Escolha as funcionalidades experimentais que pretende experimentar

Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex

Programa InvestEU (2021-2027)

Programa InvestEU (2021-2027)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2021/523 que cria o Programa InvestEU

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento cria o programa InvestEU, que abrange três elementos de base:

  • o Fundo InvestEU, que prevê a concessão de uma garantia da União Europeia (UE) para apoiar o financiamento de investimentos em consonância com as políticas internas da UE;
  • a plataforma de aconselhamento InvestEU, que apoia o desenvolvimento de projetos, o acesso ao financiamento e a prestação de apoio em matéria de reforço de capacidades;
  • o portal InvestEU, que confere visibilidade aos projetos que pretendem obter financiamento e informações sobre oportunidades de investimento.

PONTOS-CHAVE

O objetivo geral do Programa InvestEU é apoiar operações de financiamento que contribuam para:

  • a competitividade, incluindo a investigação, a inovação, a digitalização e o progresso científico e tecnológico;
  • o crescimento económico, a sustentabilidade e o emprego;
  • as transições ecológica e digital;
  • a resiliência social e a inclusão social;
  • a cultura, a educação e a formação;
  • a integração dos mercados de capitais e o reforço do mercado interno;
  • a coesão económica, social e territorial;
  • a recuperação sustentável e inclusiva da economia da UE na sequência da crise da COVID-19, incluindo a prestação de apoio sob a forma de capital às pequenas e médias empresas (PME);
  • o apoio a investimentos que contribuam para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), uma iniciativa criada ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/795 que visa reforçar a soberania e a segurança da UE, aumentar a sua competitividade e reduzir as suas dependências estratégicas em três domínios tecnológicos estratégicos: tecnologias digitais e de inovação de tecnológica profunda, tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos e biotecnologias.

O InvestEU abrange vários domínios estratégicos (através de quatro «vertentes» específicas) para suprir as deficiências do mercado ou situações de investimento insuficiente:

  • infraestruturas sustentáveis, que abrangem desde os transportes, a energia e a conectividade digital até à economia circular e às tecnologias inovadoras;
  • investigação, inovação e digitalização, incluindo o desenvolvimento de produtos e o apoio aos dinamizadores do mercado;
  • financiamento para PME, incluindo as empresas inovadoras e as que operam nos setores culturais e criativos;
  • investimento social e competências, que abrange microfinanciamento, empresas sociais, saúde, igualdade de género, educação, formação e outros serviços sociais.

O InvestEU conta com uma garantia orçamental de 26,2 mil milhões de EUR (a preços correntes), financiada por recursos do NextGenerationEU e pelo quadro financeiro plurianual (2021-2027). Este montante corresponde ao compartimento da UE.

A garantia pode ser aumentada por contribuições de Estados-Membros da UE, através de compartimentos dos Estados-Membros e de países não pertencentes à UE. A garantia é repartida do seguinte modo:

  • disponibilidade de 14,8 mil milhões de EUR para apoiar a recuperação económica pós-COVID-19, de acordo com o calendário estabelecido para a utilização dos recursos do NextGenerationEU;
  • um montante de 11,3 mil milhões de EUR para o período do quadro financeiro plurianual (2021-2027).

A Comissão Europeia e o Grupo do Banco Europeu de Investimento (Grupo BEI) constituem uma parceria ao abrigo da qual o Grupo BEI executa 75 % da garantia da UE e tem funções específicas no que respeita ao risco financeiro do programa. Podem participar no programa os bancos e instituições de fomento nacionais e instituições financeiras internacionais.

A Comissão irá:

  • selecionar os parceiros de execução* para além do Grupo BEI;
  • celebrar um acordo de garantia com cada parceiro.

Para serem consideradas elegíveis para o apoio do Fundo InvestEU, as operações de financiamento e de investimento devem:

  • cumprir várias condições estabelecidas no Regulamento Financeiro da UE [Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 — ver síntese];
  • contribuir para os objetivos estratégicos da UE e constituir um domínio elegível no âmbito do anexo II (energia, infraestruturas de transporte, ambiente e recursos, conectividade digital, investigação, desenvolvimento e inovação, tecnologias digitais, PME, setores culturais e criativos, turismo, reabilitação de sítios industriais, utilização sustentável do solo e da água, bioeconomia, investimento social, defesa, espaço, mares e oceanos);
  • não constar da lista de atividades excluídas do anexo V (secção B), tais como jogo a dinheiro, tabaco, imóveis, petróleo, combustíveis fósseis ou violações dos direitos humanos;
  • ser coerentes com as diretrizes em matéria de investimento.

O Fundo InvestEU também pode apoiar projetos e operações em países não pertencentes à UE que participam no programa.

A garantia da UE:

  • pode ser utilizada para assegurar a cobertura de riscos relativamente a vários tipos de financiamento (empréstimos, garantias, instrumentos do mercado de capitais ou outras modalidades de crédito) ou de capitais próprios ou a eles equiparados concedidos direta ou indiretamente pelos parceiros de execução através de intermediários financeiros;
  • abrange:
    • a dívida: o capital e todos os juros e montantes devidos ao parceiro de execução, os prejuízos de reestruturação e, em determinadas condições, as perdas decorrentes de flutuações de outras moedas que não o euro,
    • os investimentos em capitais próprios ou a eles equiparados: os montantes investidos e os custos de financiamento conexos, bem como as perdas decorrentes de flutuações de outras moedas que não o euro,
    • o financiamento concedido ou as garantias prestadas por um parceiro de execução a outra instituição financeira em determinadas situações no que diz respeito aos montantes utilizados e aos custos associados.

