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Document 32006R1594
Commission Regulation (EC) No 1594/2006 of 25 October 2006 establishing the allocation coefficient to be applied to applications for export licences for cheese to be exported to the United States of America in 2007 under certain GATT quotas
Regulamento (CE) n. o 1594/2006 da Comissão, de 25 de Outubro de 2006 , que estabelece o coeficiente de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de exportação para o queijo a exportar para os Estados Unidos da América em 2007 no âmbito de determinados contingentes GATT
Regulamento (CE) n. o 1594/2006 da Comissão, de 25 de Outubro de 2006 , que estabelece o coeficiente de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de exportação para o queijo a exportar para os Estados Unidos da América em 2007 no âmbito de determinados contingentes GATT
JO L 296 de 26.10.2006, p. 8–9
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 338M de 17.12.2008, p. 571–573
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32006R1594R(01) | (MT) |
26.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 296/8 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1594/2006 DA COMISSÃO
de 25 de Outubro de 2006
que estabelece o coeficiente de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de exportação para o queijo a exportar para os Estados Unidos da América em 2007 no âmbito de determinados contingentes GATT
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1282/2006 da Comissão, de 17 de Agosto de 2006, que estabelece as regras especiais de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos (2), nomeadamente o n.o 1 do artigo 25.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1285/2006 da Comissão (3) inicia o procedimento de atribuição dos certificados de exportação para o queijo a exportar em 2007 para os Estados Unidos da América no âmbito dos contingentes GATT referidos no artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1282/2006. |
(2) |
Os pedidos de certificados de exportação para alguns contingentes e grupos de produtos excedem as quantidades disponíveis para o ano de contingentamento de 2007. Devem, por conseguinte, ser fixados coeficientes de atribuição, como previsto no n.o 1 do artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1282/2006. |
(3) |
Atendendo ao prazo previsto no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1285/2006 para o processo de determinação desses coeficientes, é conveniente aplicar o presente regulamento o mais rapidamente possível, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os pedidos de certificados de exportação apresentados em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1285/2006 serão aceites sob reserva da aplicação dos coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de Outubro de 2006.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 234 de 29.8.2006, p. 4.
(3) JO L 235 de 30.8.2006, p. 8.
ANEXO
Identificação do grupo, em conformidade com as notas suplementares do capítulo 4 da Harmonised Tariff Schedule dos Estados Unidos da América |
Identificação do grupo e do contingente |
Quantidade disponível para 2007 (toneladas) |
Coeficiente de atribuição previsto no artigo 1.o |
|
Número da nota |
Grupo |
|||
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
16 |
Not specifically provided for (NSPF) |
16-Tokyo |
908,877 |
0,1553118 |
16-Uruguay |
3 446,000 |
0,0996713 |
||
17 |
Blue Mould |
17-Uruguay |
350,000 |
0,0933333 |
18 |
Cheddar |
18-Uruguay |
1 050,000 |
0,3037799 |
20 |
Edam/Gouda |
20-Uruguay |
1 100,000 |
0,1593279 |
21 |
Italian type |
21-Uruguay |
2 025,000 |
0,0955189 |
22 |
Swiss or Emmenthaler cheese other than with eye formation |
22-Tokyo |
393,006 |
0,3459523 |
22-Uruguay |
380,000 |
0,2900763 |
||
25 |
Swiss or Emmenthaler cheese with eye formation |
25-Tokyo |
4 003,172 |
0,3285379 |
25-Uruguay |
2 420,000 |
0,3634190 |