This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62015TB0702
Case T-702/15: Order of the General Court of 20 November 2017 — BikeWorld v Commission (Action for annulment — Representation by a lawyer who is not a third party — Inadmissibility)
Processo T-702/15: Despacho do Tribunal Geral de 20 de novembro de 2017 — BikeWorld/Comissão «Recurso de anulação — Representação por um advogado que não tem a qualidade de terceiro — Inadmissibilidade»
Processo T-702/15: Despacho do Tribunal Geral de 20 de novembro de 2017 — BikeWorld/Comissão «Recurso de anulação — Representação por um advogado que não tem a qualidade de terceiro — Inadmissibilidade»
JO C 32 de 29.1.2018, p. 31–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/31 |
Despacho do Tribunal Geral de 20 de novembro de 2017 — BikeWorld/Comissão
(Processo T-702/15) (1)
(«Recurso de anulação - Representação por um advogado que não tem a qualidade de terceiro - Inadmissibilidade»)
(2018/C 032/43)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: BikeWorld GmbH (Sankt Ingbert, Alemanha) (representante: J. Jovy, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, B. Stromsky e T. Maxian Rusche, agentes)
Objeto
Pedido, nos termos do artigo 263.o TFUE, de anulação parcial da Decisão (UE) 2016/151 da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.31550 (2012/C) (ex 2012/NN) concedido pela Alemanha a Nürburgring (JO 2016, L 34, p. 1).
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A BikeWorld GmbH é condenada nas despesas. |