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Document C2007/269/92
Case T-322/07: Action brought on 27 August 2007 — Kenitex Química v OHIM
Processo T-322/07: Recurso interposto em 27 de Agosto de 2007 — Kenitex Química/IHMI — Chemicals International (Kenitex TINTAS A qualidade da cor)
Processo T-322/07: Recurso interposto em 27 de Agosto de 2007 — Kenitex Química/IHMI — Chemicals International (Kenitex TINTAS A qualidade da cor)
JO C 269 de 10.11.2007, p. 51–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/51 |
Recurso interposto em 27 de Agosto de 2007 — Kenitex Química/IHMI — Chemicals International (Kenitex TINTAS A qualidade da cor)
(Processo T-322/07)
(2007/C 269/92)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Kenitex Química, S.A. (Manique, Estoril, Portugal) (Representante: M. Pardete Reis, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Chemicals International Establishment
Pedidos da recorrente
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anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Junho de 2007, notificada à recorrente, por fax, em 25 de Junho de 2007, no processo de anulação n.o 879 C 001553742/1 (Registo de Marca Comunitária n.o 1553742), a que corresponde o número de recurso R 330/2006-4 e, consequentemente, declarar válida a marca comunitária n.o 1553742 «KENITEX TINTAS A QUALIDADE DA COR», requerida em 13 de Março de 2000 e registada em 22 de Maio de 2001. |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em 22 de Maio de 2001 foi registada a pedido da recorrente a marca comunitária figurativa «KENITEX TINTAS A QUALIDADE DA COR» para produtos das classes 1, 2 e 19 da Classificação de Nice (produtos químicos para a indústria, resinas artificiais, cores, vernizes, lacas, diluentes, resinas naturais, metais para pintores; materiais de construção não metálicos, pavimentos em asfalto, revestimentos, guias de segurança para estradas, vidro para construção).
A Chemicals International Establishment, pediu a anulação da marca comunitária com fundamento na existência de registos anteriores das marcas nacionais gráficas «Kenitex» para produtos das classes 2 (tintas decorativas) em Portugal, «Kenitex», para produtos das classes 2 e 19 (revestimentos de diversas cores para edifícios) em França e «Kenitex» para produtos das classes 1, 2, 17 e 19 (produtos não inflamáveis e impermeáveis, pinturas e revestimentos) nos países do Benelux.
A Divisão de Anulação deferiu o pedido de nulidade e a Câmara de Recurso negou provimento ao recurso que a recorrente interpôs dessa decisão, por considerar que existe risco de confusão, dada a semelhança de produtos e de sinais.
A recorrente alega a violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 (1) do Conselho, considerando que não existe risco de confusão entre os dois sinais e que o sinal da recorrente corresponde à sua denominação social (firma) e nome de estabelecimento registado em Portugal, junto do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).