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Document 62021TB0161

    Processo T-161/21 e T-161/21 AJ I: Despacho do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2021 — McCord/Comissão («Recurso de anulação — Ação por omissão — Projeto de regulamento da Comissão que sujeita a exportação de determinados produtos para fora da União à apresentação de uma autorização de exportação — Proposta da Comissão de sujeitar a exportação de vacinas contra a COVID-19 para a Irlanda do Norte à apresentação de uma autorização de exportação em aplicação do artigo 16.° do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União e da Comunidade Europeia da Energia Atómica — Inexistência de política publicada relativa às circunstâncias de aplicação pela União do artigo 16.° do referido Protocolo — Inadmissibilidade manifesta parcial — Ação em parte manifestamente desprovida de fundamento jurídico»)

    JO C 119 de 14.3.2022, p. 45–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 119 de 14.3.2022, p. 20–20 (GA)

    14.3.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 119/45


    Despacho do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2021 — McCord/Comissão

    (Processo T-161/21 e T-161/21 AJ I) (1)

    («Recurso de anulação - Ação por omissão - Projeto de regulamento da Comissão que sujeita a exportação de determinados produtos para fora da União à apresentação de uma autorização de exportação - Proposta da Comissão de sujeitar a exportação de vacinas contra a COVID-19 para a Irlanda do Norte à apresentação de uma autorização de exportação em aplicação do artigo 16.o do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União e da Comunidade Europeia da Energia Atómica - Inexistência de política publicada relativa às circunstâncias de aplicação pela União do artigo 16.o do referido Protocolo - Inadmissibilidade manifesta parcial - Ação em parte manifestamente desprovida de fundamento jurídico»)

    (2022/C 119/63)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Raymond Irvine McCord (Belfast, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte) (representante: C. O’Hare, solicitor)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Krämer e F. Ronkes Agerbeek, agentes)

    Objeto

    Por um lado, pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação do Projeto de regulamento da Comissão de 29 de janeiro de 2021 que visava sujeitar a exportação de vacinas contra a COVID-19 para a Irlanda do Norte a uma autorização de exportação em aplicação do artigo 16.o do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 2020, L 29, p. 7), e da decisão da Comissão de não publicar uma política relativa às circunstâncias de aplicação do artigo 16.o do referido Protocolo e, por outro, pedido apresentado ao abrigo do artigo 265.o TFUE e por meio do qual se pede que seja declarado que a Comissão se absteve ilegalmente de adotar e de publicar essa política.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso por ser manifestamente inadmissível e manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.

    2)

    O pedido de assistência judiciária é indeferido.

    3)

    Raymond Irvine McCord é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 252, de 28.6.2021.


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