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Document 62021CN0385

Processo C-385/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie (Roménia) em 22 de junho de 2021 — Zenith Media Communications SRL/Consiliul Concurenţei

JO C 391 de 27.9.2021, p. 8-8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 391/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie (Roménia) em 22 de junho de 2021 — Zenith Media Communications SRL/Consiliul Concurenţei

(Processo C-385/21)

(2021/C 391/12)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie

Partes no processo principal

Recorrente: Zenith Media Communications SRL

Recorrido: Consiliul Concurenţei

Questões prejudiciais

Devem o artigo 4.o, n.o 3, TUE e o artigo 101.o TFUE ser interpretados no sentido de que:

1)

impõem à autoridade da concorrência do Estado-Membro a obrigação de interpretar a norma nacional que regula a determinação da sanção de coima de acordo com o princípio da proporcionalidade, no sentido de que se deve verificar se o volume de negócios total, conforme indicado na conta de ganhos e perdas do balanço contabilístico relativo ao exercício financeiro anterior, reflete fielmente as operações económico-financeiras, em conformidade com a realidade económica?

2)

à luz do princípio da proporcionalidade, se opõem à prática da autoridade da concorrência do Estado-Membro de aplicar uma coima em função do volume de negócios indicado na conta de ganhos e perdas do balanço contabilístico relativo ao exercício financeiro anterior, que inclui os montantes faturados aos clientes finais correspondentes aos serviços relativamente aos quais foi realizada a atividade de intermediação na aquisição de espaços nos meios de comunicação, e não apenas as comissões relativas à atividade de intermediação?

3)

se opõem à interpretação de uma norma nacional no sentido de que a responsabilidade pelo registo correto na contabilidade e pela apresentação fiel das operações económico-financeiras, em conformidade com a realidade económica, incumbe à empresa à qual é aplicada a sanção, e de que a autoridade da concorrência do Estado-Membro está vinculada pela forma como a referida empresa cumpre essa obrigação?


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