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Document 62021CA0116
Joined Cases C-116/21 P to C-118/21 P, C-138/21 P and C-139/21 P: Judgment of the Court (Third Chamber) of 14 July 2022 — European Commission v VW, European Parliament, Council of the European Union (Appeal — Civil service — Pension — Staff Regulations of Officials of the European Union — Article 20 of Annex VIII — Grant of a survivor’s pension — Surviving spouse of a former official in receipt of a retirement pension — Marriage entered into after termination of the official’s service — Condition that the marriage must have lasted for at least five years at the date of the official’s death — Article 18 of Annex VIII — Marriage entered into before termination of the official’s service — Condition that the marriage must have lasted for at least one year only — Plea of illegality in respect of Article 20 of Annex VIII — Charter of Fundamental Rights of the European Union — Article 20 — Principle of equal treatment — Article 21(1) — Principle of non-discrimination on the ground of age — Article 52(1) — No arbitrary or manifestly inappropriate differentiation in the light of the objective pursued by the EU legislature)
Processo C-116/21 P a C-118/21 P, C-138/21 P e C-139/21 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14 de julho de 2022 — Comissão Europeia/VW, Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Pensão — Estatuto dos Funcionários da União Europeia — Artigo 20.° do anexo VIII — Concessão de uma pensão de sobrevivência — Cônjuge sobrevivo de um antigo funcionário titular de uma pensão de aposentação — Casamento celebrado posteriormente à cessação de funções desse funcionário — Condição de duração mínima do casamento de cinco anos à data da morte do funcionário — Artigo 18.° do anexo VIII — Casamento celebrado antes da cessação de funções do funcionário — Condição de duração mínima do casamento de apenas um ano — Exceção de ilegalidade do artigo 20.° do anexo VIII — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 20.° — Princípio da igualdade de tratamento — Artigo 21.°, n.° 1 — Princípio da não discriminação em razão da idade — Artigo 52.°, n.° 1 — Inexistência de uma diferenciação arbitrária ou manifestamente inadequada à luz do objetivo prosseguido pelo legislador da União»)
Processo C-116/21 P a C-118/21 P, C-138/21 P e C-139/21 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14 de julho de 2022 — Comissão Europeia/VW, Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Pensão — Estatuto dos Funcionários da União Europeia — Artigo 20.° do anexo VIII — Concessão de uma pensão de sobrevivência — Cônjuge sobrevivo de um antigo funcionário titular de uma pensão de aposentação — Casamento celebrado posteriormente à cessação de funções desse funcionário — Condição de duração mínima do casamento de cinco anos à data da morte do funcionário — Artigo 18.° do anexo VIII — Casamento celebrado antes da cessação de funções do funcionário — Condição de duração mínima do casamento de apenas um ano — Exceção de ilegalidade do artigo 20.° do anexo VIII — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 20.° — Princípio da igualdade de tratamento — Artigo 21.°, n.° 1 — Princípio da não discriminação em razão da idade — Artigo 52.°, n.° 1 — Inexistência de uma diferenciação arbitrária ou manifestamente inadequada à luz do objetivo prosseguido pelo legislador da União»)
JO C 359 de 19.9.2022, p. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 359/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14 de julho de 2022 — Comissão Europeia/VW, Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia
(Processo C-116/21 P a C-118/21 P, C-138/21 P e C-139/21 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Pensão - Estatuto dos Funcionários da União Europeia - Artigo 20.o do anexo VIII - Concessão de uma pensão de sobrevivência - Cônjuge sobrevivo de um antigo funcionário titular de uma pensão de aposentação - Casamento celebrado posteriormente à cessação de funções desse funcionário - Condição de duração mínima do casamento de cinco anos à data da morte do funcionário - Artigo 18.o do anexo VIII - Casamento celebrado antes da cessação de funções do funcionário - Condição de duração mínima do casamento de apenas um ano - Exceção de ilegalidade do artigo 20.o do anexo VIII - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 20.o - Princípio da igualdade de tratamento - Artigo 21.o, n.o 1 - Princípio da não discriminação em razão da idade - Artigo 52.o, n.o 1 - Inexistência de uma diferenciação arbitrária ou manifestamente inadequada à luz do objetivo prosseguido pelo legislador da União»)
(2022/C 359/04)
Língua do processo: francês
Partes
(Processo C-116/21 P)
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara, B. Mongin e B. Schima, agentes)
Outras partes no processo: VW (representante: N. de Montigny, avocate), Parlamento Europeu (representantes: D. Boytha, J. Steele e J. Van Pottelberge, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Alver, M. Bauer e R. Meyer, agentes)
(Processo C-117/21 P)
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara, B. Mongin e B. Schima, agentes)
Outras partes no processo: BT (representante: J.-N. Louis, avocat), PArlamento Europeu (representantes: D. Boytha, J. Steele e J. Van Pottelberge, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Alver e M. Bauer, agentes), Association internationale des anciens de l’Union européenne (AIACE Internationale) (representante: N. Maes, advocaat, e J. Van Rossum, avocat)
(Processo C-118/21 P)
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara, B. Mongin e B. Schima, agentes)
Outras partes no processo: RN (representante: F. Moyse, avocat), Parlamento Europeu (representantes: D. Boytha, J. Steele e J. Van Pottelberge, agentes)
(Processo C-138/21 P)
Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: M. Alver e M. Bauer, agentes)
Outras partes no processo: BT (representante: J.-N. Louis, avocat), Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara, B. Mongin e B. Schima, agentes, Parlamento Europeu (representantes: D. Boytha, J. Steele e J. Van Pottelberge, agentes), Association internationale des anciens de l’Union européenne (AIACE Internationale) (representantes: N. Maes, advocaat, e J. Van Rossum, avocat)
(Processo C-139/21 P)
Recorrente: Conselho da União Europeia (representante: M. Alver e M. Bauer, agentes)
Outras partes no processo: VW (representante: N. de Montigny, avocate), Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara, B. Mongin e B. Schima, agentes), Parlamento Europeu (representantes: D. Boytha, J. Steele e J. Van Pottelberge, agentes)
Dispositivo
1) |
Os Acórdãos do Tribunal Geral da União Europeia de 16 de dezembro de 2020, VW/Comissão (T-243/18, não publicado, EU:T:2020:619), de 16 de dezembro de 2020, BT/Comissão (T-315/19, não publicado, EU:T:2020:622), e de 16 de dezembro de 2020, RN/Comissão (T-442/17 RENV, EU:T:2020:618), são anulados. |
2) |
É negado provimento aos recursos de VW no processo T-243/18, de BT no processo T-315/19 e de RN no processo T-442/17 RENV. |
3) |
VW é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pelo Conselho da União Europeia tanto no processo T-243/18 como nos processos C-116/21 P e C-139/21 P. |
4) |
BT é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pelo Conselho da União Europeia tanto no processo T-315/19 como nos processos C-117/21 P e C-138/21 P. |
5) |
RN é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia tanto nos processos F-104/15 e T-442/17 RENV como no processo C-118/21 P. |
6) |
A Comissão Europeia e RN são condenadas a suportar as suas próprias despesas no processo T-695/16 P. |
7) |
O Parlamento Europeu e a Association internationale des anciens de l’Union européenne (AIACE Internationale) são condenados a suportar as suas próprias despesas em todos os processos em que intervieram, respetivamente, em primeira instância e nos recursos das decisões do Tribunal Geral e do Tribunal da Função Pública, incluindo, no que respeita ao Parlamento Europeu, nos processos F-104/15 e T-695/16 P. |