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Document 62017TA0011
Case T-11/17: Judgment of the General Court of 7 February 2019 — RK v Council (Civil service — Officials — Article 42c of the Staff Regulations — Placing official on leave in the interests of the service — Equal treatment — Prohibition of discrimination on the grounds of age — Manifest error of assessment — Right to be heard — Duty to have regard for the welfare of officials — Responsibility)
Processo T-11/17: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2019 — RK / Conselho («Função Pública — Funcionários — Artigo 42.°-C do Estatuto — Licença no interesse do serviço — Igualdade de tratamento — Proibição da discriminação em razão da idade — Erro manifesto de apreciação — Direito de ser ouvido — Dever de solicitude — Responsabilidade»)
Processo T-11/17: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2019 — RK / Conselho («Função Pública — Funcionários — Artigo 42.°-C do Estatuto — Licença no interesse do serviço — Igualdade de tratamento — Proibição da discriminação em razão da idade — Erro manifesto de apreciação — Direito de ser ouvido — Dever de solicitude — Responsabilidade»)
JO C 103 de 18.3.2019, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 103/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2019 — RK / Conselho
(Processo T-11/17) (1)
((«Função Pública - Funcionários - Artigo 42.o-C do Estatuto - Licença no interesse do serviço - Igualdade de tratamento - Proibição da discriminação em razão da idade - Erro manifesto de apreciação - Direito de ser ouvido - Dever de solicitude - Responsabilidade»))
(2019/C 103/29)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: RK (representantes: inicialmente L. Levi e A. Tymen, em seguida L. Levi, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e R. Meyer, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Parlamento Europeu (representantes: A. Troupiotis e J. A. Steele, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da decisão sem data do Conselho de colocar a recorrente em licença no interesse do serviço com base no artigo 42.o-C do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e, na medida do necessário, da decisão de 27 de setembro de 2016 que indeferiu a reclamação da recorrente e, por outro, à reparação do prejuízo pretensamente sofrido pela recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
RK suportará 80 % das suas despesas. |
3) |
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e 20 % das despesas efetuadas por RK. |
4) |
O Parlamento Europeu suportará as suas próprias despesas. |