, 15

Artigo 9 o , § 2

56

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

3

+

 

79

IND/DEM

 

-

 

Artigo 9 o , § 3

87

Verts/ALE

 

-

 

57

comissão

 

+

 

58

comissão

VS

+

 

Artigo 9 o , § 3, sub-§ 2

82

PSE

 

-

 

Artigo 13 o , § 1

88pc

Verts/ALE

 

-

 

80

IND/DEM

 

-

 

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

Artigo 13 o , § 2

88pc

Verts/ALE

 

-

 

67

comissão

 

-

 

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

Artigo 13 o , após o § 3

89

Verts/ALE

 

-

 

Artigo 14 o , § 2, após o sub-§ 1

90

Verts/ALE

 

-

 

Anexo, secção A, § 3

91

Verts/ALE

 

-

 

Anexo, secção A, após o § 3

92

Verts/ALE

 

-

 

93

Verts/ALE

 

-

 

Anexo, secção A, § 4

94

Verts/ALE

VP

 

 

1

-

 

2

-

 

Anexo, secção A, após o § 4

95

Verts/ALE

 

-

 

após o cons 3

83

Verts/ALE

 

-

 

cons 14

84

Verts/ALE

 

-

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: alt 78

Pedidos de votação em separado

ALDE: alts 8, 17, 23, 27, 30, 32, 33, 37, 38, 39, 42, 43, 46, 47, 52, 53, 63, 67, 71, 72

IND/DEM: alts 27, 51, 54, 58

PPE-DE: alts 35, 59, 60, 61, 70, 74 e 75

Pedidos de votação por partes

ALDE

art 13 o , § 1

1 a parte: texto sem os termos «se tal for considerado adequado»

2 a parte: estes termos

art 13 o , § 2

1 a parte: texto sem os termos «se tal for considerado adequado»

2 a parte: estes termos

PSE

alt 38

1 a parte: Texto sem os termos «tendo em conta as alterações previsíveis da afectação dos solos e do clima»

2 a parte: estes termos

alt 94

1 a parte: até «... com o artigo 9 o »

2 a parte: restante texto

ALDE, IND/DEM

alt 56

1 a parte:«Os Estados-Membros ... obrigações acima referidas» excluindo os termos «utilizando de preferência iniciativas ... inundação ... Estas acções devem ter»

2 a parte:«utilizando de preferência iniciativas ... inundação ... Estas acções devem ter»

3 a parte:«As utilizações humanas ... riscos de inundação identificados»

alt 74

1 a parte: até «Directiva 2000/60/CE»

2 a parte: restante texto ...

9.   Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias *

Relatório: Ingeborg GRÄSSLE (A6-0057/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação: resolução legislativa

 

 

 

Reenviado à comissão (n o 1 do artigo 168 o do Regimento).

10.   Situação dos presos de Guantánamo

Propostas de resolução: B6-0295/2006, B6-0296/2006, B6-0297/2006, B6-0298/2006/rev, B6-0299/2006 e B6-0300/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0295/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE + GUE/NGL)

§ 1

§

texto original

div/VN

 

 

1

+

597, 15, 20

2

+

480, 113, 41

após o cons B

§

texto original

 

+

alterado oralmente

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0295/2006

 

PPE-DE

 

 

 

B6-0296/2006

 

GUE/NGL

 

 

 

B6-0297/2006

 

UEN

 

 

 

B6-0298/2006/rev

 

Verts/ALE

 

 

 

B6-0299/2006

 

ALDE

 

 

 

B6-0300/2006

 

PSE

 

 

 

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: § 1

Pedidos de votação por partes

Verts/ALE

§ 1

1 a parte: texto sem os termos «ou por um tribunal internacional»

2 a parte: estes termos

Diversos

Elizabeth Lynne, em nome do grupo ALDE, apresentou a seguinte alteração oral após o considerando B:

B bis. Considerando que o suicídio de três detidos na Baía de Guantánamo, em 10 de Junho de 2006, suscitou ainda mais preocupações a nível internacional acerca das instalações de detenção,

11.   Deliberações da Comissão das Petições (2004/2005)

Relatório: Michael CASHMAN (A6-0178/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Após o § 4

1

PSE

 

+

alterado oralmente

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Diversos:

O relator propôs a seguinte alteração oral à alteração 1:

Reitera a opinião de que, em princípio, a apresentação de petições deve ser um serviço destinado aos cidadãos da UE que não dispõem de outra forma de recurso com vista à tomada de uma acção pelo Parlamento Europeu; os Deputados do Parlamento Europeu podem, enquanto cidadãos, exercer este direito, mas têm, no entanto, outros procedimentos parlamentares ao seu dispor;


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Daul A6-0199/2006

Resolução

A favor: 572

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Krupa, Piotrowski, Tomczak, Zapałowski

NI: Borghezio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 20

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Bobošíková, Kilroy-Silk

PPE-DE: Fajmon, Škottová, Strejček, Vlasák, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

UEN: Camre

Abstenções: 7

IND/DEM: Bonde, Louis, de Villiers

NI: Allister, Belohorská

PPE-DE: McMillan-Scott

Verts/ALE: van Buitenen

2.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 2

A favor: 558

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Neyts--Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz--Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 69

ALDE: Newton Dunn

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Gollnisch, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Coveney, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Friedrich, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Mitchell, Nicholson, Oomen-Ruijten, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Moraes, Pinior, Pittella, Skinner, Willmott, Wynn

Abstenções: 8

NI: Baco, Belohorská, Borghezio, Kilroy-Silk, Kozlík, Speroni

PSE: Schapira

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Charlotte Cederschiöld, Gary Titley

3.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 4

A favor: 568

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Neyts--Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Baco, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka--Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López--Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos--Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy--Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 65

ALDE: Harkin, Newton Dunn

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Gollnisch, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Coveney, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McGuinness, McMillan-Scott, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Moraes, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

Abstenções: 3

GUE/NGL: Toussas

NI: Kilroy-Silk

Verts/ALE: van Buitenen

4.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 7

A favor: 381

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Baco, Belohorská, Bobošíková, Claeys, De Michelis, Dillen, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Antoniozzi, Eurlings, Hennicot-Schoepges, Korhola, Veneto, Wijkman, Wortmann-Kool

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 257

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Louis, Nattrass, Sinnott, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Gollnisch, Helmer, Masiel, Piskorski, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Berlato, Foglietta, Kristovskis, Maldeikis, Muscardini, Pirilli, Tatarella, Wojciechowski Janusz

Abstenções: 4

NI: Allister, Kilroy-Silk

UEN: Didžiokas

Verts/ALE: van Buitenen

5.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 12

A favor: 481

ALDE: Beaupuy, Deprez, Resetarits, Ries, Samuelsen, Szent-Iványi

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Baco, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 152

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Gollnisch, Helmer, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Coveney, Deß, Deva, Dover, Duchoň, Gaľa, Gomolka, Gräßle, Grosch, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Jeggle, Kamall, Karas, Kirkhope, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, McMillan-Scott, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Pirker, Purvis, Rack, Rübig, Schierhuber, Seeber, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

Abstenções: 6

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Kilroy-Silk, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

6.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 14

A favor: 495

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Baco, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Flautre

Contra: 141

ALDE: Newton Dunn, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Gollnisch, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Coveney, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, Kreissl-Dörfler, McAvan, McCarthy, Martin David, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

UEN: Pirilli

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 8

ALDE: Resetarits

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Belohorská, Kilroy-Silk, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

7.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 18

A favor: 488

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Baco, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 146

ALDE: Resetarits, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Gollnisch, Helmer, Martin Hans-Peter, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Coveney, Deva, Dover, Doyle, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vernola, Vlasák, Zvěřina

PSE: Carnero González, Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, Kreissl-Dörfler, Kristensen, McAvan, Martin David, Moraes, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 11

GUE/NGL: Figueiredo

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Bobošíková, Borghezio, Kilroy-Silk, Kozlík, Speroni

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Henrik Dam Kristensen

Contra: Arlene McCarthy

8.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 19

A favor: 422

ALDE: Deprez

IND/DEM: Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 218

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Coveney, Deva, Dover, Doyle, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McGuinness, McMillan-Scott, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Moraes, Skinner, Willmott, Wynn

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 6

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Kilroy-Silk

PPE-DE: Pieper

Verts/ALE: van Buitenen

9.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 21/1

A favor: 575

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 66

ALDE: Newton Dunn

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Czarnecki Ryszard, Helmer, Rutowicz

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Coveney, Deva, Dover, Doyle, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Moraes, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

Abstenções: 6

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Kilroy-Silk

Verts/ALE: van Buitenen

10.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 21/2

A favor: 495

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 143

ALDE: Harkin, Newton Dunn, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Coveney, Deva, Dover, Doyle, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jeggle, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Moraes, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 8

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Borghezio, Kilroy-Silk, Speroni

Verts/ALE: van Buitenen

11.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 22

A favor: 525

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Krupa, Pęk

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Hänsch, Haug, Hegyi, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Schulz, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weiler, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 109

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Wise

NI: Allister, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Coveney, Deva, Dover, Doyle, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McGuinness, McMillan-Scott, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Assis, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Corbett, Cottigny, Désir, Douay, Estrela, Evans Robert, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gill, Gomes, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Kinnock, Laignel, Le Foll, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Martin David, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Reynaud, Rocard, Roure, dos Santos, Savary, Schapira, Segelström, Skinner, Titley, Trautmann, Vergnaud, Weber Henri, Westlund, Willmott, Wynn

Abstenções: 15

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Grabowski, Louis, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Borghezio, Kilroy-Silk, Speroni

PSE: Hasse Ferreira, Mann Erika

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Yannick Vaugrenard

12.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 23

A favor: 484

ALDE: Degutis, Deprez, Resetarits, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Graça Moura, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 159

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Coveney, Deß, Deva, Dover, Doyle, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Gaľa, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grosch, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Karas, Kirkhope, Langen, McMillan-Scott, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Pirker, Pomés Ruiz, Purvis, Rack, Rübig, Schierhuber, Seeber, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, Willmott, Wynn

Abstenções: 5

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Kilroy-Silk

Verts/ALE: van Buitenen

13.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 24

A favor: 358

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Malmström, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Hennicot-Schoepges, Klich, McGuinness, Schwab, Wijkman, Zaleski

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Camre, Libicki

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 284

ALDE: Busk, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lynne, Maaten, Manders, Mulder, Riis-Jørgensen, Schuth

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Masiel, Piskorski, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 10

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Allister, Baco, Borghezio, Kilroy-Silk, Speroni

Verts/ALE: van Buitenen

14.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 26

A favor: 354

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Kozlík, Martin Hans-Peter, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rutowicz

PPE-DE: Barsi-Pataky, del Castillo Vera, Hennicot-Schoepges, Vlasto, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 279

ALDE: Alvaro, Chatzimarkakis, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Schuth

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Chruszcz, Giertych, Helmer, Masiel, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Assis, Casaca, Estrela, Fernandes, Ferreira Elisa, Madeira, dos Santos, Skinner

UEN: Angelilli, Berlato, Didžiokas, Foglietta, Kristovskis, Maldeikis, Muscardini, Pirilli, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 20

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Allister, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Speroni, Vanhecke

PSE: Hasse Ferreira

Verts/ALE: van Buitenen

15.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 28

A favor: 563

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 81

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Baco, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Helmer, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Coveney, Deva, Dover, Doyle, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Jeggle, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Assis, Casaca, Cashman, Corbett, Estrela, Evans Robert, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Madeira, Martin David, Moraes, dos Santos, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

Abstenções: 6

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Kilroy-Silk

PSE: Hasse Ferreira

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Ana Maria Gomes

16.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 36

A favor: 484

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Kozlík, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rutowicz, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gál, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Graça Moura, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hökmark, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Lewandowski, López-Istúriz White, Mantovani, Marques, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Poettering, Protasiewicz, Queiró, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Didžiokas, Foglietta, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 144

ALDE: Harkin, Newton Dunn, Sterckx

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Chruszcz, Giertych, Helmer, Mussolini, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Ayuso González, Barsi-Pataky, Beazley, Belet, Berend, Bowis, Bradbourn, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Caspary, Chichester, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Eurlings, Fajmon, Ferber, Florenz, Friedrich, Gahler, Gaľa, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Guellec, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Kamall, Karas, Kirkhope, Klamt, Konrad, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Pieper, Pirker, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Rübig, Sartori, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Thyssen, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kindermann, Kinnock, Krehl, McAvan, McCarthy, Martin David, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

UEN: Bielan, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kuźmiuk, Libicki, Podkański

Abstenções: 24

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Coûteaux, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Gklavakis

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Camiel Eurlings

17.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 42

A favor: 565

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 77

ALDE: Newton Dunn

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Giertych, Helmer, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Coveney, Deva, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Eurlings, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Martens, Mitchell, Nicholson, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kindermann, Kinnock, Krehl, McAvan, McCarthy, Martin David, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

Abstenções: 6

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Borghezio, Kilroy-Silk

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Charlotte Cederschiöld

18.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 43

A favor: 506

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Kozlík, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Piskorski, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Demetriou, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Gál, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Graça Moura, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, López-Istúriz White, Mantovani, Marques, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Queiró, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 125

ALDE: Harkin, Newton Dunn, Sterckx

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Caspary, Chichester, Coveney, Daul, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Eurlings, Fajmon, Ferber, Florenz, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Guellec, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hieronymi, Hoppenstedt, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Kamall, Karas, Kasoulides, Kirkhope, Klamt, Konrad, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mauro, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Pieper, Pirker, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schröder, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tajani, Tannock, Thyssen, Van Orden, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Zvěřina

PSE: Assis, Estrela, Fernandes, Ferreira Elisa, Madeira, dos Santos

Abstenções: 20

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Baco, Borghezio, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Díaz de Mera García Consuegra, Lewandowski

PSE: Hasse Ferreira

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Camiel Eurlings

Contra: Ana Maria Gomes

19.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 44

A favor: 391

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Antoniozzi, Belet, Ehler, Grosch, Pomés Ruiz

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Camre, Kamiński

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 257

NI: Helmer, Masiel, Piskorski

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 4

IND/DEM: Nattrass

NI: Allister, Kilroy-Silk

Verts/ALE: van Buitenen

20.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 45

A favor: 119

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Dillen, Giertych, Kozlík, Masiel, Mussolini, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Antoniozzi, Belet, del Castillo Vera, Doorn, Eurlings, Martens, Oomen-Ruijten, Thyssen, Wijkman, Wortmann-Kool

PSE: Corbey, Hegyi, Occhetto, Öger, Paleckis

UEN: Kamiński, Krasts

Contra: 516

ALDE: Malmström, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Czarnecki Ryszard, Helmer, Martin Hans-Peter, Piskorski, Speroni

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka--Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot--Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 18

ALDE: Resetarits

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Baco, Borghezio, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

21.   Recomendação Brepoels A6-0081/2006

Alteração 13

A favor: 525

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martin Hans--Peter, Masiel, Mussolini, Piskorski, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos--Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 125

ALDE: Attwooll, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Davies, Drčar Murko, Duff, Griesbeck, Hall, Karim, Newton Dunn, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Daul, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Doyle, Duchoň, Elles, Fajmon, Fontaine, Gaľa, Gaubert, Grossetête, Guellec, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Lamassoure, McMillan-Scott, Mathieu, Mato Adrover, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Pleštinská, Purvis, Saïfi, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Sumberg, Tannock, Toubon, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Herczog, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Moraes, Titley, Willmott, Wynn

UEN: Camre, Kristovskis, Vaidere, Zīle

Abstenções: 5

NI: Baco, Borghezio, Kilroy-Silk, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

22.   Recomendação Brepoels A6-0081/2006

Alteração 14

A favor: 521

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grech, Groote, Gurmai, Guy--Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 117

ALDE: Attwooll, Bowles, Davies, Drčar Murko, Duff, Hall, Harkin, Karim, Ludford, Lynne, Newton Dunn, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Daul, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Doyle, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Fontaine, Gaľa, Gaubert, Grossetête, Guellec, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kirkhope, Lamassoure, McMillan-Scott, Martens, Mathieu, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Pleštinská, Purvis, Saïfi, Sartori, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Moraes, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

UEN: Camre, Vaidere, Zīle

Abstenções: 6

NI: Baco, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Vanhecke

Verts/ALE: van Buitenen

23.   Recomendação Brepoels A6-0081/2006

Alteração 18

A favor: 528

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martin Hans--Peter, Martinez, Masiel, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Demetriou, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López--Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 118

ALDE: Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Davies, Drčar Murko, Duff, Hall, Harkin, Karim, Ludford, Lynne, Newton Dunn, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Daul, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dover, Doyle, Duchoň, Elles, Fajmon, Fontaine, Gaľa, Gaubert, Grossetête, Guellec, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, Lamassoure, McMillan-Scott, Mathieu, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Pleštinská, Purvis, Saïfi, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Sumberg, Tannock, Toubon, Van Orden, Vlasák, Vlasto, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Moraes, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

UEN: Camre, Zīle

Abstenções: 9

NI: Baco, Borghezio, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Le Rachinel, Mölzer

UEN: Didžiokas

Verts/ALE: van Buitenen

24.   Recomendação Brepoels A6-0081/2006

Alteração 19

A favor: 509

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Borghezio, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz, Speroni

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Bielan, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 133

ALDE: Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Davies, Drčar Murko, Duff, Hall, Harkin, Karim, Ludford, Lynne, Newton Dunn, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Daul, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Doyle, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Fontaine, Gaľa, Gaubert, Grossetête, Guellec, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kirkhope, Lamassoure, McMillan-Scott, Mathieu, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Pleštinská, Purvis, Saïfi, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Vlasto, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Moraes, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Krasts, Kristovskis, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 10

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Vanhecke

UEN: Didžiokas

Verts/ALE: van Buitenen

25.   Recomendação Brepoels A6-0081/2006

Alteração 21

A favor: 515

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Sinnott

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Piskorski, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Muscardini, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 129

ALDE: Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Davies, Drčar Murko, Duff, Hall, Harkin, Karim, Ludford, Lynne, Newton Dunn, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Daul, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Doyle, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Grossetête, Guellec, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kirkhope, Lamassoure, McGuinness, McMillan-Scott, Mathieu, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Pleštinská, Purvis, Saïfi, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Sumberg, Tannock, Toubon, Van Orden, Vlasák, Vlasto, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

UEN: Aylward, Camre, Didžiokas, Kristovskis, Maldeikis, Ó Neachtain, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 11

NI: Baco, Belohorská, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Mölzer, Vanhecke

PPE-DE: Caspary, Demetriou

Verts/ALE: van Buitenen

26.   Recomendação Brepoels A6-0081/2006

Alteração 23

A favor: 525

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

NI: Battilocchio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Piskorski, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 107

ALDE: Attwooll, Bowles, Davies, Drčar Murko, Duff, Hall, Harkin, Karim, Ludford, Lynne, Newton Dunn, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Bobošíková, Helmer, Speroni

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Daul, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Doyle, Duchoň, Fajmon, Fontaine, Gaľa, Gaubert, Grossetête, Guellec, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, Lamassoure, McMillan-Scott, Mathieu, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Pleštinská, Purvis, Saïfi, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Sumberg, Tannock, Toubon, Van Orden, Vlasák, Vlasto, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, Vaidere, Zīle

Abstenções: 18

NI: Baco, Belohorská, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

Verts/ALE: van Buitenen

27.   Recomendação Brepoels A6-0081/2006

Alteração 24

A favor: 525

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Sinnott

NI: Battilocchio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Piskorski, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Muscardini, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 106

ALDE: Attwooll, Bowles, Davies, Drčar Murko, Duff, Hall, Harkin, Karim, Ludford, Lynne, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Speroni

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Daul, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Doyle, Duchoň, Elles, Fajmon, Fontaine, Gaľa, Gaubert, Grossetête, Guellec, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, Lamassoure, McGuinness, McMillan-Scott, Mathieu, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Pleštinská, Purvis, Saïfi, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Sumberg, Tannock, Toubon, Van Orden, Vlasák, Vlasto, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, McCarthy, Martin David, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

UEN: Aylward, Camre, Didžiokas, Maldeikis, Ó Neachtain, Ryan, Vaidere, Zīle

Abstenções: 20

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Baco, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Bill Newton Dunn

28.   Relatório Seeber A6-0182/2006

Alteração 78

A favor: 37

ALDE: Ek, Hennis-Plasschaert, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Mulder

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Grabowski, Krupa, Louis, Piotrowski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Claeys, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Doorn, Eurlings, Martens, Oomen-Ruijten, Wortmann-Kool

UEN: Camre, Kamiński

Contra: 589

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 15

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Rogalski, Titford, Wise

NI: Allister, Baco, Belohorská, Borghezio, Kilroy-Silk, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

29.   RC B6-0295/2006 — Guantánamo

N o 1/1

A favor: 597

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Louis, Sinnott, de Villiers

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 15

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Borghezio, Chruszcz, Giertych, Piskorski, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

UEN: Camre

Abstenções: 20

IND/DEM: Batten, Clark

NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Dillen, Helmer, Kilroy-Silk, Kozlík, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Kamall

UEN: Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: van Buitenen

30.   RC B6-0295/2006 — Guantánamo

N o 1/2

A favor: 480

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Brie

IND/DEM: Sinnott

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou

UEN: Aylward, Crowley, Kristovskis, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Lambert

Contra: 113

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Louis, Rogalski, de Villiers

NI: Borghezio, Chruszcz, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Piskorski, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Beazley, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Queiró, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Kreissl-Dörfler

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 41

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Grabowski, Krupa, Piotrowski, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Baco, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Kamall

UEN: Bielan, Camre, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: van Buitenen


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2006)0246

Adaptação do acto de Adesão da Bulgária e da Roménia no que respeita ao desenvolvimento rural *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho que adapta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia no que respeita ao desenvolvimento rural (COM(2006)0152 — C6-0133/2006 — 2006/0053(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0152) (1),

Tendo em conta o n o 3 do artigo 4 o do Tratado de Adesão e o artigo 22 o do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0133/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0198/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2006)0247

Adaptação do anexo VIII do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho que adapta o Anexo VIII do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia (COM(2006)0152 — C6-0134/2006 — 2006/0054(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0152) (1),

Tendo em conta o n o 3 do artigo 4 o do Tratado de Adesão e o n o 4 do artigo 34 o do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0134/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0197/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2006)0248

Acordo CE-Bósnia e Herzegovina sobre certos aspectos dos serviços aéreos *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Bósnia e Herzegovina sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0351 — C6-0139/2006 — 2005/0140(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2005)0351) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 80 o e a primeira frase do primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0139/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 7 do artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0195/2006),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Bósnia e Herzegovina.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2006)0249

Protocolo sobre Agricultura de Montanha anexo à Convenção Alpina *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo sobre Agricultura de Montanha anexo à Convenção Alpina (COM(2006)0170 — C6-0144/2006 — 2006/0059(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0170) (1),

Tendo em conta os artigos 36 o e 37 o e a o primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0144/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 7 do artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0199/2006),

1.

