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Document 62019CA0812
Case C-812/19: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 11 March 2021 (request for a preliminary ruling from the Högsta förvaltningsdomstolen — Sweden) — Danske Bank A/S, Danmark, Sverige Filial v Skatteverket (Reference for a preliminary ruling — Taxation — Value added tax (VAT) — Directive 2006/112/EC — Article 9 — Taxable person — Concept — Article 11 — VAT group — Principal establishment and branch of a company situated in two different Member States — Principal establishment forming part of a VAT group to which the branch does not belong — Principal establishment providing services to the branch and imputing to it the costs of those services)
Processo C-812/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de março de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen — Suécia) — Danske Bank A/S / Skatteverket [«Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 9.° — Sujeito passivo — Conceito — Artigo 11.° — Agrupamento para efeitos de IVA — Estabelecimento principal e sucursal de uma sociedade situados em dois Estados-Membros diferentes — Estabelecimento principal integrado num agrupamento para efeitos de IVA do qual não faz parte a sucursal — Estabelecimento principal que presta serviços à sucursal e que lhe imputa os custos desses serviços»]
Processo C-812/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de março de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen — Suécia) — Danske Bank A/S / Skatteverket [«Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 9.° — Sujeito passivo — Conceito — Artigo 11.° — Agrupamento para efeitos de IVA — Estabelecimento principal e sucursal de uma sociedade situados em dois Estados-Membros diferentes — Estabelecimento principal integrado num agrupamento para efeitos de IVA do qual não faz parte a sucursal — Estabelecimento principal que presta serviços à sucursal e que lhe imputa os custos desses serviços»]
JO C 182 de 10.5.2021, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 182/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de março de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen — Suécia) — Danske Bank A/S / Skatteverket
(Processo C-812/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 9.o - Sujeito passivo - Conceito - Artigo 11.o - Agrupamento para efeitos de IVA - Estabelecimento principal e sucursal de uma sociedade situados em dois Estados-Membros diferentes - Estabelecimento principal integrado num agrupamento para efeitos de IVA do qual não faz parte a sucursal - Estabelecimento principal que presta serviços à sucursal e que lhe imputa os custos desses serviços»)
(2021/C 182/21)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta förvaltningsdomstolen
Partes no processo principal
Recorrente: Danske Bank A/S
Recorrido: Skatteverket
Dispositivo
O artigo 9.o, n.o 1, e o artigo 11.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, devem ser interpretados no sentido de que, para efeitos de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), o estabelecimento principal de uma sociedade, situado num Estado-Membro e que faz parte de um agrupamento para efeitos de IVA constituído com fundamento neste artigo 11.o, e a sucursal dessa sociedade, estabelecida noutro Estado-Membro, devem ser considerados sujeitos passivos distintos quando esse estabelecimento principal presta à referida sucursal serviços cujos custos lhe imputa.