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Document 62013CN0515
Case C-515/13: Request for a preliminary ruling from the Østre Landsret (Denmark) lodged on 25 September 2013 — Ingeniørforeningen i Danmark, acting on behalf of Poul Landin v TEKNIQ, acting on behalf of ENCO A/S — VVS
Processo C-515/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 25 de setembro de 2013 — Ingeniørforeningen i Danmark, em representação de Poul Landin/TEKNIQ, em representação da ENCO A/S — VVS
Processo C-515/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 25 de setembro de 2013 — Ingeniørforeningen i Danmark, em representação de Poul Landin/TEKNIQ, em representação da ENCO A/S — VVS
JO C 359 de 7.12.2013, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 359/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 25 de setembro de 2013 — Ingeniørforeningen i Danmark, em representação de Poul Landin/TEKNIQ, em representação da ENCO A/S — VVS
(Processo C-515/13)
2013/C 359/06
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Østre Landsret
Partes no processo principal
Recorrente: Ingeniørforeningen i Danmark, em representação de Poul Landin
Recorrida: TEKNIQ, em representação da ENCO A/S — VVS
Questão prejudicial
Deve a proibição da discriminação direta baseada na idade, constante dos artigos 2.o e 6.o da Diretiva 2000/78/CE do Conselho (1), ser interpretada no sentido de que se opõe a que um Estado-Membro mantenha um regime jurídico segundo o qual um empregador, quando despede um trabalhador que tenha trabalhado sem interrupção na mesma empresa durante 12, 15 ou 18 anos, lhe deve pagar uma indemnização correspondente a, respetivamente, 1, 2 ou 3 meses de retribuição, mas esta indemnização não tem de ser paga se, na altura do despedimento, o trabalhador tiver a possibilidade de obter uma pensão de reforma do regime geral?
(1) Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (JO L 303, p. 16).