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Dokument C2006/086/84

Processo T-63/06: Recurso interposto em 16 de Fevereiro de 2006 — Eyropaïki Dynamiki/OEDT

JO C 86 de 8.4.2006, s. 45—46 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

8.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/45


Recurso interposto em 16 de Fevereiro de 2006 — Eyropaïki Dynamiki/OEDT

(Processo T-63/06)

(2006/C 86/84)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Eyropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) [Representante: N. Korogiannakis, advogado]

Recorrido: Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência

Pedidos da recorrente

anulação da decisão do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência de não aprovação da proposta do recorrente e adjudicação do contrato a outro proponente;

condenação do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência no pagamento nas despesas do processo e outros encargos, bem como dos danos decorrentes do processo de adjudicação.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente apresentou uma proposta no concurso público aberto pelo recorrido para programação de software e serviços de consultadoria (JO 2005/S 187-183846). A recorrente contesta a decisão de rejeição da sua proposta e de adjudicação do contrato a outro proponente.

Como fundamento do seu pedido, a recorrente alega que a decisão impugnada violou o princípio da não discriminação e da transparência, bem como a Directiva 92/50 (1) e o Regulamento Financeiro (2). Segundo a recorrente, a sua proposta foi rejeitada com base em critérios que não constavam do aviso de concurso público. A recorrente também alega que o recorrido não lhe pediu esclarecimentos e, consequentemente, infringiu o princípio da boa administração. Por último, a recorrente alega que a decisão impugnada contém erros evidentes de apreciação.


(1)  Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços (JO L 209, p. 1).

(2)  Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248, p. 1).


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