Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62016CA0003

    Processo C-3/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de março de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Hof van beroep te Brussel — Bélgica) — Lucio Cesare Aquino/Belgische Staat «Reenvio prejudicial — Direito da União — Direitos conferidos aos particulares — Violação por um órgão jurisdicional — Questões prejudiciais — Recurso ao Tribunal de Justiça — Órgão jurisdicional nacional que decide em última instância»

    JO C 151 de 15.5.2017, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.5.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 151/10


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de março de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Hof van beroep te Brussel — Bélgica) — Lucio Cesare Aquino/Belgische Staat

    (Processo C-3/16) (1)

    («Reenvio prejudicial - Direito da União - Direitos conferidos aos particulares - Violação por um órgão jurisdicional - Questões prejudiciais - Recurso ao Tribunal de Justiça - Órgão jurisdicional nacional que decide em última instância»)

    (2017/C 151/14)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Hof van beroep te Brussel

    Partes no processo principal

    Recorrente: Lucio Cesare Aquino

    Recorrido: Belgische Staat

    Dispositivo

    1)

    O artigo 267.o, terceiro parágrafo, TFUE deve ser interpretado no sentido de que um órgão jurisdicional cujas decisões são suscetíveis de recurso judicial previsto no direito interno não pode ser considerado um órgão jurisdicional que decide em última instância, no caso de um recurso de cassação interposto de uma decisão desse órgão não ter sido analisado por desistência do recorrente.

    2)

    Não há que responder à segunda questão.

    3)

    O artigo 267.o, terceiro parágrafo, TFUE deve ser interpretado no sentido de que um órgão jurisdicional que decide em última instância se pode abster de submeter uma questão prejudicial ao Tribunal de Justiça quando seja negado provimento a um recurso de cassação por razões de inadmissibilidade que são próprias do processo nesse órgão jurisdicional, sem prejuízo do respeito pelos princípios da equivalência e da efetividade.


    (1)  JO C 136, de 18.4.2016.


    Top