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Document 62021TB0731
Case T-731/21 R: Order of the President of the General Court of 24 January 2022 — Společnost pro eHealth databáze v Commission (Application for interim measures — Grant agreement concluded in the context of the Competitiveness and Innovation Framework Programme (2007-2013) — Recovery of sums paid — Application for suspension of operation — No urgency)
Processo T-731/21 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 24 de janeiro de 2022 — Společnost pro eHealth databáze/Comissão [«Processo de medidas provisórias — Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013) — Recuperação dos montantes pagos — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»]
Processo T-731/21 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 24 de janeiro de 2022 — Společnost pro eHealth databáze/Comissão [«Processo de medidas provisórias — Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013) — Recuperação dos montantes pagos — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»]
JO C 119 de 14.3.2022, p. 49–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 119 de 14.3.2022, p. 21–22
(GA)
14.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 119/49 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 24 de janeiro de 2022 — Společnost pro eHealth databáze/Comissão
(Processo T-731/21 R)
(«Processo de medidas provisórias - Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013) - Recuperação dos montantes pagos - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)
(2022/C 119/70)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: Společnost pro eHealth databáze, a.s. (Praga, República Checa) (representante: P. Konečný, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Estrada de Solà, B. Araujo Arce e J. Hradil, agentes)
Objeto
Pedido nos termos dos artigos 278.o e 279.o TFUE, destinado a obter a suspensão da execução da Decisão C(2021) 6597 final da Comissão, de 2 de setembro de 2021, relativa à cobrança, junto da recorrente, de 861 263 euros, acrescidos de juros de mora, e de um montante por cada dia de atraso a contar de 1 de outubro de 2021.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |