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Document 62014TN0602

    Processo T-602/14: Recurso interposto em 11 de agosto de 2014 — Bena Properties/Conselho

    JO C 372 de 20.10.2014, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.10.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 372/22


    Recurso interposto em 11 de agosto de 2014 — Bena Properties/Conselho

    (Processo T-602/14)

    2014/C 372/27

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Bena Properties Co. SA (Damasco, Síria) (representantes: E. Ruchat e C. Cornet d'Elzius, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    julgar o recurso da recorrente admissível e procedente;

    em consequência, anular a Decisão 2014/309/PESC, de 28 de maio de 2014, e os subsequentes atos de execução, na medida em que dizem respeito à recorrente;

    condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca três fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-432/11, Makhlouf/Conselho (1).


    (1)  JO C 290, p. 13.


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