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Document 62020CN0633

    Processo C-633/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 25 de novembro de 2020 — Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V./TC Medical Air Ambulance Agency GmbH

    JO C 62 de 22.2.2021, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.2.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 62/15


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 25 de novembro de 2020 — Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V./TC Medical Air Ambulance Agency GmbH

    (Processo C-633/20)

    (2021/C 62/17)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Bundesgerichtshof

    Partes no processo principal

    Demandante e recorrente em «Revision»: Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V.

    Demandada e recorrida em «Revision»: TC Medical Air Ambulance Agency GmbH

    Questão prejudicial

    Uma empresa que, na qualidade de tomador de seguros, mantém junto de uma empresa de seguros, à disposição dos seus clientes, um seguro de grupo, o qual contém um seguro de doença em viagem e um seguro de transporte de regresso ao domicílio em caso de doença, tanto a partir do estrangeiro como do território nacional, que promove junto dos consumidores a adesão ao referido seguro de grupo, o qual confere o direito de beneficiar das prestações de seguro em caso de doença ou acidente no estrangeiro, e que é remunerada, pelos membros do seguro de grupo, pelo facto de ter contratado a cobertura de seguro em causa, é um mediador de seguros, na aceção do artigo 2.o, n.os 3 e 5, da Diretiva 2002/92/CE (1) e do artigo 2.o, n.o 1, pontos 1, 3 e 8, da Diretiva (UE) 2016/97 (2)?


    (1)  Diretiva 2002/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de dezembro de 2002, relativa à mediação de seguros (JO 2003, L 9, p. 3).

    (2)  Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2016, sobre a distribuição de seguros (reformulação) (JO 2016, L 26, p. 19).


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