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Document 62019TN0248

Processo T-248/19: Recurso interposto em 12 de abril de 2019 — Bilde/Parlamento

JO C 213 de 24.6.2019, p. 58–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 213/58


Recurso interposto em 12 de abril de 2019 — Bilde/Parlamento

(Processo T-248/19)

(2019/C 213/57)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Dominique Bilde (Lagarde, França) (representante: F. Wagner, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão do Parlamento Europeu P8_TA-PROV(2019)0137, de 12 de março de 2019, relativa ao pedido de levantamento da imunidade da recorrente 2018/2267(IMM), e que levantou efetivamente a imunidade da recorrente;

condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 9.o do Protocolo n.o 7 relativo aos privilégios e imunidades da União Europeia (JO 2010, C 83, p. 266), do artigo 5.o, n.os 1 e 5, do Regimento do Parlamento Europeu (JO 2005, L 44, p. 1) e das comunicações aos membros n.os 11/2003 e 11/2016.

2.

Segundo fundamento, relativo a um desvio processual, mais especificamente, à violação do artigo 43.o da comunicação aos membros n.o 11/2016, na medida em que a finalidade subjacente ao processo é prejudicar a atividade política da recorrente, o que constitui um caso de fumus persecutionis contra si.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação dos princípios gerais do direito da União ne bis in idem e una via electa, a um desvio processual e a um desvio de poder.


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