Aprova a conclusão do protocolo;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, do Principado do Liechtenstein, do Principado do Mónaco e da Confederação Suíça.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2006)0250

Aprovação, em nome da CE, dos protocolos sobre a protecção dos solos, a energia e o turismo da Convenção Alpina *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo sobre a Protecção dos Solos, do Protocolo sobre a Energia e do Protocolo sobre o Turismo, da Convenção Alpina (COM(2006)0080 — C6-0099/2006 — 2006/0026(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2006)0080) (1),

Tendo em conta o n o 1 do artigo 175 o e a primeira frase do primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0099/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 7 do artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0205/2006),

1.

Aprova a celebração dos Protocolos;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2006)0251

Protecção das águas subterrâneas contra a poluição *** II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição (12062/1/2005 — C6-0055/2006 — 2003/0210(COD))

Processo de co-decisão: segunda leitura

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (12062/01/2005 — C6-0055/2006) (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0550) (3),

Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2005)0282) (3),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0146/2006),

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 126 E de 30.5.2006, p. 1.

(2)  JO C 45 E de 23.2.2006, p. 74.

(3)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC2-COD(2003)0210

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 13 de Junho de 2006 tendo em vista a aprovação da Directiva 2006/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 1 do artigo 175 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

As águas subterrâneas são um recurso natural valioso que , enquanto tal, deve ser protegido da deterioração e da poluição química. Tal protecção é particularmente importante no que respeita aos ecossistemas dependentes das águas subterrâneas e à utilização destas águas para o abastecimento de água destinada ao consumo humano.

(2)

As águas subterrâneas representam as reservas de água doce mais sensíveis e importantes da União Europeia e, sobretudo, também a principal fonte de abastecimento público de água potável. O nível de protecção relativamente a novas descargas, emissões e perdas deve, no mínimo, ser equivalente ao das águas de superfície em bom estado químico. A poluição ou deterioração provoca frequentemente danos irreversíveis.

(3)

As águas subterrâneas têm de ser protegidas de forma a que uma simples purificação seja suficiente para a produção de água potável de boa qualidade, de acordo com os objectivos enunciados nos n o s 2 e 3 do artigo 7 o da Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (4).

(4)

A Decisão n o 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002, que estabelece o Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente (5), inclui nos seus objectivos a obtenção de níveis de qualidade da água que não acarretem efeitos nem riscos significativos para a saúde humana e o ambiente.

(5)

Para proteger o ambiente em geral e a saúde humana em particular, é imperativo evitar, prevenir ou reduzir as concentrações de poluentes nocivos nas águas subterrâneas.

(6)

A Directiva 2000/60/CE contém disposições gerais relativas à protecção e preservação das águas subterrâneas. Como previsto no artigo 17 o dessa directiva, devem ser adoptadas medidas de prevenção e de controlo da poluição das águas subterrâneas, incluindo critérios de avaliação do seu bom estado químico e critérios de identificação de tendências significativas e persistentes para o aumento das concentrações de poluentes, bem como de definição de pontos de partida para a inversão dessas tendências.

(7)

Tendo em conta a necessidade de obter níveis consequentes de protecção das águas subterrâneas, importa estabelecer normas de qualidade e limiares, e desenvolver metodologias baseadas numa abordagem comum, para que existam critérios para a avaliação do estado químico das massas de águas subterrâneas.

(8)

No que respeita aos nitratos, produtos fitofarmacêuticos e biocidas, deverão ser estabelecidas normas de qualidade a serem utilizadas como critérios comunitários para a avaliação do estado químico das massas de água subterrâneas, e importa assegurar a congruência com a Directiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (6), a Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (7), e a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (8), respectivamente.

(9)

A protecção das águas subterrâneas pode, em algumas zonas, exigir uma alteração das práticas agrícolas e silvícolas, o que poderá acarretar uma perda de rendimentos. Importa abordar esta questão no âmbito da elaboração dos planos de desenvolvimento rural ao abrigo da reforma da Política Agrícola Comum.

(10)

As disposições em matéria de estado químico das águas subterrâneas não são aplicáveis a concentrações elevadas de substâncias ou iões, ou respectivos indicadores, que ocorram naturalmente, que se encontrem quer numa massa de águas subterrâneas quer em massas de águas de superfície associadas, devido a condições hidrogeológicas específicas, e que não sejam abrangidas pela definição de poluição. Também não são aplicáveis às alterações, temporárias e em áreas limitadas, da direcção do fluxo e da composição química que não sejam consideradas intrusões.

(11)

Há que estabelecer critérios de identificação de eventuais tendências significativas e persistentes para o aumento das concentrações de poluentes e de definição do ponto de partida para a inversão dessas tendências, tendo em conta a probabilidade de efeitos adversos nos ecossistemas aquáticos associados ou nos ecossistemas terrestres dependentes.

(12)

Os Estados-Membros devem utilizar, na medida do possível, os procedimentos estatísticos desde que estes sejam conformes com as normas internacionais e contribuam para assegurar em períodos longos a comparabilidade, entre os Estados-Membros, dos resultados da monitorização.

(13)

Nos termos do terceiro travessão do n o 2 do artigo 22 o da Directiva 2000/60/CE, a Directiva 80/68/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1979, relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição causada por certas substâncias perigosas (9), deverá ser revogada com efeitos a partir de 22 de Dezembro de 2013. É necessário assegurar a continuidade da protecção prevista na Directiva 80/68/CEE no que respeita às medidas destinadas a prevenir ou a limitar a introdução, tanto directa como indirecta, de poluentes nas águas subterrâneas.

(14)

É necessário estabelecer uma distinção entre substâncias perigosas, cuja introdução deve ser evitada, por um lado, e outros poluentes, cuja introdução deve ser limitada, por outro. O Anexo VIII da Directiva 2000/60/CE, que enumera os principais poluentes relevantes para o meio aquático, deve ser utilizado para identificar substâncias perigosas e não perigosas que apresentem um risco real ou potencial de poluição.

(15)

A fim de assegurar uma protecção consequente das águas subterrâneas, os Estados-Membros que partilhem massas de águas subterrâneas deverão coordenar as suas actividades no sentido da monitorização, da fixação de limiares e da identificação das substâncias perigosas relevantes.

(16)

Os Estados-Membros que, em determinadas circunstâncias, concedam isenções das medidas que visam prevenir ou limitar a introdução de poluentes nas águas subterrâneas , deverão fazê-lo com base em critérios adequados, claros e transparentes e fundamentar estas isenções nos planos de gestão da bacia hidrográfica .

(17)

Deverá proceder-se à análise do impacto das diferentes normas de qualidade das águas subterrâneas e das novas normas (limiares) a definir pelos Estados-Membros, no nível de protecção ambiental e no funcionamento do mercado interno.

(18)

Importa realizar um trabalho de investigação para definir melhores critérios de garantia da qualidade e da protecção das águas subterrâneas enquanto ecossistema. Se necessário, os resultados obtidos deverão ser tidos em conta no âmbito da aplicação e/ou revisão da presente directiva.

(19)

É necessário prever medidas transitórias aplicáveis durante o período compreendido entre a transposição da presente directiva e a data de revogação da Directiva 80/68/CEE.

(20)

De acordo com a alínea f) do n o 3 do artigo 11 o da Directiva 2000/60/CE, a recarga artificial de massas de água subterrâneas deve ser considerada prática admissível sujeita a autorização e reconhecida como método válido de gestão dos recursos hídricos.

(21)

As medidas necessárias à execução da presente directiva serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (10),

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

Objectivo

1.   A presente directiva estabelece medidas específicas, nos termos dos n o s 1 e 2 do artigo 17 o da Directiva 2000/60/CE, para impedir e controlar a poluição das águas subterrâneas. Essas medidas incluem, designadamente:

a)

Critérios de avaliação do bom estado químico das águas subterrâneas; e

b)

Critérios de identificação e de inversão de tendências significativas e persistentes para o aumento das concentrações de poluentes e de definição dos pontos de partida para a inversão dessas tendências.

2.   A presente directiva também completa as disposições destinadas a evitar ou limitar as introduções de poluentes nas águas subterrâneas já previstas na Directiva 2000/60/CE e visa prevenir a deterioração do estado de todas as massas de águas subterrâneas.

A presente directiva não impede que os Estados-Membros, a título individual, mantenham ou introduzam medidas de protecção mais estritas.

Artigo 2 o

Definições

Para efeitos da presente directiva, e para além das definições constantes do artigo 2 o da Directiva 2000/60/CE, igualmente aplicáveis, entende-se por:

1.

«Norma de qualidade das águas subterrâneas», a norma de qualidade ambiental expressa em termos de concentração de um dado poluente, grupo de poluentes ou indicador de poluição nas águas subterrâneas que, tendo em vista a protecção da saúde humana e do ambiente, não deve ser excedida;

2.

«Limiar», a norma de qualidade das águas subterrâneas fixada pelos Estados-Membros nos termos do artigo 3 o ;

3.

«Tendência significativa e persistente para o aumento da concentração», o aumento estatística e ambientalmente significativo da concentração de um poluente, grupo de poluentes, ou indicador de poluição nas águas subterrâneas, em relação ao qual se considera necessária uma inversão da tendência, nos termos do artigo 6 o ;

4.

«Introdução de poluentes nas águas subterrâneas», a introdução directa ou indirecta de poluentes nas águas subterrâneas, resultante da actividade humana ;

5.

«Deterioração», o aumento ligeiro e constante das concentrações de poluentes causado por factores antropogénicos relativamente ao estado habitual observado nas águas subterrâneas;

6.

«Concentração de fundo geoquímico», a concentração de uma substância numa massa de água subterrânea correspondente à ausência de modificações antropogénicas ou apenas a modificações antropogénicas diminutas relativamente a condições inalteradas;

7.

«Ponto de partida» de uma substância numa massa de água subterrânea, a concentração média observada durante os anos de referência (2007 e 2008) com base nos programas de monitorização estabelecidos nos termos do artigo 8 o da Directiva 2000/60/CE.

Artigo 3 o

Critérios de avaliação do estado químico das águas subterrâneas

1.   Para efeitos da avaliação do estado químico de uma massa ou grupo de massas de águas subterrâneas nos termos da secção 2.3 do Anexo V da Directiva 2000/60/CE, os Estados-Membros utilizarão os seguintes critérios:

a)

Normas de qualidade das águas subterrâneas referidas no Anexo I;

b)

Os limiares a definir pelos Estados-Membros, nos termos da Parte A do Anexo II, para os poluentes, grupos de poluentes e indicadores de poluição que, no território de um Estado-Membro, tenham sido identificados como contribuindo para a caracterização das massas ou grupo de massas de águas subterrâneas como massas de água em risco, tendo em conta pelo menos a lista contida na Parte B do Anexo II.

As normas de qualidade e os limiares aplicáveis ao bom estado químico das águas subterrâneas baseiam-se nos critérios toxicológicos humanos e ambientais subjacentes à definição de poluição constante do ponto 33 do artigo 2 o da Directiva 2000/60/CE.

2.   Os limiares podem ser estabelecidos a nível nacional, a nível da região hidrográfica ou da parte da região hidrográfica internacional situada no território de um Estado-Membro, ou a nível da massa ou grupo de massas de águas subterrâneas.

3.   Os Estados-Membros asseguram que, relativamente às massas de águas subterrâneas partilhadas por dois ou mais Estados-Membros e às massas de águas subterrâneas cujas águas atravessam a fronteira de um Estado-Membro, a definição de limiares seja objecto de coordenação entre os Estados-Membros interessados, em conformidade com o n o 4 do artigo 3 o da Directiva 2000/60/CE.

4.   Sempre que uma massa ou um grupo de massas de águas subterrâneas se estendam para além do território comunitário, o ou os Estados-Membros em causa devem procurar definir limiares, em cooperação com o ou os Estados terceiros em causa, nos termos do n o 5 do artigo 3 o da Directiva 2000/60/CE.

5.   Os Estados-Membros definem limiares nos termos da alínea b) do n o 1, pela primeira vez até22 de Dezembro de 2008 .

Todos os limiares estabelecidos são publicados nos planos de gestão das bacias hidrográficas a apresentar em conformidade com o artigo 13 o da Directiva 2000/60/CE, incluindo um resumo das informações estabelecidas na Parte C do Anexo II.

6.   Os Estados-Membros alteram a lista de limiares sempre que novas informações sobre poluentes, grupos de poluentes ou indicadores de poluição indicarem que se deve definir um limiar para uma substância suplementar ou que um limiar existente deve ser alterado, ou que um limiar anteriormente suprimido da lista deve ser reinserido, tendo em vista a protecção da saúde humana e do ambiente.

Os limiares podem ser suprimidos da lista sempre que a massa de águas subterrâneas em questão deixe de estar em risco em relação aos respectivos poluentes, grupos de poluentes ou indicadores de poluição.

Tais alterações à lista de limiares são comunicadas no contexto da revisão periódica dos planos de gestão das bacias hidrográficas.

7.   A Comissão publica um relatório até 22 de Dezembro de 2009 com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros em conformidade com o n o 5.

Artigo 4 o

Procedimento para a avaliação do estado químico das águas subterrâneas

1.   Os Estados-Membros utilizam o procedimento descrito no n o 2 para avaliar o estado químico de uma massa de águas subterrâneas. Ao recorrer a esse procedimento, os Estados-Membros podem, se tal for adequado, agrupar massas de águas subterrâneas em conformidade com o Anexo V da Directiva 2000/60/CE.

2.   Uma massa ou grupo de massas de águas subterrâneas são considerados em bom estado químico sempre que:

a)

Os valores das normas de qualidade das águas subterrâneas referidos no Anexo I e os limiares aplicáveis definidos nos termos do artigo 3 o e do Anexo II não sejam excedidos em nenhum ponto de monitorização nessa massa ou grupo de massas de águas subterrâneas e, com base nos resultados de monitorização relevantes, não ficar provado o não cumprimento das condições enunciadas no quadro 2.3.2 do Anexo V da Directiva 2000/60/CE ; ou

b)

O valor de uma norma de qualidade das águas subterrâneas ou o limiar sejam excedidos em um ou mais pontos de monitorização, mas uma investigação apropriada em conformidade com o Anexo III confirme que:

i)

com base na avaliação referida no ponto 3 do Anexo III, as concentrações de poluentes que excedam as normas de qualidade ou os limiares aplicáveis às águas subterrâneas não são consideradas como representando um risco ambiental significativo, atendendo, se for esse o caso, à extensão da massa de águas afectada,

ii)

as outras condições do bom estado químico das águas subterrâneas fixado no quadro 2.3.2 do Anexo V da Directiva 2000/60/CE estão cumpridas nos termos do ponto 4 do Anexo III da presente directiva,

iii)

os requisitos previstos no n o 3 do artigo 7 o da Directiva 2000/60/CE estão cumpridos nos termos do ponto 4 do Anexo III da presente directiva,

iv)

a capacidade da massa de águas subterrâneas, ou de uma das massas do grupo de massas de águas subterrâneas, de sustentar as utilizações humanas não foi diminuída de modo significativo pela poluição.

3.     Se, numa massa ou num grupo de massas de águas subterrâneas, os teores naturais geogénicos de poluentes ou os indicadores de poluição abrangidos por limiares fixados nos termos da Parte B do Anexo II excederem esses valores, os teores naturais acrescidos dos limiares previstos definem o ponto de transição de um bom para um mau estado.

4.     O cumprimento das normas afere-se por comparação das médias aritméticas dos valores da monitorização em cada um dos pontos de monitorização da massa ou grupo de massas de águas subterrâneas caracterizada(s) por se encontrar(em) em risco, na sequência da análise efectuada nos termos do artigo 5 o da Directiva 2000/60/CE. Os valores medidos em cada ponto de monitorização que não respeitem as normas só são tidos em conta para efeitos de classificação se, após a avaliação técnica nos termos dos Anexos I e II da presente directiva, o ponto de monitorização em causa for representativo da poluição de toda a massa de águas subterrâneas ou de parte da mesma.

5.   Os Estados-Membros publicam um resumo da avaliação do estado químico das águas subterrâneas nos planos de gestão das bacias hidrográficas nos termos do artigo 13 o da Directiva 2000/60/CE.

Esse resumo, elaborado ao nível da região hidrográfica visada ou da parte da região hidrográfica internacional situada no território de um Estado-Membro, inclui também uma explicação sobre o modo como foram tidos em consideração, na avaliação final, os excessos relativamente às normas de qualidade das águas subterrâneas ou aos limiares em pontos de monitorização específicos.

6.   Caso se considere que uma massa de águas subterrâneas está em bom estado químico, na acepção da alínea b) do n o 2 do presente artigo, os Estados-Membros, nos termos do artigo 11 o da Directiva 2000/60/CE, tomam as medidas consideradas necessárias para proteger os ecossistemas aquáticos, os ecossistemas terrestres e as utilizações humanas das águas subterrâneas em função da parte da massa representada pelo ponto ou pontos de monitorização em que o valor de uma norma de qualidade ou o limiar de águas subterrâneas foi excedido.

Artigo 5 o

Revisão da lista das normas de qualidade das águas subterrâneas definidas no Anexo I e da lista dos limiares que os Estados-Membros devem definir em conformidade com o Anexo II

Cinco anos após a entrada em vigor da presente directiva e, posteriormente, de seis em seis anos, a Comissão:

revê a lista das normas de qualidade das águas subterrâneas definidas no Anexo I e a lista dos limiares definidos em conformidade com a Parte B do Anexo II, com base, designadamente, nas informações prestadas pelos Estados-Membros no âmbito dos planos de gestão de bacia hidrográfica, no progresso científico e técnico e num parecer do comité a que se refere o n o 5 do artigo 16 o da Directiva 2000/60/CE;

elabora um relatório de síntese, tendo particularmente em conta a comparabilidade dos limiares definidos pelos Estados-Membros, o respectivo impacto na competitividade dos sectores económicos em causa, o cumprimento dos prazos previstos e a avaliação dos progressos alcançados na diminuição da poluição das águas subterrâneas, e apresenta, se necessário, propostas tendentes à elaboração de uma directiva que altere a lista dos poluentes, grupos de poluentes e indicadores de poluição e/ou das concentrações de poluentes correlatas, nos termos do artigo 251 o do Tratado.

Artigo 6 o

Identificação de tendências significativas e persistentes para o aumento das concentrações de poluentes e para a definição dos pontos de partida para a inversão dessas tendências

1.   Os Estados-Membros identificam as eventuais tendências significativas e persistentes para o aumento das concentrações de poluentes, grupos de poluentes e indicadores de poluição presentes nas massas ou grupos de massas de água subterrâneas identificados como estando em risco, e definem o ponto de partida para a inversão dessas tendências em conformidade com o Anexo IV da presente directiva.

2.   Os Estados-Membros invertem as tendências que apresentam , em comparação com o ponto de partida, um risco significativo de nocividade para a qualidade dos ecossistemas aquáticos ou terrestres, para a saúde humana ou para utilizações legítimas reais ou potenciais do ambiente aquático, através do programa de medidas referido no artigo 11 o da Directiva 2000/60/CE, com vista a reduzir progressivamente a poluição das águas subterrâneas e a impedir a sua deterioração .

3.   Os Estados-Membros definem o ponto de partida para a inversão das tendências como uma percentagem do nível das normas de qualidade das águas subterrâneas constantes do Anexo I e dos limiares definidos nos termos do artigo 3 o , com base nas tendências identificadas e correspondentes riscos ambientais, nos termos do ponto 1 da Parte B do Anexo IV.

4.   Nos planos de gestão das bacias hidrográficas a apresentar nos termos do artigo 13 o da Directiva 2000/60/CE, os Estados-Membros fazem uma síntese dos seguintes elementos:

a)

Forma como a avaliação das tendências a partir de cada ponto de monitorização individual dentro de uma massa ou grupo de massas de águas subterrâneas contribuiu para verificar, em conformidade com a secção 2.5 do Anexo V da referida directiva, que essas massas de água estão sujeitas a uma tendência significativa e persistente para o aumento da concentração de qualquer poluente ou a uma inversão dessa tendência; e

b)

Razões que justificam os pontos de partida definidos nos termos do n o 3.

5.   Nos casos em que seja necessário avaliar o impacto de plumas de poluição existentes em massas de águas subterrâneas que possam pôr em risco a consecução dos objectivos definidos no artigo 4 o da Directiva 2000/60/CE, e designadamente as plumas resultantes de fontes tópicas e de sítios contaminados, os Estados-Membros procedem a avaliações adicionais das tendências dos poluentes identificados para garantir que as plumas provenientes de sítios contaminados não se expandam, não deteriorem o estado químico da massa de água subterrânea ou grupo de massas de águas subterrâneas e não constituam um risco para a saúde humana e o ambiente. Os resultados destas avaliações são objecto de síntese nos planos de gestão das bacias hidrográficas a apresentar nos termos do artigo 13 o da Directiva 2000/60/CE.

