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Document 62016TB0147

    Processo T-147/16: Despacho do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2016 — Itália/Comissão («Inexecução de um acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento de Estado — Sanção pecuniária compulsória — Decisão de liquidação da sanção pecuniária compulsória — Não conhecimento do mérito»)

    JO C 22 de 23.1.2017, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.1.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 22/35


    Despacho do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2016 — Itália/Comissão

    (Processo T-147/16) (1)

    ((«Inexecução de um acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento de Estado - Sanção pecuniária compulsória - Decisão de liquidação da sanção pecuniária compulsória - Não conhecimento do mérito»))

    (2017/C 022/48)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: República Italiana (representante: G. Palmieri, agente, e S. Fiorentino, avvocato dello Stato)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e D. Recchia, agentes)

    Objeto

    Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2016) 366 final da Comissão, de 28 de janeiro de 2016, pela qual, em execução do acórdão do Tribunal de Justiça de 17 de novembro de 2011, Comissão/Itália (C-496/09, EU:C:2011:740), a Comissão fixou o montante da sanção pecuniária compulsória devida pela República Italiana para o semestre de 18 de novembro de 2012 a 17 de maio de 2013 e para o semestre de 18 de maio de 2013 a 17 de novembro de 2013.

    Dispositivo

    1)

    Não há que conhecer do mérito do presente recurso.

    2)

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 191, de 30.5.2016.


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