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Document C2013/358/12

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6817 — Allianz/Axa/Covéa/Generali/CSCA/Netproassur) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 358 de 7.12.2013, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 358 de 7.12.2013, p. 17–17 (HR)

    7.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 358/24


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.6817 — Allianz/Axa/Covéa/Generali/CSCA/Netproassur)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2013/C 358/13

    1.

    Em 2 de dezembro de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Allianz IARD SA («Allianz», França), pertencente ao grupo Allianz (Alemanha), Axa France IARD SA («Axa», França), pertencente ao grupo Axa (França), Covéa Risk SA («Covéa», França), pertencente ao grupo Covéa (França), Generali France Assurances SA («Generali», França), pertencente ao grupo Assicurazioni Generali (Itália) e a Chambre Syndicale des Courtiers d'Assurances («CSCA», França) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Netproassur SASU («Netproassur», França), mediante aquisição de ações numa sociedade recém-criada que constitui uma empresa comum.

    2.

    As atividades das empresas em causa são:

    Allianz: companhia de seguros (comercialização de produtos de seguro de bens e de responsabilidade civil («IARD» — incêndio, responsabilidade civil automóvel, danos) em França),

    AXA: companhia de seguros (comercialização de produtos de seguro IARD em França),

    Covéa: companhia de seguros (comercialização de produtos de seguro IARD em França),

    Generali: companhia de seguros (comercialização de produtos de seguro de vida e seguro de danos em França),

    CSCA: organização patronal francesa de corretagem de seguros, constituída sob a forma de confederação sindical,

    Netproassur: desenvolvimento, implementação e exploração de projetos no domínio das novas tecnologias da informação e da comunicação relativos à corretagem de seguros e de resseguros.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6817 — Allianz/Axa/Covéa/Generali/CSCA/Netproassur, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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