Artigo 7 o

Medidas para impedir ou limitar a introdução de poluentes nas águas subterrâneas

1.   Para alcançar o objectivo de impedir ou limitar a introdução de poluentes nas águas subterrâneas estabelecido nos termos da subalínea i) da alínea b) do n o 1 do artigo 4 o da Directiva 2000/60/CE, os Estados-Membros garantem que o programa de medidas estabelecido em conformidade com o artigo 11 o dessa directiva inclui:

a)

Todas as medidas necessárias para prevenir a introdução de quaisquer substâncias perigosas em águas subterrâneas. Na identificação de tais substâncias, os Estados-Membros têm designadamente em conta as substâncias perigosas pertencentes a famílias ou grupos de poluentes referidos nos pontos 1 a 6 do Anexo VIII da Directiva 2000/60/CE e as substâncias pertencentes a famílias ou grupos de poluentes referidos nos pontos 7 a 9 do mesmo Anexo, quando estas sejam consideradas perigosas . As substâncias que, no âmbito de um processo de autorização da União Europeia, tenham sido autorizadas com base numa avaliação dos riscos para as águas subterrâneas ou no respeito de um valor cautelar para a conservação da pureza das águas subterrâneas, ou para as quais esteja em curso um processo de autorização, não são classificadas como perigosas para os efeitos da presente directiva ;

b)

No caso dos poluentes enumerados no Anexo VIII da Directiva 2000/60/CE que não sejam considerados perigosos e quaisquer outros poluentes não perigosos não enumerados nesse Anexo considerados pelos Estados-Membros como constituindo um risco de poluição real ou potencial, todas as medidas necessárias para limitar a respectiva introdução nas águas subterrâneas por forma a garantir que tal introdução não provoque a deterioração das águas subterrâneas. Estas medidas têm em conta , pelo menos, as boas práticas estabelecidas, incluindo as melhores práticas ambientais e a melhor tecnologia disponível especificadas na legislação comunitária aplicável.

Tendo em vista a definição das medidas referidas nas alíneas a) ou b) do presente número, os Estados-Membros podem começar por identificar as circunstâncias em que os poluentes enumerados no Anexo VIII da Directiva 2000/60/CE, em especial os metais essenciais e os seus componentes referidos no ponto 7 desse anexo, devem ser considerados perigosos ou não.

O programa de medidas pode incluir medidas adequadas de natureza legal, administrativa ou contratual.

2.   Sempre que seja tecnicamente possível, deve ser tida em conta a introdução de poluentes provenientes de fontes difusas com impacto sobre o estado químico das águas subterrâneas.

3.   Sem prejuízo de quaisquer outros requisitos mais rigorosos noutra legislação comunitária, os Estados-Membros poderão isentar das medidas previstas no n o 1 a introdução de poluentes que sejam:

a)

Resultado de descargas directas autorizadas nos termos da alínea j) do n o 3 do artigo 11 o da Directiva 2000/60/CE;

b)

Considerados pelas autoridades competentes em quantidade e concentração demasiado baixas para representar qualquer risco presente ou futuro de deterioração da qualidade das águas subterrâneas receptoras;

c)

Consequência de acidentes ou de circunstâncias excepcionais de causa natural não susceptíveis de serem razoavelmente previstos, evitados ou mitigados;

d)

Resultado da recarga artificial ou do aumento das massas de águas subterrâneas autorizados nos termos da alínea f) do n o 3 do artigo 11 o da Directiva 2000/60/CE;

e)

Considerados pelas autoridades competentes como tecnicamente impossíveis de impedir ou limitar sem recurso a:

i)

medidas susceptíveis de aumentar os riscos para a saúde humana ou para a qualidade do ambiente no seu conjunto, ou

ii)

medidas desproporcionadamente onerosas para remover quantidades de poluentes do solo ou subsolo contaminado ou para controlar por qualquer outra forma a respectiva percolação no referido solo ou subsolo; ou

f)

Resultado de intervenções em águas de superfície, nomeadamente para mitigar os efeitos de cheias e de secas e para a gestão dos recursos hídricos e vias navegáveis, inclusive a nível internacional. Tais acções, incluindo o corte, a dragagem, a mudança e a deposição de sedimentos em águas de superfície, são conduzidas de acordo com regras gerais obrigatórias, e, sempre que tal for aplicável, com licenças e autorizações emitidas com base nessas regras, elaboradas pelos Estados-Membros para o efeito, na condição de tais intervenções não comprometerem a concretização dos objectivos ambientais estabelecidos para as massas de água, nos termos da alínea b) do n o 1 do artigo 4 o da Directiva 2000/60/CE.

As isenções previstas nas alíneas a) a f) só podem ser concedidas quando as autoridades competentes dos Estados-Membros tenham provado que se encontra assegurada a monitorização das águas subterrâneas e, em particular, da sua qualidade.

4.   Para efeitos de notificação à Comissão, a pedido desta, as autoridades competentes dos Estados-Membros devem manter um inventário das isenções a que se refere o n o 3.

Artigo 8 o

Métodos de medição

1.     Cada Estado-Membro apresenta à Comissão uma descrição completa dos métodos de medição para cada uma das substâncias em relação às quais tenham sido estabelecidas normas de qualidade comunitárias ou nacionais.

2.     A Comissão determina se os métodos de medição são totalmente comparáveis e se as diferenças existentes podem causar distorções susceptíveis de levar a uma aplicação deficiente ou desigual da presente directiva na Comunidade. As condições climáticas locais e os tipos de solo são os factores decisivos.

3.     Com base nas suas conclusões, a Comissão aprova ou rejeita os métodos de medição apresentados pelos Estados-Membros.

4.     Se a Comissão rejeitar os métodos de medição apresentados por um Estado-Membro, este último apresenta à primeira métodos de medição revistos para aprovação nos termos do disposto nos n o s 1 a 3.

5.     Os métodos de medição aprovados são aplicados em todos os Estados-Membros até à data especificada no artigo 8 o da Directiva 2000/60/CE.

Artigo 9 o

Investigação e divulgação

A Comissão, de comum acordo com os Estados-Membros, fomenta a divulgação de métodos conhecidos de medição e de cálculo dos parâmetros de descrição e monitorização dos aquíferos e promove nova investigação para melhorar as tecnologias disponíveis para a monitorização e gestão das massas de águas subterrâneas e respectiva qualidade, nomeadamente no que se refere aos ecossistemas subaquáticos.

Artigo 10 o

Protecção das estações termais e fontes de águas medicinais

A Comissão e os Estados-Membros estabelecem um método comum de definição das áreas de protecção dos aquíferos que alimentam as estações termais e fontes de águas medicinais, a fim de que estas áreas de protecção sejam respeitadas aquando do planeamento de actividades industriais e urbanas.

Artigo 11 o

Disposições transitórias

No período compreendido entre ... (11) e 22 de Dezembro de 2013, todos os novos processos de autorização ao abrigo dos artigos 4 o e 5 o da Directiva 80/68/CEE devem ter em conta as exigências dos artigos 3 o , 4 o e 6 o da presente directiva.

Artigo 12 o

Adaptações técnicas

A Parte A do Anexo II e os Anexos III e IV podem ser adaptados ao progresso científico e técnico nos termos do n o 2 do artigo 21 o da Directiva 2000/60/CE, tendo em conta os prazos para a revisão e a actualização dos planos de gestão das bacias hidrográficas previstos no n o 7 do artigo 13 o da referida directiva.

O Conselho estabelece um método de catalogação de aquíferos, tendo em vista a execução do Programa INSPIRE (12). Para o efeito, os Estados-Membros devem começar a compilar dados a partir da data de entrada em vigor da presente directiva.

Artigo 13 o

Implementação

Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva antes de ... (11) e informar imediatamente a Comissão desse facto.

Quando os Estados-Membros aprovarem as referidas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão aprovadas pelos Estados-Membros.

Artigo 14 o

Avaliação

Os relatórios intercalares a que se refere o artigo 18 o da Directiva 2000/60/CE incluem, nomeadamente, uma avaliação sobre o funcionamento da directiva relativamente a outras directivas ambientais aplicáveis e sobre a eventual sobreposição com outras directivas ambientais aplicáveis.

Com base nas conclusões dos relatórios intercalares, a Comissão apresenta, se for caso disso, uma proposta ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

A Comissão elabora um relatório em que avalia, em particular, relativamente a cada Estado-Membro, se a aplicação da directiva conduziu a diferentes níveis de protecção ambiental, a casos de deterioração das águas subterrâneas ou a distorções da concorrência.

Com base nas conclusões desse relatório, a Comissão apresenta, se necessário, uma proposta ao Parlamento Europeu e ao Conselho até 31 de Dezembro de 2015.

Artigo 15 o

Entrada em vigor

A presente directiva entra em vigor vinte dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 16 o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 112 de 30.4.2004, p. 40.

(2)  JO C 109 de 30.4.2004, p. 29.

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 28 de Abril de 2005(JO C 45 E de 23.2.2006, p. 74), posição comum do Conselho de 23 de Janeiro de 2006 (JO C 126 E de 30.5.2006, p. 1) e posição do Parlamento Europeu de 13 de Junho de 2006.

(4)  JO L 327 de 22.12.2000, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 2455/2001/CE (JO L 331 de 15.12.2001, p. 1).

(5)  JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.

(6)  JO L 375 de 31.12.1991, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(7)  JO L 230 de 19.8.1991, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/45/CE da Comisssão (JO L 130 de 18.5.2006, p. 27 ).

(8)  JO L 123 de 24.4.1998, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/50/CE da Comisssão (JO L 142 de 30.5.2006, p. 6).

(9)  JO L 20 de 26.1.1980, p. 43. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 91/692/CEE (JO L 377 de 31.12.1991, p. 48).

(10)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação: JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(11)  Dois anos após a entrada em vigor da presente directiva.

(12)  Directiva 2006/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) (JO L ...).

ANEXO I

NORMAS DE QUALIDADE PARA AS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

1. Para efeitos da avaliação do estado químico das águas subterrâneas em conformidade com o artigo 4 o , as normas de qualidade das águas subterrâneas que se seguem são as normas de qualidade a que se refere o quadro 2.3.2 do Anexo V da Directiva 2000/60/CE e definidas em conformidade com o artigo 17 o dessa directiva.

Poluente

Normas de qualidade

Observações

Nitratos

50 mg/l

 

Substâncias activas dos pesticidas, incluindo os respectivos metabolitos e produtos de degradação e de reacção (1)

0,1 μg/l

0,5 μg/l (total) (2)

A norma de qualidade aplica-se a todas as massas de águas subterrâneas, excepto nas áreas em que as normas de qualidade de água potável em matéria de pesticidas e respectivos metabolitos impuserem mais do que 0,1 μg/l. Nessas áreas aplicam-se as normas relativas à água potável. A concentração total de pesticidas e respectivos metabolitos em todas as massas de águas subterrâneas não pode ultrapassar 0,5 μg/l.

2. Os resultados da aplicação da norma de qualidade aos pesticidas nos moldes especificados para os efeitos da presente directiva não prejudicam os resultados dos procedimentos de avaliação dos riscos exigidos pela Directiva 91/414/CEE ou pela Directiva 98/8/CE.

3. Se, para uma dada massa de águas subterrâneas, se considerar que as normas de qualidade das águas subterrâneas podem resultar no não cumprimento dos objectivos ambientais especificados no artigo 4 o da Directiva 2000/60/CE para as águas de superfície associadas ou provocar uma diminuição significativa da qualidade ambiental ou química dessas massas, ou eventuais danos significativos aos ecossistemas terrestres directamente dependentes da massa de águas subterrâneas, serão estabelecidos limiares mais rigorosos em conformidade com o artigo 3 o e com o Anexo II da presente directiva. Os programas e as medidas necessários em relação a esse limiar são igualmente aplicáveis às actividades abrangidas pelo âmbito de aplicação da Directiva 91/676/CEE.


(1)   Entende-se por pesticidas os produtos fitofarmacêuticos e os biocidas na acepção do artigo 2 o da Directiva 91/414/CEE e do artigo 2 o da Directiva 98/8/CE, respectivamente.

(2)  «Total» significa a soma de todos os pesticidas individuais detectados e quantificados durante o processo de monitorização , incluindo os respectivos metabolitos e produtos de degradação e de reacção .

ANEXO II

LIMIARES PARA OS POLUENTES E INDICADORES DE POLUIÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

Parte A: Orientações para a fixação de limiares pelos estados-membros nos termos do artigo 3 o

Os Estados-Membros estabelecem limiares para todos os poluentes e indicadores de poluição que, nos termos do artigo 5 o da Directiva 2000/60/CE, caracterizam massas ou de grupos de massas de águas subterrâneas como encontrando-se em risco de não conseguirem alcançar um bom estado químico de águas subterrâneas.

Os limiares são definidos de modo a que, caso sejam excedidos pelos resultados da monitorização num ponto de monitorização representativo, tal indique o risco de que uma ou mais condições do bom estado químico das águas subterrâneas referidas nas subalíneas ii), iii) e iv) da alínea b) do n o 2 do artigo 4 o não estão a ser cumpridas.

Na definição dos referidos limiares, os Estados-Membros têm em conta as seguintes orientações:

1.

A determinação dos limiares deve basear-se nos seguintes elementos:

a)

Extensão da interacção entre as águas subterrâneas e os ecossistemas aquáticos associados e os ecossistemas terrestres dependentes;

b)

Interferência com as utilizações ou funções legítimas, reais ou potenciais, das águas subterrâneas;

c)

Todos os poluentes que contribuem para a caracterização de massas ou de grupos de massas de águas subterrâneas como encontrando-se em risco, tendo em conta a lista mínima constante da Parte B;

d)

Características hidrogeológicas, incluindo informações sobre os valores de fundo e balanços hídricos.

2.

A definição dos limiares deve ter igualmente em conta as origens dos poluentes, a sua possível ocorrência natural, a sua toxicologia e tendência de dispersão, a sua persistência e o seu potencial de bioacumulação.

3.

A definição dos limiares deverá apoiar-se num mecanismo de controlo dos dados recolhidos, baseado na avaliação da qualidade dos dados, em considerações analíticas e nos níveis de fundo das substâncias que podem ocorrer tanto naturalmente como em resultado de actividades humanas.

Parte B: Lista mínima de poluentes e dos respectivos indicadores para os quais os estados-membros devem ponderar a definição de limiares nos termos do artigo 3 o

1.

Substâncias ou iões que podem ocorrer naturalmente ou na sequência de acção antropogénica

Arsénio

Cádmio

Chumbo

Mercúrio

Azoto amoniacal

2.

Indicadores que podem ocorrer naturalmente ou na sequência de acção antropogénica

Cloreto

Sulfato

3.

Substâncias sintéticas artificiais

Tricloroetileno

Tetracloroetileno

4.

Parâmetros indicativos de intrusões salinas ou outras (1)

Condutividade

Parte C: Informações a fornecer pelos estados-membros relativamente aos poluentes e aos respectivos indicadores para os quais foram definidos limiares

Os Estados-Membros apresentam, nos planos de gestão da bacia hidrográfica apresentados nos termos do artigo 13 o da Directiva 2000/60/CE, um resumo da forma como foi seguido o procedimento previsto na Parte A do presente Anexo.

Em particular, os Estados-Membros apresentam, sempre que possível:

a)

Informações sobre o número de massas ou de grupos de massas de águas subterrâneas caracterizadas como encontrando-se em risco e sobre os poluentes e indicadores de poluição que contribuem para essa caracterização, incluindo as concentrações/valores observados;

b)

Informações sobre cada uma das massas de água subterrânea caracterizadas como encontrando-se em risco, nomeadamente a respectiva dimensão, a relação entre as massas de água subterrânea e as águas de superfície associadas e os ecossistemas terrestres directamente dependentes e, no caso de substâncias que ocorram naturalmente, os níveis de fundo naturais na massa de águas subterrâneas;

c)

Os limiares, quer se apliquem a nível nacional quer a nível da região hidrográfica ou da parte da região hidrográfica internacional situada no território do Estado-Membro, ou a nível de determinadas massas ou grupos de massas de águas subterrâneas;

d)

A relação entre os limiares e:

i)

no caso de substâncias que ocorram naturalmente, os níveis de fundo observados,

ii)

os objectivos de qualidade ambiental e outras normas que visem a protecção dos recursos hídricos em vigor a nível nacional, comunitário ou internacional, e

iii)

as informações relevantes sobre toxicologia, ecotoxicologia, persistência, potencial de bioacumulação e tendência de dispersão dos poluentes.


(1)  No que diz respeito às concentrações salinas resultantes de de acção antropogénica, os Estados-Membros podem decidir definir limiares tanto para o sulfato e o cloreto como para a condutividade.

ANEXO III

AVALIAÇÃO DO ESTADO QUÍMICO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

1. O procedimento de avaliação que determina o estado químico de uma massa ou grupo de massas de águas subterrâneas aplica-se a todas as massas ou grupos de massas de águas subterrâneas caracterizadas como encontrando-se em risco e a cada um dos poluentes que contribuem para essa caracterização da massa ou grupo de massas de águas subterrâneas.

2. Ao empreenderem quaisquer das investigações referidas na alínea b) do n o 2 do artigo 4 o , os Estados-Membros têm em conta:

a)

As informações recolhidas tendo em vista a caracterização a efectuar nos termos do artigo 5 o da Directiva 2000/60/CE e das secções 2.1, 2.2 e 2.3 do respectivo Anexo II;

b)

Os resultados da rede de monitorização das águas subterrâneas obtidos em conformidade com a secção 2.4 do Anexo V da Directiva 2000/60/CE; e

c)

Qualquer outra informação relevante, incluindo uma comparação da média aritmética anual de concentração dos principais poluentes num ponto de monitorização com os padrões de qualidade das águas subterrâneas definidos no Anexo I e com os limiares estabelecidos pelos Estados-Membros nos termos do artigo 3 o e do Anexo II.

3. A fim de apurar se as condições de um bom estado químico das águas subterrâneas constantes das subalíneas i) e iv) da alínea b) do n o 2 do artigo 4 o estão cumpridas, os Estados-Membros procedem, sempre que adequado e necessário, e com base na agregação apropriada dos resultados da monitorização, com o apoio, se necessário, de estimativas de concentração baseadas num modelo conceptual da massa ou do grupo de massas de águas subterrâneas, a uma estimativa da extensão da massa de águas subterrâneas cuja média aritmética anual de concentração de um poluente é superior à norma de qualidade ou ao limiar das águas subterrâneas.

4. A fim de apurar se as condições de um bom estado químico das águas subterrâneas constantes no artigo 4 o , n o 2, alínea b), subalíneas ii) e iii), estão cumpridas, os Estados-Membros procedem, sempre que adequado e necessário, e com base em resultados da monitorização relevantes e num modelo conceptual da massa de água subterrânea adequado, à avaliação dos seguintes elementos:

a)

Impacto dos poluentes na massa de águas subterrâneas;

b)

Quantidades e concentrações de poluentes transferidos, ou susceptíveis de o serem, da massa de água subterrânea para as águas de superfície associadas ou para os ecossistemas terrestres directamente dependentes;

c)

Impacto provável das quantidades e concentrações dos poluentes transferidos para as águas de superfície associadas e para os ecossistemas terrestres directamente dependentes;

d)

Dimensão de eventuais intrusões salinas ou outras na massa de águas subterrâneas; e

e)

Risco que os poluentes nas massas de águas subterrâneas representam para a qualidade das águas captadas ou destinadas a ser captadas na massa de águas subterrâneas para consumo humano.

5. Os Estados-Membros apresentam o estado químico das águas subterrâneas de uma massa ou de um grupo de massas de águas subterrâneas em mapas elaborados nos termos das secções 2.4.5 e 2.5 do Anexo V da Directiva 2000/60/CE. Além disso, sempre que adequado e exequível, os Estados-Membros indicam nesses mapas todos os pontos de monitorização em que as normas e/ou os limiares da qualidade das águas subterrâneas são ultrapassadas.

ANEXO IV

IDENTIFICAÇÃO E INVERSÃO DAS TENDÊNCIAS SIGNIFICATIVAS E PERSISTENTES PARA O AUMENTO DAS CONCENTRAÇÕES

Parte A: Identificação e inversão das tendências significativas e persistentes para o aumento das concentrações

Os Estados-Membros identificam as tendências significativas e persistentes para o aumento das concentrações em todas as massas ou grupos de massas de águas subterrâneas caracterizadas como encontrando-se em risco nos termos do Anexo II da Directiva 2000/60/CE, tendo em conta os seguintes requisitos:

1.

De acordo com a secção 2.4 do Anexo V da Directiva 2000/60/CE, o programa de monitorização é concebido de modo a detectar eventuais tendências significativas e persistentes para o aumento das concentrações dos poluentes identificados em aplicação do artigo 3 o da presente directiva.

2.