O regulamento estabelece uma estrutura de governação composta pelos elementos seguidamente apresentados.

  • O Conselho Consultivo reúne-se, pelo menos, duas vezes por ano e presta aconselhamento à Comissão e ao Conselho Diretivo sobre a conceção dos produtos financeiros, as evoluções do mercado, as condições de mercado e as deficiências do mercado, assim como as situações de investimento insuficiente.
  • O Conselho Diretivo define as orientações estratégicas e operacionais para os parceiros de execução, adota o quadro metodológico de risco e supervisiona a execução do Programa InvestEU.
  • O painel de avaliação contém vários elementos que os parceiros de execução devem fornecer, nomeadamente uma descrição do financiamento proposto e o impacto do investimento, a fim de assegurar uma avaliação independente, transparente e harmonizada pelo Comité de Investimento dos pedidos de utilização da garantia da UE.
  • O Comité de Investimento é um órgão plenamente independente constituído por peritos que examinam as propostas de financiamento e de investimento apresentadas ao abrigo das quatro «vertentes» e verifica se as mesmas são conformes com as condições do regulamento e se, por conseguinte, são suscetíveis de beneficiar de apoio ao abrigo da garantia da UE.
  • A Comissão realiza controlos da conformidade com as políticas da União para confirmar se as operações de financiamento e de investimento propostas pelos parceiros de execução, com exceção do BEI, cumprem o direito e as políticas da UE.

A plataforma de aconselhamento InvestEU, criada pela Comissão:

  • apoia a identificação, a preparação, o desenvolvimento, a estruturação, a contratação e a execução dos projetos de investimento;
  • ajuda os promotores de projetos e os intermediários no desenvolvimento e criação de projetos;
  • serve de ponto de entrada central, gerido pela Comissão, para apoiar o desenvolvimento de projetos em benefício das autoridades públicas e dos promotores de projetos;
  • está à disposição dos promotores de projetos públicos e privados, nomeadamente as PME e empresas em fase de arranque, das autoridades públicas e dos bancos e instituições de fomento nacionais, bem como dos intermediários financeiros e não financeiros.

O portal InvestEU, criado pela Comissão:

  • é uma base de dados de fácil acesso e utilização, que presta informações pertinentes sobre os projetos publicados;
  • proporciona um canal que permite aos promotores de projetos dar visibilidade aos projetos para os quais solicitam financiamento.

O regulamento estabelece os requisitos em matéria de responsabilização, acompanhamento, avaliação e transparência da seguinte forma.

  • Responsabilização. O Parlamento Europeu ou o Conselho da União Europeia podem solicitar ao presidente do Conselho Diretivo que preste informações sobre o desempenho do Fundo InvestEU e que responda às perguntas oralmente ou por escrito.
  • Acompanhamento e apresentação de relatórios. O anexo III inclui uma lista pormenorizada dos principais indicadores de desempenho e acompanhamento. Os parceiros de execução utilizam estes indicadores nos relatórios que apresentam à Comissão, que, por sua vez, apresenta relatórios anuais sobre a execução do programa InvestEU. O Grupo BEI apresenta um relatório anual sobre os obstáculos ao investimento.
  • Avaliação. A Comissão:
    • apresentará um relatório de avaliação intercalar do programa ao Parlamento Europeu e ao Conselho até 30 de setembro de 2024;
    • apresentará às duas instituições o seu relatório de avaliação final, em particular sobre a utilização da garantia da UE, o mais tardar até 31 de dezembro de 2031;
    • enviará também as suas conclusões das avaliações ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Europeu.
  • Transparência. Os parceiros de execução e de aconselhamento devem reconhecer o financiamento da UE junto dos seus intermediários e destinatários finais, bem como quando promovem as suas atividades apoiadas pela garantia da UE.

O regulamento:

  • habilita a Comissão a adotar atos delegados;
  • altera o Regulamento (UE) 2015/1017 que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (ver síntese).

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2021.

CONTEXTO

  • O programa InvestEU congrega múltiplas formas de financiamento da UE. Esta medida torna o financiamento de projetos de investimento mais simples, eficiente e flexível e ajuda a cumprir o duplo objetivo da UE de assegurar a transição ecológica e a transformação digital.
  • A garantia da UE é utilizada para mobilizar fundos privados e públicos substanciais, a fim de contribuir para a recuperação económica e social e a competitividade da Europa ao alinhar os investidores e as prioridades estratégicas da UE.
  • Os Estados-Membros podem utilizar o InvestEU para executar parte dos seus planos nacionais ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
  • Estima-se que a garantia da UE possa mobilizar um investimento total em toda a UE de mais de 372 mil milhões de EUR até 2027, dos quais 30 % corresponderão a objetivos climáticos.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Parceiro de execução. Uma contraparte elegível, como o BEI, o Fundo Europeu de Investimento, outra instituição financeira internacional ou uma instituição financeira nacional ou banco de fomento nacional, com a qual a Comissão tenha celebrado um acordo de garantia.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria o Programa InvestEU e que altera o Regulamento (UE) 2015/1017 (JO L 107 de 26.3.2021, p. 30-89).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2021/523 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17-75).

Ver versão consolidada.

Regulamento Delegado (UE) 2021/1078 da Comissão de 14 de abril de 2021 que complementa o Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo as diretrizes em matéria de investimento relativas ao Fundo InvestEU (JO L 234 de 2.7.2021, p. 18-66).

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Pacto Ecológico Europeu [COM(2019) 640 final de 11.12.2019].

Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015, que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1291/2013 e (UE) n. 1316/2013 — Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (JO L 169 de 1.7.2015, p. 1-38).

Ver versão consolidada.

última atualização 03.05.2024

Início