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Document 62017TA0258

Processo T-258/17: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2018 — Arbuzov/Conselho «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos o congelamento de fundos e de recursos económicos — Manutenção do nome do recorrente na lista — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação»

JO C 249 de 16.7.2018, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

201806290491986572018/C 249/342582017TC24920180716PT01PTINFO_JUDICIAL20180606282811

Processo T-258/17: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2018 — Arbuzov/Conselho «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos o congelamento de fundos e de recursos económicos — Manutenção do nome do recorrente na lista — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação»

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C2492018PT2810120180606PT0034281281

Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2018 — Arbuzov/Conselho

(Processo T-258/17) ( 1 )

««Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos o congelamento de fundos e de recursos económicos — Manutenção do nome do recorrente na lista — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação»»

2018/C 249/34Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: Sergej Arbuzov (Kiev, Ucrânia) (representante: M. Mleziva, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: R. Pekař e J.-P. Hix, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão (PESC) 2017/381 do Conselho, de 3 de março de 2017, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2017, L 58, p. 34), na parte em que o nome do recorrente foi mantido na lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplicam estas medidas restritivas.

Dispositivo

1)

A Decisão (PESC) 2017/381 do Conselho, de 3 de março de 2017, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, é anulada, na parte em que foi mantido o nome de Sergej Arbuzov na lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplicam estas medidas restritivas.

2)

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.


( 1 ) JO C 213, de 3.7.2017.

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