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Document 62020CN0659
Case C-659/20: Request for a preliminary ruling from the Nejvyšší správní soud (Czech Republic) lodged on 4 December 2020 — ET v Ministerstvo životního prostředí
Processo C-659/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 4 de dezembro de 2020 — ET/Ministerstvo životního prostředí
Processo C-659/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 4 de dezembro de 2020 — ET/Ministerstvo životního prostředí
JO C 62 de 22.2.2021, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 62/17 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 4 de dezembro de 2020 — ET/Ministerstvo životního prostředí
(Processo C-659/20)
(2021/C 62/20)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Recorrente: ET
Recorrido: Ministerstvo životního prostředí
Questões prejudiciais
1) |
Os espécimes que sejam progenitores de espécimes criados por um criador, mesmo que este nunca tenha sido o seu proprietário nem os tenha possuído, fazem parte do «núcleo reprodutor», na aceção do Regulamento (CE) n.o 865/2006 (1) da Comissão, de 4 de maio de 2006, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 338/97 do Conselho relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio? |
2) |
Caso se responda à primeira questão que os espécimes progenitores não fazem parte do núcleo reprodutor, as autoridades competentes, ao avaliarem o cumprimento da condição prevista no artigo 54.o, ponto 2, do Regulamento [n.o 865/2006], relativa à definição do núcleo de acordo com as disposições legais aplicáveis e de forma a não prejudicar a sobrevivência da espécie em causa no meio natural, têm o direito de verificar a origem dos espécimes progenitores e de avaliar, com base nisso, se o núcleo reprodutor foi definido em conformidade com as regras previstas no artigo 54.o, ponto 2, do referido regulamento? |
3) |
No âmbito da apreciação do cumprimento da condição prevista no artigo 54.o, ponto 2, do Regulamento [n.o 865/2006], relativa à definição do núcleo de acordo com as disposições legais aplicáveis e de forma a não prejudicar a sobrevivência da espécie em causa no meio natural, podem ser tidas em conta outras circunstâncias do processo (nomeadamente, a boa-fé quando da aquisição dos espécimes e a confiança legítima no facto de que será possível comercializar os seus eventuais descendentes e, se for caso disso, a legislação menos restritiva vigente na República Checa antes da sua adesão à União Europeia)? |