O procedimento para a identificação de tendências significativas e persistentes para o aumento das concentrações de poluentes será baseado no seguinte:

a)

As frequências e os locais de monitorização devem ser seleccionados na medida do necessário para:

i)

fornecer as informações necessárias para garantir que essas tendências para o aumento possam ser distinguidas das variações naturais com um nível adequado de fiabilidade e de rigor,

ii)

permitir que essas tendências para o aumento sejam identificadas com tempo suficiente para permitir a aplicação de medidas destinadas a prevenir, ou pelo menos mitigar, tanto quanto possível, alterações ambientais significativas prejudiciais à qualidade das águas subterrâneas. Essa identificação é realizada pela primeira vez até 2009, se possível, e tem em conta os dados existentes, no contexto do relatório sobre a identificação das tendências no âmbito do primeiro plano de gestão da bacia hidrográfica previsto no artigo 13 o da Directiva 2000/60/CE e, em seguida, no mínimo de seis em seis anos,

iii)

ter em conta as características físicas e químicas temporais da massa de águas subterrâneas, incluindo as condições de fluxo das águas subterrâneas, as taxas de recarga e os períodos de percolação no solo ou no subsolo;

b)

Devem ser usados métodos de monitorização e de análise conformes com os princípios internacionais de controlo da qualidade, nomeadamente, se relevante, métodos normalizados CEN ou nacionais que garantam uma qualidade científica equivalente e a comparabilidade dos dados fornecidos;

c)

A avaliação da análise de tendências em séries temporais de cada ponto de monitorização baseia-se num método estatístico, tal como a análise de regressão;

d)

Para evitar distorções na identificação das tendências, todas as medições inferiores ao limite de quantificação são fixadas em metade do valor do limite de quantificação mais elevado registado nas séries temporais, excepto no que diz respeito aos pesticidas totais.

3.

Para a identificação das tendências significativas e persistentes para o aumento das concentrações de poluentes naturalmente presentes ou cuja presença resulte de actividades humanas, são tidos em conta, quando disponíveis, os dados reunidos antes do início do programa de monitorização para efeitos de identificação de tendências no âmbito do primeiro plano de gestão da bacia hidrográfica previsto no artigo 13 o da Directiva 2000/60/CE.

Parte B: Pontos de partida para a inversão das tendências

Nos termos do artigo 6 o , os Estados-Membros invertem as tendências significativas e persistentes para o aumento das concentrações que tenham sido identificadas, tendo em conta os seguintes requisitos:

1. O ponto de partida para a aplicação de medidas destinadas a inverter as tendências significativas e persistentes para o aumento das concentrações coincide com o momento em que a concentração do poluente atinge 75% dos valores paramétricos das normas de qualidade das águas subterrâneas definidas no Anexo I e dos limiares definidos nos termos do artigo 3 o , a menos que:

a)

Seja necessário um ponto de partida anterior, que permita que as medidas de inversão das tendências evitem da forma menos dispendiosa possível, ou pelo menos reduzam o mais possível, quaisquer alterações ambientais significativas prejudiciais à qualidade das águas subterrâneas;

b)

Se justifique um ponto de partida diferente, quando o limite de detecção não permitir o estabelecimento da presença de uma tendência em 75% dos valores paramétricos.

2. Uma vez estabelecido um ponto de partida para uma massa de águas subterrâneas caracterizada como estando em risco nos termos do ponto 2.4.4 do Anexo V da Directiva 2000/60/CE e nos termos do ponto 1 da Parte B do presente Anexo, tal ponto de partida não poderá ser alterado durante o ciclo de seis anos do plano de gestão da bacia hidrográfica exigido nos termos do artigo 13 o da Directiva 2000/60/CE.

3. As inversões das tendências devem ser demonstradas tendo em conta as disposições aplicáveis relativas à monitorização contidas no ponto 2 da Parte A.

P6_TA(2006)0252

Infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) *** II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) (12064/2/2005 — C6-0054/2006 — 2004/0175(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (12064/2/2005 — C6-0054/2006) (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0516) (3),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0081/2006),

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 126 E de 30.5.2006, p. 16.

(2)  JO C 124 E de 25.5.2006, p. 116.

(3)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC2-COD(2004)0175

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 13 de Junho de 2006 tendo em vista a adopção da Directiva 2006/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 1 do artigo 175 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

A política da Comunidade no domínio do ambiente tem por objectivo atingir um nível de protecção elevado, tendo em conta a diversidade das situações existentes nas diferentes regiões da Comunidade. Além disso, é necessária informação, incluindo informação geográfica, para a definição e execução dessa política e de outras políticas comunitárias que devam integrar os requisitos em matéria de protecção do ambiente, nos termos do artigo 6 o do Tratado. Para conseguir essa integração, é necessário estabelecer uma certa coordenação entre utilizadores e os fornecedores da informação, a fim de que as informações e os conhecimentos provenientes de diferentes sectores possam ser combinados.

(2)

O Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente, aprovado pela Decisão n o 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002 (3), exige que se preste toda a atenção à necessidade de assegurar que a política ambiental da Comunidade seja definida de forma integrada, tendo em conta as diferenças regionais e locais. Existem vários problemas ao nível da disponibilidade, qualidade, organização, acessibilidade e partilha das informações geográficas necessárias para alcançar os objectivos estabelecidos naquele programa.

(3)

Os problemas de disponibilidade, qualidade, organização, acessibilidade e partilha das informações geográficas são comuns a um grande número de políticas e de áreas temáticas no domínio da informação e são sentidos a vários níveis de autoridade pública. Para os resolver são necessárias medidas que incidam sobre o intercâmbio, a partilha, o acesso e a utilização de dados geográficos interoperáveis e de serviços de dados geográficos aos vários níveis da autoridade pública, e de diferentes sectores. Deverá, pois, ser criada uma infra-estrutura de informação geográfica da Comunidade.

(4)

A infra-estrutura de informação geográfica da Comunidade Europeia (INSPIRE) deverá facilitar a tomada de decisões respeitantes a políticas e actividades que possam ter impacto directo ou indirecto no ambiente.

(5)

A INSPIRE deverá basear-se nas infra-estruturas de informação geográfica criadas pelos Estados-Membros, tornadas compatíveis com regras comuns de aplicação e completadas por medidas a nível comunitário. Essas medidas deverão assegurar que as infra-estruturas de informação geográfica criadas pelos Estados-Membros sejam compatíveis e utilizáveis num contexto comunitário e transfronteiriço.

(6)

As infra-estruturas de informação geográfica dos Estados-Membros deverão ser concebidas de forma a que os dados geográficos sejam armazenados, disponibilizados e mantidos ao nível mais adequado; a que seja possível combinar de forma coerente dados geográficos provenientes de várias fontes na Comunidade e partilhá-los entre vários utilizadores e aplicações; a que os dados geográficos recolhidos a um dado nível da autoridade pública possam ser partilhados com outras autoridades públicas; a que os dados geográficos sejam disponibilizados em condições que não limitem indevidamente a sua ampla utilização; a que seja fácil encontrar os dados geográficos disponíveis, avaliar a sua adequação ao objectivo em vista e conhecer as condições aplicáveis à sua utilização.

(7)

Há uma certa sobreposição entre a informação geográfica abrangida pela presente directiva e a abrangida pela Directiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente (4). A presente directiva não deverá prejudicar a Directiva 2003/4/CE.

(8)

A presente directiva não deverá prejudicar a Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público (5), cujos objectivos são complementares dos da presente directiva.

(9)

A criação da INSPIRE representará um considerável valor acrescentado para outras iniciativas comunitárias das quais beneficiará também, como o Regulamento (CE) n o 876/2002 do Conselho, de 21 de Maio de 2002, que institui a empresa comum Galileu (6), e a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Vigilância Global do Ambiente e da Segurança (GMES): Criação de uma capacidade GMES até 2008 — (Plano de Acção (2004/2008))». Os Estados-Membros deverão considerar a possibilidade de utilizar os dados e serviços resultantes da Galileu e da GMES à medida que estes fiquem disponíveis, sobretudo no que diz respeito à referenciação temporal e espacial fornecida pela Galileu.

(10)

Têm vindo a ser tomadas numerosas iniciativas, tanto ao nível nacional como comunitário, com o objectivo de recolher, harmonizar ou organizar a divulgação e utilização da informação geográfica. Tais iniciativas podem ser estabelecidas pela legislação comunitária, como a Decisão 2000/479/CE da Comissão, de 17 de Julho de 2000, relativa à criação de um registo europeu das emissões de poluentes (EPER) nos termos do artigo 15 o da Directiva 96/61/CE do Conselho relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (IPPC) (7), e o Regulamento (CE) n o 2152/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativo ao acompanhamento das florestas e das interacções ambientais na Comunidade (Forest Focus) (8), no quadro de programas financiados pela Comunidade (por exemplo, CORINE Land Cover, Sistema Europeu de Informação sobre a Política de Transportes), ou emanar de iniciativas lançadas a nível nacional ou regional. A presente directiva virá não só servir de complemento a essas iniciativas, fornecendo um quadro que permitirá a sua interoperabilidade, mas basear-se-á também nas experiências e iniciativas existentes, sem repetir trabalhos já efectuados.

(11)

A presente directiva deverá aplicar-se aos dados geográficos detidos por autoridades públicas ou em seu nome e à utilização de dados geográficos pelas autoridades públicas no cumprimento das suas atribuições. Contudo, em certas condições, deverá também aplicar-se aos dados geográficos detidos por pessoas singulares ou colectivas que não sejam autoridades públicas, desde que tais pessoas o solicitem.

(12)

A presente directiva não deverá estabelecer requisitos quanto à recolha de novos dados nem à comunicação dessas informações à Comissão, dado que essas matérias são regidas por outros diplomas legais no domínio do ambiente.

(13)

A criação das infra-estruturas nacionais deverá ser progressiva e, consequentemente, as matérias a que se referem os dados geográficos abrangidos pela presente directiva deverão ser classificadas de acordo com diferentes níveis de prioridade. A criação das infra-estruturas nacionais deverá ter em conta em que medida os dados geográficos são necessários a uma ampla gama de aplicações em vários domínios políticos, a prioridade das acções previstas nas políticas comunitárias que necessitam de dados geográficos harmonizados e os progressos já alcançados pelos Estados-Membros em matéria de harmonização.

(14)

O tempo e os recursos desperdiçados na procura de dados geográficos existentes ou na verificação da sua adequação para um dado objectivo constituem um sério obstáculo à plena exploração dos dados disponíveis. Os Estados-Membros deverão, por isso, fornecer descrições dos conjuntos e serviços de dados geográficos disponíveis, sob a forma de metadados.

(15)

Dado que a grande diversidade de formatos e estruturas em que os dados geográficos são organizados e consultados na Comunidade dificulta a eficiente formulação, aplicação, acompanhamento e avaliação da legislação comunitária que afecta directa ou indirectamente o ambiente, deverão ser previstas medidas de execução que facilitem a utilização de dados geográficos provenientes de várias fontes nos Estados- Membros. Tais medidas deverão ser concebidas para tornar interoperáveis os conjuntos de dados geográficos, cabendo aos Estados-Membros assegurar que quaisquer dados ou informações necessários para se atingir a interoperabilidade estejam disponíveis em condições que não restrinjam a sua utilização para esse efeito.

(16)

São necessários serviços em rede para a partilha de dados geográficos entre os vários níveis de autoridade pública na Comunidade. Esses serviços em rede deverão permitir encontrar, transformar, visualizar e descarregar dados geográficos e utilizar esses dados, bem como serviços de cibercomércio. Os serviços da rede deverão funcionar de acordo com especificações estabelecidas de comum acordo e com critérios mínimos de desempenho, a fim de assegurar a interoperabilidade das infra-estruturas criadas pelos Estados-Membros. A rede de serviços deve também incluir a possibilidade técnica de as autoridades públicas colocarem à disposição os seus conjuntos e serviços de dados geográficos.

(17)

Alguns dos conjuntos e serviços de dados geográficos de interesse para as políticas comunitárias que afectam directa ou indirectamente o ambiente encontram-se na posse de terceiros e são por eles explorados. Os Estados-Membros deverão, por isso, oferecer a terceiros a possibilidade de contribuir para as infra-estruturas nacionais, desde que tal não afecte a coesão e facilidade de utilização dos dados geográficos e serviços de dados geográficos abrangidos por essas infra-estruturas.

(18)

A experiência adquirida pelos Estados-Membros demonstra que, para que uma infra-estrutura de informação geográfica seja criada com sucesso, é importante que um número mínimo de serviços seja posto gratuitamente à disposição do público. Os Estados-Membros deverão, pois, disponibilizar gratuitamente, pelo menos, os serviços de pesquisa e visualização dos conjuntos de dados geográficos.

(19)

A prestação de serviços de rede deverá ser realizada sem prejuízo dos princípios relativos à protecção de dados pessoais, nos termos da Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (9).

(20)

Para facilitar a integração das infra-estruturas nacionais na INSPIRE, os Estados-Membros deverão proporcionar o acesso às suas infra-estruturas através de um geo-portal comunitário gerido pela Comissão, para além de quaisquer pontos de acesso que decidam eles próprios explorar.

(21)

A fim de pôr à disposição informações provenientes dos vários níveis de autoridade pública, os Estados- Membros deverão eliminar os obstáculos práticos que se levantam nesta matéria às autoridades públicas a nível nacional, regional e local no desempenho das atribuições públicas que possam ter um impacto directo ou indirecto no ambiente .

(22)

As autoridades públicas precisam de aceder facilmente aos conjuntos e serviços de dados geográficos pertinentes durante o desempenho das suas atribuições públicas. Esse acesso pode ser dificultado se estiver dependente de uma negociação individual ad hoc entre autoridades públicas de cada vez que for solicitado. Os Estados-Membros deverão tomar as medidas necessárias para evitar este tipo de obstáculos práticos à partilha de dados, recorrendo, por exemplo, a acordos prévios entre autoridades públicas.

(23)

Os mecanismos destinados à partilha de conjuntos e serviços de dados geográficos entre governos e outras administrações públicas e pessoas singulares ou colectivas que exerçam funções administrativas públicas nos termos da lei nacional deverão ter em conta a necessidade de proteger a viabilidade financeira das autoridades públicas , em particular daquelas cujo financiamento deva ser assegurado através de receitas próprias. Em qualquer caso, o custo cobrado não deverá exceder o custo da recolha, produção, reprodução e divulgação.

(24)

A presente directiva não afecta a existência ou a detenção de direitos de propriedade intelectual de autoridades do sector público.

(25)

Os quadros criados para a partilha de dados geográficos entre autoridades públicas às quais a presente directiva impõe o dever de partilha deverão ter um efeito neutro não só em relação a tais autoridades públicas no interior de cada Estado-Membro, mas também em relação às autoridades públicas congéneres de outros Estados-Membros e às instituições comunitárias. Dado que as instituições e organismos comunitários têm frequentemente necessidade de integrar e avaliar informação geográfica proveniente de todos os Estados-Membros, deverão poder ter acesso aos dados geográficos e respectivos serviços e poder utilizá-los, em condições harmonizadas.

(26)

Com o objectivo de incentivar o desenvolvimento de serviços de valor acrescentado por terceiros, em benefício das autoridades públicas e do público, é necessário facilitar o acesso aos dados geográficos que se estendem para além das fronteiras administrativas ou nacionais.

(27)

A criação eficaz de infra-estruturas de informação geográfica exige um esforço de coordenação da parte de todos quantos têm interesse na criação dessas infra-estruturas, quer na qualidade de fornecedores, quer de utilizadores. Deverão, pois, ser estabelecidas estruturas de coordenação adequadas , que abranjam os vários níveis de governo e tenham em conta a repartição de competências e responsabilidades nos Estados-Membros .

(28)

A fim de beneficiar da tecnologia mais avançada e da experiência concreta no domínio das infra-estruturas de informação, convém que as medidas necessárias à execução da presente directiva se baseiem nas normas internacionais e nas normas aprovadas pelos organismos europeus de normalização nos termos da Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (10).

(29)

Dado que a Agência Europeia do Ambiente, criada pelo Regulamento (CEE) n o 1210/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990, que institui a Agência Europeia do Ambiente e a Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (11), tem por missão fornecer à Comunidade informação ambiental objectiva, fiável e comparável ao nível da Comunidade e visa, entre outros aspectos, melhorar o fluxo de informações ambientais de interesse político entre os Estados-Membros e as instituições comunitárias, deverá tal Agência contribuir de forma activa para a aplicação da presente directiva.

(30)

Nos termos do ponto 34 do Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor» (12), os Estados-Membros são encorajados a elaborarem, para si próprios e no interesse da Comunidade, os seus próprios quadros, que ilustrem, na medida do possível, a concordância entre a presente directiva e as respectivas medidas de transposição, e a procederem à sua publicação.

(31)

As medidas necessárias à execução da presente directiva serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (13).

(32)

Os trabalhos preparatórios das decisões relativas à aplicação da presente directiva e à futura evolução da INSPIRE exigem um acompanhamento contínuo da aplicação da mesma e a apresentação regular de relatórios.

(33)

Atendendo a que o objectivo da presente directiva, a saber, o estabelecimento da INSPIRE, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros devido aos aspectos transnacionais e à necessidade geral de coordenar na Comunidade as condições de acesso, troca e partilha de informação geográfica, e pode, pois, ser melhor alcançado ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para atingir aquele objectivo,

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1 o

1.   A presente directiva tem por objectivo fixar regras gerais para o estabelecimento da Infra-estrutura de Informação Geográfica da Comunidade Europeia (a seguir designada «INSPIRE»), para efeitos das políticas ambientais comunitárias e das políticas ou actividades susceptíveis de ter impacto ambiental.

2.   A INSPIRE baseia-se nas infra-estruturas de informação geográfica criadas e exploradas pelos Estados-Membros.

Artigo 2 o

1.    A presente directiva é aplicável sem prejuízo da Directiva 2003/4/CE , salvo disposição em contrário .

2.     A presente directiva é aplicável sem prejuízo da Directiva 2003/98/CE.

Artigo 3 o

Para os efeitos da presente directiva, entende-se por:

1.

«Infra-estrutura de informação geográfica»: metadados, conjuntos e serviços de dados geográficos; serviços e tecnologias em rede; acordos em matéria de partilha, acesso e utilização; e mecanismos, processos e procedimentos de coordenação e acompanhamento estabelecidos, explorados ou disponibilizados nos termos da presente directiva;

2.

«Dados geográficos»: quaisquer dados com uma referência directa ou indirecta a uma localização ou zona geográfica específica;

3.

«Conjunto de dados geográficos»: uma colecção identificável de dados geográficos;

4.

«Serviços de dados geográficos»: as operações que podem ser efectuadas, utilizando uma aplicação informática, com os dados geográficos contidos em conjuntos de dados geográficos ou com os metadados correspondentes;

5.

«Objecto geográfico»: a representação abstracta de um fenómeno real relacionado com uma localização ou zona geográfica específica;

6.

«Metadados»: informações que descrevem conjuntos e serviços de dados geográficos e que permitem pesquisá-los, inventariá-los e utilizá-los;

7.

«Interoperabilidade»: a possibilidade de os conjuntos de dados geográficos serem combinados, e de os serviços interagirem, sem intervenção manual repetitiva, de tal forma que o resultado seja coerente e o valor acrescentado dos conjuntos e serviços de dados seja reforçado;

8.

«Geoportal INSPIRE»: um sítio internet, ou equivalente, que dá acesso aos serviços referidos no n o 1 do artigo 11 o ;

9.

«Autoridade pública»:

a)

O governo ou outros órgãos da administração pública nacional, regional ou local, incluindo órgãos consultivos;

b)

Qualquer pessoa singular ou colectiva que exerça funções administrativas públicas nos termos da legislação nacional, incluindo deveres, actividades ou serviços específicos relacionados com o ambiente;

c)

Qualquer pessoa singular ou colectiva que tenha responsabilidades ou exerça funções públicas, ou que preste serviços públicos relacionados com o ambiente, sob o controlo de um organismo ou pessoa referidos nas alíneas a) e b).

Os Estados-Membros podem prever que, sempre que órgãos ou instituições agirem no exercício de poderes judiciais ou legislativos, não são considerados autoridade pública para os efeitos da presente directiva.

10.

«Terceiro»: qualquer pessoa singular ou colectiva que não seja uma autoridade pública.

Artigo 4 o

1.   A presente directiva abrange os conjuntos de dados geográficos que satisfaçam as seguintes condições:

a)

Estarem relacionados com uma zona sobre a qual um Estado-Membro tenha e/ou exerça jurisdição;

b)

Estarem disponíveis em formato electrónico;

c)

Serem detidos por uma das seguintes entidades ou por conta da mesma:

i)

uma autoridade pública, tendo sido fornecidos ou recebidos por uma autoridade pública, ou sendo geridos ou actualizados por essa autoridade e abrangidos no âmbito das respectivas atribuições públicas;

ii)

um terceiro ao qual a rede tenha sido disponibilizada nos termos do artigo 12 o ;

d)

Dizerem respeito a um ou mais dos temas enumerados nos Anexos I, II e III.

2.   Caso sejam detidas por várias autoridades públicas, ou por conta das mesmas, múltiplas cópias idênticas dos mesmos conjuntos de dados geográficos, a presente directiva apenas se aplica à versão de referência da qual derivam as cópias.

3.   A presente directiva abrange igualmente os serviços de dados geográficos respeitantes aos dados contidos nos conjuntos de dados geográficos referidos no n o 1.

4.   A presente directiva não implica a recolha de novos dados geográficos.

5.   No caso dos conjuntos de dados geográficos que satisfazem as condições estabelecidas na alínea c) do n o 1, mas sobre os quais um terceiro detém direitos de propriedade intelectual, a autoridade pública só pode adoptar medidas ao abrigo da presente directiva com o consentimento desse terceiro.

6.   Não obstante o disposto no n o 1, a presente directiva apenas abrange os conjuntos de dados geográficos detidos pelas autoridades públicas que operam ao nível mais baixo da administração pública de um Estado-Membro ou por conta destas se o Estado-Membro possuir legislação ou regulamentação que exija a sua recolha e divulgação.

7.    As categorias temáticas de dados geográficos referidas nos Anexos I, II e III podem ser adaptadas nos termos do n o 2 do artigo 22 o a fim de ter em conta a evolução das necessidades, em termos de dados geográficos, das políticas comunitárias com incidências ambientais.

