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Dokument C2006/086/41

Processo C-105/06: Acção intentada em 22 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo

JO C 86 de 8.4.2006, s. 21—21 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

8.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/21


Acção intentada em 22 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-105/06)

(2006/C 86/41)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 22 de Fevereiro de 2006, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Grão-Ducado do Luxemburgo, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por B. Schima e J. Hottiaux, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1)

declarar que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio de 2003, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes (1), e, de qualquer modo, ao não comunicar as referidas disposições à Comissão, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu às obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva;

2)

condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo estabelecido para a transposição da Directiva 2003/30/CE terminou em 31 de Dezembro de 2004.


(1)  JO L 123, p. 42.


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