This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62019CN0824
Case C-824/19: Request for a preliminary ruling from the Varhoven administrativen sad (Bulgaria) lodged on 12 November 2019 — TC, UB v Komisia za zashtita ot diskriminatsia, VA
Processo C-824/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Bulgária) em 12 de novembro de 2019 – TC, UB/Komisia za zashtita ot diskriminatsia, VA
Processo C-824/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Bulgária) em 12 de novembro de 2019 – TC, UB/Komisia za zashtita ot diskriminatsia, VA
JO C 27 de 27.1.2020, p. 24–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/24 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Bulgária) em 12 de novembro de 2019 – TC, UB/Komisia za zashtita ot diskriminatsia, VA
(Processo C-824/19)
(2020/C 27/31)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Varhoven administrativen sad
Partes no processo principal
Recorrentes: TC, UB
Recorrido: Komisia za zashtita ot diskriminatsia, VA
Questões prejudiciais
1) |
Resulta da interpretação do artigo 5.o, n.o 2, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e dos artigos [2.o], n.os 1, 2 e 3, e 4.o, n.o 1, da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (1), que é admissível que uma pessoa que é deficiente visual possa participar num processo penal como jurado? |
2) |
A deficiência de uma pessoa permanentemente cega é uma característica que constitui um requisito essencial e determinante para o exercício da atividade de jurado, que justifica uma diferença de tratamento e não constitui uma discriminação em razão da característica da «deficiência»? |