CAPÍTULO II

METADADOS

Artigo 5 o

1.   Os Estados-Membros devem assegurar a criação de metadados para os conjuntos e serviços de dados geográficos que correspondam às categorias temáticas enumeradas nos Anexos I, II e III, e que esses metadados sejam mantidos actualizados.

2.   Os metadados devem incluir informações sobre:

a)

A conformidade dos conjuntos de dados geográficos com as disposições de execução a que se refere o n o 1 do artigo 7 o ;

b)

As condições aplicáveis ao acesso e à utilização dos conjuntos e serviços de dados geográficos e, se for caso disso, as taxas correspondentes;

c)

A qualidade e a validade dos dados geográficos ;

d)

As autoridades públicas responsáveis pelo estabelecimento, gestão, manutenção e distribuição de conjuntos e serviços de dados geográficos;

e)

As restrições ao acesso do público e os motivos dessas restrições, nos termos do artigo 13 o .

3.   Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para assegurar que os metadados sejam completos e de qualidade suficiente para cumprir o objectivo estabelecido no ponto 6 do artigo 3 o .

4.   As disposições de execução do presente artigo devem ser aprovadas até ... (14) nos termos do n o 2 do artigo 22 o . Essas disposições devem ter em conta as normas internacionais aplicáveis e as necessidades dos utilizadores.

Artigo 6 o

Os Estados-Membros devem criar os metadados referidos no artigo 5 o de acordo com o seguinte calendário:

a)

Até ... (15), no caso dos conjuntos de dados geográficos correspondentes às categorias temáticas enumeradas nos Anexos I e II;

b)

Até ... (16) , no caso dos conjuntos de dados geográficos correspondentes às categorias temáticas enumeradas no Anexo III.

CAPÍTULO III

INTEROPERABILIDADE DOS CONJUNTOS E SERVIÇOS DE DADOS GEOGRÁFICOS

Artigo 7 o

1.   As disposições de execução que definem os aspectos técnicos da interoperabilidade e, se exequível, a harmonização dos conjuntos e serviços de dados geográficos devem ser aprovadas nos termos do n o 2 do artigo 22 o . Na elaboração das disposições de execução devem ser tidos em conta as necessidades relevantes dos utilizadores, as iniciativas existentes e as normas internacionais para a harmonização de conjuntos de dados geográficos, bem como considerações de viabilidade e de custo-benefício. Caso organizações instituídas ao abrigo do direito internacional tenham adoptado normas pertinentes destinadas a assegurar a interoperabilidade ou a harmonização de conjuntos e serviços de dados geográficos, tais normas devem ser integradas nas disposições de execução a que se refere o presente número, devendo, se for caso disso, fazer-se menção dos meios técnicos existentes.

2.    Quando tal lhes for solicitado, os Estados-Membros devem prestar à Comissão as informações necessárias para que esta possa ter em conta considerações de viabilidade e de relação custo-benefício, nos termos do n o 1 .

3.   Os Estados-Membros devem assegurar que todos os conjuntos de dados geográficos recentemente coligidos ou actualizados e os serviços de dados geográficos correspondentes estejam em conformidade com as disposições de execução referidas no n o 1 no prazo de dois anos a contar da aprovação destas, bem como a conformidade dos restantes conjuntos e serviços de dados geográficos com as disposições de execução no prazo de sete anos a contar da sua aprovação.

4.   As disposições de execução referidas no n o 1 abrangem a definição e classificação dos objectos geográficos relevantes para os conjuntos de dados geográficos relacionados com as categorias temáticas enumeradas no Anexo I, II ou III e o modo como esses dados geográficos são georeferenciados.

5.   Os representantes dos Estados-Membros ao nível nacional, regional e local, bem como outras pessoas singulares ou colectivas a quem os dados geográficos interessem por força do papel que desempenham na infra-estrutura, designadamente os utilizadores, produtores, prestadores de serviços de valor acrescentado ou órgãos de coordenação, devem ter oportunidade de participar nos debates preparatórios sobre o conteúdo das disposições de execução referidas no n o 1, antes da sua análise pelo Comité referido no n o 1 do artigo 22 o .

Artigo 8 o

1.   No caso de conjuntos de dados geográficos que correspondam a uma ou mais das categorias temáticas enumeradas no Anexo I ou II, as disposições de execução previstas no n o 1 do artigo 7 o devem satisfazer as condições estabelecidas nos n o s 2, 3 e 4 do presente artigo.

2.   As disposições de execução dizem respeito aos seguintes aspectos dos dados geográficos:

a)

Um sistema comum de identificadores únicos para os objectos geográficos que permita estabelecer uma correspondência com os identificadores existentes nos sistemas nacionais, a fim de assegurar a respectiva interoperabilidade;

b)

Relação entre objectos geográficos;

c)

Principais atributos e correspondentes glossários multilingues habitualmente exigidos para as políticas susceptíveis de ter impacto ambiental;

d)

Informações sobre a dimensão temporal dos dados;

e)

Actualizações dos dados.

3.   As disposições de execução são concebidas de forma a assegurar a coerência entre as informações relativas a um mesmo local ou entre as informações que digam respeito ao mesmo objecto representado a diferentes escalas.

4.   As disposições de execução são concebidas de forma a assegurar que as informações derivadas de diferentes conjuntos de dados geográficos sejam comparáveis no que respeita aos aspectos referidos no n o 4 do artigo 7 o e no n o 2 do presente artigo.

Artigo 9 o

As disposições de execução previstas no n o 1 do artigo 7 o devem ser aprovadas de acordo com o seguinte calendário:

a)

Até ... (17), no caso dos conjuntos de dados geográficos correspondentes às categorias temáticas enumeradas no Anexo I;

b)

Até .... (18), no caso dos conjuntos de dados geográficos correspondentes às categorias temáticas enumeradas nos Anexos II e III.

Artigo 10 o

1.   Os Estados-Membros devem assegurar que quaisquer informações, designadamente dados, códigos e classificações técnicas, necessárias ao cumprimento das disposições de execução previstas no n o 1 do artigo 7 o sejam disponibilizadas às autoridades públicas ou a terceiros em condições que não restrinjam a sua utilização para esse efeito.

2.   A fim de assegurar a coerência dos dados geográficos relativos a entidades geográficas que transponham a fronteira entre dois ou mais Estados-Membros, os Estados-Membros devem, se for caso disso, decidir por mútuo consentimento qual a forma e a posição dessas entidades comuns.

CAPÍTULO IV

SERVIÇOS DE REDE

Artigo 11 o

1.   Os Estados-Membros devem estabelecer e explorar uma rede dos serviços a seguir enumerados para os conjuntos e serviços de dados geográficos em relação aos quais tenham sido criados metadados nos termos da presente directiva:

a)

Serviços de pesquisa que permitam procurar conjuntos e serviços de dados geográficos com base no conteúdo dos correspondentes metadados e visualizar o conteúdo dos metadados;

b)

Serviços de visualização que permitam, no mínimo, visualizar, navegar, aumentar e reduzir a escala de visualização, deslocar ou sobrepor conjuntos visualizáveis de dados geográficos e visualizar informação contida em legendas e qualquer conteúdo relevante dos metadados;

c)

Serviços de descarregamento que permitam descarregar e, se exequível, aceder directamente a cópias da totalidade ou de parte de conjuntos de dados geográficos;

d)

Serviços de transformação que permitam transformar conjuntos de dados geográficos tendo em vista garantir a interoperabilidade;

e)

Serviços que permitam chamar serviços de dados geográficos.

Estes serviços devem ter em conta as necessidades relevantes dos utilizadores, ser fáceis de utilizar, estar à disposição do público e ser acessíveis via Internet ou por qualquer outro meio de telecomunicação adequado.

2.   Para os efeitos dos serviços referidos na alínea a) do n o 1, deve ser aplicada, pelo menos, a seguinte combinação de critérios de pesquisa:

a)

Palavras-chave;

b)

Classificação dos dados e serviços geográficos;

c)

Qualidade e validade dos dados geográficos ;

d)

Grau de conformidade com as disposições de execução previstas no n o 1 do artigo 7 o ;

e)

Localização geográfica;

f)

Condições de acesso e utilização aplicáveis aos conjuntos e serviços de dados geográficos;

g)

Autoridades públicas responsáveis pelo estabelecimento, gestão, manutenção e distribuição de conjuntos e serviços de dados geográficos.

3.   Os serviços de transformação referidos na alínea d) do n o 1 devem ser combinados com os outros serviços referidos no mesmo número de forma a permitir que todos os serviços em causa funcionem nos termos das disposições de execução previstas no n o 1 do artigo 7 o .

Artigo 12 o

Os Estados-Membros devem assegurar que as autoridades públicas disponham da possibilidade técnica de ligar os seus conjuntos e serviços de dados geográficos à rede referida no n o 1 do artigo 11 o . Este serviço deve ser igualmente disponibilizado, quando solicitado, a terceiros cujos conjuntos e serviços de dados geográficos cumpram disposições de execução que estabeleçam obrigações designadamente em matéria de metadados, serviços de rede e interoperabilidade.

Artigo 13 o

1.   Em derrogação do n o 2 do artigo 4 o da Directiva 2003/4/CE e do n o 1 do artigo 11 o da presente directiva, os Estados-Membros podem restringir o acesso do público aos conjuntos e serviços de dados geográficos através dos serviços referidos nas alíneas b) a e) do n o 1 do artigo 11 o , ou aos serviços de comércio electrónico referidos no n o 3 do artigo 14 o , caso esse acesso possa afectar negativamente algum dos seguintes aspectos:

a)

A confidencialidade dos procedimentos das autoridades públicas, nos casos em que tal confidencialidade esteja prevista na lei;

b)

As relações internacionais, a segurança pública ou a defesa nacional;

c)

O bom funcionamento da justiça, o direito de todos a um julgamento equitativo ou a possibilidade de as autoridades públicas realizarem inquéritos de carácter penal ou disciplinar;

d)

A confidencialidade das informações comerciais ou industriais, no caso de tal confidencialidade estar prevista na legislação nacional ou comunitária para proteger interesses económicos legítimos, incluindo o interesse público em manter a confidencialidade estatística e o sigilo fiscal ;

e)

A confidencialidade de dados pessoais e/ou ficheiros relativos a pessoas singulares, quando as pessoas em causa não tiverem dado o seu consentimento para a divulgação das informações ao público, caso tal confidencialidade esteja prevista na legislação nacional ou comunitária;

f)

Os interesses ou a protecção de quem tenha prestado voluntariamente as informações pedidas sem estar ou poder estar sujeito à obrigação legal de o fazer, excepto se essa pessoa tiver autorizado a divulgação dessas informações;

g)

A protecção do ambiente a que essas informações se referem, tal como a localização de espécies raras.

2.   Os motivos para limitar o acesso previstos no n o 1 devem ser interpretados de forma restritiva, tendo em conta, em cada caso, o interesse público defendido pela concessão do acesso. Em cada caso concreto, o interesse público que a divulgação serviria deve ser avaliado por oposição ao interesse servido pela restrição ou pelo condicionamento do acesso. Os Estados-Membros não podem, ao abrigo das alíneas a), d), e), f) e g) do n o 1, restringir o acesso à informação sobre emissões para o ambiente .

3.    Neste âmbito, e para efeitos da alínea e) do n o 1, os Estados-Membros devem garantir o cumprimento dos requisitos da Directiva 95/46/CE.

Artigo 14 o

1.   Os Estados-Membros devem assegurar que os serviços referidos nas alíneas a) e b) do n o 1 do artigo 11 o sejam colocados gratuitamente à disposição do público .

2.   Os dados disponibilizados através dos serviços de visualização referidos na alínea b) do n o 1 do artigo 11 o podem ser apresentados numa forma que impeça a sua reutilização para fins comerciais.

3.   Se as autoridades públicas cobrarem taxas pelos serviços referidos nas alíneas c) ou e) do n o 1 do artigo 11 o , os Estados-Membros devem assegurar a disponibilidade de serviços de comércio electrónico. Esses serviços podem ser cobertos por declarações de exoneração de responsabilidade ou licenças por clique .

Artigo 15 o

1.   A Comissão deve criar e explorar um geoportal INSPIRE ao nível comunitário.

2.   Os Estados-Membros devem facultar o acesso aos serviços referidos no n o 1 do artigo 11 o através do geoportal INSPIRE referido no n o 1. Os Estados-Membros podem também facultar o acesso a esses serviços através dos seus próprios pontos de acesso.

Artigo 16 o

As disposições de execução do presente capítulo devem ser aprovadas nos termos do n o 2 do artigo 22 o e definir, nomeadamente:

a)

As especificações técnicas para os serviços referidos nos artigos 11 o e 12 o e os critérios de desempenho mínimo para esses serviços, tendo em conta os actuais requisitos de apresentação de relatórios e as recomendações adoptadas no âmbito da legislação comunitária em matéria de ambiente, os actuais serviços de comércio electrónico e o progresso tecnológico;

b)

As obrigações referidas no artigo 12 o .

CAPÍTULO V

PARTILHA DE DADOS

Artigo 17 o

1.   Os Estados-Membros devem adoptar medidas destinadas à partilha de conjuntos e serviços de dados geográficos entre as autoridades públicas referidas nas alíneas a) e b) do n o 9 do artigo 3 o . Tais medidas devem possibilitar às referidas autoridades públicas o acesso aos conjuntos e serviços de dados geográficos e o intercâmbio e utilização desses conjuntos e serviços para efeitos dos serviços públicos que possam ter impacto ambiental.

2.   As medidas previstas no n o 1 devem excluir a possibilidade de quaisquer restrições susceptíveis de criar obstáculos práticos à partilha de conjuntos e serviços de dados geográficos.

3.    Sem prejuízo do n o 2 , os Estados-Membros podem permitir que as autoridades públicas que fornecem conjuntos e serviços de dados geográficos concedam licenças de exploração dos mesmos, e/ou exijam o pagamento correspondente , às autoridades públicas ou instituições e órgãos comunitários que utilizem esses conjuntos e serviços de dados. Em qualquer caso, se forem cobrados emolumentos, a receita total proveniente do fornecimento de documentos não poderá exceder o custo da sua recolha, produção, reprodução e divulgação .

4.   As formas de partilha de conjuntos e serviços de dados geográficos previstas nos n o s 1, 2 e 3 devem estar abertas às autoridades públicas a que se referem as alíneas a) e b) do n o 9 do artigo 3 o dos outros Estados-Membros e às instituições e órgãos da Comunidade, para efeitos dos serviços públicos que possam ter impacto ambiental.

5.   As formas de partilha de conjuntos e serviços de dados geográficos previstas nos n o s 1, 2 e 3 devem estar abertas, numa base de reciprocidade e equivalência, aos organismos instituídos por acordos internacionais em que sejam partes a Comunidade e os Estados-Membros, para os efeitos de atribuições que possam ter impacto ambiental.

6.   Caso as formas de partilha de conjuntos e serviços de dados geográficos previstas nos n o s 1, 2 e 3 sejam disponibilizadas nos termos dos n o s 4 e 5, tais formas podem , sem prejuízo do disposto no n o 2, ser acompanhadas de requisitos previstos nas legislações nacionais que condicionem a sua utilização.

7.   Em derrogação do presente artigo, os Estados-Membros podem limitar a partilha quando tal possa comprometer o funcionamento da justiça, a segurança pública, a defesa nacional ou as relações internacionais.

8.    Os Estados-Membros devem facultar às instituições e órgãos da Comunidade o acesso aos conjuntos e serviços de dados geográficos em condições harmonizadas. As disposições de execução dessas condições devem ser aprovadas nos termos do n o 2 do artigo 22 o .

CAPÍTULO VI

COORDENAÇÃO E MEDIDAS COMPLEMENTARES

Artigo 18 o

Os Estados-Membros devem assegurar a designação de estruturas e mecanismos adequados para coordenar , aos vários níveis de governação, os contributos de todos os interessados nas suas infra-estruturas de informação geográfica.

Essas estruturas devem coordenar, nomeadamente, os contributos dos utilizadores, produtores, prestadores de serviços de valor acrescentado e órgãos de coordenação no que se refere à identificação dos conjuntos de dados relevantes, das necessidades dos utilizadores, do fornecimento de informação sobre as práticas existentes e do retorno da informação sobre a aplicação da presente directiva.

Artigo 19 o

1.   A Comissão é responsável pela coordenação da INSPIRE ao nível comunitário, sendo coadjuvada para o efeito pelas organizações competentes e, em especial, pela Agência Europeia do Ambiente.

2.   Os Estados-Membros devem designar os pontos de contacto, por norma autoridades públicas, que serão responsáveis pelos contactos com a Comissão no que respeita à presente directiva. Os pontos de contacto terão o apoio de uma estrutura de coordenação, tendo em conta a repartição de poderes e responsabilidades em cada Estado-Membro .

Artigo 20 o

As disposições de execução referidas na presente directiva devem ter na devida conta as normas aprovadas pelos organismos europeus de normalização nos termos da Directiva 98/34/CE, assim como as normas internacionais.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 21 o

1.   Os Estados-Membros devem acompanhar a aplicação e utilização das respectivas infra-estruturas de informação geográfica e facultar os resultados desse acompanhamento à Comissão e ao público de forma permanente.

2.   Até ... (19), os Estados-Membros devem enviar um relatório à Comissão descrevendo sumariamente o seguinte:

a)

A forma como são coordenados os produtores e utilizadores do sector público que utilizem conjuntos e serviços de dados geográficos e os organismos intermediários, bem como as relações com terceiros e a forma como a qualidade é assegurada;

b)

Os contributos das autoridades públicas ou de terceiros para o funcionamento e a coordenação da infra-estrutura de informação geográfica;

c)

Informações sobre a utilização da infra-estrutura de informação geográfica;

d)

Os acordos de partilha de dados entre autoridades públicas;

e)

Os custos e benefícios da aplicação da presente directiva.

3.   De três em três anos, com início até ... (20), os Estados-Membros devem enviar um relatório à Comissão contendo informações actualizadas relativas aos pontos referidos no n o 2.

4.   As disposições pormenorizadas para a execução do presente artigo devem ser aprovadas nos termos do n o 2 do artigo 22 o .

Artigo 22 o

1.   A Comissão é assistida por um Comité.

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da

Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o . O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

3.   O Comité aprovará o seu regulamento interno.

Artigo 23 o

Até ... (21), e seguidamente de seis em seis anos, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho relatórios sobre a aplicação da presente directiva, com base, nomeadamente, nos relatórios dos Estados-Membros elaborados nos termos dos n o s 2 e 3 do artigo 21 o .

Tais relatórios devem ser acompanhados, se for caso disso, de propostas de acção comunitária.

Artigo 24 o

1.   Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até ... (22).

Quando os Estados-Membros aprovarem essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão aprovadas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que aprovarem nas matérias reguladas pela presente directiva.

Artigo 25 o

A presente directiva entra em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 26 o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 221 de 8.9.2005, p. 33.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 7 de Junho de 2005(JO C 124 E de 25.5.2006, p. 116), posição comum do Conselho de 23 de Janeiro de 2006 (JO C 126 E de 30.5.2006, p. 16) e posição do Parlamento Europeu de 13 de Junho de 2006.

(3)  JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.

(4)  JO L 41 de 14.2.2003, p. 26.

(5)  JO L 345 de 31.12.2003, p. 90.

(6)  JO L 138 de 28.5.2002, p. 1.

(7)  JO L 192 de 28.7.2000, p. 36.

(8)  JO L 324 de 11.12.2003, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 788/2004 (JO L 138 de 30.4.2004, p. 17).

(9)  JO L 281 de 23.11.1995, p. 31. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(10)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(11)  JO L 120 de 11.5.1990, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1641/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 245 de 29.9.2003, p. 1).

(12)  JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.

(13)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45.).

(14)  Um ano a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(15)   Três anos após a data de entrada em vigor da presente directiva.

(16)   Seis anos após a data de entrada em vigor da presente directiva.

(17)   Dois anos a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(18)   Cinco anos a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(19)  Três anos a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(20)  Seis anos a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(21)  Sete anos a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(22)   Dois anos a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

ANEXO I

CATEGORIAS TEMÁTICAS DE DADOS GEOGRÁFICOS A QUE SE REFEREM A ALÍNEA A) DO ARTIGO 6 O , O N O 1 DO ARTIGO 8 O E A ALÍNEA A) DO ARTIGO 9 O

1.   Sistemas de referenciação

Sistemas para referenciar de forma única a informação geográfica no espaço sob a forma de um conjunto de coordenadas (x,y,z) e/ou latitude e longitude e altitude, com base num datum geodésico horizontal e vertical.

2.   Sistemas de quadrículas geográficas

Quadrícula harmonizada multi-resolução com um ponto de origem comum e localização e dimensão normalizadas das células.

3.   Toponímia

Denominações das zonas, regiões, localidades, cidades, subúrbios, pequenas cidades ou povoações, ou de qualquer entidade geográfica ou topográfica de interesse público ou histórico.

4.   Unidades administrativas

Unidades administrativas, zonas de divisão sobre as quais os Estados-Membros possuam e/ou exerçam direitos jurisdicionais, para efeitos de governação local, regional e nacional, separadas por fronteiras administrativas.

5.     Endereços

Localização de propriedades com base em identificadores de endereço, em regra, o nome da rua, o número da porta e o código postal.

6.     Parcelas cadastrais

Áreas definidas por registos cadastrais ou equivalentes.

7.   Redes de transporte

Redes de transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e por via navegável, e respectivas infra-estruturas. Inclui as ligações entre as diferentes redes. Inclui também a rede transeuropeia de transportes definida na Decisão n o 1692/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Julho de 1996, sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (1), e as futuras revisões dessa decisão.

8.   Hidrografia

Elementos hidrográficos, incluindo zonas marinhas e todas as outras massas de água e elementos com eles relacionados, incluindo bacias e sub-bacias hidrográficas. Quando adequado, de acordo com as definições da Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (2), e sob a forma de redes.

