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Document 62015TN0590

Processo T-590/15: Recurso interposto em 12 de outubro de 2015 — Onix Asigurări/EIOPA

JO C 414 de 14.12.2015, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 414/34


Recurso interposto em 12 de outubro de 2015 — Onix Asigurări/EIOPA

(Processo T-590/15)

(2015/C 414/45)

Língua do processo: romeno

Partes

Recorrente: Onix Asigurări SA (Bucareste, Roménia) (representante: M. Vladu, advogado)

Recorrida: Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar que a recorrida não agiu no sentido de tomar uma decisão contra a aplicação errada, por parte do Istituto per la vigilanza sulle assicurazioni, do disposto no artigo 40.o, n.o 6, da Diretiva 92/49/CEE do Conselho;

A título subsidiário, anular a Decisão BOA 2015 001 da comissão de recurso, de 3 de agosto de 2015, e a Decisão EIOPA-14-267, do Presidente, de 6 de junho de 2014, confirmada pela Decisão EIOPA-14-653, de 24 de novembro de 2014;

Declarar a responsabilidade da recorrida pelo prejuízo causado à recorrente pela não tomada de decisão, em conformidade com o primeiro travessão, bem como a tomada das decisões indicadas no segundo travessão.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos em apoio do seu recurso.

1.

O primeiro fundamento é relativo à violação do artigo 17.o do Regulamento (UE) n.o 1094/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho:

Não há uma decisão tomada legalmente pela recorrida relativamente ao mérito e à oportunidade de iniciar uma investigação;

A Decisão EIOPA-14-267, do Presidente, de 6 de junho de 2014, foi tomada sem que estivessem preenchidos os requisitos previstos no artigo 39.o, n.os 1, 2 e 3, do regulamento;

A fundamentação da Decisão EIOPA-14-267, do Presidente, de 6 de junho de 2014, não se refere aos aspetos relativos à oportunidade de iniciar uma investigação, tratando-se, na realidade, de considerações relativas aos meios processuais à disposição da recorrente contra a decisão proferida pela autoridade nacional italiana.

2.

O segundo fundamento é relativo à violação de formalidades essenciais referentes à Decisão BOA 2015 001 da comissão de recurso, de 3 de agosto de 2015, e à Decisão EIOPA-14-267, do Presidente, de 6 de junho de 2014:

A decisão da comissão de recurso foi tomada sem apreciar a legalidade e o mérito da Decisão EIOPA-14-267, do Presidente, de 6 de junho de 2014; a comissão pronunciou-se sem apreciar a integralidade dos argumentos apresentados para efeitos de decisão do processo;

A Decisão EIOPA-14-267, do Presidente, de 6 de junho de 2014, foi tomada sem que estivessem preenchidos os requisitos previstos no artigo 39.o, n.os 1, 2 e 3, do regulamento, e não foi fundamentada, pelo menos relativamente aos aspetos essenciais em análise.

3.

O terceiro fundamento é relativo à existência de um prejuízo material e em termos de imagem sofrido pela recorrente (a diminuição do volume de negócios e do lucro, o impacto negativo na sua reputação), causado direta e dolosamente pela recorrida, respetivamente, ao não ter tomado uma decisão, e ao ter tomado as decisões referidas anteriormente, que estão feridas de nulidade.


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