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Document 32006R1594

    Regulamento (CE) n. o  1594/2006 da Comissão, de 25 de Outubro de 2006 , que estabelece o coeficiente de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de exportação para o queijo a exportar para os Estados Unidos da América em 2007 no âmbito de determinados contingentes GATT

    JO L 296 de 26.10.2006, p. 8–9 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 338M de 17.12.2008, p. 571–573 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1594/oj

    26.10.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 296/8


    REGULAMENTO (CE) N.o 1594/2006 DA COMISSÃO

    de 25 de Outubro de 2006

    que estabelece o coeficiente de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de exportação para o queijo a exportar para os Estados Unidos da América em 2007 no âmbito de determinados contingentes GATT

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1282/2006 da Comissão, de 17 de Agosto de 2006, que estabelece as regras especiais de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos (2), nomeadamente o n.o 1 do artigo 25.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1285/2006 da Comissão (3) inicia o procedimento de atribuição dos certificados de exportação para o queijo a exportar em 2007 para os Estados Unidos da América no âmbito dos contingentes GATT referidos no artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1282/2006.

    (2)

    Os pedidos de certificados de exportação para alguns contingentes e grupos de produtos excedem as quantidades disponíveis para o ano de contingentamento de 2007. Devem, por conseguinte, ser fixados coeficientes de atribuição, como previsto no n.o 1 do artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1282/2006.

    (3)

    Atendendo ao prazo previsto no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1285/2006 para o processo de determinação desses coeficientes, é conveniente aplicar o presente regulamento o mais rapidamente possível,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os pedidos de certificados de exportação apresentados em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1285/2006 serão aceites sob reserva da aplicação dos coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 25 de Outubro de 2006.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

    (2)  JO L 234 de 29.8.2006, p. 4.

    (3)  JO L 235 de 30.8.2006, p. 8.


    ANEXO

    Identificação do grupo, em conformidade com as notas suplementares do capítulo 4 da Harmonised Tariff Schedule dos Estados Unidos da América

    Identificação do grupo e do contingente

    Quantidade disponível para 2007

    (toneladas)

    Coeficiente de atribuição previsto no artigo 1.o

    Número da nota

    Grupo

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    (5)

    16

    Not specifically provided for (NSPF)

    16-Tokyo

    908,877

    0,1553118

    16-Uruguay

    3 446,000

    0,0996713

    17

    Blue Mould

    17-Uruguay

    350,000

    0,0933333

    18

    Cheddar

    18-Uruguay

    1 050,000

    0,3037799

    20

    Edam/Gouda

    20-Uruguay

    1 100,000

    0,1593279

    21

    Italian type

    21-Uruguay

    2 025,000

    0,0955189

    22

    Swiss or Emmenthaler cheese other than with eye formation

    22-Tokyo

    393,006

    0,3459523

    22-Uruguay

    380,000

    0,2900763

    25

    Swiss or Emmenthaler cheese with eye formation

    25-Tokyo

    4 003,172

    0,3285379

    25-Uruguay

    2 420,000

    0,3634190


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