This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62016TN0830
Case T-830/16: Action brought on 23 November 2016 — Monolith Frost v EUIPO — Dovgan (PLOMBIR)
Processo T-830/16: Recurso interposto em 23 de novembro 2016 — Monolith Frost GmbH/EUIPO — Dovgan (PLOMBIR)
Processo T-830/16: Recurso interposto em 23 de novembro 2016 — Monolith Frost GmbH/EUIPO — Dovgan (PLOMBIR)
JO C 22 de 23.1.2017, p. 56–57
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/56 |
Recurso interposto em 23 de novembro 2016 — Monolith Frost GmbH/EUIPO — Dovgan (PLOMBIR)
(Processo T-830/16)
(2017/C 022/75)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Monolith Frost GmbH (Leopoldshöhe, Alemanha) (representantes: E. Liebich e S. Labesius, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dovgan GmbH (Hambourg, Alemanha)
Dados relativos ao processo no EUIPO
Titular da marca controvertida: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida em questão: Marca nominativa da União Europeia «PLOMBIR»
Processo no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de setembro de 2016 no processo R 1812/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão impugnada, com fundamento no artigo 65.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009; |
— |
condenar o EUIPO nas despesas, incluindo nas despesas relativas ao processo de recurso. |
Fundamentos invocados
— |
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009; |
— |
Violação do artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009; |
— |
Violação do dever de fundamentação consoante este figura no artigo 75.o, primeiro período, do Regulamento n.o 207/2009. |