9.   Sítios protegidos

Zonas designadas ou geridas no âmbito de legislação internacional, comunitária ou dos Estados-Membros para a prossecução de objectivos específicos de conservação.


(1)  JO L 228 de 9.9.1996, p. 1. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 884/2004/CE (JO L 167 de 30.4.2004, p. 1).

(2)  JO L 327 de 22.12.2000, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 2455/2001/CE (JO L 331 de 15.12.2001, p. 1).

ANEXO II

CATEGORIAS TEMÁTICAS DE DADOS GEOGRÁFICOS A QUE SE REFEREM A ALÍNEA A) DO ARTIGO 6 o , O N o 1 DO ARTIGO 8 o E A ALÍNEA B) DO ARTIGO 9 o

1.   Altitude

Modelos digitais de terreno aplicáveis às superfícies terrestre, gelada e oceânica. Inclui a elevação terrestre, a batimetria e a linha costeira .

2.    Ocupação do solo

Cobertura física e biológica da superfície terrestre, incluindo superfícies artificiais, zonas agrícolas, florestas, zonas naturais ou semi-naturais, zonas húmidas, massas de água.

3.   Orto-imagens

Imagens georeferenciadas da superfície terrestre recolhidas por satélite ou sensores aéreos.

4.   Geologia

Geologia caracterizada de acordo com a composição e a estrutura. Inclui a base rochosa, os aquíferos e a geomorfologia.

ANEXO III

CATEGORIAS TEMÁTICAS DE DADOS GEOGRÁFICOS A QUE SE REFEREM A ALÍNEA B) DO ARTIGO 6 o E A ALÍNEA B) DO ARTIGO 9 o

1.   Unidades estatísticas

Unidades para fins de divulgação ou utilização da informação estatística.

2.   Edifícios

Localização geográfica dos edifícios.

3.   Solo

Solo e subsolo caracterizado de acordo com a profundidade, textura, estrutura e conteúdo das partículas e material orgânico, carácter pedregoso, erosão, eventualmente declive médio e capacidade estimada de armazenamento de água.

4.   Uso do solo

Caracterização do território de acordo com a dimensão funcional ou finalidade socioeconómica planeada, presente e futura (por exemplo, residencial, industrial, comercial, agrícola, silvícola, recreativa).

5.   Saúde humana e segurança

Distribuição geográfica da dominância de patologias (alergias, cancros, doenças respiratórias, etc.), informações que indiquem o efeito da qualidade do ambiente sobre a saúde (biomarcadores, declínio da fertilidade, epidemias) ou sobre o bem-estar dos seres humanos (fadiga, tensão, stress, etc.) de forma directa (poluição do ar, produtos químicos, empobrecimento da camada de ozono, ruído, etc.) ou indirecta (alimentação, organismos geneticamente modificados, etc.).

6.   Serviços de utilidade pública e do Estado

Inclui instalações e serviços de utilidade pública, como redes de esgotos, gestão de resíduos, fornecimento de energia, abastecimento de água e serviços administrativos e sociais do Estado, tais como administrações públicas, instalações da protecção civil, escolas e hospitais.

7.   Instalações de monitorização do ambiente

A localização e funcionamento de instalações de monitorização do ambiente inclui a observação e medição de emissões, do estado das diferentes componentes ambientais e de outros parâmetros dos ecossistemas (biodiversidade, condições ecológicas da vegetação, etc.) pelas autoridades públicas ou por conta destas.

8.   Instalações industriais e de produção

Locais de produção industrial, incluindo instalações abrangidas pela Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (1), e instalações de captação de água, minas e locais de armazenagem.

9.   Instalações agrícolas e aquícolas

Equipamento e instalações de explorações agrícolas e aquícolas (incluindo sistemas de irrigação, estufas e viveiros, e estábulos).

10.   Distribuição da população — demografia

Distribuição geográfica da população, incluindo características demográficas e níveis de actividade, agregada por quadrícula, região, unidade administrativa ou outra unidade analítica.

11.   Zonas geridas

Zonas geridas, regulamentadas ou utilizadas para a comunicação de dados a nível internacional, europeu, nacional, regional e local. Compreende aterros, zonas de acesso restrito em torno de nascentes de água potável, zonas sensíveis aos nitratos, vias navegáveis regulamentadas no mar ou em águas interiores de grandes dimensões, zonas de descarga de resíduos, zonas de ruído condicionado, zonas de radiação, zonas autorizadas para efeitos de prospecção e extracção mineira, bacias hidrográficas, unidades de referência pertinentes e zonas abrangidas pela gestão das zonas costeiras.

12.   Zonas de risco natural

Zonas sensíveis, caracterizadas de acordo com os riscos naturais (todos os fenómenos atmosféricos, hidrológicos, sísmicos, vulcânicos e os incêndios que, pela sua localização, gravidade e frequência, possam afectar gravemente a sociedade), como sejam inundações, deslizamentos de terras e subsidências, avalanches, incêndios florestais, sismos e erupções vulcânicas.

13.   Condições atmosféricas

Condições físicas da atmosfera. Inclui dados geográficos baseados em medições, em modelos ou numa combinação de ambos, bem como os sítios de medição.

14.   Características geometeorológicas

Condições atmosféricas e sua medição; precipitação, temperatura, evapotranspiração, velocidade e direcção do vento.

15.   Características oceanográficas

Condições físicas dos oceanos (correntes, salinidade, altura das ondas, etc.).

16.   Regiões marinhas

Condições físicas dos mares e massas de água salina divididas em regiões e sub-regiões com características comuns.

17.   Regiões biogeográficas

Zonas de condições ecológicas relativamente homogéneas com características comuns.

18.   Habitats e biótopos

Zonas geográficas caracterizadas por condições ecológicas, processos, estrutura e funções (de apoio às necessidades básicas) específicos que constituem o suporte físico dos organismos que nelas vivem. Inclui zonas terrestres e aquáticas, naturais ou semi-naturais, diferenciadas pelas suas características geográficas, abióticas e bióticas.

19.   Distribuição das espécies

Distribuição geográfica da ocorrência de espécies animais e vegetais agregadas por quadrícula, região, unidade administrativa ou outra unidade analítica.

20.   Recursos energéticos

Recursos energéticos, incluindo os de hidrocarbonetos, hidroeléctricos, de bio-energias, de energia solar, eólica, etc., incluindo, quando pertinente, informação sobre as cotas de profundidade/altura do recurso.

21.   Recursos minerais

Recursos minerais, incluindo minérios metálicos, minerais industriais, etc., incluindo, quando pertinente, informação sobre as cotas de profundidade/altura do recurso.


(1)  JO L 257 de 10.10.1996, p. 26. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

P6_TA(2006)0253

Avaliação e gestão das inundações *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão das inundações (COM(2006)0015 — C6-0020/2006 — 2006/0005(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0015) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 1 do artigo 175 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0020/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0182/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2006)0005

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de Junho de 2006 tendo em vista a adopção da Directiva 2006/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundação

(Texto relevante para o EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente, o n o 1 do artigo 175 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (1),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

As inundações podem provocar a perda de vidas e a deslocação de populações, causar danos no ambiente, comprometer gravemente o desenvolvimento económico e prejudicar as actividades económicas da Comunidade.

(2)

As inundações são um fenómeno natural que não pode ser totalmente evitado. No entanto, a redução acentuada da capacidade natural das bacias hidrográficas para a retenção das inundações, a má gestão das actividades humanas (como o aumento das aglomerações humanas e dos bens económicos nas planícies aluviais e a erosão e redução da retenção natural de água pelas terras através da desflorestação em bacias hidrográficas), a seca e o aquecimento global contribuem actualmente para um aumento da probabilidade e dos efeitos prejudiciais das inundações.

(3)

As estratégias tradicionais de gestão do risco de inundação, centradas na criação infra-estruturas para a protecção imediata das pessoas, dos imóveis e dos bens, não conseguiram garantir o nível de segurança esperado.

(4)

É possível e desejável reduzir o risco de danos para a saúde e vida humanas , o ambiente e as infra-estruturas associado às inundações . Contudo , para serem eficazes, as medidas de redução deste risco devem ser coordenadas entre os Estados-Membros, as suas autoridades nacionais, regionais e locais e as organizações responsáveis pela gestão fluvial à escala das bacias hidrográficas.

(5)

Os Estados-Membros são incentivados a adoptar medidas que beneficiem a gestão dos riscos de inundação nas áreas a montante ou a jusante, no interior e exterior do seu território, mantendo o curso natural do rio sempre que possível. Quando tal não seja possível, os Estados-Membros devem tentar encontrar áreas de compensação no seu próprio território, ou devem procurar encontrar essas áreas em cooperação com os outros Estados-Membros.

(6)

Há unanimidade entre os cientistas quanto ao aumento da frequência de precipitações extremas nos últimos anos.

(7)

A gestão dos riscos e as medidas de contenção dos prejuízos causados por inundações deverão respeitar o princípio da solidariedade. Por conseguinte, a gestão dos riscos de inundação ao longo da bacia de captação de um rio que corre entre dois ou mais países limítrofes deverá ser organizada de forma que nenhuma zona fique sujeita a riscos de inundação em virtude de uma gestão fluvial não sustentada.

(8)

O Conselho (Ambiente) reconheceu, nas conclusões de 14 de Outubro de 2004, que «a actividade humana contribui para um aumento da probabilidade de ocorrência de inundações (extremas) e das suas repercussões negativas [e que] as alterações climáticas provocarão também um acréscimo das inundações». Em conformidade com o princípio do desenvolvimento sustentável, consagrado no artigo 37 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, todas as políticas de União devem integrar um elevado nível de protecção do ambiente. Consequentemente, a Comissão e os Estados-Membros devem adoptar medidas destinadas a melhorar a prevenção contra inundações, a protecção contra os riscos de inundação e a limitação dos respectivos danos.

(9)

Actualmente não existe a nível europeu um instrumento jurídico de protecção contra os riscos de inundação. A Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (3), exige a elaboração de planos de gestão integrados para cada bacia hidrográfica a fim de atingir um bom estado ecológico e químico, e contribuirá para a atenuação dos efeitos das inundações. No entanto, a redução do risco de inundação não é um dos principais objectivos dessa directiva . Este risco, que futuramente se tornará mais frequente devido às alterações climáticas, não é tido em conta.

(10)

A Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das regiões intitulada«Gestão dos riscos de inundação; protecção contra as cheias e inundações, sua prevenção e mitigação» expõe a sua análise e abordagem da gestão dos riscos de inundação a nível comunitário, afirma que a concertação e coordenação de acções ao nível da União Europeia traria um valor acrescentado considerável e melhoraria o nível geral de protecção face as inundações.

(11)

A Decisão 2001/792/CE, Euratom do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, que estabelece um mecanismo comunitário destinado a facilitar uma cooperação reforçada no quadro das intervenções de socorro da Protecção Civil (4), mobiliza o apoio e a assistência dos Estados-Membros em casos de emergência grave, nomeadamente as inundações. A protecção civil pode dar uma resposta adequada às populações afectadas e melhorar a capacidade de preparação e de resistência mas não ataca as causas das inundações.

(12)

No âmbito do Regulamento (CE) n o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (5), é possível conceder um auxílio financeiro rápido em caso de grande catástrofe para ajudar os ecossistemas, as populações, as regiões e os países afectados a regressarem a condições de vida tão normais quanto possível; esta intervenção só pode abranger operações de emergência, e não as fases que precedem uma emergência.

(13)

A maioria das bacias hidrográficas da Europa está dividida entre Estados-Membros. Uma prevenção e intervenção eficazes contra as inundações supõem, para além da coordenação a nível comunitário, uma cooperação transfronteiriça.

(14)

Os requisitos em matéria da gestão sustentável dos riscos de inundação devem ser integrados na definição e aplicação de todas as outras políticas pertinentes dos Estados-Membros e da Comunidade, tais como a política de transporte, o ordenamento do território, o desenvolvimento urbano e a política industrial, e as políticas agrícola, de coesão, energética e de investigação.

(15)

São vários os tipos de inundação que ocorrem em toda a Comunidade: cheias fluviais, inundações repentinas, inundações urbanas, inundações por saturação da rede de esgotos, inundações costeiras e inundações causadas por chuvas fortes . Os danos causados pelas inundações podem também variar entre países e regiões da Comunidade. Por esse motivo, os objectivos de gestão dos riscos de inundação devem ser baseados nas circunstâncias locais e regionais.

(16)

Os riscos de inundação em certas zonas da Comunidade podem ser considerados não significativos, como é o caso das zonas pouco povoadas ou das zonas em que a concentração de bens económicos ou o valor ecológico são limitados. Essas áreas podem, contudo, ser importantes na mitigação das inundações. Deve ser efectuada uma avaliação preliminar dos riscos de inundação em cada bacia hidrográfica, sub-bacia hidrográfica e área costeira associadas à escala da região hidrográfica a fim de determinar em cada caso o risco de inundação , o potencial de mitigação das inundações e de avaliar a necessidade de medidas suplementares.

(17)

A fim de dispor de um instrumento de informação válido, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para outras decisões de ordem técnica, financeira e política, é necessário prever a elaboração de mapas de inundações e de mapas indicativos dos danos das inundações, descrevendo zonas com vários níveis de risco de inundação , nomeadamente o risco de poluição ambiental resultante das inundações .

(18)

Face às capacidades actuais dos Estados-Membros e de acordo com o princípio da subsidiariedade, deveria ser garantido um elevado nível de flexibilidade a nível local e regional, em particular no que diz respeito à organização e à competência das autoridades, aos planos de gestão de inundações e aos mapas de risco, ao nível de protecção, assim como às medidas e calendários de realização dos objectivos estabelecidos.

(19)

Tendo em vista evitar e reduzir os impactos negativos das inundações nas zonas em causa, convém prever planos de gestão dos riscos de inundação. As causas e consequências das inundações variam entre os países e regiões da Comunidade. Por isso, os planos de gestão dos riscos de inundação devem ter em conta as circunstâncias geográficas, geológicas, hidrológicas , topográficas e outras relevantes , incluindo a densidade populacional, bem como as actividades económicas que sejam específicas das bacias hidrográficas, sub-bacias hidrográficas ou extensões da linha costeira afectadas , e prever soluções específicas para cada caso, de acordo com as necessidades e prioridades da bacia hidrográfica, sub-bacia hidrográfica ou linha costeira, assegurando ao mesmo tempo a coordenação com as regiões hidrográficas. Os planos de gestão dos riscos de inundação também devemter em conta as instalações industriais e agrícolas e outras eventuais fontes de poluição da área afectada, a fim de prevenir essa poluição.

(20)

O ciclo de gestão dos riscos de inundação que inclui as fases de prevenção, protecção, preparação, resposta de emergência e reparação e reexame deveria ser um dos elementos subjacentes aos planos de gestão dos riscos de inundação, dando destaque aos aspectos da prevenção, protecção e preparação.

(21)

A fim de evitar a duplicação de esforços, os Estados-Membros devem poder utilizar os mapas de risco de inundação e planos de gestão dos riscos de inundação existentes para dar cumprimento aos requisitos da presente directiva.

(22)

O Centro Comum de Investigação da Comissão está a desenvolver um Sistema Europeu de Alerta para Inundações («EFAS — European Flood Alert System»), capaz de fornecer simulações de inundações de médio alcance na Europa, com uma antecipação de três a dez dias. Os dados do EFAS poderão contribuir para aumentar o estado de preparação perante a iminência de uma inundação. Consequentemente, o EFAS deve prosseguir depois de concluída a fase experimental. Em princípio, poderá ficar operacional em 2010.

(23)

A gestão de inundações das bacias hidrográficas deve ter por objectivo a criação de uma responsabilidade comum e de solidariedade no âmbito da bacia. Para esse efeito, os Estados-Membros deverão tentar aumentar a sensibilização e incentivar a cooperação entre todos os interessados e nas áreas que não sejam, ou sejam menos, propensas a inundações mas que possam contribuir, através do uso que fazem do solo e através das suas práticas, para inundações a montante ou a jusante.

(24)

No que se refere às previsões de curto prazo, os Estados-Membros devem basear os seus planos nas melhores práticas disponíveis e em tecnologias de ponta, tais como a modelização LAM (previsões para duas a quatro horas).

(25)

A elaboração de planos de gestão de bacias hidrográficas no âmbito da Directiva 2000/60/CE e de planos de gestão dos riscos de inundação no âmbito da presente directiva é um elemento de uma gestão integrada das bacias hidrográficas; ambos os processos devem, pois, explorar o mútuo potencial para obter sinergias. A fim de assegurar uma utilização eficiente e sensata dos recursos, a implementação desta directiva deve ser coordenada em estreita ligação com a Directiva 2000/60/CE.

(26)

Sempre que as massas de água são utilizadas para formas concorrentes de actividades humanas sustentáveis (como a gestão do risco de inundação, a ecologia, a navegação interior ou a energia hidroeléctrica) com impacto nas massas de água, a Directiva 2000/60/CE prevê uma abordagem clara e transparente dessas utilizações e impactos . Em caso de conflito de direitos, a protecção da saúde e vida humanas deve ter sempre prioridade sobre a protecção do ambiente.

(27)

As medidas necessárias à execução da presente directiva deverão ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão  (6).

(28)

Atendendo a que os objectivos da acção prevista não podem suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, pois, devido à dimensão e aos efeitos da acção prevista, ser mais bem alcançados ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para atingir aqueles objectivos. Assim, na primeira etapa, que se prolonga até 2018, os Estados-Membros podem recorrer aos planos de gestão existentes, se estes preencherem os critérios mínimos estabelecidos no artigo 4 o .

(29)

O disposto no Protocolo (n o 30) anexo ao Tratado relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade foi integralmente tido em conta na elaboração da presente directiva,

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1 o

A presente directiva tem por objectivo estabelecer um quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundação tendo em vista a redução das consequências nefastas para a saúde humana, o ambiente e a actividade económica associadas às inundações na Comunidade. Além disso, contribuirá para atingir os objectivos ambientais previstos na legislação comunitária em vigor .

Artigo 2 o

Para efeitos da presente directiva, para além das definições de «rio», «bacia hidrográfica», «sub-bacia hidrográfica» e «região hidrográfica» que constam do artigo 2 o da Directiva 2000/60/CE, aplicam-se as seguintes definições:

1.

«Inundação» : cobertura temporária por água de uma terra normalmente não coberta por água , nomeadamente em consequência de chuvas fortes que resultam no alagamento de zonas não habitadas e/ou industriais ;

2.

«Risco de inundação»: a probabilidade de inundação e de danos potenciais para a vida e a saúde humanas , o ambiente e a actividade económica associados a esta inundação.

Artigo 3 o

Para efeitos da presente directiva, os Estados-Membros devem recorrer ao disposto nos n o s 1, 2, 3 , 5 e 6 do artigo 3 o da Directiva 2000/60/CE.

Se os Estados-Membros designarem uma outra autoridade competente para efeitos de aplicação da presente directiva, é aplicável o disposto nos n o s 6, 8 e 9 do artigo 3 o da Directiva 2000/60/CE.

Capítulo II

Avaliação preliminar dos riscos de inundação

Artigo 4 o

1.   Para cada região hidrográfica ou parte de região hidrográfica internacional localizada no seu território, os Estados-Membros devem efectuar uma avaliação preliminar dos riscos de inundação em conformidade com o n o 2. Para o efeito, podem ser utilizadas as avaliações existentes que tenham sido efectuadas pelos Estados-Membros e que cumpram os requisitos previstos na presente directiva.

2.   A avaliação preliminar dos riscos de inundação inclui, pelo menos, os seguintes elementos:

a)

Mapa da região hidrográfica incluindo as fronteiras das bacias hidrográficas, sub-bacias hidrográficas e zonas costeiras, indicando dados topográficos e a afectação dos solos;

b)

Descrição das inundações ocorridas no passado que tenham tido repercussões negativas significativas na vida humana, na actividade económica e no ambiente ;

c)

Descrição dos processos de inundação , nomeadamente a sua sensibilidade à mudança, em particular a subsidência, e o papel que as planícies aluviais desempenham como zonas de retenção/tampão natural das inundações, bem como uma descrição das vias de evacuação das águas de inundação actuais e futuras;

d)

Descrição dos planos de desenvolvimento que possam levar a uma alteração da afectação dos solos ou da repartição da população e distribuição das actividades económicas que resulte num aumento dos riscos de inundação nessa mesma zona ou em regiões situadas a montante ou a jusante;

e)

Avaliação da probabilidade de futuras inundações baseada em dados hidrológicos, tipos de inundações e impacto projectado das alterações climáticas e das tendências em matéria de afectação dos solos;

f)

Previsão das consequências estimadas de futuras inundações para a saúde humana, o ambiente e a actividade económica, tendo em conta desenvolvimentos a longo prazo incluindo as alterações climáticas;

g)

Medidas de gestão dos riscos de inundação, que, especialmente no que diz respeito à construção de infra-estruturas, devem ser sujeitas a uma avaliação económica e ambiental sólida e transparente, de modo a assegurar a sua viabilidade a longo prazo para os cidadãos e as empresas, tendo em conta o princípio da recuperação dos custos, incluindo os custos ambientais e os custos em recursos;

h)

Avaliação da eficácia das actuais infra-estruturas artificiais de protecção contra as inundações, tendo em conta a sua capacidade real para impedir danos, bem como a sua eficácia económica e ambiental.

