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Dokument 62018TB0260
Case T-260/18: Order of the General Court of 28 May 2021 — Makhlouf v Commission and ECB (Non-contractual liability — Economic and monetary policy — Stability support programme for Cyprus — Memorandum of Understanding of 26 April 2013 on Specific Economic Policy Conditionality concluded between the Republic of Cyprus and the European Stability Mechanism — Applicant having ceased to reply to the Court’s requests — No need to adjudicate)
Processo T-260/18: Despacho do Tribunal Geral de 28 de maio de 2021 — Makhlouf/Comissão e BCE («Responsabilidade extracontratual — Política económica e monetária — Programa de apoio à estabilidade de Chipre — Memorando de Entendimento de 26 de abril de 2013 sobre as condições específicas de política económica celebrado entre o Chipre e o Mecanismo Europeu de Estabilidade — Demandante que deixou de responder ao solicitado pelo Tribunal Geral — Não conhecimento do mérito»)
Processo T-260/18: Despacho do Tribunal Geral de 28 de maio de 2021 — Makhlouf/Comissão e BCE («Responsabilidade extracontratual — Política económica e monetária — Programa de apoio à estabilidade de Chipre — Memorando de Entendimento de 26 de abril de 2013 sobre as condições específicas de política económica celebrado entre o Chipre e o Mecanismo Europeu de Estabilidade — Demandante que deixou de responder ao solicitado pelo Tribunal Geral — Não conhecimento do mérito»)
JO C 289 de 19.7.2021, s. 36 – 36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 289/36 |
Despacho do Tribunal Geral de 28 de maio de 2021 — Makhlouf/Comissão e BCE
(Processo T-260/18) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Política económica e monetária - Programa de apoio à estabilidade de Chipre - Memorando de Entendimento de 26 de abril de 2013 sobre as condições específicas de política económica celebrado entre o Chipre e o Mecanismo Europeu de Estabilidade - Demandante que deixou de responder ao solicitado pelo Tribunal Geral - Não conhecimento do mérito»)
(2021/C 289/52)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Rami Makhlouf (Damas, Síria) (Representante: E. Ruchat, advogado)
Demandados: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, T. Materne e T. Maxian Rusche, agentes), Banco Central Europeu (representantes: O. Heinz, G. Várhelyi e P. Papapaschalis, agentes, assistidos por H.-G. Kamann, advogado)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 268.o TFUE e destinado à reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo demandante em resultado do Memorando de Entendimento de 26 de abril de 2013 sobre as condições específicas de política económica celebrado entre a República do Chipre e o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MES).
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do mérito do presente recurso. |
2) |
Rami Makhlouf é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Banco Central Europeu (BCE). |
3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |