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Rótulo ecológico

Rótulo ecológico

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 66/2010 relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

  • O regulamento diz respeito ao rótulo ecológico da União Europeia (UE), que é um sistema de rotulagem ecológica de caráter voluntário.
  • Através de critérios ecológicos transparentes, permite aos consumidores fazerem escolhas conscientes sem comprometer a qualidade dos produtos.

PONTOS-CHAVE

  • O rótulo ecológico da União Europeia pode ser atribuído aos produtos e serviços cujo impacto ambiental é mais reduzido em relação aos produtos de um mesmo grupo. Os critérios de atribuição do rótulo são elaborados a partir de dados científicos relativos a todo o ciclo de vida dos produtos, desde a sua elaboração até à sua eliminação.
  • O rótulo ecológico pode ser atribuído a todos os bens ou serviços destinados a distribuição, consumo ou utilização no mercado da UE, a título oneroso ou gratuito desde que os critérios ecológicos tenham sido claramente estabelecidos. Não se aplica aos medicamentos para uso humano ou aos medicamentos veterinários, nem aos dispositivos médicos.
  • O sistema foi estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.o 880/92 e alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1980/2000. O presente Regulamento (CEE) n.o 66/2010 visa melhorar as regras de atribuição, utilização e funcionamento do rótulo.

Critérios de atribuição

  • O rótulo é atribuído tendo em consideração os objetivos europeus em matéria de ambiente e ética. Além disso, promove a transição da UE para uma economia circular, apoiando a produção e o consumo sustentáveis. Em especial:
    • o impacto dos produtos e serviços nas alterações climáticas, meio natural e biodiversidade, consumo energético e de recursos, produção de resíduos, poluição, emissão e libertação de substâncias perigosas para o ambiente;
    • a substituição de substâncias perigosas por substâncias mais seguras;
    • o carácter duradouro e a possibilidade de reutilização dos produtos;
    • o impacto ambiental final, incluindo na saúde e segurança dos consumidores;
    • a observância dos padrões sociais e éticos, tais como as normas internacionais do trabalho;
    • a contemplação dos critérios estabelecidos por outros rótulos de nível nacional ou regional;
    • a redução do número de ensaios em animais.
  • O rótulo não pode ser atribuído aos produtos que contenham substâncias classificadas pelo Regulamento (CE) n.o 1272/2008 como tóxicas, perigosas para o meio ambiente, cancerígenas ou mutagénicas, ou substâncias abrangidas pelo quadro regulamentar de gestão das substâncias químicas.

Organismos competentes

  • Os países da UE devem designar um ou vários organismos responsáveis pelo processo de rotulagem a nível nacional. Estes organismos funcionam de forma transparente, estando as suas atividades abertas à participação de todos os interessados.
  • São, nomeadamente, responsáveis por verificar regularmente a conformidade do produto com os critérios do rótulo. As suas atribuições incluem ainda receção de queixas, informação ao público, fiscalização das publicidades falsas ou interdição de produtos.

Processo de atribuição e utilização do rótulo

  • Para beneficiarem do rótulo, os operadores económicos apresentam um pedido junto de:
    • um ou vários países da UE, que o transmitem ao organismo nacional competente;
    • um país não pertencente à UE que o transmite ao país da UE onde o produto é comercializado.
  • Se os produtos estiverem em conformidade com os critérios do rótulo, o organismo competente celebra um contrato com o operador com vista a fixar as condições de utilização e de revogação da autorização do rótulo. O operador pode então apor o logótipo do rótulo no produto. A utilização do rótulo está sujeita ao pagamento de uma taxa no momento da apresentação do pedido, bem como de uma taxa anual.
  • A Comissão Europeia elabora um catálogo dos produtos que beneficiam do rótulo.

Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia (CREUE)

Uma decisão da Comissão, de 2010 (Decisão 2010/709/UE) institui o CREUE. Os seus membros são nomeados pela Comissão. É composto por representantes dos países da UE e do Espaço Económico Europeu, bem como de determinadas organizações europeias representantes, por exemplo, dos consumidores, das empresas e das preocupações ambientais. A Comissão consulta o CREUE aquando da elaboração ou da revisão dos critérios e requisitos de atribuição do rótulo.

Critérios ecológicos

  • A Comissão adotou uma série de decisões que estabelecem critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE a diferentes tipos de produtos. O prazo de validade de vários destes produtos expirou no final de dezembro de 2016.
  • A Comissão também adotou o Regulamento (UE) n.o 782/2013, que substitui o anexo III do Regulamento (CE) n.o 66/2010 e que altera as taxas máximas permitidas para o financiamento da avaliação e do processamento de pedidos de rótulo ecológico apresentados pelos fabricantes dos produtos.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 19 de fevereiro de 2010.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (JO L 27 de 30.1.2010, p. 1-19)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 66/2010 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão 2010/709/UE da Comissão, de 22 de novembro de 2010, que institui o Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia (JO L 308 de 24.11.2010, p. 53)

Regulamento (UE) n.o 782/2013 da Comissão, de 14 de agosto de 2013, que altera o anexo III do Regulamento (UE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um sistema de rótulo ecológico da União Europeia (JO L 219 de 15.8.2013, p. 26-27)

Decisão (UE) 2016/2003 da Comissão, de 14 de novembro de 2016, que altera as Decisões 2009/300/CE, 2011/263/UE, 2011/264/UE, 2011/382/UE, 2011/383/UE, 2012/720/UE e 2012/721/UE com o objetivo de prorrogar a validade dos critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE a determinados produtos (JO L 308 de 16.11.2016, p. 59–61)

última atualização 14.11.2017

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