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Document 32009D0950

Decisão do Conselho Europeu tomada com o acordo do Presidente da Comissão, de 4 de Dezembro de 2009 que nomeia o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança

JO L 328 de 15.12.2009, p. 69–69 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/10/2014

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/950/oj

15.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 328/69


DECISÃO DO CONSELHO EUROPEU

tomada com o acordo do Presidente da Comissão,

de 4 de Dezembro de 2009

que nomeia o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança

(2009/950/UE)

O CONSELHO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 18.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 1 de Dezembro de 2009, Catherine ASHTON foi nomeada Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança para o período compreendido entre 1 de Dezembro de 2009 e o termo do mandato actual da Comissão.

(2)

Nos termos do terceiro parágrafo, n.o7 do artigo 17.o do Tratado da União Europeia, o Presidente, o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e os demais membros da Comissão são colegialmente sujeitos a um voto de aprovação do Parlamento Europeu.

(3)

Deverá ser nomeado o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança para o período compreendido entre o termo do mandato actual da Comissão e 31 de Outubro de 2014,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Catherine ASHTON é nomeada Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança para o período compreendido entre o fim do mandato actual da Comissão e 31 de Outubro de 2014.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho Europeu notifica Catherine ASHTON da presente decisão.

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.

Pelo Conselho Europeu

O Presidente

H. VAN ROMPUY


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