Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62016TN0830

    Processo T-830/16: Recurso interposto em 23 de novembro 2016 — Monolith Frost GmbH/EUIPO — Dovgan (PLOMBIR)

    JO C 22 de 23.1.2017, p. 56–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.1.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 22/56


    Recurso interposto em 23 de novembro 2016 — Monolith Frost GmbH/EUIPO — Dovgan (PLOMBIR)

    (Processo T-830/16)

    (2017/C 022/75)

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Monolith Frost GmbH (Leopoldshöhe, Alemanha) (representantes: E. Liebich e S. Labesius, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dovgan GmbH (Hambourg, Alemanha)

    Dados relativos ao processo no EUIPO

    Titular da marca controvertida: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca controvertida em questão: Marca nominativa da União Europeia «PLOMBIR»

    Processo no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

    Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de setembro de 2016 no processo R 1812/2015-4

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada, com fundamento no artigo 65.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009;

    condenar o EUIPO nas despesas, incluindo nas despesas relativas ao processo de recurso.

    Fundamentos invocados

    Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009;

    Violação do artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009;

    Violação do dever de fundamentação consoante este figura no artigo 75.o, primeiro período, do Regulamento n.o 207/2009.


    Top