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Document 62022TN0469
Case T-469/22: Action brought on 22 July 2022 — EIB v Syria
Processo T-469/22: Ação intentada em 22 de julho de 2022 — BEI/Síria
Processo T-469/22: Ação intentada em 22 de julho de 2022 — BEI/Síria
JO C 359 de 19.9.2022, p. 91–92
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 359/91 |
Ação intentada em 22 de julho de 2022 — BEI/Síria
(Processo T-469/22)
(2022/C 359/111)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Banco Europeu de Investimento (representantes: D. Arts e E. Paredis, advogados, T. Gilliams, R. Stuart e F. de Borja Oxangoiti Briones, agentes)
Demandada: República Árabe Síria
Pedidos
O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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condenar a República Árabe Síria no pagamento de todos os montantes devidos à União Europeia ao abrigo das cláusulas 3.01, 3.02 e 4.01 do contrato de empréstimo «Electricity Distribution Project» n.o 20948 (a seguir «contrato de empréstimo») desde 9 de agosto de 2017, com fundamento no seu direito de sub-rogação, correspondentes:
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— |
condenar a República Árabe Síria nas despesas do presente processo ao abrigo do artigo 134.o, n.o 1, do Regulamento de Processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O demandante invoca um fundamento único.
Primeiro fundamento, relativo à violação, por parte da República Árabe Síria, das obrigações contratuais previstas nas cláusulas 3.01 e 4.01 do contrato de empréstimo, de pagamento das prestações de reembolso seguintes ao abrigo do referido contrato aquando do seu vencimento, e de pagamento, a partir de 9 de agosto de 2017, ao abrigo da cláusula 3.02 do contrato de empréstimo, de juros de mora por cada prestação de reembolso vencida e não paga, calculados à taxa anual estipulada. Consequentemente, a República Árabe Síria está contratualmente obrigada a pagar ao demandante (sub-rogado nos direitos do Banco Europeu de Investimento) todos os montantes devidos ao abrigo das cláusulas 3.01, 3.02 e 4.01 do contrato de empréstimo.