3.     Os Estados-Membros podem decidir, no que diz respeito às bacias hidrográficas, sub-bacias hidrográficas e extensões de linha costeira em relação às quais já se possa admitir a existência de um risco potencial suficiente, prescindir da avaliação preliminar dos riscos de inundação a que se refere o n o 1, desde que:

a)

Estejam disponíveis mapas de risco de inundação ou planos de gestão dos riscos de inundação na data prevista no n o 1 do artigo 6 o ;

b)

Informem a Comissão, dentro do prazo previsto no n o 1 do artigo 6 o , de que pretendem recorrer a esta excepção; e,

c)

A revisão da avaliação preliminar dos riscos de inundação, dos mapas e dos planos de gestão de riscos de inundação, nos termos dos Capítulos II, III e IV, seja levada a cabo dentro dos prazos estabelecidos no n o 2 do artigo 6 o , no n o 2 do artigo 8 o e no n o 2 do artigo 10 o , respectivamente.

Artigo 5 o

1.   Com base na avaliação prevista no artigo 4 o , cada bacia hidrográfica, sub-bacia hidrográfica, extensão de linha costeira ou parte das mesmas abrangida por uma região hidrográfica deve ser classificada numa das seguintes categorias:

a)

Bacia hidrográfica, sub-bacia hidrográfica, extensão de linha costeira ou parte das mesmas, cujo risco potencial de inundação se conclua não ser significativo ou, ainda, cujas consequências potenciais para o ambiente ou a actividade económica sejam consideradas aceitavelmente reduzidas, tendo em conta as alterações previsíveis da afectação dos solos e do clima ;

b)

Bacia hidrográfica, sub-bacia hidrográfica ou extensão de linha costeira cujo risco potencial de inundação se conclua ser significativo.

2.   A classificação nos termos do n o 1 de uma bacia ou sub-bacia hidrográfica internacional, de extensões da linha costeira ou de partes das mesmas abrangidas por uma região fluvial internacional , deve ser objecto de coordenação entre os Estados-Membros interessados.

Para efeitos de aplicação do presente artigo, os Estados-Membros asseguram a transferência dos dados relevantes no âmbito das bacias hidrográficas partilhadas.

Artigo 6 o

1.   Os Estados-Membros devem concluir a avaliação preliminar do risco de inundação até ... (7).

2.   Os Estados-Membros devem proceder ao reexame e, se necessário, actualização da avaliação prevista no n o 1 até 2018 e, seguidamente, de seis em seis anos.

Capítulo III

Mapas de risco de inundação

Artigo 7 o

1.   Os Estados-Membros elaboram, a nível da região hidrográfica, mapas de inundações e mapas indicativos dos danos causados pelas inundações, a seguir designados«mapas de risco de inundação», relativos às bacias hidrográficas, sub-bacias hidrográficas e extensões de linha costeira identificadas na alínea b) do n o 1 do artigo 5 o . Para o efeito, podem ser utilizados os mapas existentes que tenham sido elaborados pelos Estados-Membros e que cumpram os requisitos previstos na presente directiva. Os Estados-Membros devem utilizar os mapas de risco de inundação para suprimir gradualmente os subsídios directos ou indirectos que tenham por efeito aumentar os riscos de inundação .

2.   Os mapas de inundações devem cobrir as zonas geográficas com o risco de serem inundadas de acordo com as seguintes possibilidades:

a)

Inundações com uma periodicidade provável de 10 a 30 anos;

b)

Inundações de periodicidade provável de 100 em 100 anos;

c)

Inundações de fraca probabilidade (fenómenos extremos).

Para cada uma destas possibilidades devem indicar-se os seguintes elementos:

a)

Níveis de água projectados;

b)

Velocidade de fluxo, quando aplicável;

c)

Zonas que possam estar sujeitas a erosão dos terraços de inundação e declives de vales fluviais e a erosão das margens e a deposição de fluxos de detritos;

d)

Zonas em declive acentuado que possam estar sujeitas a inundações com velocidade de fluxo elevada e a grandes quantidades de detritos;

e)

Agentes susceptíveis de causar inundações que podem ou poderão eventualmente encontrar-se na zona delimitada no mapa de risco;

f)

Planícies aluviais e outras zonas naturais que possam servir como zona de retenção/tampão no presente ou no futuro.

3.   Os mapas indicativos dos danos causados pelas inundações devem indicar as potenciais consequências negativas associadas às inundações no âmbito dos cenários referidos no n o 2 e expressos em termos de:

a)

Número de habitantes potencialmente afectados;

b)

Potenciais danos económicos na zona;

c)

Potenciais danos causados ao ambiente — nomeadamente nas zonas classificadas como zonas protegidas ao abrigo do artigo 6 o da Directiva 2000/60/CE, tendo em conta a localização das fontes pontuais ou difusas de poluição e os riscos associados para os ecossistemas aquáticos ou terrestres em caso de inundações — e riscos para a saúde humana;

d)

Instalações técnicas referidas no Anexo I da Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (8), e abrangidas pela Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (9), susceptíveis de provocar poluição acidental em caso de inundação e zonas protegidas identificadas pelo artigo 6 o da Directiva 2000/60/CE.

Os mapas de risco de inundação podem dividir as áreas em zonas de acordo com a afectação dos solos e a vulnerabilidade a eventuais danos.

4.     Os Estados-Membros determinam os pontos específicos nos quais o risco de inundação é mais elevado. Essa informação deve ser tida em consideração no planeamento relativo à afectação dos solos.

5.     Em função das características específicas das suas regiões, os Estados-Membros podem, se considerarem adequado, incluir disposições específicas nos seus mapas de risco.

Artigo 8 o

1.   Os Estados-Membros devem assegurar a conclusão do mapas de risco de inundação até22 de Dezembro de 2013.

2.   Estes mapas devem ser reexaminados e, se necessário, actualizados, até22 de Dezembro de 2019 e, seguidamente, de seis em seis anos.

Capítulo IV

Planos de gestão dos riscos de inundação

Artigo 9 o

1.   Os Estados-Membros aprovam e executam planos de gestão dos riscos de inundação a nível da região hidrográfica para as bacias hidrográficas, sub-bacias hidrográficas e extensões de linha costeira identificadas na alínea b) do n o 1 do artigo 5 o em conformidade com os n o s 4 e 5 do presente artigo , com a Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (10), e a Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (11), e com os objectivos estabelecidos nos artigos 1 o e 4 o da Directiva 2000/60/CE.

2.     Na elaboração destes planos, os Estados-Membros descrevem os processos de inundação e a respectiva sensibilidade à mudança, nomeadamente o papel das planícies aluviais como zonas de retenção/tampão natural das inundações, bem como das vias de evacuação das águas de inundação existentes ou futuras. Descrevem, além disso, os planos de desenvolvimento que possam implicar uma alteração da afectação dos solos ou da repartição da população e da distribuição das actividades económicas de que resulte um aumento dos riscos de inundação nessa mesma zona ou em regiões situadas a montante ou a jusante.

3.     Se já estiverem disponíveis mapas ou planos relativos a uma região hidrográfica ou parte dela que preencham os requisitos da presente directiva, os Estados-Membros podem utilizá-los para efeitos da presente directiva. A esses mapas ou planos é aplicável a exigência de revisão e actualização prevista no n o 2 do artigo 11 o .

4.   Os Estados-Membros , em estreita associação com as autoridades locais e regionais, definem níveis de protecção adequados específicos para cada bacia hidrográfica, sub-bacia hidrográfica ou extensão de linha costeira, concentrando esforços numa redução das potenciais consequências da inundação para a saúde humana, o ambiente e a actividade económica, e tendo em conta aspectos relevantes como a gestão da água, a gestão dos solos, o ordenamento do território, a utilização dos solos , a vulnerabilidade da área em questão a eventuais danos e a conservação da natureza , bem como os custos e benefícios. No caso de bacias hidrográficas, sub-bacias hidrográficas ou extensões de linha costeira partilhadas, os Estados-Membros cooperam na execução dos deveres acima referidos. As utilizações humanas das planícies aluviais devem ser adaptadas aos riscos de inundação identificados.

5.   Os planos de gestão dos riscos de inundação devem incluir medidas:

a)

Exequíveis através de processos naturais, tais como a manutenção e/ou restauração de planícies aluviais, de modo a devolver o espaço aos rios, sempre que possível, e a promover uma afectação dos solos e práticas agrícolas e silvícolas adequadas em toda a bacia hidrográfica;

b)

Que contribuam para a gestão das inundações nas regiões a montante e a jusante ou que, pelo menos, não afectem os riscos de inundação de tal modo que as regiões a montante ou a jusante incorram em custos desproporcionados para alcançar o nível adequado de prevenção e protecção contra os riscos;

c)

Tenham em conta a eficácia das infra-estruturas artificiais existentes para protecção contra as inundações, incluindo a sua eficácia económica e ambiental.

O plano de gestão dos riscos de inundação abrange todas as fases do ciclo de gestão do risco de inundação dando destaque à prevenção, protecção, preparação, e tendo em conta as características de cada bacia ou sub-bacia hidrográfica. O plano de gestão dos riscos de inundação deve também incluir uma avaliação das medidas de socorro e recuperação.

O plano de gestão dos riscos de inundação deve incluir medidas tendentes a prevenir a poluição acidental causada pelas instalações técnicas referidas no Anexo I da Directiva 96/61/CE e abrangidas pela Directiva 96/82/CE em consequência de uma inundação.

6.     As medidas de gestão dos riscos de inundação, especialmente as relacionadas com a construção de infra-estruturas, devem ser objecto de uma avaliação económica e ambiental sólida e transparente, a fim de assegurar a viabilidade a longo prazo da sua utilidade para os cidadãos e empresas, tendo em conta o princípio da recuperação de custos, incluindo os custos ambientais e os custos em recursos.

7.    De acordo com o princípio da solidariedade, deve ser considerada, se for esse o caso, a adopção de medidas nas zonas a montante ou a jusante, no âmbito dos planos de gestão do risco de inundação. As medidas de gestão do risco de inundação , ou quaisquer outras medidas, adoptadas num Estado-Membro não devem aumentar o risco de inundação nos países vizinhos.

8.     Sempre que um Estado-Membro tencione alterar significativamente as medidas de execução ou o respectivo calendário entre os períodos de revisão previstos no n o 2 do artigo 11 o , os Estados-Membros adoptam as medidas necessárias a fim de garantir a coordenação com os outros Estados-Membros da região hidrográfica internacional em causa, bem como a informação e participação do público.

Artigo 10 o

1.   O primeiro plano de gestão dos riscos de inundação deve incluir os elementos previstos na parte A do anexo. O reexame seguinte, em conformidade com o n o 2 do artigo 11 o , deve incluir os elementos previstos na parte B do anexo.

2.   Os Estados-Membros transmitem à Comissão, no prazo de três anos a contar da publicação de cada plano de gestão dos riscos de inundação ou respectiva actualização, um relatório intercalar em que descrevem os progressos na aplicação das medidas planeadas.

Artigo 11 o

1.   Os Estados-Membros devem assegurar a conclusão e publicação dos planos de gestão dos riscos de inundação até22 de Dezembro de 2015 e a respectiva aplicação a partir de 23 de Dezembro de 2015.

2.   Os planos de gestão dos riscos de inundação são reexaminados e actualizados até 2021 e, seguidamente, de seis em seis anos.

Artigo 12 o

1.   No caso das regiões hidrográficas inteiramente situadas no seu território, os Estados-Membros devem assegurar que seja elaborado um único plano de gestão dos riscos de inundação.

2.   Os Estados-Membros devem assegurar a coordenação ao nível das regiões hidrográficas internacionais inteiramente situadas na Comunidade, desenvolvendo, por exemplo, redes de intercâmbio de informações entre as autoridades competentes, com vista a elaborar um único plano internacional de gestão dos riscos de inundação. Os países da adesão e os países candidatos são vivamente incentivados a cooperar activamente nessas acções de coordenação .

Na falta desse plano, os Estados-Membros devem elaborar planos de gestão dos riscos de inundação que abranjam, pelo menos, as partes da região hidrográfica internacional situadas no seu território. Na elaboração desses planos, consultam os Estados-Membros situados na bacia hidrográfica internacional, elaboram um relatório sobre as posições desses Estados-Membros e têm em conta o impacto dos planos nos Estados-Membros vizinhos.

3.     Os Estados-Membros asseguram que os requisitos previstos na presente directiva são objecto de coordenação quanto à região hidrográfica no seu todo. Para as regiões hidrográficas internacionais, os Estados-Membros interessados asseguram a referida coordenação conjuntamente, podendo para o efeito utilizar estruturas já existentes em resultado de acordos internacionais.

4.   No caso de uma região hidrográfica internacional que se estenda para além das fronteiras da Comunidade e na falta de um plano internacional de gestão dos riscos de inundação único abrangendo um eventual país terceiro afectado, o Estado-Membro ou os Estados-Membros interessados diligenciam no sentido de estabelecer uma coordenação adequada com os países terceiros em causa, a fim de alcançar os objectivos da presente directiva em toda a região hidrográfica .

5.     Em relação a eventuais problemas que tenham impacto na gestão dos riscos de inundação num Estado-Membro, mas que não possam ser resolvidos a nível dos Estados-Membros, é aplicável o artigo 12 o da Directiva 2000/60/CE.

Capítulo V

Coordenação com a Directiva 2000/60/CE, informação e participação do público

Artigo 13 o

1.   A elaboração dos primeiros mapas de risco de inundação, e os subsequentes reexames previstos no artigo 8 o da presente directiva, são efectuados em estreita coordenação com as análises previstas no n o 2 do artigo 5 o da Directiva 2000/60/CE e nelas integrados.

2.   A elaboração dos primeiros planos de gestão dos riscos de inundação, e os subsequentes reexames previstos no artigo 10 o da presente directiva, são efectuados em estreita coordenação com as avaliações dos planos de gestão das bacias hidrográficas previstos no n o 7 do artigo 13 o da Directiva 2000/60/CE e nelas integrados.

3.   Os Estados-Membros asseguram que a participação activa de todos os interessados no âmbito do artigo 14 o da presente directiva é coordenada com a participação activa de todos os interessados no âmbito do artigo 14 o da Directiva 2000/60/CE.

Artigo 14 o

1.   Os Estados-Membros , nos termos do disposto na Directiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente (12), e na Convenção de Aarhus sobre o Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, colocam à disposição do público a avaliação preliminar do risco de inundação, os mapas de risco de inundação e os planos de gestão dos riscos de inundação.

2.   Os Estados-Membros devem assegurar uma participação activa de todos os interessados na elaboração, reexame e actualização dos planos de gestão dos riscos de inundação previstos no Capítulo IV.

3.     Os Estados-Membros informam e envolvem activamente o público para assegurar um elevado nível de preparação no âmbito dos planos de gestão dos riscos de inundação, minimizando, desse modo, os efeitos prejudiciais das inundações.

Capítulo VI

Medidas de aplicação e alterações

Artigo 15 o

1.   A Comissão pode, nos termos do n o 2 do artigo 16 o , adoptar formatos técnicos para a transmissão e o processamento de dados, nomeadamente estatísticos e cartográficos.

2.   Tendo em conta os prazos previstos para o reexame e a actualização e nos termos do n o 2 do artigo 16 o , a Comissão pode adaptar ao progresso científico e técnico o n o 2 do artigo 4 o e os n o s 2 e 3 do artigo 7 o .

3.     Os Estados-Membros devem fornecer regularmente aos habitantes das zonas referidas no n o 2 do artigo 7 o informações e formação, de forma a permitir-lhes tomar as precauções e medidas adequadas antes e após a inundação, respectivamente.

Artigo 16 o

1.   A Comissão é assistida pelo comité instituído pelo artigo 21 o da Directiva 2000/60/CE (a seguir denominado «o Comité»).

2.   Sempre que seja feita referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

3.   O Comité aprova o seu regulamento interno.

Artigo 17 o

1.     Os Estados-Membros podem decidir não elaborar a avaliação preliminar do risco de inundação referida no artigo 4 o relativamente às bacias hidrográficas e extensões de linha costeira relativamente às quais tenha sido estabelecido, até ... (13), que existe um risco potencial significativo de inundação ou cuja ocorrência pode razoavelmente considerar-se provável, devendo, portanto, ser identificadas como zonas do tipo previsto na alínea b) do n o 1 do artigo 5 o .

2.     Os Estados-Membros podem decidir, até ... (14), utilizar os mapas de risco de inundação existentes, se estes cumprirem os requisitos relativos aos mapas previstos no artigo 7 o .

3.     Os Estados-Membros podem decidir não elaborar os planos de gestão dos riscos de inundação referidos no artigo 9 o , caso os planos existentes em ... (14) sejam adequados para realizar os objectivos estabelecidos nos artigos 1 o e 9 o

4.     Os Estados-Membros notificam a Comissão das decisões que tomarem ao abrigo dos n o s 1, 2 e 3 do presente artigo, dentro dos prazos previstos no n o 1 do artigo 6 o , no n o 1 do artigo 8 o e no n o 1 do artigo 11 o .

Capítulo VII

Relatórios e disposições finais

Artigo 18 o

Os Estados-Membros transmitem à Comissão a avaliação preliminar do risco de inundação, os mapas de risco de inundação e os planos de gestão dos riscos de inundação, incluindo os riscos de inundação transfronteiriça, no prazo de três meses após a respectiva conclusão.

Artigo 19 o

A Comissão transmite ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a implementação da presente directiva, até22 de Dezembro de 2018 e, seguidamente, de seis em seis anos. Na elaboração desse relatório, são tidos em conta os efeitos das alterações climáticas.

Artigo 20 o

1.   Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva, até... (15) e comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições, bem como um quadro de correspondência entre as mesmas e a presente directiva.

Quando os Estados-Membros adoptarem tais disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão aprovadas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que aprovarem nas matérias reguladas pela presente directiva.

Artigo 21 o

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 22 o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C, p.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 13 de Junho de 2006.

(3)  JO L 327 de 22.12.2000, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 2455/2001/CE (JO L 331 de 15.12.2001, p. 1).

(4)  JO L 297 de 15.11.2001, p. 7.

(5)  JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.

(6)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(7)  Três anos a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(8)  JO L 257 de 10.10.1996, p. 26. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 166/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 33 de 4.2.2006, p. 1).

(9)  JO L 10 de 14.1.1997, p. 13. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 345 de 31.12.2003, p. 97).

(10)  JO L 103 de 25.4.1979, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 807/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 36).

(11)  JO L 206 de 22.7.1992, p. 7. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(12)  JO L 41 de 14.2.2003, p. 26.

(13)  Data de entrada em vigor da presente directiva.

(14)  Data de entrada em vigor da presente directiva.

(15)  Dois anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

ANEXO

PLANOS DE GESTÃO DOS RISCOS DE INUNDAÇÃO

A.   Elementos a prever nos primeiros planos de gestão dos riscos de inundação:

1.

Conclusões da avaliação preliminar do risco de inundação prevista no Capítulo II;

2.

Mapas de risco de inundação elaborados nos termos do Capítulo III, e as conclusões que podem ser extraídas desses mapas;

3.

Descrição do nível de protecção adequado, estabelecido em conformidade com o n o 4 do artigo 9 o ;

4.

Descrição das medidas necessárias para atingir os níveis de protecção adequados, nomeadamente as medidas adoptadas em conformidade com o artigo 9 o , e as medidas de combate às inundações adoptadas ao abrigo de outros actos comunitários;

5.

Atribuição de prioridade às medidas que promovem a prevenção de danos, em conformidade com os objectivos de «não deterioração» e/ou de «bom estado ecológico, químico e quantitativo», consagrados na Directiva 2000/60/CE, nomeadamente:

protecção das zonas húmidas e planícies aluviais,

recuperação das zonas húmidas e das planícies aluviais degradadas (incluindo os meandros dos rios), especialmente das que restabelecem a ligação entre os rios e as respectivas planícies aluviais,

supressão nos rios das infra-estruturas obsoletas de protecção contra as inundações,

prevenção de novas construções (infra-estruturas, habitações, etc.) nas planícies aluviais,

promoção de medidas de construção para modernizar edifícios existentes (por exemplo, fundações por estacas),

apoio a práticas de utilização sustentável dos solos nas áreas de captação, nomeadamente a reflorestação de solos, com vista a melhorar a retenção natural das águas e a recarga das águas subterrâneas,

aplicação de um regime de autorização ou registo prévios no que diz respeito a actividades permanentes desenvolvidas nas planícies aluviais, designadamente para construção e desenvolvimento industrial;

6.

Descrição das medidas/acções adoptadas em matéria de informação e consulta do público;

7.

Descrição do processo de coordenação no interior de qualquer região hidrográfica internacional e do processo de coordenação com a Directiva 2000/60/CE, e uma lista das autoridades competentes.

B.   Elementos a prever nas subsequentes actualizações dos planos de gestão dos riscos de inundação:

1.

Quaisquer alterações ou actualizações após a publicação da anterior versão do plano de gestão dos riscos de inundação, incluindo um resumo dos reexames efectuados nos termos dos Capítulos II, III e IV;

2.

Avaliação dos progressos realizados para alcançar o nível de prevenção de riscos e de protecção;

3.

Descrição e explicação de eventuais medidas previstas na anterior versão do plano de gestão dos riscos de inundação e não aplicadas;

4.

Descrição de eventuais medidas suplementares adoptadas após a publicação da anterior versão do plano de gestão dos riscos de inundação.

