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Document 62016CN0307

Processo C-307/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 30 de maio de 2016 — Stanisław Pieńkowski/Dyrektor Izby Skarbowej w Lublinie

JO C 335 de 12.9.2016, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 335/32


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 30 de maio de 2016 — Stanisław Pieńkowski/Dyrektor Izby Skarbowej w Lublinie

(Processo C-307/16)

(2016/C 335/42)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Naczelny Sąd Administracyjny

Partes no processo principal

Recorrente: Stanisław Pieńkowski

Recorrido: Dyrektor Izby Skarbowej w Lublinie (Diretor da Administração Tributária de Lublin)

Questão prejudicial

Devem os artigos 146.o, n.o 1, alínea b), 147.o, 131.o e 273.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1) [OMISSIS], ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional que exclui da aplicação da isenção um sujeito passivo que, no exercício anterior, não atingiu um determinado volume de negócios exigido para essa aplicação, e também não celebrou um contrato com um operador económico com legitimidade para proceder ao reembolso do imposto aos viajantes?


(1)  JO 2006, L 347, p. 1.


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