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Document 62020TA0194
Case T-194/20: Judgment of the General Court of 13 July 2022 — JF v EUCAP Somalia (Arbitration clause — International contract staff of EUCAP Somalia — Common Foreign and Security Policy mission — Non-renewal of employment contract following the United Kingdom’s withdrawal from the European Union — Right to be heard — Equal treatment — Non-discrimination on grounds of nationality — Transition period provided for in the agreement on the withdrawal of the United Kingdom from the European Union — Action for annulment — Action for damages — Acts inseparable from the contract — Inadmissibility)
Processo T-194/20: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2022 — JF/EUCAP Somalia («Cláusula compromissória — Agente contratual internacional da EUCAP Somália — Missão abrangida pela política estrangeira e de segurança comum — Não renovação do contrato de trabalho na sequência da saída do Reino Unido da União — Direito de ser ouvido — Igualdade de tratamento — Não discriminação em razão da nacionalidade — Período de transição previsto pelo acordo sobre a saída do Reino Unido da União — Recurso de anulação — Ação de indemnização — Atos indissociáveis do contrato — Inadmissibilidade»)
Processo T-194/20: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2022 — JF/EUCAP Somalia («Cláusula compromissória — Agente contratual internacional da EUCAP Somália — Missão abrangida pela política estrangeira e de segurança comum — Não renovação do contrato de trabalho na sequência da saída do Reino Unido da União — Direito de ser ouvido — Igualdade de tratamento — Não discriminação em razão da nacionalidade — Período de transição previsto pelo acordo sobre a saída do Reino Unido da União — Recurso de anulação — Ação de indemnização — Atos indissociáveis do contrato — Inadmissibilidade»)
JO C 359 de 19.9.2022, p. 62–63
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 359/62 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2022 — JF/EUCAP Somalia
(Processo T-194/20) (1)
(«Cláusula compromissória - Agente contratual internacional da EUCAP Somália - Missão abrangida pela política estrangeira e de segurança comum - Não renovação do contrato de trabalho na sequência da saída do Reino Unido da União - Direito de ser ouvido - Igualdade de tratamento - Não discriminação em razão da nacionalidade - Período de transição previsto pelo acordo sobre a saída do Reino Unido da União - Recurso de anulação - Ação de indemnização - Atos indissociáveis do contrato - Inadmissibilidade»)
(2022/C 359/74)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: JF (representante: A. Kunst, advogada)
Recorrida: EUCAP Somalia (representante: E. Raoult, advogada)
Objeto
Através do seu recurso, o recorrente, JF, pede, a título principal, por um lado, com fundamento no artigo 263.o TFUE, a anulação da nota da EUCAP Somália de 18 de janeiro de 2020 (a seguir «nota de 18 de janeiro de 2020») e da carta de 29 de janeiro de 2020 (a seguir «carta de 29 de janeiro de 2020») através das quais esta decidiu não renovar o seu contrato de trabalho (a seguir, conjuntamente consideradas, «atos controvertidos») e, por outro, com fundamento no artigo 268.o TFUE, a reparação dos prejuízos sofridos por este devido a esses atos, e, a título subsidiário, com fundamento no artigo 272.o TFUE, que os atos controvertidos sejam declarados ilegais, bem como a reparação dos prejuízos por ele sofridos devido a esses atos.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
JF é condenado nas despesas. |