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Document 62015TB0702

    Processo T-702/15: Despacho do Tribunal Geral de 20 de novembro de 2017 — BikeWorld/Comissão «Recurso de anulação — Representação por um advogado que não tem a qualidade de terceiro — Inadmissibilidade»

    JO C 32 de 29.1.2018, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.1.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 32/31


    Despacho do Tribunal Geral de 20 de novembro de 2017 — BikeWorld/Comissão

    (Processo T-702/15) (1)

    («Recurso de anulação - Representação por um advogado que não tem a qualidade de terceiro - Inadmissibilidade»)

    (2018/C 032/43)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: BikeWorld GmbH (Sankt Ingbert, Alemanha) (representante: J. Jovy, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, B. Stromsky e T. Maxian Rusche, agentes)

    Objeto

    Pedido, nos termos do artigo 263.o TFUE, de anulação parcial da Decisão (UE) 2016/151 da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.31550 (2012/C) (ex 2012/NN) concedido pela Alemanha a Nürburgring (JO 2016, L 34, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    A BikeWorld GmbH é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 68, de 22.2.2016.


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