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Document 62021TN0161
Case T-161/21: Action brought on 25 March 2021 — McCord v Commission
Processo T-161/21: Recurso interposto em 25 de março de 2021 — McCord/Comissão
Processo T-161/21: Recurso interposto em 25 de março de 2021 — McCord/Comissão
JO C 252 de 28.6.2021, p. 26–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/26 |
Recurso interposto em 25 de março de 2021 — McCord/Comissão
(Processo T-161/21)
(2021/C 252/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Raymond Irvine McCord (Belfast, Reino Unido) (representante: C. O’Hare, Solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular, em conformidade com o artigo 263.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a decisão e/ou o projeto de regulamento da Comissão Europeia, de 29 de janeiro de 2021, de aplicar o artigo 16.o do Protocolo relativo à Irlanda do Norte do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (2019/C 384 I/01) («Acordo de saída»); |
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anular, em conformidade com o artigo 263.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a decisão da Comissão Europeia de não ter uma política declarada ou instruções para que a Comissão Europeia desenvolva e publique uma política relativa às circunstâncias nas quais a Comissão aplicará o artigo 16.o do Protocolo relativo à Irlanda do Norte; |
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declarar, em conformidade com o artigo 265.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que a Comissão Europeia não agiu no sentido de ter uma política declarada ou instruções para que a Comissão desenvolva e publique uma política relativa às circunstâncias nas quais a Comissão aplicará o artigo 16.o do Protocolo relativo à Irlanda do Norte; |
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condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas do recorrente relativas ao presente recurso, incluindo as despesas jurídicas de preparação. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente alega que a decisão e/ou o projeto de regulamento da Comissão Europeia de aplicar o artigo 16.o do Protocolo relativo à Irlanda do Norte do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (1), é desproporcionado e ilegal. Além disso, sustenta que a Comissão deverá publicar futuramente a sua política relativa à aplicação do artigo 16.o do Protocolo relativo à Irlanda do Norte do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica.
(1) Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 2019, C 384I, p. 1).