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Document 62016CA0003
Case C-3/16: Judgment of the Court (First Chamber) of 15 March 2017 (request for a preliminary ruling from the Hof van beroep te Brussel — Belgium) — Lucio Cesare Aquino v Belgische Staat (Reference for a preliminary ruling — EU law — Rights conferred on individuals — Infringement by a court — Questions referred for a preliminary ruling — Reference to the Court — National court of last instance)
Processo C-3/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de março de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Hof van beroep te Brussel — Bélgica) — Lucio Cesare Aquino/Belgische Staat «Reenvio prejudicial — Direito da União — Direitos conferidos aos particulares — Violação por um órgão jurisdicional — Questões prejudiciais — Recurso ao Tribunal de Justiça — Órgão jurisdicional nacional que decide em última instância»
Processo C-3/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de março de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Hof van beroep te Brussel — Bélgica) — Lucio Cesare Aquino/Belgische Staat «Reenvio prejudicial — Direito da União — Direitos conferidos aos particulares — Violação por um órgão jurisdicional — Questões prejudiciais — Recurso ao Tribunal de Justiça — Órgão jurisdicional nacional que decide em última instância»
JO C 151 de 15.5.2017, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 151/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de março de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Hof van beroep te Brussel — Bélgica) — Lucio Cesare Aquino/Belgische Staat
(Processo C-3/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Direito da União - Direitos conferidos aos particulares - Violação por um órgão jurisdicional - Questões prejudiciais - Recurso ao Tribunal de Justiça - Órgão jurisdicional nacional que decide em última instância»)
(2017/C 151/14)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van beroep te Brussel
Partes no processo principal
Recorrente: Lucio Cesare Aquino
Recorrido: Belgische Staat
Dispositivo
1) |
O artigo 267.o, terceiro parágrafo, TFUE deve ser interpretado no sentido de que um órgão jurisdicional cujas decisões são suscetíveis de recurso judicial previsto no direito interno não pode ser considerado um órgão jurisdicional que decide em última instância, no caso de um recurso de cassação interposto de uma decisão desse órgão não ter sido analisado por desistência do recorrente. |
2) |
Não há que responder à segunda questão. |
3) |
O artigo 267.o, terceiro parágrafo, TFUE deve ser interpretado no sentido de que um órgão jurisdicional que decide em última instância se pode abster de submeter uma questão prejudicial ao Tribunal de Justiça quando seja negado provimento a um recurso de cassação por razões de inadmissibilidade que são próprias do processo nesse órgão jurisdicional, sem prejuízo do respeito pelos princípios da equivalência e da efetividade. |