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Document 32002D0522(03)

Decisão do Conselho de 7 de Maio de 2002 relativa à substituição de membros do comité previsto no artigo 147.° do Tratado CE

JO C 119 de 22.5.2002, blz. 5–5 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Juridische status van het document Niet meer van kracht, Datum einde geldigheid: 22/10/2004

32002D0522(03)

Decisão do Conselho de 7 de Maio de 2002 relativa à substituição de membros do comité previsto no artigo 147.° do Tratado CE

Jornal Oficial nº C 119 de 22/05/2002 p. 0005 - 0005


Decisão do Conselho

de 7 de Maio de 2002

relativa à substituição de membros do comité previsto no artigo 147.o do Tratado CE

(2002/C 119/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 147.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que contém disposições gerais sobre os Fundos Estruturais(1), e, nomeadamente, o n.o 1, terceiro parágrafo, do seu artigo 49.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) O Conselho, deliberando sob proposta da Comissão, nomeou, por decisão de 8 de Outubro de 2001, relativa à nomeação dos membros efectivos e suplentes do comité previsto no artigo 147.o do Tratado(2), os membros efectivos e suplentes do Comité do Fundo Social Europeu para o período que termina em 22 de Outubro de 2004. Entretanto vagaram lugares de membros efectivos e de membros suplentes nas categorias de representantes do Governo, de representantes das organizações patronais e de representantes das organizações de trabalhadores.

(2) É conveniente nomear membros para os lugares vagos no Comité do Fundo Social Europeu,

DECIDE:

Artigo 1.o

São nomeados membros do Comité do Fundo Social Europeu para o período remanescente dos mandatos em curso, ou seja até 22 de Outubro de 2004:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 7 de Maio de 2002.

Pelo Conselho

O Presidente

R. de Rato y Figaredo

(1) JO L 161 de 26.6.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1447/2001 do Conselho (JO L 198 de 21.7.2001, p. 1).

(2) JO C 292 de 18.10.2001, p. 1.

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