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Document 32006R0261
Commission Regulation (EC) No 261/2006 of 15 February 2006 amending Regulation (EC) No 753/2002 laying down certain rules for applying Council Regulation (EC) No 1493/1999 as regards the description, designation, presentation and protection of certain wine sector products
Regulamento (CE) n. o 261/2006 da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 753/2002 que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n. o 1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitivinícolas
Regulamento (CE) n. o 261/2006 da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 753/2002 que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n. o 1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitivinícolas
JO L 46 de 16.2.2006, p. 18–21
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 330M de 9.12.2008, p. 261–264
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/07/2009; revog. impl. por 32009R0607
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32002R0753 | substituição | anexo 9 | 23/02/2006 | |
Modifies | 32002R0753 | alteração | anexo 3 | 23/02/2006 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32009R0607 | 01/08/2009 |
16.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 46/18 |
REGULAMENTO (CE) N.o 261/2006 DA COMISSÃO
de 15 de Fevereiro de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 753/2002 que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitivinícolas
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), nomeadamente o artigo 53.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o n.o 1, alínea e), ii), do artigo 37.o do Regulamento (CE) n.o 753/2002 da Comissão (2), os países terceiros podem utilizar, como menções facultativas, menções tradicionais complementares constantes do anexo III do referido regulamento, desde que estejam preenchidas as condições previstas nesse artigo. |
(2) |
A África do Sul pediu autorização para poder utilizar no mercado comunitário as menções «ruby», «tawny» e «vintage». Estas menções, idênticas às menções tradicionais complementares comunitárias constantes do anexo III do Regulamento (CE) n.o 753/2002, são utilizadas para vinhos aguardentados, regulamentadas na África do Sul e utilizadas tradicionalmente há mais de 10 anos no território desse país. Estas menções estão estritamente definidas na África do Sul, tal como estão na Comunidade para certos vinhos comunitários, e são apostas em rótulos que indicam o verdadeiro lugar de origem dos vinhos em questão, não sendo por conseguinte utilizadas de modo a poder induzir em erro os consumidores. Por conseguinte, deve ser autorizada a sua utilização no mercado comunitário. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 753/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Vinhos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 753/2002 é alterado do seguinte modo:
1) |
A parte do anexo III relativa a Portugal é substituída pelo texto do anexo I do presente regulamento. |
2) |
O anexo IX é substituído pelo texto do anexo II do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de Fevereiro de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2165/2005 (JO L 345 de 28.10.2005, p. 1).
(2) JO L 118 de 4.5.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1512/2005 (JO L 241 de 17.9.2005, p. 15).
ANEXO I
Menção tradicional |
Vinhos em causa |
Categoria de vinho |
Língua |
Data acrescentada ao anexo III |
Países terceiros em causa |
«PORTUGAL |
|||||
Menções específicas tradicionais previstas no artigo 29.o |
|||||
Denominação de origem (DO) |
Todos |
Vqprd, Veqprd, Vfqprd e Vlqprd |
Português |
|
|
Denominação de origem controlada (DOC) |
Todos |
Vqprd, Veqprd, Vfqprd e Vlqprd |
Português |
|
|
Indicação de proveniência regulamentada (IPR) |
Todos |
Vqprd, Veqprd, Vfqprd e Vlqprd |
Português |
|
|
Vinho doce natural |
Todos |
Vlqprd |
Português |
|
|
Vinho generoso |
DO Porto, Madeira, Moscatel de Setúbal, Carcavelos |
Vlqprd |
Português |
|
|
Menções previstas no artigo 28.o |
|||||
Vinho regional |
Todos |
VDM com IG |
Português |
|
|
Menções tradicionais complementares previstas no artigo 23.o |
|||||
Canteiro |
DO Madeira |
Vlqprd |
Português |
|
|
Colheita Seleccionada |
Todos |
Vqprd e VDM com IG |
Português |
|
|
Crusted/Crusting |
DO Porto |
Vlqprd |
Inglês |
|
|
Escolha |
Todos |
Vqprd e VDM com IG |
Português |
|
|
Escuro |
DO Madeira |
Vlqprd |
Português |
|
|
Fino |
DO Porto DO Madeira |
Vlqprd |
Português |
|
|
Frasqueira |
DO Madeira |
Vlqprd |
Português |
|
|
Garrafeira |
Todos |
Vqprd e VDM com IG Vlqprd |
Português |
|
|
Lágrima |
DO Porto |
Vlqprd |
Português |
|
|
Leve |
VDM com IG Estremadura e Ribatejano |
VDM com IG |
Português |
|
|
DO Madeira, DO Porto |
Vlqprd |
||||
Nobre |
DO Dão |
Vqprd |
Português |
|
|
Reserva |
Todos |
Vqprd, Vlqprd, Veqprd e VDM com IG |
Português |
|
|
Reserva velha (ou grande reserva) |
DO Madeira |
Veqprd e Vlqprd |
Português |
|
|
Ruby |
DO Porto |
Vlqprd |
Inglês |
2006 |
África do Sul (1) |
Solera |
DO Madeira |
Vlqprd |
Português |
|
|
Super reserva |
Todos |
Vmqprd |
Português |
|
|
Superior |
Todos |
Vqprd, Vlqprd e VDM com IG |
Português |
|
|
Tawny |
DO Porto |
Vlqprd |
Inglês |
2006 |
África do Sul (1) |
Vintage completado ou não por Late Bottle (LBV) ou Character |
DO Porto |
Vlqprd |
Inglês |
|
|
Vintage |
DO Porto |
Vlqprd |
Inglês |
2006 |
África do Sul (1) |
(1) “Ruby”, “Tawny” e “Vintage” são utilizadas em associação com a indicação geográfica sul-africana “CAPE”»
ANEXO II
«ANEXO IX
Lista das organizações profissionais representativas dos países terceiros referidas no artigo 37.o A e dos seus membros
País terceiro |
Denominação das organizações profissionais representativas |
Membros das organizações profissionais representativas |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|