P6_TA(2006)0254

Situação dos presos de Guantánamo

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos prisioneiros em Guantánamo

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 25 de Abril de 2005, sobre a legitimidade das detenções pelos Estados Unidos na Baía de Guantánamo,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos Humanos, de 15 de Fevereiro de 2006, sobre Guantánamo, que apela ao encerramento imediato do centro de detenção de Guantánamo e ao julgamento ou libertação dos prisioneiros que ainda aí se encontram,

Tendo em conta as conclusões e recomendações da Comissão das Nações Unidas contra a Tortura relativas aos Estados Unidos da América e publicadas em 19 de Maio de 2006,

Tendo em conta a publicação pelo Pentágono norte-americano, em 15 de Maio de 2006, de uma lista de 759 pessoas que já estiveram ou que ainda estão presas em Guantánamo, ignorando-se se a lista contém o nome de todos os detidos,

Tendo em conta os dados mais recentes do governo dos Estados Unidos relativos ao número de prisioneiros detidos em Guantánamo, segundo os quais foram libertados cerca de 275 detidos, encontrando-se ainda 465 na prisão, 133 dos quais irão ser libertados,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o direito dos prisioneiros de Guantánamo a um julgamento justo e, em particular, a de 7 de Fevereiro de 2002 sobre os detidos na Baía de Guantánamo (1), a sua recomendação ao Conselho, de 10 de Março de 2004, referente ao direito dos prisioneiros de Guantánamo a um julgamento justo (2), e a sua Resolução de 16 de Fevereiro de 2006 sobre Guantánamo (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Maio de 2006 sobre a situação dos Direitos do Homem no mundo em 2005 (4),

Tendo em conta a Convenção contra a Tortura e Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1984,

Tendo em conta as orientações da União Europeia relativas à luta contra a tortura e a pena de morte e ao diálogo com países terceiros sobre os Direitos do Homem, aprovadas em 2001,

Tendo em conta a reunião informal dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE que se realizou em Viena, de 27 a 28 de Maio de 2006,

Tendo em conta os apelos da Chanceler alemã, do Primeiro-Ministro britânico e do Secretário-Geral da ONU, entre outros, ao encerramento do centro de detenção de Guantánamo,

Tendo em conta o n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Ciente de que o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos estabelece que ninguém deve ser sujeito a detenção arbitrária e que a privação de liberdade deve basear-se em fundamentos e procedimentos previstos na lei, e instando todas as partes a aplicar as suas disposições,

B.

Considerando que os relatos de maus tratos infligidos aos detidos sob custódia norte-americana, as tentativas de suicídio e o motim na prisão da Baía de Guantánamo suscitam sérias preocupações; registando que os Estados Unidos apenas tomaram medidas limitadas para investigar e, nos casos em que existam provas, punir o pessoal implicado,

C.

Considerando que o suicídio de três detidos na Baía de Guantánamo, em 10 de Junho de 2006, suscitou ainda mais preocupações a nível internacional acerca das instalações de detenção,

D.

Acolhendo favoravelmente o facto de ter sido concedido a alguns detidos o direito de acesso a conferências privadas com advogados independentes,

1.

Reitera o seu apelo à Administração norte-americana no sentido de encerrar o centro de detenção da Baía de Guantánamo e insiste em que todos os prisioneiros devem ser tratados de acordo com o direito humanitário internacional e, caso sejam acusados, julgados imediatamente, em audiência justa e pública, por um tribunal competente, independente e imparcial ou por um tribunal internacional;

2.

Condena todas as formas de tortura e de maus tratos e reitera a necessidade de respeitar o direito internacional;

3.

Exorta as autoridades dos Estados Unidos a aplicarem as recomendações da Convenção contra a Tortura e a assegurarem que não são usadas «técnicas especiais de interrogatório», nomeadamente práticas que envolvam humilhações sexuais, a imersão na água quase até à asfixia, a utilização de correntes muito curtas para tolher os movimentos dos presos e a utilização de cães para provocar o medo, as quais constituem actos de tortura ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;

4.

Insta o governo dos Estados Unidos a autorizar o acesso ilimitado dos órgãos competentes das Nações Unidas e das organizações internacionais de direitos humanos aos detidos na Baía de Guantánamo; regista que a Cruz Vermelha tem sido a única organização internacional com acesso oficial aos detidos;

5.

Regista que o exército dos Estados Unidos tem feito esforços significativos para assegurar aos detidos melhores condições, nomeadamente no que diz respeito a cuidados médicos, nutrição, expressão e exercício dos seus direitos religiosos e actividades recreativas;

6.

Considera que as melhorias nas condições de detenção não resolvem o verdadeiro problema, que reside verdadeiramente na violação da lei, do direito internacional e das normas em matéria de Direitos do Homem;

7.

Lamenta a aparente existência de planos no Pentágono no sentido de eliminar uma disposição do regulamento sobre o tratamento dos detidos que proíbe o tratamento humilhante e de suprimir a referência explícita à Convenção de Genebra e à Convenção contra a Tortura no manual de interrogatórios do exército dos Estados Unidos;

8.

Regista que os Estados Unidos definem a luta contra o terrorismo como «guerra», mas não reconhecem os direitos dos detidos garantidos pela Convenção de Genebra; considera que, apesar da natureza específica da luta contra o terrorismo, o direito internacional deve ser aplicado;

9.

Nota que a construção do novo acampamento n o 6, que deverá ser inaugurado em Agosto de 2006 e disporá do equipamento mais moderno, embora não tendo janelas, não indicia a probabilidade de as instalações serem encerradas brevemente;

10.

Insta as autoridades dos Estados Unidos a garantir que todas as alegações de tortura e outros maus tratos que envolvam pessoal norte-americano sejam objecto de investigação e julgamento imediato, rigoroso e credível;

11.

Exorta o governo dos Estados Unidos a clarificar se existiram ou existem menores detidos em Guantánamo, em violação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;

12.

Exorta as autoridades norte-americanas a assegurar o não repatriamento dos detidos libertados para países em que possam correr o risco de ser torturados ou submetidos a tratamentos cruéis, desumanos e degradantes;

13.

Salienta que o terrorismo dos nossos dias e, mais concretamente, o terrorismo global cujo alvo são os Estados e as respectivas populações, representa uma ameaça para os Direitos do Homem básicos e fundamentais gozados pelas nossas sociedades; reitera a sua convicção de que a luta contra o terrorismo, que constitui uma das prioridades da UE e dos Estados Unidos, não pode ser travada à custa de valores estabelecidos, básicos e partilhados, como o respeito dos Direitos do Homem e do Estado de Direito;

14.

Considera que o desrespeito do direito internacional na proclamada «guerra contra o terrorismo» enfraquece seriamente a credibilidade e o poder na luta contra o terrorismo;

15.

Insta a UE a adoptar uma abordagem comum para a Cimeira UE-EUA e a instituir uma acção conjunta que exorte o governo dos Estados Unidos a encerrar o centro de detenção da Baía de Guantánamo e a agir em conformidade com o direito internacional no que se refere ao tratamento dos detidos;

16.

Propõe, de acordo com as recomendações da delegação de deputados do Parlamento Europeu que visitou Guantánamo recentemente, que seja enviada a Guantánamo uma delegação ad hoc quando o Parlamento entender ser necessário e oportuno;

17.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, aos parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral e ao Presidente da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, e ao Presidente e ao Congresso dos Estados Unidos da América.


(1)  JO C 284 E de 21.11.2002, p. 353.

(2)  JO C 102 E de 28.4.2004, p. 640.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0070.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0220.

P6_TA(2006)0255

Deliberações da Comissão das Petições (2004/2005)

Resolução do Parlamento Europeu sobre as deliberações da Comissão das Petições no ano parlamentar de Março de 2004 a Dezembro de 2005 (2005/2135(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre as deliberações da Comissão das Petições,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de Abril de 1989 sobre o reforço do direito de petição (1),

Tendo em conta os artigos 21 o e 194 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 45 o e o n o 6 do artigo 192 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Petições (A6-0178/2006),

A.

Considerando que o direito de petição é um direito fundamental indissociavelmente ligado à cidadania da União Europeia,

B.

Considerando que o direito de petição está consagrado no Tratado CE desde 1992 e se encontra confirmado no artigo 44 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e no artigo 191 o do Regimento do Parlamento Europeu,

C.

Considerando que o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão confirmaram formalmente o direito de petição e deram garantias quanto ao seguimento interinstitucional das petições,

D.

Considerando que o exercício deste direito é importante para os cidadãos europeus, em particular, mas também para as instituições europeias, porque lhes permite beneficiar de uma fonte de informações directa sobre as preocupações e as dificuldades que os cidadãos comuns têm tido na sequência da aplicação da legislação comunitária,

E.

Considerando que o Parlamento entende que as petições são um meio pelo qual pode melhorar a sua supervisão e o seu controlo políticos das acções da UE e da forma como as políticas comunitárias são transpostas e aplicadas pelas autoridades da União e pelas autoridades nacionais, regionais e locais,

F.

Considerando que, após o alargamento da UE em Maio de 2004, os cidadãos de dez novos Estados-Membros adquiriram o direito de apresentar petições ao Parlamento nas respectivas línguas nacionais e que tem sido necessário desenvolver um esforço logístico considerável para lhes dar a possibilidade de beneficiarem desse direito,

G.

Considerando que é sempre necessário garantir que os cidadãos da UE sejam devidamente informados do seu legítimo direito de apresentar petições ao Parlamento sobre assuntos que os preocupem e que se insiram no âmbito das actividades da União Europeia,

H.

Considerando que quase um terço das petições recebidas pelo Parlamento é considerado não admissível, em parte devido à falta de informação sobre as diferentes competências, respectivamente, do Parlamento, do Provedor de Justiça Europeu, do Tribunal Europeu e dos Direitos do Homem e sobre as várias vias de recurso existentes a nível nacional,

I.

Considerando que o Parlamento melhorou o processo de análise das petições por forma a poder tratá-las com mais eficácia e transparência, embora considere que é possível fazer mais para integrar e consolidar as estruturas administrativas competentes para o processamento das petições, em especial para assegurar um tratamento equilibrado e justo dos peticionários, bem como para garantir a confidencialidade do processo quando tal é solicitado pelos peticionários,

J.

Considerando que a cooperação entre o Parlamento, o Provedor de Justiça e a Comissão continua a ser uma condição prévia quando tratam dos assuntos abordados pelos cidadãos nas suas petições e nas suas queixas e que uma certa racionalização de procedimentos entre as três instituições, como seja a conjugação das investigações efectuadas no âmbito do processo de petição quando são apresentadas queixas e petições sobre o mesmo assunto, poderia traduzir-se numa maior eficácia,

K.

Considerando que, nos termos do artigo 230 o do Tratado, o Parlamento tem o direito de interpor recurso para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias nas mesmas condições que o Conselho e a Comissão, dispondo por isso dos instrumentos legais e políticos para responder de forma mais eficaz às legítimas preocupações dos cidadãos,

L.

Considerando, não obstante, que o Parlamento tem fomentado constantemente uma cooperação leal, sobretudo com a Comissão, enquanto guardiã dos Tratados, como meio eficaz para solucionar os problemas que levam os cidadãos a procurar a sua ajuda,

M.

Considerando que, nos termos do Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão, de 26 de Maio de 2005 (2), «a Comissão não divulgará iniciativas legislativas nem iniciativas ou decisões importantes sem notificar previamente e por escrito o Parlamento Europeu»,

N.

Considerando que os Estados-Membros e o Conselho têm o dever específico de garantir, perante os cidadãos da UE, que a legislação europeia é cumprida e devidamente aplicada pelas administrações nacionais, regionais e locais, bem como pelas agências que funcionam sob a autoridade dessas administrações,

O.

Considerando que é preciso registar que, como é natural, nem todas as petições admissíveis que são recebidas e investigadas produzem resultados satisfatórios para os cidadãos da UE, mas que uma percentagem razoável das petições conduz de facto à resolução de problemas específicos ou põe em destaque uma preocupação específica que mais tarde poderá ser útil ao Parlamento aquando da negociação de nova legislação comunitária,

1.

Reafirma o papel fundamental desempenhado pela sua Comissão das Petições no restabelecimento da ligação com os cidadãos da UE e no reforço da legitimidade e da responsabilidade democráticas do processo de decisão da UE aos olhos da opinião pública europeia;

2.

Recorda que as petições também alertam as instituições europeias para as expectativas dos cidadãos no tocante às políticas comunitárias e para o grau de satisfação dessas expectativas;

3.

Considera que a sua Comissão das Petições oferece aos cidadãos um importante meio de transmissão das suas reacções às acções e às políticas comunitárias, contribuindo assim para o reforço do controlo democrático da legislação comunitária e da sua execução a nível comunitário e a nível nacional, regional e local;

4.

Sublinha o facto de que o processo de petição oferece ao Parlamento a possibilidade de avaliar e, caso necessário, de agir no sentido de ultrapassar ambiguidades nos objectivos políticos da UE, bem como no caso de lacunas na legislação comunitária ou de aplicação incorrecta da legislação comunitária pelos Estados-Membros;

5.

Reitera a opinião de que, em princípio, a apresentação de petições deve constituir um direito dos cidadãos da UE, que não dispõem de outra via para levar o Parlamento Europeu a agir; recorda que os deputados do Parlamento Europeu podem exercer esse direito com base nas regras do Parlamento; lembra os deputados de que existem outros procedimentos parlamentares ao seu dispor;

6.

Sublinha o importante papel desempenhado pela Comissão ao fornecer análises preliminares de petições, o que ajuda a Comissão das Petições a encontrar as soluções adequadas para as preocupações e os problemas com que os cidadãos se confrontam na sua vida do dia a dia;

7.

Chama a atenção para o facto de que uma cooperação mais estreita entre o Parlamento, o Provedor de Justiça e a Comissão é benéfica para todas as partes no tocante à consecução dos seus objectivos comuns de melhoria da administração europeia e de elaboração de legislação de melhor qualidade e mais inspirada pelos cidadãos; salienta a necessidade de estabelecer regras de conduta comuns para todas as instituições comunitárias, de acordo com o Código de Boa Conduta Administrativa elaborado pelo Provedor de Justiça Europeu e subscrito pelo Parlamento Europeu;

8.

Exprime a sua preocupação e surpresa pelo facto de, neste contexto, o 22 o relatório anual da Comissão sobre o controlo da aplicação do direito comunitário (2004) (COM(2005)0570) não reconhecer o importante papel do processo de petição na identificação de infracções, dado o corpo do texto não incluir qualquer referência a petições e a única referência se encontrar num quadro do Anexo 1;

9.

Entende que a Comissão deve notificar as decisões sobre a instauração de processos por infracção antes da transmissão da respectiva carta de notificação, nomeadamente nos casos em que tenham sido apresentadas ao Parlamento petições sobre o mesmo assunto;

10.

Recomenda que, sempre que os cidadãos apresentem uma petição ao Parlamento e uma queixa à Comissão sobre o mesmo assunto, ambos os processos sejam devidamente coordenados aquando do tratamento das questões abordadas, já que o direito de apresentar petições é um direito fundamental, salvaguardado pelo Tratado, e porque o Parlamento proporciona um enquadramento transparente para a realização de debates, o que constitui uma condição duma maior abertura e do reforço da responsabilização;

11.

Exprime a sua crescente preocupação com a demora injustificada e excessiva da Comissão — muitas vezes de vários anos — na condução e conclusão de processos por infracção depois da abertura dos mesmos, e o seu desagrado pelos exemplos frequentes de não cumprimento das decisões do Tribunal de Justiça por parte de alguns Estados-Membros; considera que esta situação fragiliza a credibilidade da formulação e da aplicação coerente da legislação comunitária e desacredita os objectivos da UE;

12.

Chama, além disso, a atenção para a importância do rápido cumprimento, por parte dos Estados-Membros, dos acórdãos do Tribunal de Justiça proferidos em processos por infracção; congratula-se com a política mais enérgica adoptada pela Comissão em Dezembro de 2005 no sentido de levar os Estados-Membros perante o Tribunal de Justiça para que lhes sejam impostas multas e montantes indemnizatórios; considera que esta política tem de ser aplicada com rigor, para assegurar a autoridade da UE e corresponder às legítimas expectativas dos cidadãos europeus;

13.

Considera que esta situação inaceitável deverá continuar a ser examinada pelas comissões competentes do Parlamento com vista à formulação de recomendações acerca da sua participação mais definida em processos por infracção e de vias de recurso mais eficazes para os cidadãos;

14.

Sublinha a importância da realização de campanhas de informação a nível nacional que promovam um melhor conhecimento, por parte dos cidadãos, da essência da legislação, das políticas e dos objectivos comunitários, o que também poderá contribuir para reduzir o número de petições e de queixas sem fundamento, melhorando simultaneamente a capacidade do Parlamento e da Comissão para assegurarem a aplicação correcta da legislação e das políticas comunitárias em cooperação com os Estados-Membros;

15.

Recorda o papel fundamental que os Estados-Membros desempenham na correcta aplicação da legislação comunitária e no aumento da utilidade da UE para os cidadãos; salienta a necessidade de melhorar a coordenação da participação dos representantes dos Estados-Membros e respectivos parlamentos nos debates da Comissão das Petições;

16.

Incentiva a constituição de missões de inquérito nos termos do artigo 192 o do seu Regimento, com propósitos e objectivos bem definidos, que sejam ocasionalmente enviadas para vários Estados-Membros da UE para fins de investigação das questões levantadas pelos peticionários, e reitera o seu apoio a essas missões nos casos em que a situação o justifique plenamente, uma vez que proporcionam uma visão mais clara dos problemas, muitas vezes complexos, que existem no terreno e contribuem para uma maior sensibilização das autoridades competentes, o que aumenta a pressão que leva a encontrar soluções eficazes e pragmáticas no interesse do cidadão;

17.

Solicita que os relatórios aprovados na sequência dessas missões sejam transmitidos à Mesa do Parlamento e, mediante pedido, a outras comissões parlamentares interessadas nas questões levantadas, para sua informação;

18.

Sublinha a frequente necessidade de uma participação acrescida do Conselho, enquanto instituição, nas actividades da Comissão das Petições e incentiva a sua participação nas reuniões desta comissão, ao nível adequado, nos termos do Acordo Interinstitucional «Legislar melhor» adoptado em 16 de Dezembro de 2003 pelo Conselho, pelo Parlamento Europeu e pela Comissão (3);

19.

Reitera a proposta no sentido de o Conselho designar um funcionário de alto nível para coordenar os assuntos relacionados com as petições, dado que muitas das petições podem aflorar questões políticas sensíveis relacionadas com a transposição da legislação comunitária pelos Estados-Membros e com os objectivos da UE;

20.

Chama a atenção para o facto de, no primeiro ano após o alargamento da UE a 25 Estados-Membros, o número de petições recebidas pelo Parlamento se ter mantido relativamente constante, ao contrário do que inicialmente se esperava; é inevitável, porém, que quanto mais os cidadãos dos novos Estados-Membros se familiarizarem com o processo de petição, mais frequentemente passem a fazer uso desse direito;

21.

Solicita que o Parlamento tome medidas, tanto a nível comunitário como a nível nacional, para reforçar a sensibilização dos cidadãos da União para o direito que lhes assiste de apresentarem petições ao Parlamento, nos termos do artigo 194 o do Tratado, sobre qualquer questão que se inscreva nos domínios de actividade da UE e lhes diga directamente respeito, bem como para salientar o facto de as queixas apresentadas ao Provedor de Justiça nos termos do artigo 195 o do Tratado deverem dizer respeito apenas a casos de má administração das instituições ou organismos comunitários;

22.

Reconhece e saúda as medidas tomadas para reforçar o secretariado da Comissão das Petições, a fim de cobrir as necessidades em matéria de conhecimentos linguísticos, jurídicos e políticos especializados e salienta que se deve prosseguir com este processo, para que os tempos de resposta possam ser reduzidos, as investigações se tornem mais eficazes e os serviços do secretariado estejam à disposição de todos os cidadãos da UE em pé de igualdade; lamenta, contudo, a constante falta de pessoal no secretariado da comissão face ao crescente aumento do número de petições provenientes dos novos Estados-Membros;

23.

Exorta a Conferência dos Presidentes a considerar oportunamente um aumento substancial do número de membros da Comissão das Petições, para 50 membros permanentes, a fim de garantir que todos os cidadãos europeus possam confiar em que o seu caso será ainda melhor compreendido na comissão e permitir, assim, ao Parlamento responder de forma mais adequada às expectativas dos peticionários;

24.

Congratula-se com a introdução, em Julho de 2005, de um novo sistema informático para as petições, que funciona não só como base de dados mas também como ferramenta de gestão, fornecendo informações sobre o desenrolar dos trabalhos relativos às petições; assinala que o programa e-Petition está acessível aos membros da Comissão das Petições e aos respectivos assessores, bem como ao pessoal dos grupos políticos, e se destina a reforçar ainda mais a transparência e a eficácia da actividade da comissão;

25.

Chama a atenção para o facto de que o Parlamento pode, ao abrigo do artigo 230 o do Tratado, interpor recurso para o Tribunal de Justiça por violação do Tratado ou de qualquer norma jurídica relativa à sua aplicação;

26.

Salienta o legítimo direito de o Parlamento fazer uso dos seus poderes, caso seja necessário, para pôr fim a qualquer infracção grave do direito comunitário que tenha sido revelada no decorrer da análise de uma petição;

27.

Recorda que o Parlamento Europeu vem solicitando desde 1998 uma revisão do Acordo Interinstitucional de 1989; reitera os seus pedidos urgentes para que o Conselho e a Comissão efectuem essa revisão, tendo em vista proporcionar vias de reparação mais eficazes e definir um quadro claro e coerente para uma cooperação fundamental entre as instituições no domínio em questão;

28.

Insta a comissão parlamentar competente a, em estreita colaboração com a Comissão das Petições, proceder a uma revisão do actual regulamento interno do procedimento de petição, a fim de o tornar mais consentâneo com as melhores práticas em vigor e de reforçar os procedimentos relacionados com a protecção de dados e a confidencialidade, sem fragilizar a transparência que é essencial ao próprio processo de petição;

29.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o relatório da Comissão das Petições ao Conselho, à Comissão, ao Provedor de Justiça Europeu, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, às respectivas comissões de petições e aos respectivos provedores de justiça ou órgãos competentes similares.


(1)  JO C 120 de 12.4.1989, p. 90.

(2)  JO C 117 E de 18.5.2006, p. 123.

(3)  JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.


Top