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Document C2007/269/92

Processo T-322/07: Recurso interposto em 27 de Agosto de 2007 — Kenitex Química/IHMI — Chemicals International (Kenitex TINTAS A qualidade da cor)

JO C 269 de 10.11.2007, p. 51–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 269/51


Recurso interposto em 27 de Agosto de 2007 — Kenitex Química/IHMI — Chemicals International (Kenitex TINTAS A qualidade da cor)

(Processo T-322/07)

(2007/C 269/92)

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Kenitex Química, S.A. (Manique, Estoril, Portugal) (Representante: M. Pardete Reis, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Chemicals International Establishment

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Junho de 2007, notificada à recorrente, por fax, em 25 de Junho de 2007, no processo de anulação n.o 879 C 001553742/1 (Registo de Marca Comunitária n.o 1553742), a que corresponde o número de recurso R 330/2006-4 e, consequentemente, declarar válida a marca comunitária n.o 1553742 «KENITEX TINTAS A QUALIDADE DA COR», requerida em 13 de Março de 2000 e registada em 22 de Maio de 2001.

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em 22 de Maio de 2001 foi registada a pedido da recorrente a marca comunitária figurativa «KENITEX TINTAS A QUALIDADE DA COR» para produtos das classes 1, 2 e 19 da Classificação de Nice (produtos químicos para a indústria, resinas artificiais, cores, vernizes, lacas, diluentes, resinas naturais, metais para pintores; materiais de construção não metálicos, pavimentos em asfalto, revestimentos, guias de segurança para estradas, vidro para construção).

A Chemicals International Establishment, pediu a anulação da marca comunitária com fundamento na existência de registos anteriores das marcas nacionais gráficas «Kenitex» para produtos das classes 2 (tintas decorativas) em Portugal, «Kenitex», para produtos das classes 2 e 19 (revestimentos de diversas cores para edifícios) em França e «Kenitex» para produtos das classes 1, 2, 17 e 19 (produtos não inflamáveis e impermeáveis, pinturas e revestimentos) nos países do Benelux.

A Divisão de Anulação deferiu o pedido de nulidade e a Câmara de Recurso negou provimento ao recurso que a recorrente interpôs dessa decisão, por considerar que existe risco de confusão, dada a semelhança de produtos e de sinais.

A recorrente alega a violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 (1) do Conselho, considerando que não existe risco de confusão entre os dois sinais e que o sinal da recorrente corresponde à sua denominação social (firma) e nome de estabelecimento registado em Portugal, junto do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).


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