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Document 62021CA0116

    Processo C-116/21 P a C-118/21 P, C-138/21 P e C-139/21 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14 de julho de 2022 — Comissão Europeia/VW, Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Pensão — Estatuto dos Funcionários da União Europeia — Artigo 20.° do anexo VIII — Concessão de uma pensão de sobrevivência — Cônjuge sobrevivo de um antigo funcionário titular de uma pensão de aposentação — Casamento celebrado posteriormente à cessação de funções desse funcionário — Condição de duração mínima do casamento de cinco anos à data da morte do funcionário — Artigo 18.° do anexo VIII — Casamento celebrado antes da cessação de funções do funcionário — Condição de duração mínima do casamento de apenas um ano — Exceção de ilegalidade do artigo 20.° do anexo VIII — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 20.° — Princípio da igualdade de tratamento — Artigo 21.°, n.° 1 — Princípio da não discriminação em razão da idade — Artigo 52.°, n.° 1 — Inexistência de uma diferenciação arbitrária ou manifestamente inadequada à luz do objetivo prosseguido pelo legislador da União»)

    JO C 359 de 19.9.2022, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.9.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 359/4


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14 de julho de 2022 — Comissão Europeia/VW, Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

    (Processo C-116/21 P a C-118/21 P, C-138/21 P e C-139/21 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Pensão - Estatuto dos Funcionários da União Europeia - Artigo 20.o do anexo VIII - Concessão de uma pensão de sobrevivência - Cônjuge sobrevivo de um antigo funcionário titular de uma pensão de aposentação - Casamento celebrado posteriormente à cessação de funções desse funcionário - Condição de duração mínima do casamento de cinco anos à data da morte do funcionário - Artigo 18.o do anexo VIII - Casamento celebrado antes da cessação de funções do funcionário - Condição de duração mínima do casamento de apenas um ano - Exceção de ilegalidade do artigo 20.o do anexo VIII - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 20.o - Princípio da igualdade de tratamento - Artigo 21.o, n.o 1 - Princípio da não discriminação em razão da idade - Artigo 52.o, n.o 1 - Inexistência de uma diferenciação arbitrária ou manifestamente inadequada à luz do objetivo prosseguido pelo legislador da União»)

    (2022/C 359/04)

    Língua do processo: francês

    Partes

    (Processo C-116/21 P)

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara, B. Mongin e B. Schima, agentes)

    Outras partes no processo: VW (representante: N. de Montigny, avocate), Parlamento Europeu (representantes: D. Boytha, J. Steele e J. Van Pottelberge, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Alver, M. Bauer e R. Meyer, agentes)

    (Processo C-117/21 P)

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara, B. Mongin e B. Schima, agentes)

    Outras partes no processo: BT (representante: J.-N. Louis, avocat), PArlamento Europeu (representantes: D. Boytha, J. Steele e J. Van Pottelberge, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Alver e M. Bauer, agentes), Association internationale des anciens de l’Union européenne (AIACE Internationale) (representante: N. Maes, advocaat, e J. Van Rossum, avocat)

    (Processo C-118/21 P)

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara, B. Mongin e B. Schima, agentes)

    Outras partes no processo: RN (representante: F. Moyse, avocat), Parlamento Europeu (representantes: D. Boytha, J. Steele e J. Van Pottelberge, agentes)

    (Processo C-138/21 P)

    Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: M. Alver e M. Bauer, agentes)

    Outras partes no processo: BT (representante: J.-N. Louis, avocat), Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara, B. Mongin e B. Schima, agentes, Parlamento Europeu (representantes: D. Boytha, J. Steele e J. Van Pottelberge, agentes), Association internationale des anciens de l’Union européenne (AIACE Internationale) (representantes: N. Maes, advocaat, e J. Van Rossum, avocat)

    (Processo C-139/21 P)

    Recorrente: Conselho da União Europeia (representante: M. Alver e M. Bauer, agentes)

    Outras partes no processo: VW (representante: N. de Montigny, avocate), Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara, B. Mongin e B. Schima, agentes), Parlamento Europeu (representantes: D. Boytha, J. Steele e J. Van Pottelberge, agentes)

    Dispositivo

    1)

    Os Acórdãos do Tribunal Geral da União Europeia de 16 de dezembro de 2020, VW/Comissão (T-243/18, não publicado, EU:T:2020:619), de 16 de dezembro de 2020, BT/Comissão (T-315/19, não publicado, EU:T:2020:622), e de 16 de dezembro de 2020, RN/Comissão (T-442/17 RENV, EU:T:2020:618), são anulados.

    2)

    É negado provimento aos recursos de VW no processo T-243/18, de BT no processo T-315/19 e de RN no processo T-442/17 RENV.

    3)

    VW é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pelo Conselho da União Europeia tanto no processo T-243/18 como nos processos C-116/21 P e C-139/21 P.

    4)

    BT é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pelo Conselho da União Europeia tanto no processo T-315/19 como nos processos C-117/21 P e C-138/21 P.

    5)

    RN é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia tanto nos processos F-104/15 e T-442/17 RENV como no processo C-118/21 P.

    6)

    A Comissão Europeia e RN são condenadas a suportar as suas próprias despesas no processo T-695/16 P.

    7)

    O Parlamento Europeu e a Association internationale des anciens de l’Union européenne (AIACE Internationale) são condenados a suportar as suas próprias despesas em todos os processos em que intervieram, respetivamente, em primeira instância e nos recursos das decisões do Tribunal Geral e do Tribunal da Função Pública, incluindo, no que respeita ao Parlamento Europeu, nos processos F-104/15 e T-695/16 P.


    (1)  JO C 182, de 10.5.2021.


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