EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2006/172/03

Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4283 — Fogeca/Mapfre/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 172 de 25.7.2006, p. 5–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4283 — Fogeca/Mapfre/JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2006/C 172/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu em 13 de Julho de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual as empresas Fogeca Multiauto S.A. («Fogeca», Portugal) e Mapfre Mutualidad de Seguros («Mapfre», Espanha) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto de uma empresa comum («JV», Espanha), através da aquisição de acções na nova empresa comum.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Fogeca: montagem de veículos automóveis, fabricação de componentes automóveis e comercialização a retalho de veículos e peças sobressalentes;

Mapfre: seguros e serviços financeiros;

JV: comercialização a retalho de automóveis e serviços pós-venda, seguro automóvel e gestão imobiliária em Espanha.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4283 — Fogeca/Mapfre/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


Top