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Document 32002D0522(01)
Council Decision of 7 May 2002 appointing members and alternate members of the Advisory Committee on Freedom of Movement for Workers
Decisão do Conselho de 7 de Maio de 2002 que nomeia os membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a livre circulação dos trabalhadores
Decisão do Conselho de 7 de Maio de 2002 que nomeia os membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a livre circulação dos trabalhadores
JO C 119 de 22.5.2002, p. 1–3
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 06/05/2004
Decisão do Conselho de 7 de Maio de 2002 que nomeia os membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a livre circulação dos trabalhadores
Jornal Oficial nº C 119 de 22/05/2002 p. 0001 - 0003
Decisão do Conselho de 7 de Maio de 2002 que nomeia os membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a livre circulação dos trabalhadores (2002/C 119/01) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores no interior da Comunidade(1) e, nomeadamente, os seus artigos 26.o e 27.o, Tendo em conta as listas de candidaturas apresentadas ao Conselho pelos Governos dos Estados-Membros, Considerando o seguinte: (1) Pela decisão de 17 de Dezembro de 1999(2), o Conselho nomeou os membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a livre circulação dos trabalhadores para o período compreendido entre 17 de Dezembro de 1999 e 16 de Dezembro de 2001. (2) É necessário nomear os membros efectivos e suplentes do referido comité por um período de dois anos, DECIDE: Artigo 1.o São nomeados membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a livre circulação dos trabalhadores para o período compreendido entre 7 de Maio de 2002 e 6 de Maio de 2004: I. REPRESENTANTES DOS GOVERNOS >POSIÇÃO NUMA TABELA> II. REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES >POSIÇÃO NUMA TABELA> III. REPRESENTANTES DAS ENTIDADES PATRONAIS >POSIÇÃO NUMA TABELA> Artigo 2.o O Conselho procederá posteriormente à nomeação dos membros ainda não designados da Itália, dos Países Baixos e do Reino Unido. Artigo 3.o A presente decisão será publicada, a título informativo, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 7 de Maio de 2002. Pelo Conselho O Presidente R. de Rato y Figaredo (1) JO L 257 de 18.10.1968, p. 2. (2) JO C 4 de 7.1.2000, p. 1.